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(DOC. VP 115.4093.7000.0300)

TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Nexo de causalidade inocorrente na hipótese. Culpa do empregador não evidenciada. Requisitos da responsabilidade civil. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Além de disciplinar a responsabilidade civil subjetiva (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput»), o Código Civil de 2002 contempla uma nova dinâmica para a responsabilidade objetiva, nos seguintes termos: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem». (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). Pelo ar

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