Jurisprudência sobre
ilegitimidade passiva da corretora
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801 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança individual. Militar da reserva remunerada do exército Brasileiro. Neoplasia maligna. Cancelamento da isenção de imposto de renda. Autoridade coatora. Comandante do exército. Ato coator. Ato administrativo do chefe de subseção de processo de pagamento. Incompetência do STJ. Inteligência do CF/88, art. 105, I, «b e da Súmula 510/STF. Agravo interno não provido.
«1. A competência do juízo ou tribunal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança está diretamente relacionada à autoridade coatora, consoante o disposto nos arts. 102, I, «d, 105, I, «b e 108, I, «d, da CF/88. Dessa forma, a correta indicação da autoridade coatora é de fundamental importância para a fixação da competência do órgão que irá processar e julgar a ação mandamental. ... ()
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802 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE OGMO/RG. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ DA SBDI-1
384 DO TST. O TRT adotou o entendimento de que as pretensões trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos se encontram suscetíveis à incidência da prescrição quinquenal. De fato, o TST, atento aos termos do art. 7º, XXIX e XXXIV, da CF/88, resolveu cancelar a OJ da SBDI-1 384. A partir de então, passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há o cancelamento do registro do trabalhador avulso no OGMO, o que não é o caso dos autos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, levando-se em conta as argumentações deduzidas pelo autor na petição inicial. Nesses termos, a simples indicação de que o OGMO deveria ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos postulados demonstra sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Ademais, a Lei 12.815/2013, art. 33, § 2º prescreve que «o órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso". Logo, a solidariedade imposta pela lei confere a prerrogativa ao trabalhador avulso de reclamar em juízo o recebimento de seus direitos em face do tomador dos serviços, do OGMO ou de ambos. Aliás, é justamente isso o que reza o art. 275, e parágrafo único, do atual CCB. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE. O TRT manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de reparação por danos extrapatrimoniais decorrente das precárias condições de trabalho às quais era submetido o autor, que não possuía local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Nesse sentido, a decisão está em harmonia com os termos do Lei 12.815/2013, art. 33, «V, o qual prevê que « compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso «. Assim, correta a decisão em que o OGMO fora condenado solidariamente ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSOS DE REVISTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG E DO OGMO/RG. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Súmula 219/TST e providos.... ()
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803 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Veículos de carga dados em garantia. Insurgência da ré contra decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão. Alegação de ilegitimidade passiva e de invalidade dos contratos rejeitada. Notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato bancário, indicando apenas o número correto do contrato, que teria o condão de constituir o devedor fiduciante em mora. Dicção da Súmula 245 do C. STJ e tese repetitiva fixada pelo STJ Tema 1.132. No entanto, existem incongruências na petição inicial, em aspectos legais e formais, que impedem a concessão da liminar de busca e apreensão. Vício insanável. Caçambas e sistemas basculantes que não abrangem os contratos de financiamentos, eis que instalados posteriormente à concessão do crédito fiduciário. Impossibilidade da apreensão abranger esses acessórios, uma vez que podem ser desinstalados sem alteração da substância e utilidade dos caminhões. Liminar revogada. Ausência das condições da ação, matéria de ordem pública cognoscível a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, inclusive «ex officio". Extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, do CPC) que é medida que se impõe. Declaração de ineficácia do termo de depósito e compromisso de depositário firmado pelo representante legal da agravante. Devedora fiduciante que deverá permanecer na posse dos veículos até eventual ordem judicial em sentido contrário. Condenação do banco agravado ao pagamento do ônus da sucumbência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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804 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Embargos à Execução manejados por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS em face de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos quais sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da embargante e extinguir a execução fiscal referente a crédito tributário de IPTU do exercícios de 2016 e 2017. Condenada a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da execução, qual seja, R$ 6.198,84 (seis mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). Insurgência da Municipalidade que se limita ao pretendido afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Conforme consignado pelo magistrado sentenciante, «o que se verifica no caso em comento é que a Fazenda Pública ajuizou a execução fiscal contra parte que não se revela legítima para figurar no polo passivo, como já dito acima, o que, decerto, não pode ser tratado como «mero erro material ou formal". Impende ressaltar que a legitimidade da parte constitui uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Legislação processual civil que adota, como regra geral, o princípio da sucumbência, de modo que a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais deve ser suportado por aquele que deu causa à instauração da demanda. Cabe ao Município exequente diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis acerca das informações do imóvel objeto da execução fiscal, sendo seu ônus estabelecer a regular relação processual, mediante a correta indicação do contribuinte. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Honorários sucumbenciais ora majorados em 2 % (dois por cento), nos termos do CPC, art. 85, § 11.... ()
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805 - TJPE. Direito constitucional e processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Paciente atendido em emergência de hospital. Diagnóstico incorreto (cólica renal). Ausência de diagnóstico diferencial. Alta precocemente autorizada. Permanência dos sintomas e das dores no paciente. Retorno a outro nosocômio. Diagnóstico correto (apendicite aguda). Cirurgias de urgência tardiamente realizadas. Morte decorrente de erro do médico. Negligência médica configurada. Responsabilidade solidária médica e hospital. Procedência no 1º grau. Recursos de apelação. Preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de cerceamento de defesa. Rejeição. Mérito. Ausência de responsabilidade solidária do hospital. Exclusão das condenações impostas na sentença. Provimento do apelo da prontolinda ltda. Inversão do ônus sucumbencial em relação ao hospital. Responsabilidade exclusiva da médica. Erro de diagnóstico que resultou na morte do paciente. Dever de indenizar. Condenação em danos materiais e morais. Redução das quantias indenizatórias. Provimento parcial do apelo da médica. Decisão unânime. Preliminares:
«I - Ilegitimidade passiva ad causam: As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, dada a natureza do direito de ação. Logo, considerando que os autores narraram a relação de causa e efeito entre o erro imputado aos recorrentes e a morte do paciente, tem-se como preenchida a legitimidade passiva para a causa. Ademais, o lapso temporal de menos de dez dias transcorrido entre a alta do de cujus do hospital demandado e a data do seu falecimento, gera certo grau de suspeita quanto ao nexo de causalidade. Rejeição. ... ()
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806 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. REEMBOLSO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
I. Caso em exame 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em face de empresa/agência de turismo por cancelamento de passagens aéreas sem a devida restituição do valor pago pelos autores à parte ré. 2. A sentença foi de parcial procedência e condenou a parte ré a ré a restituir aos autores, na forma simples, os valores comprovadamente pagos a título das aquisições das passagens aéreas, bem como julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) a responsabilidade solidária da ré; (ii) se houve falha na prestação dos serviços; e (iii) se os honorários advocatícios foram fixados de forma correta. III. Razões de decidir 4. Em análise dos autos, verifica-se que os autores adquiriram as passagens aéreas da empresa AEROLINEAS ARGENTINAS por intermédio do sítio eletrônico da agência ré, submarinoviagens.com.br. 5. Não há, nos autos, qualquer informação acerca de hospedagem ou pacote de viagens, bem como os autores afirmam na petição inicial que adquiriram da empresa ré as passagens de transporte aéreo. 6. Nesse contexto, o entendimento consolidado do Egrégio STJ é de que a agência/empresa de turismo somente responde solidariamente com a companhia aérea nos casos de venda de pacote de viagens, não sendo essa, portanto, a hipótese dos autos. 7. Assim, constata-se que a agência de turismo não possui responsabilidade pelo cancelamento do voo quando vende apenas a passagem de transporte aéreo. 8. Por outro lado, a Teoria da Asserção preceitua que a legitimidade das partes deve ser aferida in statu assertionis, isto é, a verificação das condições da ação, englobando a legitimidade ad causam, se dá pela narrativa fática aduzida na inicial. 9. Assim, há que se julgar improcedente o pedido em relação à apelante, e não reconhecer a sua ilegitimidade passiva, conforme o entendimento do Tribunal Superior e considerando que é demandada atuou apenas como intermediadora das passagens de transporte aéreo dos autores. 10. A atuação da empresa apelante se limitou à venda das passagens aéreas, ressaltando que a gestão de reservas e remarcação das viagens ocorreu diretamente com a companhia aérea. 11. Inexistiu defeito na prestação do serviço da ré apelante. 12. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. IV. Dispositivo e tese 13. Provimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, Arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp. 1453920, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014 AgRg no AgRg no AREsp. 682.452, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015; 0008699-57.2019.8.19.0212 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 23/11/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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807 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AQUISIÇÃO DE UNIDADE EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. IMÓVEL NÃO ENTREGUE NO PRAZO PREVISTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE QUE, CONQUANTO NÃO SEJA PARTE NO CONTRATO, INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO PRODUTO. PREVISÃO DE ADESÃO A CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. FATO QUE NÃO DETERMINA QUE OS COMPRADORES TENHAM ASSUMIDO OS RISCOS REFERENTES À CONSTRUÇÃO DO HOTEL. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS PELA RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E IMPROVIDO O DA CORRÉ. 1.
Inexiste base para falar em vício processual por cerceamento de defesa, pois a matéria discutida não enseja a necessidade de qualquer complemento probatório, estando nos autos todos os elementos necessários para a realização do julgamento (CPC, art. 370). 2. Segundo precedente do Egrégio STJ, «o adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 6/3/2019). 3. Em se tratando de relação de consumo, a empresa contratada para administrar o hotel, embora não tenha figurado como parte no contrato de promessa de venda e compra, mas atuou como parceira na divulgação da comercialização das unidades autônomas, e cujo nome foi utilizado para dar maior credibilidade ao empreendimento, responde solidariamente pelo inadimplemento contratual, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. 4. Uma vez que a unidade autônoma prometida à venda aos autores não foi entregue pela vendedora no prazo estipulado, e sem qualquer previsão de conclusão das obras, afigura-se correto o acolhimento do pleito de rescisão contratual por culpa da vendedora. 5. O fato de existir previsão contratual de adesão dos autores a um contrato de sociedade em conta de participação referente à atividade hoteleira não implica a assunção de riscos pelos compradores, referentes à construção do hotel, mas apenas com relação àquela atividade que, no caso, sequer chegou a se iniciar, ante o inadimplemento da vendedora.... ()
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808 - TJRJ. Plano de Saúde. Ação de conhecimento objetivando o Autor que as Rés sejam compelidas a interná-lo em unidade hospitalar credenciada à sua rede, para tratamento adequado de sua saúde, conforme recomendado pelo seu médico assistente, o que lhe foi negado. Sentença que julgou procedente o pedido para ratificar a decisão que deferiu a tutela antecipada que determinou a internação do Autor, sem limitação temporal, bem como o fornecimento de todos os medicamentos, materiais, exames e procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde, conforme recomendação médica, sob pena de multa horária no valor de R$ 5.000,00 e condenou as Rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente desde a sua fixação e com juros de mora a contar da citação, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Apelação das Rés. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Recurso da segunda Apelante (UNIMED COOPERATIVA) que, diante da ausência do correto preparo é declarado deserto, o que impede o seu conhecimento. Preliminar de ilegitimidade passiva da terceira Apelante (UNIMED EMPRRENDIMENTOS) que se rejeita. Apelantes que participam da mesma cadeia de fornecimento de serviços, uma extraindo vantagem da atividade da outra, devendo arcar com o custo do chamado «risco do empreendimento, sujeitando-se à solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único c/c o art. 14, ambos do CDC. Precedentes do TJRJ. Apelado que produziu prova de que a patologia que a acometeu demandava internação de emergência. Prazo de carência e limitação temporal para a cobertura da internação e dos procedimentos aos quais deveria ser submetido que não podem ser invocados estando o segurado em situação emergencial. Falha na prestação do serviço. Apelada que faz jus ao atendimento médico e hospitalar, ainda que em prazo de carência, ante a situação emergencial. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Inteligência da Súmula 337/TJRJ. Quantum da indenização que comporta a redução para R$ 10.000,00, que se revela mais condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nos autos e com os precedentes deste Tribunal de Justiça que têm sido arbitrados em casos análogos. o TJRJ. Provimento parcial da primeira apelação, não conhecimento da segunda apelação e desprovimento da terceira apelação.
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809 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que recebe a inicial. Princípio do in dubio pro societate. Exigência somente da presença de indícios. Prova do elemento subjetivo. Súmula 7. Temas como inépcia da inicial, legitimidade passiva de pessoa jurídica e contagem do prazo prescricional em sintonia com a orientação do STJ. Súmula 83. Cláusula compromissória não repercute nas atribuições do Ministério Público. Objeto da lide
«1. O presente feito trata de fatos que remontam ao Edital de Leilão Público de alienação de ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. A empresa recorrente (Dominó Holdings S.A.) se sagrou vencedora da licitação e realizou o pagamento da quantia de R$ 249.780.612,41 (junho de 1998) pelas ações leiloadas, segundo a própria autora afirma à fl. 3530. A fim de se ter parâmetro mais atualizado das cifras, considerando-se esse valor pelo INPC de junho de 1998 a janeiro de 2015, a quantia hoje seria de, aproximadamente, R$ 706.155.848,79. Pelo IPCA, no mesmo período, chegar-se-ia ao patamar de R$ 691.260.887,89. ... ()
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810 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DA CLÍNICA, DA MÉDICA PREPOSTA E DA OPERADORA DO PLANO DE SÁUDE. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. AUTORA COM INDICAÇÃO PARA CIRURGIA NO DEDO ANULAR DA MÃO DIREITA E QUE, APÓS SAIR DO CENTRO CIRÚRGICO, VERIFICOU QUE HAVIA SIDO OPERADO O DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA, PRECISANDO RETORNAR PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO DEDO CORRETO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. A JURISPRUDÊNCIA DO TJRJ SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE RESPONDE POR CULPA IN ELEGENDO FACE AOS DANOS CAUSADOS PELOS MÉDICOS DE SUA REDE CREDENCIADA, SENDO ESTE O TEOR DA SÚMULA 293 TJRJ, IN VERBIS: ¿A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE RESPONDE SOLIDARIAMENTE EM RAZÃO DE DANO CAUSADO POR PROFISSIONAL POR ELA CREDENCIADO.¿ RECURSO DO MÉDICO CIRURGIÃO E DA CLÍNICA QUE NÃO NEGA O EQUÍVOCO, MAS ARGUMENTA QUE TODOS OS DEDOS DA MÃO DIREITA APRESENTAVAM ARTROSE, SENDO A CIRURGIA NECESSÁRIA TANTO PARA O DEDO ANULAR QUANTO PARA O DEDO INDICADOR. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA VERIFICAR QUE HOUVE FALHA NO ATUAR DO PROFISSIONAL, TENDO EM VISTA QUE, EM MOMENTO ALGUM, ATÉ A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, HOUVE QUALQUER MENÇÃO COM RELAÇÃO A SUPOSTA LESÃO NO DEDO INDICADOR DA APELADA, QUE FOI OPERADO INICIALMENTE. REQUISIÇÃO MÉDICA PARA AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA JUNTO AO PLANO DE SAÚDE QUE INDICAVA EXPRESSAMENTE O DEDO ANULAR DA MÃO DIREITA. FALHA DEMONSTRADA. ADEMAIS, A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA À QUAL NÃO ANUIU A PACIENTE CONSISTE EM GRAVE OFENSA AOS SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE, NOTADAMENTE À AUTODETERMINAÇÃO, VIOLANDO O QUE DISPÕE O CODIGO CIVIL, art. 15. DANO MORAL CONFIGURADO, DEVENDO SER CONSIDERADA, NO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, A SITUAÇÃO DE ESPECIAL VULNERABILIDADE DA AUTORA/ APELADA. VERBA INDENIZATÓRIA CORRETAMENTE ARBITRADA E QUE NÃO MERECE REDUÇÃO. SÚMULA 343 DESTE TJRJ. RECURSOS CONHECIDOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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811 - TJRJ. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Obrigação de fazer. Imóvel adquirido na planta. Legitimidade ativa. Inexistência na obrigação de fazer. Danos morais. Ocorrência. Danos materiais. Taxa de obra. Cobrança correta. Inexistência de atraso.
Ação movida por consumidor, adquirente de imóvel ainda na planta, sob a alegação de defeitos constatados após a entrega. Falha nos serviços. Sentença de procedência parcial. Saneador (fls. 599/600), acolhendo, em parte, a preliminar de ilegitimidade ativa, pois o autor, como condômino, não possui legitimidade para pleitear a reparação de vícios de construção e a condenação da ré na obrigação de fazer e indenização por danos materiais no que se refere às áreas comuns do condomínio, sendo o processo extinto, nesse ponto, sem resolução de mérito. A sentença (fls. 646/650) julgou parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a empresa ré ao pagamento de R$10.000,00, (dez mil reais) ao autor, a título de danos morais, devendo tal valor ser devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento, e tendo em vista a sucumbência reciproca, determinar que as custas sejam rateadas entre as partes que arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Inconformismo da ré. O que remanesceu da ação original foi o pleito de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados e ao pagamento de indenização pelos danos materiais relativo à restituição em dobro do valor cobrado a título de taxa de evolução de obra. Começando desse ponto, correto o entendimento quanto à cobrança da taxa de obra, considerando que a obra foi entregue no prazo contratual. Tema 996 do STJ (REsp. Acórdão/STJ). «É ilícito cobrar juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo de entrega do imóvel". Quanto à indenização pelos danos morais, a ré não conseguiu se desincumbir do seu ônus probatório (inciso II do CPC, art. 373), no que diz respeito aos efeitos de suas falhas na prestação dos serviços, tendo a piscina do empreendimento sido entregue com defeitos (vazamentos), o que levou a interdição e sua restrição ao uso, isso realmente frustrando as expectativas do consumidor. Na questão da fixação do valor dos danos morais, que no caso se deu in re ipsa, correto o valor de R$10.000,00, (dez mil reais) para abrandar tais danos, além de atender o caráter punitivo e pedagógico. Arbitramento se mostra harmonizado com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo reparos, conforme o Enunciado 343 da súmula deste Tribunal de Justiça. Precedente deste Tribunal de Justiça referente a outro feito, relativo ao mesmo empreendimento imobiliário, com a mesma empresa no polo passivo. Autos nos quais a consumidora requereu a utilização de prova emprestada, consistente nos Laudos periciais produzidos nos feitos 0008958-45.2020.8.19.0203 e 0047843-65.2019.8.19.0203, também entre a mesma parte ré e outros condôminos/consumidores, assim como ao mesmo empreendimento imobiliário, como aqui ocorreu (fls. 602/603). E, no caso, o Juízo de origem deu pela procedência do pedido de compensação de danos morais, igualmente arbitrando a verba compensatória em R$10.000,00 (dez mil reais). Sentença mantida íntegra. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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812 - STF. Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 1.234/STF. Referendo na tutela provisória incidental. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no sus. Decisão do STJ no Tema 14/STJ-IAC. Deferimento parcial da medida cautelar pleiteada. CPC/2015, art. 295. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V –Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()
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813 - TJSP. *
Execução de título extrajudicial (Cheques) - Exceção de pré-executividade acolhida, extinta a execução - Empresa executada «baixada - Capacidade postulatória para se defender em execução contra ela ajuizada - Cheques emitidos por pessoa física - Ilegitimidade passiva da empresa executada configurada - Decisão correta - Recurso improvido.... ()
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814 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAMETrata-se de recurso de apelação interposto por BANCO INTER S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizado por CAROLINA CANOA TORREÃO e C2 SPORTS MARKETING LTDA. (ME). ... ()
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815 - TJSP. DIREITO CIVIL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PACIAL PROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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816 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Exclusão da Gratificação Executiva da base de cálculo da contribuição tributária - Repetição de Indébito - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Alegou tratar-se de verba de natureza eventual, que não se incorpora ao salário do servidor - Desacolhimento - Gratificação executiva é verba de caráter geral e Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Exclusão da Gratificação Executiva da base de cálculo da contribuição tributária - Repetição de Indébito - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Alegou tratar-se de verba de natureza eventual, que não se incorpora ao salário do servidor - Desacolhimento - Gratificação executiva é verba de caráter geral e atribuída independente de qualquer situação excepcional - Integração da base de cálculo da contribuição previdenciária - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. Reconhecida a legitimidade passiva da Fazenda Pública Estadual. Pretensão de exclusão da Gratificação Executiva da base de cálculo da contribuição previdenciária e repetição de indébito. Impossibilidade. Gratificação Executiva trata de verba de caráter permanente e não transitória. Deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000884-27.2023.8.26.0480; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) - Sentença que deu solução correta ao litígio, merecendo ser mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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817 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Concurso público. Questão de prova. Vício primo ictu oculi. Inexistência. Anulação. Impossibilidade.. A ingerência do poder judiciário nos atos da administração pública limita-se aos aspectos de sua legalidade e legitimidade, porquanto o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial.. Por consequência, só é possível ao poder judiciário anular questão constante em prova de concurso público em caráter excepcional, quando esta contem vício evidente; insofismável; primo ictu oculi, o que não acontece neste caso.. Não provimento do agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada.. cuida-se de apelação cível interposta pelo município de vitória de santo antão em face de sentença proferida pelo mm. Juiz de direito da 3ª Vara cível da comarca de vitória de santo antão (fls. 97/103) que, nos autos da ação ordinária 0003260-16.2006.8.17.1590, julgou procedente o pedido de anulação da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para provimento de cargo de professor «a, fundamental I, sob o fundamento de inexistir resposta correta em face de erro material apresentado na questão.. Da sentença foram opostos embargos de declaração pelo impetrante (fls. 106/108), os quais foram parcialmente acolhidos para determinar que, após a anulação da questão número 30 (trinta), o município de vitória de santo antão publique a nova classificação da autora (fls. 110).. Em apelação acostadas às fls. 111/123, alega a edilidade, em preliminar. A) sua ilegitimidade passiva, pois o erro da questão número 30 (trinta) seria imputável apenas à banca examinadora (neoconsultora), à quem competiria formular, corrigir e eventualmente anular as questões; b) a falta de interesse de agir da apelada, pois em nenhum momento demonstrou que conseguiria ser classificada dentro do número de vagas após a anulação da questão; c) a nulidade da sentença por falta de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos que prestaram o concurso, pois a anulação de uma questão modificaria a classificação dos demais.. No mérito, invoca o princípio da separação de poderes como obstáculo à atuação do poder judiciário no sentido de estabelecer critérios de avaliação e correção de provas em concurso público, função esta apenas afeta à administração pública. Defende que a banca examinadora analisou detidamente o recurso administrativo interposto pela apelada, não sendo possível que o poder judiciário se sobreponha ao julgamento efetuado pela banca.. Contrarrazões apresentadas às fls. 126/133.. Parecer ministerial às fls. 145/148, onde a douta procuradoria de justiça em matéria cível opina pela rejeição das preliminares aventadas pelo apelante e, no mérito, pelo provimento do recurso, pois «não cabe ao poder judiciário a ingerência sobre os critérios de correção de questões em prova em concurso público (fls. 147).. É o relatório. Decido.. Inicialmente, descabe falar em ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão, pois diferentemente de casos de mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora integra a comissão responsável pelo concurso público, cuida-se a presente hipótese de ação ordinária ajuizada em face do município, o qual detém inteira responsabilidade pela regularidade do processo seletivo, valendo frisar, inclusive, que foi o próprio prefeito da edilidade que subscreveu o edital inaugural do certame (fls. 62/70).. Outro, inclusive, não é posicionamento do STJ, como se percebe do seguinte trecho do voto condutor do acórdão proferido pela segunda turma no bojo do Resp1.188.013/es, rel. Min. Castro meira.. Do mesmo modo, também não merece prosperar a alegação de falta de interesse de agir, pois a presente demanda foi intentada com o fito de anular determinada questão de concurso público de modo a apurar a nova classificação da autora no certame e não a sua inclusão dentro do número de vagas inicialmente ofertado, o que não poderia ser por ela demonstrado na inicial, pois demandaria uma nova análise das notas obtidas pelos demais candidatos.. Também não há falar em nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário, pois consoante vem decidindo o STJ, a pretensão de anulação de questão em concurso público não enseja, por si só, a aplicação do CPC/1973, art. 47, pois os candidatos aprovados possuem mera expectativa de direito à nomeação, consoante se infere dos seguintes precedentes. Resp200702171356, alderita ramos de oliveira (desembargadora convocada do tj/PE). Sexta turma, DJE data. 09/09/2013) e (roms 200901578451, celso limongi (desembargador convocado do tj/SP), STJ. Sexta turma, DJE data. 17/12/2010).. No mérito, a questão versa sobre a possibilidade de anulação, pelo poder judiciário, da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para o provimento de vagas de professor do município de vitória de santo antão.. Como se sabe, em se tratando de controle judicial de atos praticados pela administração pública, não pode o poder judiciário imiscuir-se em questões meritórias, devendo o órgão julgador restringir-se a analisar da legalidade do certame, sob pena de substituir o próprio administrador público em sua seara própria, qual seja, o mérito administrativo.. Com efeito, se o poder judiciário não pode avaliar o mérito de questões objetivas em concurso público, função esta atribuída à banca examinadora, não é menos certo afirmar que em se tratando de questão teratológica e com erro gravoso que impossibilite a correta compreensão das questões formuladas pelos candidatos, pode o judiciário anular determinada questão quando o vício por constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente e que o erro seja perceptível de maneira bastante clara.. Nesse sentido, cito o seguinte precedente do STJ. RMS 28.204, segunda turma, rel. Min. Eliana calmon).. Ou seja, como regra não cabe ao poder judiciário avaliar o mérito das questões de concurso, o que só pode ocorrer em casos excepcionais. Precedentes. RMS 33.725/SC, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; RMS 33.191/ma, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; Resp1.231.785/df, rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, DJE 27.4.2011; AgRg no RMS 32.138/PR, rel. Min. Hamilton carvalhido, primeira turma, DJE 17/12/2010; e RMS 32.464/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, primeira turma, DJE 4.11.2010.
«- No caso em comento, a autora ajuizou a presente demanda com vistas a anular a questão 30 do Concurso em questão, pois discordava da resposta atribuída pela Banca Examinadora, como se depreende do seguinte trecho da inicial: «A requerente respondeu como questão correta a Letra «C, e, no gabarito oficial foi divulgado como absolutamente correta a questão «A, o que é absurdo (destaques não originais às fls. 03). - Dessa forma, a fundamentação utilizada na inicial apontava no sentido de que a resposta conferida pela Banca Examinadora foi equivocada, o mesmo ocorrendo com a fundamentação exarada no Parecer 123 (fls. 60) em resposta ao recurso administrativo interposto pela apelada, como narrado na inicial (fls. 06). - Em sentença de fls. 97/103, o magistrado de primeiro grau, por fundamento diverso do apresentado pela autora, decidiu por anular a questão 30 sob o argumento de inexistir resposta correta, porquanto a alternativa «A, admitida como correta pela Banca, continha erro na data de publicação da Lei Provincial 113, a qual fora publicada em 06 de maio de 1843 e não em 16 de maio do mesmo ano de 1843. Para maiores esclarecimentos, veja-se o inteiro teor da questão sob análise: - «30. Dentre as alterações toponímicas ocorridas no município de Vitória de Santo Antão, aquela em que o município passou de Vitória de Santo Antão para Vitória, deu-se pelo(a): a) Lei Provincial 113 de 16 de maio de 1843. b) Decreto-Lei 954 de 31 de dezembro de 1945. c) Decreto-Lei Estadual 852 de 31 de dezembro de 1943. d) Alvará de 27 de julho de 1811. e) Lei Municipal 192 de 16 de maio de 1914. - Com efeito, entendeu o magistrado de primeiro grau que como houve erro crasso, a partir dos elementos de prova juntados aos autos, na data de publicação da Lei Provincial 113, isso configuraria um vício deveras gravoso na questão atacada, razão pela qual, não havendo resposta estritamente correta, isso autorizaria a anulação da questão 30 pelo Poder Judiciário. - Ocorre que, ao contrário do sustentado pelo magistrado de primeiro grau, entendo não haver qualquer excepcionalidade a ensejar a anulação da questão 30 do certame em análise, por duas razões. - Primeiramente, em que pese, de fato, a Lei Provincial 113 haver sido publicada no dia 06 de maio de 1843 e não no dia 16 de maio do mesmo ano de 1843, consoante farta documentação trazida aos autos (fls. 14/39), trata-se de mero erro de digitação que não seria capaz de influenciar na análise das respostas pelos candidatos, porquanto houve a alteração de apenas um algarismo na questão correta. - Ademais, sabendo-se que a anulação de questões em concurso público só pode ser efetuada por vício constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente, não há como proceder à anulação da presente questão, pois nem mesmo a autora narrou que tal erro fora capaz de induzi-la a assinalar uma alternativa distinta. - Isso porque limitou-se a autora, em sua petição inicial, a questionar qual das respostas seria correta, o que não poderia ser efetuado pelo poder Judiciário sob pena de incursão em seara afeta à Administração Pública. Não narrou a autora, portanto, que o vício foi essencial para assinalar resposta distinta da afirmada como correta pela Banca Examinadora, o que demonstra que nem mesmo a parte mais interessada na anulação da questão percebeu o equívoco. ... ()
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818 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE É CORRENTISTA DA RÉ, RECEBENDO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR MEIO DA CONTA CORRELATA, TENDO PERCEBIDO, NO ENTANTO, A EXISTÊNCIA DE DESCONTOS SOB A RUBRICA ¿DEB AUTOR SUDACRED SOCIE¿, NO VALOR MENSAL DE R$62,90, OPERAÇÃO ESTA QUE NÃO RECONHECE E NUNCA CONSENTIU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA O FIM DE DECLARAR A NULIDADE DOS DESCONTOS QUESTIONADOS, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ORA APELANTE, A RESTITUIR, NA FORMA DOBRADA, OS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS A TAL TÍTULO, E A REPARAR OS DANOS MORAIS PERPETRADOS, NO IMPORTE DE R$4.000,00. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DO DEMANDADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AVENTADA PELA REFERIDA PARTE. INTELIGÊNCIA DO art. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PLANO MERITÓRIO EM QUE, CONQUANTO DEFENDA O RÉU QUE NÃO FOI BENEFICIADO PELOS DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR, JÁ QUE OS VALORES FORAM REPASSADOS À OUTRA INSTITUIÇÃO, ASSIM NÃO LOGROU COMPROVAR. INSURGENTE QUE DEIXOU DE OBSERVAR O ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. CORRETA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA COBRANÇA E DE QUE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS SE OPERE DE FORMA DOBRADA, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DIANTE DA VERDADEIRA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS. MATÉRIA QUE, EMBORA AFETADA (TEMA 929 DO STJ), NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NESTE GRAU RECURSAL, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MINISTRO RELATOR NA DECISÃO DE AFETAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. APLICABILIDADE, AINDA, DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO NA ORIGEM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM A MÉDIA QUE VEM SENDO PRATICADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO HONORÁRIA QUE TAMBEM RESTOU CORRETAMENTE FIXADA EM DESFAVOR DA PARTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA LIDE, QUAL SEJA, O ORA APELANTE, E ARBITRADA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGADO QUE, PORTANTO, SE PRESERVA EM SUA INTEGRALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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819 - TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demandante que é surpreendido com descontos mensais a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contrato que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Corretora ré, que insiste na arguição de ilegitimidade passiva, pugnando no mérito pela redução da indenização moral e pela condenação do autor por litigância de má-fé. EXAME: Legitimidade passiva da Corretora bem configurada, tendo em vista a narrativa e o pedido formulado na inicial, ante a aplicação da «teoria da asserção". Relação de consumo que impõe a solidariedade entre os Fornecedores. Ausência de prova da contratação do seguro e da emissão da Apólice correspondente. Demandada que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, «ex vi do CPC, art. 373, II. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante o descaso da ré, que mesmo alertada pelo autor, manteve ativa a cobrança. Autor que foi submetido a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto em conta bancária a título de prêmio de seguro não contratado. Indenização que, contudo, deve ser reduzida para R$ 5.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que tem incidência a contar do sentenciamento, «ex vi da Súmula 362/STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar do evento danoso (data do primeiro débito indevido), «ex vi da Súmula 54/STJ. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca, «ex vi da Súmula 326 do C. STJ. Litigância de má-fé atribuída pela apelante ao apelado que não comporta acolhida, porquanto não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Verbas sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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820 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Plano de saúde. Sentença de procedência para determinar o restabelecimento da vigência do contrato celebrado entre as partes, mediante pagamento das mensalidades devidas.... ()
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821 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - IPTU do exercício de 2001 - Ilegitimidade passiva da parte apontada na certidão de dívida ativa como devedora - Correta a condenação da Municipalidade em honorários advocatícios - Princípio da causalidade - Sentença mantida - Recurso NÃO PROVIDO... ()
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822 - TJSP. APELAÇÃO -
Plano de saúde - Ação de obrigação de fazer a fim de compelir a corré Porto Seguro a custear cirurgia de transplante de fígado - Sentença de parcial procedência - Inconformismo da corré Nova Affinity, que afirma ser mera intermediadora do contrato firmado entre as partes - Corretora de seguros que não atuou para o descumprimento contratual, e nem possui poder de dar cumprimento à obrigação - Ilegitimidade passiva «ad causam que deve ser reconhecida - Sentença reformada em relação à corré. ... ()
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823 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Servidor público. Juros de mora e correção monetária. Perda do objeto. Princípio da congruência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Legitimidade passiva. Teoria da asserção. Precedentes do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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824 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Empreendimento desvinculado da marca. Serviço de corretagem. Responsabilidade solidária. Súmula 83/STJ. Mesma cadeia de consumo. Reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório. Impossibiliadade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A prestação de serviço de corretagem, a princípio, não gera a responsabilização da corretora por eventual inadimplemento da incorporadora no contrato de compra e venda de unidade imobiliária, é certo que, constatado o seu pertencimento ao mesmo grupo econômico das responsáveis pela obra, é possível o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam da corretora, com base na teoria da aparência. Incidência do Súmula 83/STJ.... ()
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825 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na efetivação de descontos na conta corrente do autor a título de «Débito Automático/Sabemi Segurado que ele não reconhece - Sentença de procedência parcial para declarar a inexigibilidade dos descontos e condenar os requeridos, solidariamente, a restituir em dobro os valores cobrados e pagar R$5.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida Sabemi arguindo prescrição e ilegitimidade ad causam do requerido Bradesco e, no mérito, pleiteando o reconhecimento da regularidade dos descontos e o afastamento da condenação à restituição de valores e dos danos morais - Inconformismo parcialmente justificado na parte conhecida - Prescrição que não se submete ao prazo trienal do art. 206, §3º-IV, do CC eis que a ação não versa sobre «ressarcimento de enriquecimento sem causa - Pretensão fundada na falha na prestação do serviço, hipótese que caracteriza fato do serviço, cuja reparação pode ser discutia no prazo de 5 anos do CDC, art. 27 - Desconsideração da questão relativa à ilegitimidade do requerido Bradesco uma vez que é defeso à requerida Saemi defender direito alheio em nome próprio - CPC, art. 18 - Requeridos que não conseguiram comprovar a contratação de seguro pelo autor, juntando apenas um link que leva à ligação entre ele e preposta da requerida Sabemi, que de maneira alguma confirma a anuência do autor - Correta a sentença ao declarar a inexigibilidade dos descontos e, por conseguinte, determinar a restituição dos valores cobrados sob pena de enriquecimento indevido dos requeridos - Correta também a determinação de restituição em dobro posto que a cobrança não estava amparada em qualquer instrumento contratual violando a boa-fé objetiva - Danos morais, todavia, não caracterizados eis que os descontos indevidos não são suficientes para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descabida a atualização do valor a ser restituído pela Taxa Selic tendo em vista o entendimento sedimentado na jurisprudência pátria e neste TJSP - Prejudicado o apelo do autor que visava apenas a majoração da indenização por danos morais e dos honorários do seu patrono - Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais.
Recurso da requerida Sabemi parcialmente provido na parte conhecida - Recurso do autor prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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826 - STJ. Processo civil. Emenda à inicial após a citação. Possibilidade. Correta indicação das pessoas jurídicas que devem compor o polo passivo. Princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Precedente do STJ.
«1. A discussão central diz respeito à suposta ocorrência de violação do art. 264, parágrafo único c/c CPC/1973, art. 267, VI, todos estes por entender pela impossibilidade de regularização do polo passivo da demanda após o saneamento do feito, razão pela qual deve o processo ser extinto sem julgamento de mérito. ... ()
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827 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO JULGADO PROFERIDO EM AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1.Irresignação da parte autora. ... ()
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828 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DO MUNICÍPIO PLEITEANDO A TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS SUCUMBENCIAL DE PARTE QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA - SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
Cinge-se a controvérsia em analisar o pleito do Município de isenção no pagamento da taxa judiciária, assim como para que os honorários de sucumbência sejam suportados pela 2ª ré, a Fundação Bio-Rio. Afasta-se o pleito de condenação da Fundação Bio-Rio no pagamento da verba honorária sucumbencial, porquanto em decisão preclusa o douto Juízo Singular acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda ré, julgando extinto o processo em relação a mesma. Da mesma forma, correta a condenação do ente municipal no pagamento da taxa judiciária, conforme dispõe a Súmula 145 da Súmula deste Tribunal. Taxa judiciária devida pelo Município. Súmulas 145 do TJRJ e 42 do FETJ. Desprovimento ao recurso.... ()
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829 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. QUEDA EM COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚPLICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DO RÉU CONSÓRCIO EM QUE SUSCITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGA QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SERIA EXCESSIVO. ALEGA QUE DEVERIA SER APLICADA A TAXA SELIC PARA OS JUROS MORATÓRIOS, BEM COMO O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERIA SER DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RÉ TRANSPORTES BARRA QUE SUSCITA PRELIMINAR DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, TENDO EM VISTA QUE O VALOR DE 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS SERIA EXCESSIVO. ALEGA QUE A AUTORA NÃO TERIA COMPROVADO A EXISTÊNCIA DO EVENTO. ALEGA QUE DEVERIA SER EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO PELO PERÍODO DE INCAPACIDADE POIS A AUTORA JÁ SE ENCONTRARIA APOSENTADA. SUSTENTA QUE A UFIR-RJ NÃO PODERIA SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS SIM O ÍNDICE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU CONSÓRCIO QUE DEVE SER REJEITADA. O STJ RECONHECEU A EXISTÊNCIA DA SOLIDARIEDADE ENTRE AS SOCIEDADES CONSORCIADAS, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, DESDE QUE ESSAS OBRIGAÇÕES GUARDEM CORRELAÇÃO COM A ESFERA DE ATIVIDADE DO CONSÓRCIO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REFERENTE À PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NA AUTORA QUE DEVE SER REJEITADA. NOS TERMOS DA SÚMULA 361/TJRJ «OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS CASOS DE PERÍCIA MÉDICA, SE AFIGURAM RAZOÁVEIS QUANDO FIXADOS ATÉ O VALOR DE 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS-MÍNIMOS". NO MÉRITO, A RIOCARD INFORMOU QUE HOUVE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, NA DATA DE 06/11/2018, EM ÔNIBUS DOS RÉUS. EMBORA NÃO ESTEJA ATRELADO AO CPF, POSSUI A MESMA NUMERAÇÃO DO CARTÃO JUNTADO PELA AUTORA E INFORMADO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. FOI JUNTADO REGISTRO DE OCORRÊNCIA FEITO PELA AUTORA REFERENTE À LESÃO CORPORAL CULPOSA POR QUEDA EM INTERIOR DE VEÍCULO JUNTO COM DEMAIS VÍTIMAS, BEM COMO FOI PRODUZIDO LAUDO MÉDICO PERICIAL, TENDO O PERITO CONCLUÍDO QUE OS FERIMENTOS SÃO COMPATÍVEIS COM O ACIDENTE NARRADO. RÉS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DA PROVA PREVISTO NO CPC, art. 373, II OU DE PROVAR UMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE PREVISTAS NO art. 14, §3º, DO CDC. PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS QUE EMBORA NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA REVELAR COMO O EVENTO VERDADEIRAMENTE OCORREU, SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO PELA AUTORA. JULGAMENTO QUE DEVE SE DAR COM BASE EM UMA CONVICÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA, PORQUANTO AS DIFICULDADES DE PROVA NÃO DEVEM SER SUPORTADAS PELA VÍTIMA, AINDA MAIS QUANDO À HIPÓTESE SE APLICA O DIREITO DO CONSUMIDOR, CONFORME JÁ DECIDIU ESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUTORA QUE, ALÉM DO TRAUMA EM RAZÃO DO ACIDENTE, FOI OBRIGADA A CONTRATAR ADVOGADO PARA BUSCAR O RESSARCIMENTO DOS DANOS NO PODER JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA QUE DEVE SER MANTIDAA. LAUDO PERICIAL ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PELO PERÍODO DE TRÊS DIAS. O FATO DE A AUTORA ESTAR APOSENTADA QUANDO DO EVENTO NARRADO NA INCIAL NÃO É ÓBICE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DA INCAPACIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJERJ. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU PARA QUALQUER ATIVIDADE PESSOAL GERA PREJUÍZO QUE REFLETE NA VIDA DO INDIVÍDUO. NÃO MERECE PROSPERAR, AINDA, A ALEGAÇÃO DO CONSÓRCIO RÉU DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC, HAJA VISTA QUE A REFERIDA TAXA É DESTINADA APENAS AOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS, O QUE NÃO É OCASO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA RÉ TRANSPORTES BARRA NO SENTIDO DE QUE A UFIR-RJ NÃO PODERIA SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVENDO SER USADA O ÍNDICE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, IGUALMENTE NÃO MERECE PROSPERAR. ISSO PORQUE O ÍNDICE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA É JUSTAMENTE A UFIR-RJ. POR FIM, NO QUE TANGE AOS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CORRETA A SENTENÇA AO FIXAR SUA A INCIDÊNCIA DOS JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO, EM RAZÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES, APLICANDO-SE O CODIGO CIVIL, art. 405. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA EM PARTE PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE INCAPACIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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830 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. COBRANÇA DE TAXAS DE INSCRIÇÃO INICIAL/RENOVAÇÃO DE LICENÇA E DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, QUE SE MANTÉM.
1.Ausência de nulidade da CDA, uma vez que a execução se dirige claramente à igreja, havendo correta indicação de seu CNPJ. Ademais, o erro no nome da executada se deu em razão de funcionarem as entidades no mesmo endereço, indicando vício formal, o qual não dá ensejo à alteração do lançamento. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. ... ()
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831 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. IPTU. Ocorrência da prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se execução fiscal em que se pleiteia o recebimento de débito tributário referente a Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Na sentença, acolheu-se a exceção de pré-executividade em razão da alegação de ilegitimidade passiva. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a ilegitimidade passiva e reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória. ... ()
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832 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a ilegitimidade passiva da executada, falecida em data anterior ao ajuizamento da ação - Insurgência do patrono da herdeira da executada visando à condenação da Municipalidade ao pagamento de verba honorária sucumbencial - Possibilidade em face do princípio da causalidade - Municipalidade que não promoveu a adequada averiguação acerca da correta sujeição passiva quando da inscrição em dívida ativa, dando causa ao ajuizamento da ação - Precedente - Arbitramento da honorária nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC - Recurso provido... ()
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833 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Despesa lançada no cartão de crédito do autor no valor de R$ 4.500,00 em operação não reconhecida, realizada por terceiro (golpista). Sentença que declarou a inexigibilidade do valor mencionado e condenou o banco réu, ora recorrente, a indenização moral no valor de R$ 3.000,00. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Despesa lançada no cartão de crédito do autor no valor de R$ 4.500,00 em operação não reconhecida, realizada por terceiro (golpista). Sentença que declarou a inexigibilidade do valor mencionado e condenou o banco réu, ora recorrente, a indenização moral no valor de R$ 3.000,00. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Legitimidade de parte passiva bem reconhecida. Culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva da vítima não caracterizadas. Falha na segurança do banco. Transação que fugia ao perfil do cliente. Fortuito interno à instituição financeira. Súmula 479/STJ. Dano moral corretamente considerado e fixado em valor moderado e justo. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.
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834 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação contra decisão que, na ação de obrigação de fazer proposta pelos agravados, rejeitou alegação de nulidade da citação e de ilegitimidade passiva da Central Nacional Unimed. ... ()
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835 - TJSP. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRVotoATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Ementa: Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRVotoATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Dedução da base de cálculo do tributo, conforme inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Reconhecimento. Incidência do disposto no CF, art. 157, I/88. Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados. Incidência da Súmula 447/STJ. Alegação da Fazenda de repasse do imposto até a competência de maio 2019. Não demonstração. Dedução cabível por expressa previsão legal. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Correta a determinação para aplicação de correção monetária pelo IPCA desde a retenção até o trânsito em julgado e, a partir de então, apenas a taxa SELIC. Impugnação ao que já foi liberado em sentença não carrega interesse recursal. Recurso conhecido em parte e não provido.
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836 - STJ. Processual civil. Administrativo. Gratificação de policiamento ostensivo. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: Súmula 280/STF (preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco), Súmula 284/STF (alegação de ilegitimidade não foi acompanhada da menção ao artigo de Lei tido por violado), ausência de obscuridade/contradição/omissão, Súmula 284/STF (alegação genérica de violação do art. 165, Código de Processo Civil de 1973), Súmula 83/STJ e Súmula 280/STF (Lei Complementar Estadual 59/2004). Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. ... ()
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837 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A RÉ PROCEDA À LIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO HIDRÔMETRO JÁ INSTALADO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA A FIM DE REGULARIZAR A COBRANÇA DO SERVIÇO, BEM COMO PARA CONDENÁ-LA NO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Preliminar. Ilegitimidade passiva por fato superveniente. Rejeição. Leilão dos serviços prestados pela CEDAE e assunção deles por parte de uma nova concessionária que não possui o condão de interferir no deslinde da presente demanda. Responsabilidade da antiga concessionária que subsiste com relação a indenizações por fatos anteriores a 31/10/2021. Além disso, a eventual sucessão entre sociedades empresárias e o corolário redirecionamento da obrigação de fazer deverão ser objeto de apuração a posteriori, em sede de liquidação de sentença. Aplicáveis, à espécie, os Enunciados 1 e 2 do Grupo de Direito Civil do Centro de Estudo e Debates deste e. Tribunal de Justiça (CEDES). Mérito. Trata-se de ação em que a consumidora objetivou a instalação do hidrômetro para regularizar o faturamento das contas de água e esgoto, atualmente cobradas por estimativa. Ausência de provas da regularidade da cobrança. Da leitura do laudo pericial, infere-se que o experto concluiu pela irregularidade na estimativa e, consequentemente, das cobranças efetuadas, com prejuízo à consumidora. Desta forma, correta a sentença a determinar que a ré-apelante proceda à ligação do fornecimento de água no hidrômetro já instalado na residência da consumidora a fim de regularizar a cobrança do serviço. Dano moral in re ipsa, que advém do próprio comportamento da prestadora, capaz de violar direitos da personalidade da vítima, sobretudo, porque esta foi obrigada a efetuar o pagamento de valores elevados para não ter o serviço essencial indevidamente interrompido. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Teoria do desvio produtivo. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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838 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor/apelante às despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. 2. Como causa de pedir, na origem, a parte afirmou ter celebrado contrato de seguro de vida em grupo com a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, estipulado por sua ex-empregadora, BR Metals Fundições Ltda. Aduziu ter sofrido lesões que o incapacitaram para o trabalho, conforme reconhecido pelo INSS. Todavia, o resgate da indenização securitária do regime privado lhe teria sido negado. Assim, buscou a tutela jurisdicional a fim de obter o recebimento da quantia, bem como reparação por danos morais. 3. Razões recursais do segurado, em que arguiu as preliminares de legitimidade passiva da ex-empregadora e a irretroatividade do Tema Repetitivo 1.112. No mérito, reiterou a existência do direito à indenização contratual. 4. Contrarrazões da seguradora, nas quais suscitou a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e, em prejudicial ao mérito, a ocorrência de prescrição. 5. No que se refere à preliminar de inépcia recursal, verifica-se que o autor/apelante combateu frontalmente a fundamentação da sentença e cumpriu o ônus que lhe incumbia, razão pela qual deve ser rejeitada. 6. No tocante à preliminar de legitimidade passiva da ex-empregadora, melhor sorte não assiste ao autor/apelante. Isto porque, em decisão publicada em 16/04/2019, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito em face deste, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI . É assente que o pronunciamento judicial que determina a exclusão de litisconsorte é impugnável através de agravo de instrumento, situação da rejeição da preliminar de ilegitimidade. E, diante da inércia do autor/apelante, operou-se a preclusão pro judicato, que veda a rediscussão de questões já decididas no curso do processo. 7. No que permeia a alegada irretroatividade do Tema Repetitivo 1.112, que atribuiu à estipulante a responsabilidade exclusiva de informar os segurados sobre os termos dos contratos de seguro de vida coletivo, de igual forma, não merece prosperar. In casu, não houve modulação dos efeitos da decisão, razão pela qual o novo entendimento possui plena eficácia e é aplicável de forma imediata a todos os processos, conforme inteligência dos arts. 1.040 e 927, III, ambos do CPC/2015 . 8. Com relação à prejudicial de prescrição, constata-se que também já foi objeto de apreciação anterior nos autos. Não é demais ressaltar que a questão aborda o mérito da causa e, com isso, eventual inconformismo deveria ter sido manejado por meio de agravo de instrumento. Destarte, operou-se a preclusão da matéria, razão pela qual está prejudicada a sua reanálise. 9. No que concerne ao mérito recursal, à mingua de impugnação específica quanto ao dano moral, restringe-se à aferição do direito do autor em receber indenização do seguro de vida. Pelo conjunto probatório, resultou incontroversa a existência do contrato de seguro em grupo firmado entre as partes. Além disso, em 09/02/2017, o INSS reconheceu a «Aposentadoria por Incapacidade Permanente, de natureza não acidentária. Corrobora, ainda, o resultado do laudo pericial judicial, no sentido de que o segurado apresenta sequelas decorrentes de patologia neurológica (isquemia cerebral), que afetou o dimídio corporal de forma leve/moderada à direita, com incapacidade parcial e permanente. O especialista também atestou a alteração da função em um membro inferior, cujo déficit foi estimado no percentual de 50%, conforme a Tabela da SUSEP. Verificou-se, portanto, que o autor/apelante foi acometido por «Incapacidade Laborativa Permanente Parcial por Doença". Ocorre que o seguro contratado previa cobertura apenas para «Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e «Invalidez por Doença - Funcional". Na primeira hipótese, não ficou demonstrado qualquer nexo de causalidade entre o exercício laboral e a incapacidade do segurado. Na segunda hipótese, embora a seguradora não tenha adotado a nomenclatura da SUSEP («Invalidez Funcional Permanente Total por Doença) e omitido a exigência de que a incapacidade fosse total, foi expressa ao condicionar a cobertura à incapacidade funcional, aquela que inviabiliza de forma irreversível o exercício autônomo das atividades cotidianas, como a locomoção, alimentação e higiene pessoal. Distingue-se, assim, do quadro clínico do segurado, cuja incapacidade se limita ao exercício de atividade profissional. Logo, ante a ausência de amparo contratual, não faz jus à indenização securitária pretendida. 10. Em conclusão, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários, pela sucumbência recursal, para 12% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11º do CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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839 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CEDAE. SUSANE GONÇALVES PEREIRA SILVA E OUTROS PROPÕEM A PRESENTE AÇÃO EM FACE DE CEDAE E OUTROS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE SÃO PARENTES E RESIDEM TODOS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. JOÃO XXIII, 1.652, SANTA CRUZ, NESTA CIDADE. ESCLARECEM QUE NO LOCAL HÁ CINCO UNIDADES RESIDENCIAIS AUTÔNOMAS, E TRÊS LOJAS COMERCIAIS. INFORMAM QUE EM DEZEMBRO DE 2016 NEGOCIARAM DÍVIDA COM A PARTE RÉ, ACORDANDO COM O PAGAMENTO DE UMA ENTRADA DE R$ 3.439,11 E 36 PARCELAS DE R$ 550,00, NO ENTANTO, ADIMPLIRAM AS PARCELAS SOMENTE ATÉ O MÊS DE MARÇO DE 2018. RELATAM QUE O TERCEIRO AUTOR ERA RESPONSÁVEL PELA COLETA DAS COTAS DOS DEMAIS RESIDENTES, QUE ERAM DEPOSITADAS EM SUA CONTA CORRENTE, MAS PORQUE O SALDO ESTAVA NEGATIVO, NÃO HOUVE NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA A QUITAÇÃO DA PARCELA DE ABRIL DE 2018 E DAS SEGUINTES, TOTALIZANDO DÉBITO DE R$ 15.325,01. SEGUEM CONTANDO QUE TENTARAM NOVO ACORDO COM A RÉ, QUE IMPÔS, COMO CONDIÇÃO, O PAGAMENTO DE 50% DA DÍVIDA, NEGANDO-SE, AINDA, A PROVIDENCIAR O DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA, COM A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS INDEPENDENTES. INFORMAM, POR FIM, QUE O SERVIÇO FOI INTERROMPIDO EM 18/10/2018. REQUEREM, ASSIM, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA QUE SEJA RESTABELECIDO O SERVIÇO, BEM COMO INSTALADOS HIDRÔMETROS EM CADA UNIDADE RESIDENCIAL; A REVISÃO DO DÉBITO, TENDO COMO BASE O CONSUMO DAS RESIDÊNCIAS NOS SEIS MESES SEGUINTES AO DA INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS; O EXPURGO DAS COBRANÇAS DA TARIFA DE ESGOTO, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS PELO SERVIÇO; E QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE INSERIR OS NOMES DOS AUTORES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA A CONDENAR A RÉ NA OBRIGAÇÃO DE FAZER UM ESTUDO DE VIABILIDADE DO DESMEMBRAMENTO DO ABASTECIMENTO PARA CADA UMA DAS ECONOMIAS EXISTENTES NO ENDEREÇO AV. JOÃO XXIII, 1.652, SANTA CRUZ, NESTA CIDADE, NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE MULTA A SER FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DEVERÁ APRESENTAR UM ESTUDO POR ESCRITO, DETALHANDO, CASO HAJA VIABILIDADE TÉCNICA, AS ADEQUAÇÕES QUE DEVERÃO SER PROMOVIDAS PELOS AUTORES. OUTROSSIM, JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. APELAÇÃO DOS AUTORES, PRETENDEM A REVISÃO DOS DÉBITOS, QUE APESAR DAS RENEGOCIAÇÕES REALIZADAS, NÃO ESTÃO CONSEGUINDO SALDAR SEUS DÉBITOS. REQUEREM O PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ A QUO, CONFORME EXPOSTO ACIMA, PARA JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL FORMULADA NA INICIAL. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. INICIALMENTE, ARGUI A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EFERENTE A OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEVENDO SER OBSERVADO A OCORRÊNCIA Da LeiLÃO DA CEDAE NO ANO DE 2022. NARRA QUE DESDE 09/2013 A CEDAE NÃO POSSUI MAIS QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS COBRANÇAS E DEMAIS SERVIÇOS ATINENTES À GESTÃO COMERCIAL DA ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO NA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. INFORMA A REALIZAÇÃO Da LeiLÃO DE PARTE DOS SERVIÇOS OUTRORA CONCEDIDOS À CEDAE. NARRA QUE É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO E, DIANTE DISSO, UMA NOVA CONCESSIONÁRIA PASSARÁ A EXECUTAR OS SERVIÇOS ATÉ ENTÃO PRESTADOS PELA COMPANHIA, COM EXCEÇÃO DA CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA. REQUER AINDA A SUSPENSÃO DO FEITO, POR TRAR-SE DE MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS AFETADA NO IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. PRIMEIRAMENTE, AFASTA-SE O PLEITO DE SOBRESTAMENTO. DA MESMA FORMA, TAMBÉM SE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE POR IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO, UMA VEZ QUE A AÇÃO TRATA DE REVISÃO DE FATURAMENTO, REFERENTE A RENEGOCIAÇÕES OCORRIDAS EM 2016
e 2018, E DESMEMBRAMENTO DE ECONOMIAS, CUJA INSTALAÇÃO FOI REALIZADA PELA CEDAE, REFERENTE AO PERÍODO QUE ERA DE SUA RESPONSABILIDADE. NO MÉRITO, OS AUTORES SÃO CLIENTES DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, CEDAE/FOZ, INSCRITO NA MATRÍCULA 463226. O MÉTODO DE COBRANÇA QUE FOI APLICADO PELOS RÉUS, É O «MEDIDO, AQUELE QUE RETRATA O QUE FOI EFETIVAMENTE CONSUMIDO PELO AUTOR, UMA VEZ QUE O IMÓVEL POSSUI HIDRÔMETRO INSTALADO. AS FATURAS MENSAIS CONFIRMAM QUE AS CONTAS ERAM FATURADAS POR LEITURA REAL. TAL COMO RESTOU DECLARADO PELOS PRÓPRIOS AUTORES, OS MESMOS RECONHECEM A DÍVIDA, E DECLARAM QUE NEGOCIARAM O DÉBITO, ACORDANDO COM PARCELAMENTO, E ADMITEM O INADIMPLEMENTO DO ACORDO, CAUSADO POR FALHA DE UM DOS REQUERENTES. NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO ÀS COBRANÇAS, OU ALEGAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. ADEMAIS, COMO A PARTE RÉ ALEGA, E O PERITO DO JUÍZO CORROBORA, AS FATURAS FORAM TODAS GERADAS COM BASE NO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO, INEXISTINDO DEVER DE PARCELAMENTO DAS COBRANÇAS ATRASADAS. MUITO MENOS HÁ FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A REVISÃO DAS COBRANÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. QUANTO AO APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, MELHOR SORTE NÃO LHE ASSISTE. CONFORME CONSTOU DO LAUDO PERICIAL (FLS. 581), NA RUA DO AUTOR FOI ENCONTRADO REDE DE ESGOTO, SISTEMA ÚNICO DE COLETA, ONDE A REDE DO AUTOR ESTÁ CONECTADA. O I. EXPERT ATESTOU QUE «EXISTE SIM, A POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAR OS HIDRÔMETROS E AS COBRANÇAS, E PARA ISSO, A CEDAE RESPONSÁVEL DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DEVE PROMOVER O DEVIDO ESTUDO DE ATENDIMENTO DOS AUTORES, INFORMA QUE FAB ZONA OESTE S.A NÃO POSSUI A COMPETÊNCIA DAS QUESTÕES QUE ENVOLVAM ABASTECIMENTO, EXTENSÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO, QUALIDADE DA ÁGUA E OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS QUE COMPETEM A CEDAE, POIS EM NADA ADIANTARÁ INSTALAR HIDRÔMETROS SEM A REDE DE ABASTECIMENTO QUE PERTENCENTE A CEDAE. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A CEDAE NA OBRIGAÇÃO DE FAZER UM ESTUDO DE VIABILIDADE DO DESMEMBRAMENTO DO ABASTECIMENTO PARA CADA UMA DAS ECONOMIAS EXISTENTES NO ENDEREÇO AV. JOÃO XXIII, 1.652, SANTA CRUZ, NESTA CIDADE, NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE MULTA A SER FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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840 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Ação mandamental em que se pretende a suspensão de execução e a adesão ao programa de regularização rural de que trata a Lei 13.606/2018, art. 20. Alegada omissão da autoridade impetrada em regulamentar a liquidação, com descontos, de dívidas originárias de operações de crédito rural, mencionadas na Lei 13.606/2018, art. 20. Advento da Portaria 471, de 26/09/2019, do advogado-geral da União. Prejudicialidade do mandado de segurança. Pedidos de adesão da impetrante ao programa de regularização rural e suspensão da execução contra ela ajuizada. Ilegitimidade do advogado-geral da união para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado em 26/06/2019, em face do Advogado-Geral da União, inicialmente perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, visando a suspensão da execução ajuizada contra a impetrante, até que haja a sua adesão ao Programa de Regularização Rural, previsto na Lei 13.606/2018, art. 20, bem como a determinação de sua adesão ao aludido Programa, que prevê, na Lei 13.606/2018, art. 20, a liquidação de débitos, com descontos, até 30/12/2019. Na petição inicial a impetrante sustentou a omissão da autoridade impetrada em regulamentar a Lei 13.606/2018, art. 20, como prevê a Lei 13.606/2018, art. 24, alegando que «o silêncio administrativo em regulamentar a forma de adesão ao programa de regularização rural para aqueles jurisdicionados enquadrados na Lei 13.606/2018, art. 20, configura autêntico abuso de poder, além de desrespeito à lei e à isonomia". Assim, postulou «a concessão da segurança, para: a) confirmar a liminar em relação à suspensão da execução 0134.01.019.968-2, Comarca de Caratinga/MG, até que haja a adesão ao parcelamento b) determinar, de forma preventiva, a adesão da impetrante ao Programa de Regularização Rural, previsto na Lei 13.606/2018, art. 20, ou, caso não entenda dessa forma, que seja assegurada a sua adesão, independentemente do prazo previsto em lei, no sentido de resguardar o seu direito violado de aderir ao parcelamento". Em 27/06/2019, o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou-se incompetente e determinou, por prevenção, a remessa dos autos ao Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que, por sua vez, em 10/10/2019, declinou da competência para o STJ. Somente em 20/11/2019 os autos foram recebidos no STJ, no qual o Mandado de Segurança foi julgado extinto, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, por ilegitimidade do Advogado-Geral da União para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo da relação processual, ensejando a interposição do presente Agravo interno. ... ()
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841 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Ipva. Fato gerador. Propriedade do veículo. Exceção de pré-executividade. Alienação do veículo demonstrada. Transferência de propriedade do bem móvel. Prescindível a comunicação ao detran. Ilegitimidade do alienante. Art. 2º da Lei estadual 8.115/1985. Ofensa ao art. 1.022. Não ocorrência. Exegese de Lei local. Impossiblidade. Súmula 280/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido asseverou: «Cumpre salientar que o dito primeiro demandado referido na decisão acima colacionada é a concessionária. Ou seja, o autor postulou a troca do veículo de placa IMZ0614 em 2014; a concessionária, por sua vez, além de não regularizar a situação do bem, transferiu-o para terceiro. Nessa moldura, impossível considerar como responsável pelo tributo o executado, uma vez que não mais era proprietário do bem nos referidos exercícios elencados na CDA. O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor, segundo análise dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual 8.115/1985, verbis: (...) Logo, in casu, o excipiente logrou êxito em comprovar que o veículo de placa IMZ0614 fora alienado antes do ajuizamento da execução fiscal. Nesse contexto, demonstrada a alienação do veículo, implementada pela tradição (devolução à concessionária) resta devidamente perfectibilizada a transferência de propriedade do bem móvel. Com efeito, a tradição do bem transfere a propriedade, consoante dispõe o Código Civil nos seus arts. 1.267 e 1.268: (...) Por isso, os dados existentes na certidão de registro da autoridade de trânsito geram mera presunção de propriedade, a qual pode ser afastada pela comprovação de transferência do bem, conforme neste caso concreto. Nesse passo, é prescindível o registro junto ao DETRAN, no que diz com a propriedade do veículo automotor, para fins de cobrança do imposto, porquanto, em relação a bens móveis, a transferência do domínio ocorre pela mera tradição. Por consequência, não se pode imputar ao transmitente a cobrança das exações, pois não mais figura como proprietário dos veículos, que, por sua vez, é o fato imponível do IPVA. (...) Pelo exposto, é de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva do excipiente, extinguindo-se o executivo fiscal. (fls. 52-55, e/STJ). ... ()
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842 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ERRO NO ENUNCIADO.
Pleito da parte impetrante visando à anulação da questão de número 22 do concurso público de Limeira edital 03/2019, para o cargo de Jornalista. ... ()
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843 - STJ. Processual civil. Tributário. Ipva. Comunicação da transferência. Responsabilidade tributária. Não é do alienante. Entendimento do STJ.
«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a responsabilidade tributária pelo pagamento de IPVA de exercícios futuros à alienação não atinge o alienante, mesmo diante da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito, sendo vedada a interpretação ampliativa do CTB, art. 134, Código de Trânsito Brasileiro. ... ()
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844 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANO MORAL.
Ação indenizatória fundada em defeito na prestação do serviço médico. ... ()
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845 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Financiamento de veículo. Vício do produto. Alienação cancelada. Cancelamento do financiamento. Sentença de improcedência. Vínculo entre concessionária e instituição financeira não demonstrado. Manutenção da sentença.
Cinge-se a controvérsia em se esclarecer se uma vez cancelada a compra do automóvel alienado fiduciariamente, por vício do produto, o seu financiamento junto ao réu deve também ser cancelado. Sobre o caso, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os agentes financeiros, ou bancos de varejo, que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora. A venda do automóvel à autora foi realizada por uma concessionária sem nenhum vínculo comprovado com a montadora da sua marca nem com o banco réu, ou provas de que façam parte do mesmo grupo econômico, obtendo vantagens comuns na comercialização dos bens móveis, não tendo a autora se desincumbindo de demonstrar a legitimidade passiva, fato constitutivo de seu direito e ônus que lhe cabia. Nesse cenário, correta a sentença em reconhecer a independência dos contratos, com obrigações distintas e inexistência de vícios capazes de ensejar sua anulação ou rescisão. Financiamento que deve ser mantido. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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846 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão e fundamentação deficiente. Não ocorrência. 2. Legitimidade passiva de parte reconhecida. Responsabilidade solidária entre a transportadora que terceiriza os seus serviços e a outra empresa de transporte contratada. 3. Responsabilidade civil reconhecida. Pretensão de afastamento, em razão da existência de contrato de comodato. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação dada a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Requisitos do ato ilício indenizável. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Alteração desse entendimento. Não cabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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847 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Prisão em flagrante. Crime de posse de arma de fogo e munição de uso não restrito (Lei 10.826/2003, art. 12. Estatuto do desarmamento). Sentença de primeiro grau condenatória. Apelação. Criminal. Tribunal reforma a sentença com base em Lei posterior de 11.706/2008 que prorroga o prazo da abolitio criminis temporária abarcando a conduta do réu em questão. Absolvição por atipicidade da conduta. Ação de indenização por dano material e moral. Conduta ilegal dos agentes policiais. Alegação de falta de diligência quanto à verificação das excludentes de tipicidade da conduta. Responsabilidade civil do estado. CF/88, art. 37, § 6º. Teoria objetiva. Sentença de improcedência. Apelação cível. Ilegitimidade passiva do estado. Rejeitada. Prescrição. Inacolhida. Existência de mandado de prisão expedido por juízo de outro estado em face de sentença condenatória de furto qualificado. Cumprimento do mandado em Pernambuco. Réu encontrado em fazenda. Apreendidas na residência duas armas mais munição de uso não restrito. Sem autorização. Prisão em flagrante em 2006. Período em que a conduta do art. 12 do estatuto do desarmamento era típica. Legalidade da prisão. Agentes policiais que agiram dentro dos ditames legais. Afastada a responsabilidade objetiva do estado. Processo criminal resultante em sentença condenatória em 2007, anterior a Lei que prorrogou o prazo de aplicação da atipicidade da conduta. Ato de juiz. Responsabilidade subjetiva do estado. Necessidade de comprovação de erro judiciário. Inocorrência. Prisão cautelar e posterior absolvição não gera direito à indenização. Não configuração dos danos morais alegados. Precedentes do STJ e deste tribunal. Danos materiais. Indenização das armas apreendidas não prevista por Lei momento da apreensão. Não comprovação de prejuízos materiais. Manutenção da sentença. Apelação improvida.
«1. O cerne da demanda é o direito do apelante em receber indenização por danos morais e matérias por ter sido preso em flagrante delito, na frente de sua família e vizinhos, por posse ilegal de arma de fogo e munição sendo a conduta, supostamente, considerada atípica pela legislação. ... ()
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848 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Trata-se, origem, de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito causado por trem em linha férrea que não deu os sinais sonoros de aviso da sua proximidade que resultou em atropelamento seguido de morte da esposa do requerente e mãe dos filhos representados pelo requerente. sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor dos requerentes e ao pagamento de valor a título de reparação de danos morais com juros e correção monetária, a partir do evento morte. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para excluir do polo passivo o munícipio ante sua ilegitimidade passiva e para majorar o valor da indenização por danos morais. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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849 - TJSP. VALOR DA CAUSA - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL.
É correto o valor da causa atribuído pelos autores, correspondendo ao valor venal do imóvel conforme consta no carnê do IPTU, em conformidade com a jurisprudência e proporcional ao interesse econômico discutido. PRELIMINAR REJEITADA. ... ()
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850 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO RECONHECENDO QUE AS EMPRESAS INTEGRAM O MESMO GRUPO ECONÔMICO. CORRETA A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento visando exclusão da agravante do polo passivo, sob alegação de ausência de configuração de mesmo grupo econômico e a independência entre as empresas. ... ()
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