(DOC. VP 767.9450.3226.5144) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Financiamento de veículo. Vício do produto. Alienação cancelada. Cancelamento do financiamento. Sentença de improcedência. Vínculo entre concessionária e instituição financeira não demonstrado. Manutenção da sentença. Cinge-se a controvérsia em se esclarecer se uma vez cancelada a compra do automóvel alienado fiduciariamente, por vício do produto, o seu financiamento junto ao réu deve também ser cancelado. Sobre o caso, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os agentes financeiros, ou bancos de varejo, que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora. A venda do automóvel à autora foi realizada por uma concessionária sem nenhum vínculo comprovado com a montadora da sua marca nem com o banco réu, ou provas de que façam parte do mesmo grupo econômico, obtendo vantagens comuns na comercialização dos bens móveis, não tendo a autora se desincumbindo de demonstrar a legitimidade passiva, fato constitutivo de seu direito e ônus que lhe cabia. Nesse cenário, correta a sentença em reconhecer a independência dos contratos, com obrigações distintas e inexistência de vícios capazes de ensejar sua anulação ou rescisão. Financiamento que deve ser mantido. Recurso não provido.
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