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(DOC. VP 135.5583.2000.0400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Se é certo que a instituição financeira não está obrigada a contratar com todos que a buscam com a finalidade de financiar necessidades e sonhos, posto que não podem ser afastadas as avaliações de risco, de capacidade de pagamento e do bom nome dos pretensos tomadores de empréstimo, não se pode olvidar que os tempos atuais não mais agasalham rígidos postulados de cunho eminentemente individualista que desconectam os contratos de sua função social. Segundo apelado, detentor do cap

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