(DOC. VP 172.5155.2000.0900)
STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança individual. Militar da reserva remunerada do exército Brasileiro. Neoplasia maligna. Cancelamento da isenção de imposto de renda. Autoridade coatora. Comandante do exército. Ato coator. Ato administrativo do chefe de subseção de processo de pagamento. Incompetência do STJ. Inteligência do CF/88, art. 105, I, «b» e da Súmula 510/STF. Agravo interno não provido.
«1. A competência do juízo ou tribunal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança está diretamente relacionada à autoridade coatora, consoante o disposto nos arts. 102, I, «d», 105, I, «b» e 108, I, «d», da CF/88. Dessa forma, a correta indicação da autoridade coatora é de fundamental importância para a fixação da competência do órgão que irá processar e julgar a ação mandamental. 2. O § 3º do Lei 12.016/2009, art. 6º é categórico ao afirmar que �
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote