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(DOC. VP 103.1674.7101.8900)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Mercado de capitais. Prejuízos causados pelo Grupo Coroa/Brastel. Leis 4.595/64 e 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.

«Afastada a teorização do extremado «risco integral» ou do «risco administrativo», não é possível amoldar-se a obrigação de indenizar, se a lesividade teria ocorrido por «omissão», que pode condicionar sua ocorrência, mas não a causou. Não se deve flagelar a Administração Pública com os reclamados danos patrimoniais sofridos por investidores atraídos ao mercado financeiro por altas taxas de juros e expectativa de avultados lucros sobre o capital investido, por si, sinaliza�

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