(DOC. VP 269.4304.4399.6353)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DE ATOS DE COMUNICAÇÃO - INCIDÊNCIA DO ART. 278, CAPUT, CPC - PRECLUSÃO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE - QUESTÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA DEMANDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CABO DE TELEFONIA MAL FIXADO EM POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E DE FORNECEDORA EM MERCADO DE CONSUMO - REGÊNCIA PELA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA, PORÉM, DE PROVAS DO FATO ADMINISTRATIVO OU DA CONDUTA IMPUTÁVEL À EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO DEMANDADA - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - RECURSOS PROVIDOS. O
confronto entre os fundamentos da r. sentença e as razões recursais externa que foram suficientemente apontados os motivos fáticos e jurídicos que alicerçam a alegação dos apelantes de equívoco da conclusão alcançada no provimento jurisdicional proferido em Primeiro Grau, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. Constatado que a CEMIG compareceu espontaneamente no feito apenas para constituir advogados na demanda, deixando de alegar, em tal oportunidade,
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