Jurisprudência sobre
teoria do risco integral
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751 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação para o tráfico de drogas. Alegação de inocência. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Idoneidade dos fundamentos. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Recurso desprovido.
«1 - Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, com o recebimento da denúncia, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. ... ()
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752 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Contrato bancário. Contratação não reconhecida, na extensão exigida pelo credor. Sentença de procedência. Inconformismo da instituição bancária. Reforma pontual, apenas quanto ao termo inicial dos juros. Rejeição da questão preliminar de ilegitimidade passiva do Banco. Contratos intermediados por correspondente bancário, porém, firmados pela instituição bancária. Parceria negocial. Culpa in eligendo, quanto à escolha e aprovação do parceiro captador de clientes. Acesso à consignação junto ao INSS restrito à instituição bancária. Uso do logotipo, logomarca, assinatura e acessos do Banco. Teoria da Aparência. Responsabilidade solidária; arts. 3º; 7º e 25, §1º, do CDC. Descabimento da denunciação da lide; art. 13, §, e 88 do CDC, bem como, Verbete 92 da Súmula do E. TJRJ. Pertinência subjetiva verificada. Mérito. Incontroversa falha no serviço. Operações bancárias ora impugnadas (contração de empréstimos e pagamentos de boletos) executadas com a participação do cliente autor, sob vício de vontade. Vícios de consentimento previstos no Código Civil. Erro; arts. 138 e 139 do CC. Noção falsa sobre os comandos acionados, quando cria no cancelamento de um suposto equívoco anterior, para manter inalterado o status de sua conta bancária. Indução à adesão aos empréstimos e ao pagamento de boletos, com o crédito adquirido, emitido pelo correspondente bancário, sob a crença de que promovia restituição de crédito indevido, com cancelamento do mútuo equivocado. Confiabilidade decorrente da posição ostentada pelo correspondente bancário fraudador, ora corréu. Ausência de consentimento válido. Captação de vontade viciada. Teoria do Risco do Empreendimento. Fraude como fortuito interno; Verbete 94, deste E. Tribunal de Justiça. Contratos eletrônicos aderido em dois ou três minutos, insuficientes sequer para a leitura de todo o instrumento contratual. Tema 1.061 do E. STJ, por analogia. Inexigibilidade da prova negativa ou «diabólica"; art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC. Operações atípicas: dois diferentes empréstimos aderidos sucessivamente, no período de apenas quatro dias, no formato eletrônico, pelo idoso de 70 anos de idade. Descumprimento, pelo réu, do encargo probatório de demonstrar o fato impeditivo do direito invocado, CPC, art. 373, II. Danos materiais. Princípio da Reparação Integral; art. 944 do CC e CDC, art. 6º, VI. Devolução, ao banco, do montante supostamente emprestado, por meio de compensação autorizada na R. Sentença, com correção monetária, apenas. Danos morais configurados. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Descontos indevidos nos rendimentos do idoso, representativos de percentual expressivo dos seus rendimentos, com comprometimento da sua subsistência digna. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com proporcionalidade e razoabilidade. Consectários legais. Termo inicial. Verba indenizatória por lesão imaterial - art. 405 do CC (juros a contar da citação) e verbete 362 da Súmula do E. STJ (correção monetária a partir do julgado). Não incidência do Enunciado 54 da Súmula do E. STJ. Entendimento da 4ª Turma do E. STJ, no REsp 903.258, de 21/06/2011, já superado, quanto ao termo inicial dos juros sobre a indenização por danos morais em dano decorrente de relação contratual (a partir da data do julgado). Jurisprudência e Precedentes citados: 0036353-75.2021.8.19.0203 - 1ª Ementa - Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 11/09/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL; 0003783-66.2017.8.19.0012 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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753 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Instituição financeira. Impugnação ao Contrato de Empréstimo Consignado. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Reforma parcial. Falha no serviço. Ausência de prova da contratação. Exibição de Cédula de Crédito Bancário (CCB) para Desconto em Folha de Pagamento, cuja assinatura foi impugnada pela consumidora. Incidência do Tema 1.061 do E. STJ. Ônus descumprido pela instituição bancária, de demonstrar a veracidade da assinatura aposta no documento exibido. Inexistência de vínculo contratual entre as partes, em respaldo aos descontos diretos em folha de pagamento. Descabimento da prova diabólica, art. 373, § 3º, II, do CPC. Responsabilidade civil objetiva do réu, sem excludentes, pela auto execução de contrato inexistente. Teoria do Risco do Empreendimento. Fraude como fortuito interno, Verbete 94 da Súmula do E. TJRJ. Descumprimento do ônus probatório do CPC, art. 373, II. Danos materiais apurados. Descabimento da compensação do valor recebido por transferência bancária não solicitada, que já foi alvo de depósito judicial. Restituição em dobro, CDC, art. 42. Danos morais configurados. Cobrança constritiva indevida à consumidora. Angústia decorrente da oneração prolongada da dívida. Tentativas de solução por telefone; site de reclamação e ação judicial. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada. Indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com razoabilidade e proporcionalidade. Consectários legais. Questão de ordem pública, Súmula 161 desta E. Corte. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios sobre o indébito a ser restituído - verbete 331 da Súmula do E. TJRJ - data de cada desembolso. Termo inicial dos juros moratórios sobre o reparo aos danos extrapatrimoniais, a contar da citação, art. 405 do CC, e correção monetária, a partir do julgado, Súmula 362 do E.STJ e Súmula 97 do E. TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0810345-57.2023.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 16/01/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0000070-28.2021.8.19.0082 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 13/11/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0170094-85.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 06/11/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA PONTUAL, DE OFÍCIO.
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754 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (CONTRATUH E OUTROS). AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É inviável o alcance do exame de mérito do feito porquanto os recorrentes não realizaram o cotejo analítico de teses, desatendendo ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo transcrição dotrecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. A Presidência do TRT da 9ª Região não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho em relação ao tema «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Entretanto, o admitiu em relação aos temas «Tutela inibitória - Atividades de risco e «Indenização por danos morais coletivos". Considerando que o parquet não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu a revista em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta precluso o exame da matéria. Recurso não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA CONSISTENTE DA OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA NÃO IMPOR AOS TRABALHADORES ADOLESCENTES A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES QUE OS COLOQUEM EM RISCO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . arts. 227 E 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tratam os autos de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir a reclamada a abster-se de impor aos empregados adolescentes, aprendizes ou não, atividades que acarretem prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, tais como o trabalho com chapas e fritadeiras, limpeza de banheiros e coleta de lixos . 2. O TRT afastou a tutela inibitória em relação às atividades de manuseio de chapas e fritadeiras, bem como as atividades relacionadas à limpeza da área de atendimento das lanchonetes ( lobby ) ao fundamento de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual reduziriam suficientemente os riscos de acidentes, além de apoiar-se no fato de que as atividades em lanchonetes não estariam incluídas na listagem prevista no Decreto 6.481/2008. Por fim, a Corte Regional afastou a condenação por danos morais coletivos . 3. Muito embora a Corte regional tenha examinado a matéria sob o enfoque da Convenção 182 da OIT, assim como do seu Decreto Regulamentador (6.481/2008), concluiu que « o labor em lanchonetes não foi incluído na lista TIP como forma prejudicial ao trabalho do menor, de modo que não se pode imputar automaticamente o risco de queimadura à pele para trabalho que não consta no quadro descritivo (...) «. Olvidou a Corte Regional adotar o método hermenêutico adequado ao debate acerca de direitos humanos fundamentais porquanto as normas que tratam da matéria não se excluem, sejam elas normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro ou normas da OIT, devendo o intérprete buscar a melhor aplicação dos preceitos que visam a proteção da dignidade da pessoa humana . Nesse cenário, é irrefragável que a interpretação dada pelo TRT contraria o princípio pro homine, segundo o qual, em se tratando de um direito humano fundamental, se houver mais de uma norma que assegure o direito, deve prevalecer aquela que o amplia . Contrario sensu, quando houver restrições ao gozo de um direito, deverá prevalecer a norma que fizer menos restrições. Pelo princípio pro homine, não se admite antinomias entre normas que tratam de direitos humanos, haja vista que os preceitos em questão devem ser aplicados de forma complementar. Sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992, considerada um dos mais importantes tratados de proteção de direitos humanos, dispõe em seu art. 29 que: « Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: (...) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados «. E nos escólios do internacionalista Cançado Trindade «[...] no domínio da proteção dos direitos humanos interagem o direito internacional e o direito interno movidos pelas mesmas necessidades de proteção, prevalecendo as normas que melhor protejam o ser humano. A primazia é da pessoa humana ( apud Ramos, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013) . 4 . Ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, ainda que as atividades com chapa ou fritadeiras não estejam incluídas na listagem do Decreto Regulamentador da Convenção 182 da OIT (lista TIP), certo é que representam riscos à integridade física dos menores adolescentes. Inaplicável, in casu, a interpretação numerus clausus da lista TIP. Im põe-se a aplicação da norma que amplia o exercício do direito do adolescente, ou que produza maiores garantias ao direito humano que se tutela . 5. Em homenagem ao princípio da proteção integral (CF/88, art. 227), bem como ao princípio pro homine, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual. 6 . Verificada a violação aos arts. 227 e 7º, XXXIII, da CF, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para restabelecer a tutela inibitória em relação às atividades excluídas pelo TRT, referentes ao manuseio de chapas e fritadeiras, bem como a limpeza da área de entrada da lanchonete (lobby). Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE LEI. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO FATO DE A EMPRESA SUBMETER ADOLESCENTES À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RISCO. DECISÃO REGIONAL QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS COLETIVOS . 1. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. 2. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. 3. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito à contratação de adolescentes que se sujeitam a executar atividades perigosas e insalubres, desafiando a tutela constitucional a respeito do tema. Este fato enseja desrespeito não só à própria determinação legal em si, mas aos fundamentos constantes do ordenamento jurídico que subsidiam tal política afirmativa, como a proteção integral da criança e do adolescente, que gerou verdadeira mudança de paradigma com a promulgação, da CF/88 de 1988, aliada, de forma mais específica, ao direito à profissionalização, em importante materialização da função social da empresa e a ratificação da Convenção 182 da OIT. 4. A conduta deliberadamente irregular da empresa está demonstrada de forma incontroversa desde a petição inicial, tendo sido realizadas perícias e inspeção judicial que confirmaram o trabalho de adolescentes com chapas e fritadeiras, bem como na coleta de lixo e limpeza de áreas de grande circulação. Portanto, fica claro o dano moral coletivo, em face do descumprimento dos arts. 7º, XXXIII, 227 da CF, e 405, I da CLT, em flagrante fraude às tutelas constitucionais, dentre elas os direitos trabalhistas dos trabalhadores adolescentes . 5. Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a fixação do valor a ser arbitrado, a abrangência nacional da decisão proferida, o estofo financeiro da reclamada, bem como a gravidade do evento danoso, além do prejuízo substancial sofrido por adolescentes submetidos à execução de atividades de risco, necessário o provimento o recurso de revista do Ministério Público para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fixação de astreintes . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em seu recurso de revista adesivo a reclamada argumenta que não deveria se abster de determinar a trabalhadores adolescentes a limpeza de banheiros de grande circulação. Fundamenta que a adoção dos equipamentos de proteção individual elidiria por completo as condições insalubres. Conforme já fundamentado, a proteção ao menor é integral, sendo irrelevante que tenham sido fornecidos os equipamentos de proteção individual. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão do TRT que determinou que a reclamada se abstenha de submeter os trabalhadores adolescentes à limpeza de banheiros de grande circulação pelos mesmos fundamentos adotados no exame do recurso de revista do parquet. Recurso de revista adesivo não conhecido.
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755 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO DAS EMPRESAS DEMANDADAS EM RELAÇÃO AO VALOR A SER DEVOLVIDO EM RAZÃO DO DISTRATO DA PROMESSA DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO AJUIZADA PELOS PROMITENTES COMPRADORES, VISANDO A QUEBRA DO DISTRATO, PARA OBTER A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO QUE FORA PAGO PELA UNIDADE HABITACIONAL, SEM QUALQUER DESCONTO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ.
1-As questões jurídicas devolvidas pelo presente recurso cingem-se em analisar: (i) as preliminares de perda do objeto e ilegitimidade passiva do 2ª apelante/1º réu, João Fortes Engenharia S/A.; (ii) no mérito, a configuração de danos morais, o valor da respectiva indenização e o termo inicial dos juros de mora. ... ()
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756 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Mercado de capitais. Prejuízos causados pelo Grupo Coroa/Brastel. Leis 4.595/64 e 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Afastada a teorização do extremado «risco integral ou do «risco administrativo, não é possível amoldar-se a obrigação de indenizar, se a lesividade teria ocorrido por «omissão, que pode condicionar sua ocorrência, mas não a causou. Não se deve flagelar a Administração Pública com os reclamados danos patrimoniais sofridos por investidores atraídos ao mercado financeiro por altas taxas de juros e expectativa de avultados lucros sobre o capital investido, por si, sinalização dos vigorosos riscos que rodeiam essas operações. No caso, se reconhecido o direito à socialização dos prejuízos, corresponderia judicialmente assegurar lucros ao capital, eliminando-se o risco nas aplicações especulativas. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.... ()
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757 - TJSP. DIREITO CIVIL. SOLIDARIEDADE.
A transação efetivada entre um dos devedores solidários e o credor só estingue a dívida em relação aos demais codevedores se outorgada quitação integral, não parcial. Inteligência do art. 844, § 3º, do CC segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Transação que é forma de pagamento e, assim, pode ser parcial. Impositiva interpretação restritiva que se deve dar ao acordo celebrado com o banco. Hipótese em que a extinção da dívida se operou até o limite do pagamento parcial, nada mais. Afinal, ainda que a solidariedade seja instrumento de garantia do credor, até mesmo a sua renúncia não interfere nas relações internas entre os coobrigados. Dicção dos arts. 275, 277 e 843 do CC. Doutrina. Sentença nula. Causa madura. Inteligência do art. 1.013, § 3º, II e III, do CPC. Recurso provido. ... ()
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758 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado por seis vezes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Fuga do distrito da culpa. Reiteração delitiva. Agente multirreincidente. Pandemia. Risco a saúde não demonstrado. Ausência de indícios de autoria. Não conhecimento. Ordem denegada.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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759 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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760 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação cominatória. Plano de saúde. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Mero inconformismo do recorrente. Teses não debatidas pela origem. Aplicação da Súmula 282/STF. Cláusula de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Legalidade. Último grupo de risco. Percentual de reajuste. Definição de parâmetros. Agravo não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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761 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que julgou prejudicados os embargos de declaração. Alegação de violação à ampla defesa. Pedido de acesso integral aos elementos de informação colhidos no inquérito. Integralidade das mídias disponibilizada ao agravante. Tese de sonegação de informações. Ausência de argumentos plausíveis. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. ... ()
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762 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAIS. 3. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. 4. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE RISCO (INSTALAÇÕES, REPAROS E LEITURAS DAS REDES DE ÁGUA. NECESSIDADE DE ADENTRAR EM PROPRIEDADES PRIVADAS. EMPREGADO SUJEITO A ATAQUE DE ANIMAIS). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em tela, conforme destacado na decisão agravada, é incontroverso que o Obreiro, no exercício de sua função - cujas atividades demandavam adentrar propriedades privadas para fazer instalações, reparos e leituras das redes de água -, foi atacado por um cachorro em 05.02.2015, sendo atingido na perna direita, na altura do tornozelo e na perna esquerda, próximo ao joelho. Conforme se extraiu do acórdão recorrido, o Empregado necessitou ficar afastado do trabalho por sete dias, em decorrência do infortúnio ocorrido. Tal como entendeu a Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a função exercida pelo Reclamante, que demandava a entrada em propriedades privadas, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado pode ser surpreendido por ataques de animais, como ocorreu no presente caso, ou sofrer outros tipos de agressão . Foram colacionados julgados desta Corte em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Agregou-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese ( site do Supremo Tribunal Federal - em 16/04/2020): « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pelo Obreiro. Por outro lado, ressaltou-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. Assim irrelevante a circunstância de o acidente ser causado por agente externo (no caso pelo ataque de animal), uma vez que tais peculiaridades integram o tipo jurídico do risco acentuado regulado pela norma (art. 927, parágrafo único, CCB). O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória. Assim, concluiu-se estar correta a decisão do TRT, que aplicou a responsabilidade objetiva sob o enfoque da existência de caso fortuito interno, pois a possibilidade, ainda que imprevisível, de o trabalhador vir a sofrer um acidente, relaciona-se com os riscos da atividade exercida em favor da Empregadora, que tem o dever de garantir a incolumidade física do Empregado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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763 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO E A OPERADORES PORTUÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA COM VÍNCULO PERMANENTE QUE PERCEBA O REFERIDO ADICIONAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. CPC, art. 1.030, II.
A Terceira Turma, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alberto Bresciani, deu provimento ao recurso de revista do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos dos Portos de Belém e Vila do Conde para excluir da condenação o pagamento do adicional de risco portuário e, consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista, com ressalva de entendimento do Relator. Para tanto, fundamentou que «O adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14 é devido somente aos empregados ligados diretamente às administrações dos portos organizados, não se estendendo aos trabalhadores avulsos". Todavia, o STF, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a tese de que, «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". Desse modo, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS DOS PORTOS DE BELÉM E VILA DO CONDE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO E A OPERADORES PORTUÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA COM VÍNCULO PERMANENTE QUE PERCEBA O REFERIDO ADICIONAL. 1. Discute-se, no caso, a possibilidade ou não de pagamento do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14 aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em porto organizado, como no caso, em que o reclamante exercia a função de arrumador nos Portos de Belém e Vila do Conde, e em que condições referida parcela é devida. 2. É cediço que a Lei 4.860, de 26 de novembro de 1965, que disciplina o regime de trabalho nos portos organizados dos servidores e empregados das Administrações dos Portos, dispôs, em seu art. 14, para estes trabalhadores um adicional de risco para remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros. Do mesmo modo, estabeleceu em seu art. 19 que «As disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a controvérsia relativa à extensão do direito previsto na referida legislação aos trabalhadores portuários avulsos, no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral (RE 597124), fixou a seguinte tese em precedente vinculante: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . O acórdão encontra-se enriquecido pela seguinte ementa: «RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento". (RE 597124, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 22-10-2020 PUBLIC 23-10-2020) (destacou-se). 4. Se se proceder à cuidadosa leitura da íntegra dos votos proferidos no referido julgamento, à luz do contexto fático do caso que ensejou esse precedente, será possível perceber que o cerne da sua ratio decidendi é a parte final do item 2 de sua ementa, que proclama, com todas as letras, que, « uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa, consagrada no CF/88, art. 7º, XXXIV. Ou seja, se for incontroverso ou ficar comprovado, em cada caso, que o trabalhador portuário avulso trabalhou, no período postulado imprescrito, no porto organizado, desenvolvendo as atividades de risco que, se forem eventualmente desenvolvidas também pelos trabalhadores portuários com vínculo empregatício, fará jus ao pagamento desse adicional de risco a eles assegurado pela Lei 4.860/1965 - será o quanto basta. 5. Não se estabeleceu, portanto, a obrigação (ou, mais tecnicamente, o ônus processual) de a parte reclamante também alegar e demonstrar, no curso da instrução processual, a existência de algum trabalhador contratado sob o regime da CLT pelo seu empregador desenvolvendo, no mesmo período trabalhado, as mesmas atividades que asseguram a este esse direito. Com efeito, no caso concreto que ensejou a edição do referido precedente do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, e levou à aprovação de seu enunciado relativo ao Tema 222, não houve, em absoluto, qualquer apontamento ou indicação, na sua inicial ou mesmo ao longo do processo, de qualquer empregado paradigma com vínculo permanente que concretamente percebesse o referido adicional de risco no mesmo período de atuação dos reclamantes, como avulsos, na área portuária em geral. O STF, mesmo com a ausência de indicação de referido paradigma, decidiu negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo OGMO, mantendo a decisão da Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST que restabeleceu o acórdão regional que o condenara solidariamente com o Operador Portuário ao pagamento do adicional de risco pleiteado pelos trabalhadores portuários avulsos. A tese da necessidade da demonstração da existência simultânea de trabalhadores contratados pelo regime da CLT exercendo as mesmas funções somente foi aventada tardia e inovatoriamente pelos demandados naquele feito no âmbito do STF, sem qualquer sucesso. Apenas os Ministros Luis Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram do Relator, Ministro Edson Fachin, para, em sede de embargos de declaração, atender à pretensão da Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP, amicus curiae, e do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá - OGMO/PR, a fim de condicionar o pagamento do adicional de risco à apresentação de paradigma pelos trabalhadores portuários, além de também acolherem sua outra pretensão de modulação dos efeitos do acórdão, mas ficaram vencidos, consoante se percebe do julgamento dos embargos de declaração. 6. O ilustre Relator, Ministro Edson Fachin, em seu voto condutor, após fazer importantes digressões sobre a evolução histórica e legislativa do sistema portuário brasileiro, explicitou que uma das premissas do seu voto condutor é a de que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, não foi revogado pelas mudanças legislativas que sobrevieram. Sua Excelência registrou ainda que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades « (destacou-se). Afirmou também que « se os trabalhadores avulsos também laboram na mesma área em que prestam seus serviços os trabalhadores com vínculo permanente, estando ambos submetidos aos mesmos riscos decorrentes dessa atividade, não pode o tomador dos serviços recusar o pagamento relativo a direitos especiais previstos para a categoria dos portuários (destacou-se). Esse entendimento, evidentemente, é o núcleo deste precedente (aquilo que a doutrina norte-americana prefere denominar o holding do precedente, ao invés de a ele referir-se como sua ratio decidendi ). 7. Em outras palavras, o que o STF decidiu foi que o princípio constitucional da isonomia consagrado de forma específica em benefício dos trabalhadores avulsos pelo, XXXIV do art. 7º da Constituição assegura a sua igualdade com os trabalhadores com vínculo empregatício e que o adicional de risco deve ser garantido unicamente pela condição de risco a que, abstratamente considerada, poderia estar submetido o trabalhador portuário com vínculo de emprego (e que, por isso mesmo, teria direito ao referido adicional), e a que está concreta e efetivamente submetido o trabalhador avulso. Tanto o é que a circunstância fática de não haver mais empregado com vínculo permanente da Administração do Porto recebendo o mencionado adicional, desde que entrou em vigor a Lei 8.630/1993, foi considerada irrelevante por aquela Corte, visto que o trabalhador avulso permaneceu submetido à condição de risco e esse aspecto foi considerado suficiente para a incidência da isonomia constitucionalmente consagrada. 8. Conclui-se, portanto, que o acórdão regional ora objeto de recurso de revista, ao manter o deferimento do adicional de risco portuário ao reclamante com fundamento na Lei 4.860/65, ou seja, por estar caracterizada a exposição ao risco pela atividade ou função desenvolvida, agiu bem ao se posicionar em consonância, sem qualquer exigência adicional, com o novo entendimento firmado pelo STF ao julgar o Tema 222 de sua Tabela de Repercussão Geral, de aplicação obrigatória e eficácia erga omnes, razão pela qual devem ser tidos como inteiramente superados os arestos válidos apresentados pelo recorrente e ausente qualquer violação aos preceitos de lei invocados (arts. 3º, 14 e 19 da Lei 4.860/65, 20 da Lei 8.630/1993 e 2º da LINDB). Recurso de revista não conhecido.... ()
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764 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Necessidade de interromper atividades. Recorrente apontado como líder. Anteriormente beneficiado com suspensão condicional do processo, voltou, em tese, a delinquir. Tentativa de obstrução das investigações. Fundamentos idôneos. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Ausência de comprovação de que integra grupo de risco. Medidas preventivas adotadas pelo estabelecimento prisional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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765 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. FATURA EXORBITANTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DEMANDA VISANDO AO CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS E SEU REFATURAMENTO PELA MÉDIA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PLEITEANDO A PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. RECURSO QUE MERECE ACOLHIDA.
DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA QUE CORROBORAM A SUA NARRATIVA. DESPROPORCIONALIDADE DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS (FEVEREIRO E MARÇO DE 2022) EM RELAÇAO ÀS FATURAS ANTERIORES. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, APRESENTA TELAS DE SEU SISTEMA CUJA MÉDIA ANUAL DO CONSUMO DO AUTOR ESTÁ ABAIXO DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS (132 KWH). HISTÓRICO DE CONSUMO DO AUTOR QUE DESTOA MUITO DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS, SENDO CERTO QUE O MESMO PERÍODO EM ANOS ANTERIORES TEVE CONSUMO MENOR QUE O IMPUGNADO. ÔNUS DA PROVA DEFERIDO EM FAVOR DO AUTOR. PROVA PERICIAL QUE NÃO FOI REQUERIDA PELA RÉ E SERIA APTA A CORROBORAR, SE FOSSE O CASO, A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. CONCESSIONÁRIA QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO GENÉRICA, SEM DEMONSTRAR ALGUMA DAS EXCLUDENTES DE SUA RESPONSABILIDADE (CDC, art. 14) PELAS IRREGULARIDADES IMPUTADAS À AUTORA, NEM FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DESTA. DO DANO MORAL: DANO EXTRAPATRIMONIAL QUE É EVIDENTE. INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR, COM BASE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRELADA À TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. PELO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CONCESSIONÁRIA, O CONSUMIDOR TEVE SEU SERVIÇO DE ENERGIA INTERROMPIDO, SOMENTE SENDO REESTABELECIDO APÓS COMANDO JUDICIAL DE TUTELA ANTECIPADA. PARTE AUTORA QUE FOI COMPELIDA A AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA PARA, ENFIM, OBTER A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA A QUE NÃO DEU CAUSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER ARBITRADO EM R$8.000,00 ¿ OITO MIL REAIS. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. REFORMA. RECURSO PROVIDO PARA, CONFIRMAR A TUTELA, DECLARAR A NULIDADE DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS (FEVEREIRO E MARÇO DE 2022), DETERMINANDO SEU REFATURAMENTO PELA MÉDIA DOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À COBRANÇA, E CONDENAR A PARTE RÉ, AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), REAJUSTADA MONETARIAMENTE, CONFORME TABELA DA E. CGJ/TJRJ, A PARTIR DA PRESENTE DATA, E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, INCIDENTES A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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766 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo, resistência e desobediência. Produção antecipada de provas. Réu citado por edital. Transcurso de tempo. Risco de perecimento da prova testemunhal. Legalidade.
I - «O CPP, art. 366 dispõe que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (AgRg no RHC 186.641/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.) ... ()
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767 - STJ. Meio ambiente. Ambiental, administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação civil pública. Enxurradas e alagamentos. Obras de drenagem em prol do meio ambiente. Prejuízo à saúde pública. Risco de vida da população. Proteção por via da acp. Esfera de discricionariedade do administrador. Ingerência do poder judiciário. Possibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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768 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, estético e psicológico. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Cerceamento de defesa. Laudo pericial inconclusivo. Teoria da verossimilhança preponderante. Dimensão objetiva do ônus da prova. Comprovação do nexo de causalidade. Realização de segunda perícia. Súmula 7/STJ. Dever de indenizar caracterizado. Enriquecimento sem causa não configurado. Pensionamento vitalício. Incapacidade permanente. Divergência jurisprudencial. Publicação no djen/cnj de 25/02/2025. Código de controle do documento. 8bf20428-67b6-4ec8-9914-51ed426d9416 análise prejudicada.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, estético e psicológico ajuizada em 03/07/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/03/2024 e concluso ao gabinete em 24/05/2024.... ()
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769 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Risco de reiteração. Prisão domiciliar. Paciente mãe de crianças menores de 12 anos. Situação excepcionalíssima. Venda de droga na residência. Reincidente. Recurso desprovido. Recomendação.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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770 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE BRT. AUTOR QUE ERA PASSAGEIRO DO COLETIVO E SOFREU LESÕES, NECESSITANDO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E FICANDO INCAPACITADO PARA SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR 7 DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR E DOS RÉUS. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DA SÚMULA 361/TJERJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EMPRESAS QUE INTEGRAM O CONSÓRIO BRT. SOLIDARIEDADE PREVISTA NO art. 33, V DA LEI 8.666/93 E art. 28 § 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. art. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 14, CAPUT E § 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE QUE POSSUI COMO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA A CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 734. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR EM RELAÇÃO AO PASSAGEIRO QUE NÃO PODE SER AFASTADA EM RAZÃO DA CULPA DE TERCEIRO, CONFORME art. 735, DO CÓDIGO CIVIL E Súmula 187/STF e Súmula 94/TJRJ. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FORTUITO INTERNO. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE E ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO, DECORRENTE DO ABALO PSICOLÓGICO PROVOCADO PELO ACIDENTE. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E OBSERVADA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DO TJ. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS E CORRETAMENTE ARBITRADOS. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, OS JUROS DE MORA FORAM CORRETAMENTE FIXADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 405. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DO SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO APELANTES.
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771 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
Fraude na contratação de crédito. Instituição financeira depositária que permitiu descontos com lastro em contrato fraudulento e sem prova de autorização do correntista. Banco que integra a cadeia de fornecedores. Falha na segurança do serviço que se identifica na espécie. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 25, § 1º c/c Súm. 479 do STJ. Irretorquível pertinência subjetiva. Preliminar repelida. ... ()
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772 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Relação de Consumo. Acidente rodoviário com ônibus. Sentença de procedência. Irresignação das rés. Acolhimento, em parte. Preliminar de Ausência de Dialeticidade Recursal Rejeitada. Impugnação específica dos pontos da sentença com fundamentação jurídica consistente, estabelecendo o necessário confronto dialético com a decisão de primeiro grau. Aplicação do CDC e a Responsabilidade Objetiva do Transportador. Inteligência do CDC, art. 14 e do art. 735 do CC. Derramamento de óleo na pista e condições meteorológicas adversas (chuva) constituem fortuito interno, inerentes aos riscos da atividade de transporte rodoviário, não configurando excludente de responsabilidade. Responsabilidade do transportador, que se fundamenta na Teoria do Risco do Empreendimento, constituindo obrigação de resultado de conduzir o passageiro incólume ao destino. Rompimento da cláusula de incolumidade, no caso concreto. Danos morais configurados in re ipsa em acidentes de transporte, dispensando prova específica do abalo psíquico. Gravidade excepcional do caso - vítima idosa, incapacidade permanente de 52,5% e presenciamento de duas mortes no mesmo sinistro - justificada a manutenção da indenização em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Observância da Súmula 343 do E. TJRJ. Impossibilidade da dedução de valores recebidos a título de seguro DPVAT da indenização por danos morais. Verbas com naturezas jurídicas e finalidades compensatórias distintas. O seguro obrigatório cobre, exclusivamente, danos materiais decorrentes de morte, invalidez permanente e despesas médicas, não abrangendo danos extrapatrimoniais. Danos Materiais adequadamente demonstrados. Aplicação do Princípio da Reparação Integral. Obrigação de natureza contratual. Juros moratórios incidem a partir da citação, devendo ser aplicada a taxa SELIC deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e, 406 do Código Civil. Reforma da R. Sentença apenas para adequar a taxa de juros moratórios à SELIC, deduzido o IPCA, mantida a condenação nos demais aspectos. Jurisprudência e precedentes citados: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 26/8/2016; 0001935-41.2009.8.19.0039 - APELAÇÃO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 20/05/2025 - DECIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL); 0001588-33.2019.8.19.0079 - APELAÇÃO. Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 13/05/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL); 0003470-06.2017.8.19.0045 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julgamento: 24/02/2025 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL); AgRg nos EDcl no REsp. 1.550.157, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 6/9/2016. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DAS RÉS.
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773 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação antiexacional anterior à execução fiscal. Depósito integral do débito tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II). Óbice à propositura da execução fiscal, que, acaso ajuizada, deverá ser extinta. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 156, VI. Lei 6.830/1980.
«1. O depósito do montante integral do débito, nos termos do CTN, art. 151, II, suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública. ... ()
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774 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Suposta aquisição de veículos em favor da organização criminosa. Suposto vínculo com o pcc em papel de liderança. Risco de reiteração delitiva. Maus antecedentes. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()
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775 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos nos arts. 147 do CP e 24-A, da Lei 11.340/2006. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos autorizadores da prisão. Garantia da ordem pública. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. CPP, art. 313, III. Fundamentação idônea. Precedentes. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Prisão domiciliar nos termos da recomendação 62/2020 do cnj. Impossibilidade. Requisitos não atendidos. Contexto de risco afastado. Recurso ordinário desprovido.
1 - No caso, o Recorrente foi preso em flagrante delito no dia 27/04/2020, pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 147, c/c o Lei 11.343/2006, art. 24-A, porque teria ameaçado a Ofendida de morte, descumprindo medidas protetivas de urgência. ... ()
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776 - STJ. Agravo regimental em substitutivo habeas corpus de recurso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Paciente acusado de manter vínculo com o grupo criminoso"os manos". Registro de ações violentas. Papel definido no esquema criminoso. Risco de reiteração. Necessidade de resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido. O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
1 - habeas corpus próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a... ()
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777 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Execução contra empresa pertencente a conglomerado, cujo sócio majoritário ou administrador alienou a quase totalidade das cotas sociais da principal empresa do grupo para sua esposa. Fraude à execução. Abuso da personalidade. Confusão patrimonial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Tentativa de frustrar a execução. Risco de insolvência do devedor. Necessidade de perseguição de novas garantias.
«1 - Controvérsia em torno da legalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação à empresa recorrente no curso de execução movida contra uma das empresas integrantes do mesmo grupo econômico, mas sem patrimônio para garantia do juízo, em face da transferência pelo sócio majoritário da quase totalidade de suas cotas sociais para sua esposa, ficando somente com a participação de 0,59% na empresa recorrente. ... ()
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778 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Denúncia espontânea. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento integral. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do contribuinte rejeitados, com a advertência de imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, em caso de reapresentação de novos declaratórios.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou erro material existente no julgado, vícios não encontrados no provimento atacado. ... ()
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779 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Paciente acusado de manter vínculo com o grupo criminoso «os manos". Registro de ações violentas. Papel definido no esquema criminoso. Risco de reiteração. Necessidade de resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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780 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EMPRESA LOCADORA DE TÁXIS QUE OBJETIVA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS, AO ARGUMENTO DE QUE O TAXI DE SUA PROPRIEDADE, LOCADO POR TERCEIRO, FOI ABALROADO POR COLETIVO DE PROPRIEDADE DE UMA DAS RÉS. INSURGÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES EM FACE DA DECISÃO QUE APLICOU AS NORMAS CONSUMERISTAS À RELAÇÃO EM QUESTÃO E AFASTOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS ACERCA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. CONTUDO, TAL RESPONSABILIDADE NÃO SE FUNDA NA RELAÇÃO CONSUMO, MAS SIM NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, NOS MOLDES DO § 6º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 37, SEGUNDO A QUAL AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS, QUANDO DECORRENTES DE CONDUTA DE SEUS AGENTES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. NO MAIS, RESTA PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE EMBORA O CONSÓRCIO NÃO POSSUA PERSONALIDADE JURÍDICA, GOZA DE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, PODENDO INTEGRAR O POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES. ACERCA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CONSÓRCIO E AS EMPRESAS CONSORCIADAS, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADOTA A ORIENTAÇÃO DE QUE A SOLIDARIEDADE DECORRE DE PREVISÃO CONTRATUAL INSCRITA NOS ATOS CONSTITUTIVOS DO CONSÓRCIO. IN CASU, HÁ PREVISÃO CONTRATUAL A RESPEITO, CONFORME SE OBSERVA DA CLÁUSULA 4ª, CABENDO RESSALTAR QUE NÃO PODE PREVALECER A TESE DE QUE A SOLIDARIEDADE ATINGE APENAS AS EMPRESAS CONSORCIADAS E NÃO O CONSÓRCIO, UMA VEZ QUE ESTE, POR ÓBVIO, É COMPOSTO PELAS EMPRESAS CONSORCIADAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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781 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Ação civil pública. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Incremento do risco subjetivo. Segurado idoso. Discriminação. Abuso a ser aferido caso a caso. Condições que devem ser observadas para validade do reajuste. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E e Lei 9.656/1998, art. 35-G. Lei 10.741/2003, art. 14, Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. CCB/2002, art. 422.
«... De início, faz-se oportuna uma digressão sobre os contratos de seguro, gênero no qual se inserem os seguros e planos de saúde. ... ()
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782 - TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Mútuo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação daquele mútuo pelo autor. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. 2. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. 3. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Hipótese em que se verifica infração ao princípio da boa-fé objetiva, pois a instituição financeira nem mesmo apresentou o contrato em sua íntegra. Aplicação da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Descontos não representando impacto significativo no orçamento pessoal do autor. Consideração, ainda a respeito, de que o autor recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 6. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para aplicar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção.
Deram parcial provimento a ambas as apelações(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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783 - STJ. 1 - Contrato de seguro. Consumidor. Teoria Finalista Mitigada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Seguro RC D&O. Inaplicabilidade do CDC. Cláusula de participação. Retenção de 10% da indenização securitária. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CDC, art. 2º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 765. 2 - Honorários advocatícios. Honorários sucumbenciais. Incidência do CPC/1973. Marco temporal. Sentença. Hermenêutica. Equidade. Possibilidade. Recursos especiais desprovidos. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 85, § 2º.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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784 - TJSP. Apelação e recurso adesivo - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Autor que recebeu ligação de suposto preposto do banco, alertando-o sobre o bloqueio de sua senha - Desse modo ilaqueado, dirigiu-se o autor ao caixa eletrônico, seguiu as orientações do suposto preposto da instituição financeira e teve sua conta corrente invadida, mediante a realização de inúmeras operações bancárias, todas elas muito acima de seu perfil de consumo - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignações, de ambas as partes, improcedentes. 1. Bem rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, à falta de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência e demais documentos apresentados pelo primeiro para a obtenção do benefício. 2. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de declaração de inexigibilidade dos débitos, com a consequente condenação do réu à devolução dos valores debitados da conta corrente do autor. 3. Pretendida aplicação da taxa Selic, que, na dicção do art. 406 do CC, representaria o adequado acréscimo moratório e englobaria a atualização monetária. Inadmissibilidade. Solução que infringiria o princípio da «restitutio in integrum, porquanto a Selic não foi concebida como encargo moratório e é alterada unilateralmente pela Administração Federal, conforme os «ânimos do mercado financeiro e indicadores de inflação. Precedentes do STJ. Orientação firmada no repetitivo de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ não vinculando a Turma Julgadora, uma vez que editada sob a vigência do CPC/1973. 3.1. Incabível a aplicação do critério de atualização instituído pela recente Lei 14.905/24, uma vez que tal diploma não estava em vigor à época da prolação da sentença. 4. Não reconhecimento de responsabilidade do réu pela indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pelo autor que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito do autor não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 5. Sentença mantida.
Negaram provimento à apelação e ao recurso adesivo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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785 - STJ. Recurso ordinário de habeas corpus. Peculato. Recorrente que permaneceu solto durante a instrução processual. Condenação penal. Direito de recorrer em liberdade assegurado. Posterior decretação de prisão preventiva. Réu que não teria sido localizado para tomar ciência da sentença. Comprovação por termo. Notificação. Risco a futura aplicação da Lei penal não demonstrado. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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786 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Intimação da inclusão do feito em pauta para sustentação oral. Inviabilidade. Mandamus indeferido liminarmente. Incidência da Súmula 691/STF. Ato coator. Decisão que indeferiu pedido liminar em revisão criminal. Suficiente fundamentação. Aguardar o julgamento do pleito revisional em liberdade. Risco de contaminação. Covid-19. Matéria não examinada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Não demonstração de que o paciente se enquadra nas hipóteses previstas na recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Agravo improvido.
1 - Consoante pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, incabível o pedido de intimação para fins de sustentação oral no julgamento deste feito, em razão do disposto no art. 159, IV, do RISTJ (AgRg no RHC 85.971/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 26/5/2021). ... ()
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787 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DE ATOS DE COMUNICAÇÃO - INCIDÊNCIA DO ART. 278, CAPUT, CPC - PRECLUSÃO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE - QUESTÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA DEMANDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CABO DE TELEFONIA MAL FIXADO EM POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E DE FORNECEDORA EM MERCADO DE CONSUMO - REGÊNCIA PELA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA, PORÉM, DE PROVAS DO FATO ADMINISTRATIVO OU DA CONDUTA IMPUTÁVEL À EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO DEMANDADA - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - RECURSOS PROVIDOS.
Oconfronto entre os fundamentos da r. sentença e as razões recursais externa que foram suficientemente apontados os motivos fáticos e jurídicos que alicerçam a alegação dos apelantes de equívoco da conclusão alcançada no provimento jurisdicional proferido em Primeiro Grau, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. ... ()
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788 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Nexo de causalidade inocorrente na hipótese. Culpa do empregador não evidenciada. Requisitos da responsabilidade civil. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Além de disciplinar a responsabilidade civil subjetiva (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput), o Código Civil de 2002 contempla uma nova dinâmica para a responsabilidade objetiva, nos seguintes termos: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). Pelo art. 927, parágrafo único, de acordo com a atividade normalmente por ele exercida e os riscos dela decorrentes, o agente será responsável pelos danos causados. A doutrina aponta as seguintes espécies de risco: risco proveito, risco profissional, risco criado, risco excepcional e risco integral. O vocábulo «risco, previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil refere-se à teoria do risco criado. Da interpretação de ambos os dispositivos normativos, tem-se que são quatro os elementos da responsabilidade civil, a ensejar o direito a indenização: a) ação ou omissão; b) culpa; c) nexo causal; e d) dano. Do ponto de vista de prova, nada há que elida a conclusão pericial. Não se vislumbra que a doença seja decorrente das condições de trabalho, ante a prova técnica, não havendo, por outro lado, nenhuma prova da culpa do empregador. Recurso do reclamante não provido.... ()
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789 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de indenização por dano material, dano estético e dano moral. Cirurgia de catarata que resultou em infecção intraocular e posterior perda de visão do olho esquerdo. Laudo pericial que atestou que a endoftalmite ocorreu após a realização do procedimento cirúrgico no olho esquerdo, tendo como causa, contaminação intraocular durante o procedimento cirúrgico realizado em 22/04/2022, a qual pode ter decorrido de falhas na assepsia e antissepsia de instrumentos cirúrgicos ou dos profissionais de saúde envolvidos na cirurgia. Infecção somada a demora na prestação do tratamento adequado que resultaram na perda da visão do olho esquerdo da paciente. Sentença que julgou parcialmente o pedido para condenar solidariamente os réus por danos morais e dano estético no valor de R$ 15.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. Apelação dos réus requerendo a reforma integral do julgado. Apelação da parte autora pleiteando a concessão de danos materiais e a majoração dos danos morais e estético. Sentença que merece reforma no que se refere à concessão de danos materiais e majoração da verba arbitrada a título de compensação por danos morais e dano estético. Responsabilidade objetiva da clínica com base na teoria do risco do empreendimento. CDC, art. 14. Conduta desidiosa do profissional de saúde a atrair a responsabilidade prevista no art. 14, § 4º do CDC. Dano in re ipsa. Falha na prestação do serviço. Dano estético de grau 06 do total de 07, gravíssimo. Quantum fixado a título de dano moral e dano estético em inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verbas que devem ser majoradas para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respectivamente. Condeno ainda os réus, de forma solidária, a restituir à autora os valores despendidos para aquisição de lente utilizada na cirurgia, além de todo o tratamento realizado no pós-operatório que tenha relação com a infecção e posterior perda da visão a ser apurado em sede de liquidação de sentença, com juros de mora na taxa de 1% (um por cento ao mês) a partir da citação e correção monetária a partir de cada desembolso até o efetivo pagamento. Sem condenação em honorários de sucumbência ante o provimento do recurso. Provimento do recurso da parte autora e improvimento do recurso dos réus. Majoração de honorários de sucumbência para 12% (doze porcento) em virtude do improvimento do recurso dos réus.
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790 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REPRESENTAÇÃO ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 339 ¿ PRELIMINAR ¿ EFEITO SUSPENSIVO - INCABÍVEL - INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 - DISPOSITIVO QUE DETERMINAVA QUE AS APELAÇÕES INTERPOSTAS EM PROCEDIMENTO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA FOSSEM RECEBIDAS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, PODENDO SER ATRIBUÍDO O SUSPENSIVO QUANDO HOUVESSE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - CONQUANTO REVOGADO, PREVALECE, IN CASU, O DIREITO CONSTITUCIONAL DO MENOR À PROTEÇÃO INTEGRAL - INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA AIJ POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA - O MAGISTRADO PODE INDEFERIR PROVA CONSIDERADA IRRELEVANTE, IMPERTINENTE OU PROTELATÓRIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 400, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ¿ NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF ¿ A PROVA TESTEMUNHAL SERIA INCAPAZ DE AFASTAR A HIGIDEZ DO LAUDO DE DNA - NO MÉRITO, IMPOSSÍVEL ACOLHER O PLEITO DEFENSIVO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ¿ APELANTE QUE IMPUTOU AO EX-NAMORADO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO, MESMO SABENDO DE SUA INOCÊNCIA, DANDO CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL ¿ AUTORIZAÇÃO PARA ABORTO LEGAL ¿ EXAME DE DNA NO FETO NEGOU A PATERNIDADE - FATO TÍPICO CONFIGURADO.
1) Aprática do ato infracional análogo ao delito de denunciação caluniosa restou plenamente comprovado pela prova carreada, em especial a prova técnica, a qual comprova que o feto, resultante do ato análogo a estupro sofrido pela apelante, não era compatível com o DNA do adolescente ao qual foi imputado o ato, restando comprovada a denunciação caluniosa. ... ()
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791 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS NO CONTRATO ENTABULADO E COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ABUSIVOS NÃO PREVISTOS EM CONTRATO, BEM COMO ONEROSIDADE EXCESSIVA EM RAZÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID-19 NAS ATIVIDADES DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELANTE QUE ARGUIU PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O JUÍZO A QUO NÃO SE ATENTOU PARA ERROS NÍTIDOS NO CONTRATO, COMO A TAXA DE JUROS ANUAL COBRADA EM PERCENTUAL MAIOR DO QUE A TAXA MENSAL MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE MESES DO ANO E, AINDA, DESCONSIDEROU O GRANDE IMPACTO DO LOCKDOWN EM SUAS ATIVIDADES, DEIXANDO DE APLICAR A TEORIA DA IMPREVISÃO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA, UMA VEZ QUE A LIDE VERSA SOBRE TEMA DE DIREITO, BASTANDO A CONFRONTAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS APLICADAS COM AQUELAS PREVISTAS NO CONTRATO E NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO. NO MÉRITO, APELANTE QUE PARTE DE PREMISSA EQUIVOCADA AO MULTIPLICAR A TAXA DE JUROS MENSAL POR 12 PARA FINS DE CÁLCULO DOS JUROS ANUAIS, UMA VEZ QUE O CONTRATO TEM APLICAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS, E NÃO DE JUROS SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA QUANTO AOS EFEITOS DA PANDEMIA EM SUAS ATIVIDADES, SENDO TAL PROVA DE FÁCIL PRODUÇÃO, A EXEMPLO DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E LIVROS CONTÁBEIS COMPARANDO OS PERÍODOS. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A APELANTE JÁ ESTAVA EM DIFICULDADE FINANCEIRA MUITO ANTES DA PANDEMIA. CONTRATO PRIVADO REGIDO PELO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA, FAZENDa Lei ENTRE AS PARTES. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAJORANDO-SE A VERBA SUCUMBENCIAL EM 2%, OBSERVADA, CONTUDO, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA QUAL A AUTORA SUSTENTA INCIDÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO E SUPERIORES ÀS TAXAS DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E, AINDA, ONEROSIDADE EXCESSIVA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO SUSTENTANDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, QUE O JUÍZO A QUO NÃO SE ATENTOU PARA ERROS NÍTIDOS NO CONTRATO, COMO A TAXA DE JUROS ANUAL COBRADA EM PERCENTUAL MAIOR DO QUE A TAXA MENSAL MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE MESES DO ANO E, AINDA, DESCONSIDEROU O GRANDE IMPACTO DO LOCKDOWN EM SUAS ATIVIDADES, DEIXANDO DE APLICAR A TEORIA DA IMPREVISÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SE OS JUROS APLICADOS NO CONTRATO DISCRIMINADO NA INICIAL SÃO ABUSIVOS OU ACIMA DAQUELES PRATICADOS PELO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, E SE É APLICÁVEL AO CONTRATO EM QUESTÃO A TEORIA DA IMPREVISÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. III. RAZÕES DE DECIDIR: OS CONTRATOS APRESENTADOS NOS AUTOS DISCRIMINAM EXPRESSAMENTE A FORMA DE COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO, APONTANDO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIO MENSAL E ANUAL, OS ENCARGOS DA OPERAÇÃO, O PRAZO, A FORMA DE PAGAMENTO E O VALOR DAS PARCELAS, NÃO HAVENDO QUALQUER OBSCURIDADE. QUANTO AOS JUROS, ESTES SE DÃO DE FORMA CAPITALIZADA, CF. EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CLÁUSULA 15.1 DO CONTRATO (PDF. 363) E NO ITEM 1 ¿ DADOS DA OPERAÇÃO ¿ DO DOCUMENTO QUE DISCRIMINA O CUSTO EFETIVO TOTAL (PDF. 367), E NÃO DE FORMA SIMPLES, DE SORTE QUE O APELANTE PARTE DE PREMISSA EQUIVOCADA AO REALIZAR SEU CÁLCULO MULTIPLICANDO A TAXA MENSAL PELO NÚMERO DE MESES DO ANO, SENDO CERTO, AINDA, QUE A TAXA COBRADA SE ENCONTRA DENTRO DAQUELAS USADA NO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, CF. DOCUMENTO DE PDF. 471/474 EXTRAÍDO DO SÍTIO ELETRÔNICO DO BACEN, NÃO SE VERIFICANDO QUALQUER ABUSIVIDADE. QUANTO À TEORIA DA IMPREVISÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, TRATA-SE DE ALEGAÇÃO GENÉRICA SEM MÍNIMA COMPROVAÇÃO DO EFEITO ECONÔMICO ESPECÍFICO, DESTACANDO-SE QUE A AUTORA SEQUER INTERROMPEU SUAS ATIVIDADES, HAJA VISTA O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA (PDF. 26) ¿ INDÚSTRIA METALÚRGICA -, QUE SABIDAMENTE INTEGROU AS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS EM RAZÃO DO RISCO DE COLAPSO DE DIVERSOS SETORES DA CADEIA PRODUTIVA DO PAÍS. RESSALTE-SE, AINDA, QUE A PROVA DOS AUTOS INDICA QUE A AUTORA JÁ SE ENCONTRAVA EM DIFICULDADE FINANCEIRA MUITO ANTES DA PANDEMIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO PREVISTA NO ART. 17 DO CC. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAJORANDO-SE A VERBA SUCUMBENCIAL EM 2%, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TESE DE JULGAMENTO: (1) NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 1% AO MÊS, DE FORMA CAPITALIZADA DIÁRIA, MENSAL OU ANUALMENTE, DESDE QUE TAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTREM EXPRESSAMENTE DISCRIMINADAS NO CONTRATO, ASSIM COMO OS DEMAIS ENCARGOS E FATORES CONSIDERADOS NO CUSTO EFETIVO TOTAL; E (2) POR SER MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA, NÃO SE APLICA A TEORIA DA IMPREVISÃO, PREVISTA PELO ART. 317 DO CC, NAS HIPÓTESES EM QUE A DEMANDANTE NÃO APRESENTA PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA, DE FÁCIL PRODUÇÃO, BASEANDO SUAS ALEGAÇÕES APENAS EM MATÉRIAS JORNALÍSTICAS, DEVENDO SER RESPEITADO O CONTRATO ENTABULADO, O QUAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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792 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.
«... Em pesquisa à jurisprudência, há inúmeros precedentes da Segunda Turma que reconheceram a necessidade de o Fisco proceder ao lançamento das importâncias depositadas em juízo. Nesses julgados, entendeu-se que o depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não substitui a atividade do lançamento, que é vinculada, nos termos do CTN, art. 142. ... ()
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793 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Fraude em licitação. Associação criminosa. Tráfico de influência. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes. Medidas cautelares alternativas ao cárcere insuficientes. Excesso de prazo não configurado. Prisão domiciliar. Risco concreto de contaminação pelo coronavírus não demonstrado. Resolução CNJ 62/2020. Existência de teses não debatidas no tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A existência de teses defensivas não apreciadas especificamente pelo Tribunal estadual, ainda que relacionadas à supostas nulidades absolutas, impede o conhecimento por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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794 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito automático em conta corrente não conhecido pelo autor - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Legitimidade da instituição financeira - Inequívoca legitimidade do banco depositário para a causa em que se discute a falta de autorização válida para débitos automáticos realizados na conta do cliente. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços que integram aquela relação de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 2. Hipótese em que foram realizados lançamentos a débito na conta corrente em que o autor recebe seu benefício previdenciário relacionados a contrato de seguro celebrado em nome do autor oriundo de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, no entanto, não aplicável ao banco réu, pois não se verifica situação de infração ao princípio da boa-fé objetiva por parte da instituição financeira, a quem nem mesmo se fez reclamação no plano extrajudicial. Solidariedade legal entre os fornecedores réus não autorizando que se transfira sanção de qualquer ordem, penal, civil ou administrativa, para alcançar pessoa outra que não o autor do ilícito. 4. Episódio dos autos que extrapola os aborrecimentos do dia a dia e apresenta dimensão capaz de justificar o reconhecimento do afirmado dano moral, tanto porque o autor, homem simples e idoso, foi privado de valores para ele significativos, por dezesseis meses. Indenização arbitrada em primeiro grau, na quantia de R$ 5.000,00, não comportando a pretendida redução. 5. Sentença ligeiramente modificada, apenas para afastar a incidência da dobra na restituição de valores por parte do banco corréu.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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795 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 ABATIMENTO ENTRE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
No caso, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. A fundamentação na decisão monocrática foi a seguinte: «(...) não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que a pretensão recursal não veicula discussão admissível acerca dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e do 193, § 3º, da CLT, seja porque a norma coletiva transcrita no acórdão do Regional não contempla o abatimento entre adicional de risco de vida e adicional de periculosidade pretendido pelo reclamado, seja porque essas parcelas não são tratadas no § 3º do CLT, art. 193, do modo a não se antever vedação legal a cumulação dessas verbas «. Porém, no agravo a impugna a incidência da Súmula 126/TST, que não foi aplicada na decisão monocrática. A parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO art. 60, «CAPUT, DA CLT Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas pornormacoletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre anormacoletivaque trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e anormacoletivaque trata da redução do pagamento das horasin itinerea tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordocoletivonão podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelasnormasconstitucionais, (ii) pelasnormasde tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelasnormasque, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre asnormasconstitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes:"A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociaçãocoletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordocoletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convençãocoletivade trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociaçãocoletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidadecoletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio denormacoletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não danormacoletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese danormacoletiva, estando autorizada a afastar a aplicação danormacoletivaquando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajustecoletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, «caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF/88, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado . O art. 60, «caput, da CLT tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . A redação do art. 60, «caput, da CLT não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor : «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso «. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho ;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do art. 60, «caput, da CLT, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do art. 60, «caput, da CLT, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho . Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Registre-se que, a Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do art. 60, «caput, da CLT pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST: «Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). (...) A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. (RRAg-20715-20.2016.5.04.0405, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023). Há julgados de outras Turmas no mesmo sentido. No caso dos autos, são fatos incontroversos que o reclamante foi contratado para trabalhar como vigia em instituição hospitalar e, a depender dos períodos contratuais trabalhados, recebeu espontaneamente o pagamento do adicional de insalubridade, do adicional de periculosidade e do adicional por risco de vida (sem cumulação entre eles). Por outro lado, no acórdão recorrido, foi registrado que o reclamante tinha jornada de 12x36 cumulada com o sistema de banco de horas, ou seja, estava submetido à prorrogação da própria jornada de 12h que em si mesma já era considerável - conquanto seja comum na atividade de vigia exercida pelo reclamante. São exemplos como este que demonstram a relevância do art. 60, «caput, da CLT, segundo o qual «Nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Assim, à luz do exposto, observa-se que a decisão regional, que julgou caso de contrato que se iniciou antes do advento da Lei 13.467/17, e entendeu necessária a licença prévia do MTE para a prorrogação de jornada em atividade insalubre e perigosa, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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796 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. denúncia espontânea. Declaração retificadora acompanhada do valor do tributo, acrescido de juros e correção monetária. Incidência do benefício do CTN, art. 138. Orientação consolidada no STJ. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, mediante o rito dos recursos repetitivos, entendeu que, nos termos da Súmula 360/STJ, para fins de reconhecimento da denúncia espontânea nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, é necessário o pagamento integral do débito. ... ()
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797 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Custódia preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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798 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação Indenizatória. Alegação de defeito de fabricação em veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Reforma. Falha de projeto da tecnologia POWERSHIFT, concebida pela FORD, para o câmbio automatizado de veículos. Circulação do bem entre consumidores, que não afasta a responsabilidade da montadora, por defeito de fabricação. Ausência de prova de Recall, que não impede a responsabilização do fabricante, pelo defeito de origem do produto. Chamada de consumidores, para prevenção de danos possivelmente decorrentes de defeito de projeto ou de fabricação, que também não condiciona a garantia contratual. Defeitos crônicos, graves, na embreagem / caixa de marcha, periodicamente repetidos, em intervalos inferiores a dois anos, meros desdobramentos da intercorrência apresentada ainda no prazo de garantia do veículo. Falha de projeto da tecnologia POWERSHIFT, como fato notório no meio automobilístico, conforme demonstrado na mídia e na jurisprudência. Defeito do produto - CDC, art. 18. Incompatibilidade dos defeitos crônicos com as expectativas mínimas sobre um bem durável, por essência. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 14. Teoria do Risco do Empreendimento. Ausência de contraprova, mesmo depois da ciência da ré, quanto à inversão do ônus da prova, em favor do vulnerável. Inexigibilidade da prova diabólica, CPC, art. 373, § 2º. CDC, art. 18. DANOS MATERIAIS. Princípio da Reparação Integral, art. 944 do Código Civil e CDC, art. 6º, VI, mediante ressarcimento. Princípio da Adstrição. DANOS MORAIS. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Sucessivas idas e voltas à oficina da concessionária autorizada da ré. Indisponibilidade do veículo por longos períodos. Indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais). Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Termo inicial. Verba indenizatória por lesão imaterial - art. 405 do CC (juros a contar da citação) e verbete 362 da Súmula do E. STJ (correção monetária a partir do julgado). Índices aplicáveis, de acordo com a Lei 14.905/2024, que modificou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406: juros pela SELIC e correção monetária pelo IPCA. Jurisprudência e Precedentes citados: 0072461-95.2019.8.19.0002 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 27/02/2023 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0001606-12.2020.8.19.0211 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 13/06/2024 - DECIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL); 0016241-37.2016.8.19.0211 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julgamento: 25/04/2024 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0094298-06.2016.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 14/12/2023 - DECIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0014193-96.2020.8.19.0007 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 10/04/2023 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA); 0063917-78.2017.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 04/07/2022 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL); 0046009-49.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 19/10/2022 - QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0013376-82.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 23/05/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL e 0128505-45.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julgamento: 31/08/2021 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; 0072461-95.2019.8.19.0002 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 27/02/2023 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.
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799 - TJRJ. Ação de conhecimento com pedido de indenização por danos material e moral. Autora pessoa idosa, pensionista, beneficiária de plano de saúde, que tem a 1ª ré - Companhia Siderurgica Nacional - como estipulante. Plano de saúde coletivo. Relato inicial que, a autora (77 anos à época) foi levada à emergência de hospital onde sempre realizava atendimentos de rotina, mas após efetivar os trâmites necessários junto à recepção, sua curadora e filha foi informada de que o plano de saúde ( Bradesco Saude - 2ª ré ) havia sido cancelado e se quisesse que a mesma permanecesse no hospital, teria que arcar com as despesas de forma particular. Autora que diante do ocorrido, efetivamente efetuou o pagamento referente a uma hora de atendimento emergencial, e em razão de não possuir condições financeiras de continuar no hospital, foi transportada por sua filha e genro, correndo risco de morte, para hospital conveniado ao SUS. De acordo com a narrativa da 1ª ré, a troca do fornecedor foi devidamente divulgada pela AAPR-VR (Associação de Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda), através de rádios e jornais. Sentença de procedência em relação à 1ª ré (CSN) e de improcedência em relação a 2ª ré (BRADESCO SAÚDE). Inconformismo da estipulante - Companhia Siderurgica Nacional. Aplicação do CDC. Os planos de saúde estão intimamente ligados aos anseios sociais de controle dos riscos ao segurado e seus dependentes. Mera divulgação da informação de migração do plano de saúde para outra operadora, somente em canais de comunicação, como rádios e jornais, que não é apta a cumprir o dever de a ré de notificar previamente o beneficiário, a fim de se evitar situações como a dos autos. Princípio da boa-fé que deve vigorar nos contratos. Observância aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, instituídos pelo Estatuto da Pessoa Idosa Dano moral configurado. Valor indenizatório fixado em atendimento aos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, punitivo e pedagógico. Precedentes deste Tribunal. Majorados os honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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800 - STJ. Recurso especial. Ação promovida por seguradora, em regresso, pelos danos materiais suportados pela empresa segurada, decorrentes do defeito da prestação do serviço de transporte aéreo (extravio de mercadoria devida e previamente declarada, com inequívoca ciência do transportador acerca de seu conteúdo). Responsabilidade do transportador pelo extravio das mercadorias. Indenização tarifada prevista na convenção de varsóvia e código Brasileiro de aeronáutica. Inaplicabilidade. Relação consumerista. Não caracterização, sendo, pois, irrelevante, para a integral responsabilização do transportador. Alteração de entendimento. Proposição. Antinomia de normas. Critério da especialidade. Insuficiência. Princípio da indenizabilidade irrestrita. Observância. Insubsistência das razões que justifiquem tratamento protetivo ao transporte aéreo, em matéria de responsabilidade civil. Recurso especial improvido. Decreto 20.704/1931, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia).
«1. A jurisprudência desta Corte Superior perfilha, atualmente, o entendimento de que, estabelecida relação jurídica de consumo entre as partes, a indenização pelo extravio de mercadoria transportada por via aérea deve ser integral, não se aplicando, por conseguinte, a limitação tarifada prevista no Código de Aeronáutica e da Convenção de Varsóvia. Dessa orientação não se dissuade. Todavia, tem-se pela absoluta inaplicabilidade da indenização tarifada contemplada na Convenção de Varsóvia, inclusive na hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes não se qualifique como de consumo, especialmente no caso em que os danos advindos da falha do serviço de transporte em nada se relacionam com os riscos inerentes ao transporte aéreo. ... ()
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