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Jurisprudência sobre
imunidade profissional

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Doc. VP 144.3330.3002.2900

751 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()

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Doc. VP 144.3442.8002.1100

752 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5004.7900

753 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/SC). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Verificação. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 20. Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ.

«1. Não houve a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 143.1652.8002.2400

754 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços (iss) incidente na operação de arrendamento mercantil (leasing financeiro). Competência do município onde situado o estabelecimento prestador. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação de que «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()

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Doc. VP 143.3335.2000.8900

755 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()

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Doc. VP 144.0560.7001.5100

756 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0001.4800

757 - STJ. Direito administrativo. Servidor público. Licença para realização de curso de aperfeiçoamento. Indeferimento amparado em norma estadual. Submissão da concessão do direito a juízo discricionário prévio da administração pública. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão.

«1. No caso dos autos, o Tribunal local, ao negar provimento ao pleito do recorrente, adotou as seguintes razões: a) «não se pode negar vigência à vedação contida no Decreto 16.417/2015 (quanto afirmado pela Acionante, o Decreto 16.417/2015 não carece de respaldo legal ou afronta outras normas, uma vez que as medidas adotadas pelo Estado da Bahia objetivam assegurar a gestão de despesas e o controle dos gastos de pessoal, na forma exigida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e pelo Lei Complementar 101/2000, art. 9º (fl. 139, art. 7º, IX), que suspendeu a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição (fl. 138); b) «no presente caso, não há profissional excedente na área para suprir a ausência da Impetrante, conforme consta de declaração da unidade escolar, à fl. 46 (fl. 139); c) «ao contrário); d) «o art. 62 da Lei Estadual 8.261/2002 confere aos docentes e demais servidores a possibilidade de afastamento para a realização de cursos de pós-graduação no interesse da Administração Pública, atribuindo ao Poder Público discricionariedade para decidir sobre a licença (fl. 139). ... ()

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Doc. VP 157.2361.4004.8400

758 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, e CP, art. 147, todos. Absolvição. Necessidade de reexame de provas. Inviabilidade da via eleita. Dosimetria. Pena-base. Conduta social e personalidade do réu desfavoráveis. Nova análise do iter criminis. Impossibilidade. Ordem não conhecida.

«1. Para proclamar a absolvição do paciente por fragilidade de provas - sob a tese de negativa de autoria - seria necessário o rejulgamento da causa, providência incabível no rito do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 510.9405.1624.7964

759 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (art. 33, caput e § 4º, c/c art. 40, III, todos da Lei 11.343/06) . Recursos defensivos.

Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos do policial militar corroborados por demais elementos probatórios produzidos. Pretensão de afastamento da majorante denunciada, aplicando-se, por analogia, o Decreto Estadual 28.643/88, que prevê a limitação de 100 (cem) metros de distância de estabelecimentos de ensino para a prática do comércio ambulante. Não acolhimento. Decreto que prevê limitação de cunho meramente administrativo, apenas para o exercício de atividades lícitas, não se aplicando ao caso sub examine. Lei 11.343/2006 que não prevê qualquer limitação especial, competindo o exame de «imediações ao órgão julgador, no caso concreto. Crime praticado a apenas 200 (duzentos) metros de distância de estabelecimento hospitalar - ponto de grande circulação de pessoas, incluindo profissionais de saúde, pacientes e moradores da região, potencialmente expostos à influência nociva do tráfico de drogas. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas no piso. Concedido, na origem, o privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, com a redução das penas no patamar de 1/3. Coeficiente que não comporta reparo, dada a quantidade e natureza das drogas apreendidas - cocaína e crack - , sem olvidar da apreensão de balança de precisão, a denotar elevado profissionalismo e habitualidade no comércio espúrio. Regime inicial aberto estabelecido. Penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa. Concessão da justiça gratuita. Inviabilidade. Competência do Juízo das Execuções Criminais para a análise do pedido. Recursos desprovidos

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Doc. VP 582.0838.5287.7512

760 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA

Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 794.2605.2500.2659

761 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTOR AFIRMA QUE FOI SURPREENDIDO COM A INFORMAÇÃO DE QUE SUA FOTO, JUNTO COM OUTROS COLEGAS DE TRABALHO, FOI VEICULADA NO GRUPO DE WHATSAPP DENOMINADO ¿OBSERVATÓRIO DA LAURO MÜLLER¿, POSTADO DE FORMA JOCOSA PELA RÉ KATIA, SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, DESMERECENDO SEUS ATRIBUTOS PROFISSIONAIS PERANTE A COMUNIDADE AO QUAL EXERCE SEUS SERVIÇOS, E SENDO CHAMADO COMO ¿CATADORES DE CARAMUJO¿ E SUJEITO À ATAQUES. REQUER COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿TRATA-SE DE POSTAGEM EM GRUPO DE WHATSAPP QUE SE INSERE NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO DA LIBERDADE DE OPINIÃO, SEM QUE DAÍ RESULTE EM ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI¿. APELAÇÃO DO AUTOR REQUERENDO REPARAÇÃO PELO DANO MORAL QUE ALEGA TER EXPERIMENTADO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. DANO MORAL INEXISTENTE.

autor auxiliar de serviços gerais, contratado pela Associação de Moradores da Lauro Müller e Adjacência, para exercer a função de jardineiro PARA SE OBTER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, NECESSÁRIA PROVA IDÔNEA, VEROSSÍMIL E INSUSPEITA ACERCA DO ILÍCITO CIVIL, DO PREJUÍZO MATERIAL E/OU MORAL, DA CULPA E DO NEXO DE CAUSALIDADE QUANTO AO FATO E AO RESULTADO DANOSO ALCANÇADO. A AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DESTES REQUISITOS CONDUZ INEVITAVELMENTE AO DESACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. AINDA QUE SE RECONHEÇA QUE O AUTOR POSSA TER FICADO ABALADO E CHATEADO AO TER CONHECIMENTO DOS COMENTÁRIOS FEITOS PELA RÉ NO GRUPO DE WHATSAPP DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LAURO MÜLLER E ADJACÊNCIA, DENOMINADO ¿OBSERVATÓRIO DA LAURO MÜLLER¿, NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER A PRÁTICA DE ALGUM ATO ILÍCITO OU ABUSIVO CAPAZ DE CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR. A VEICULAÇÃO DO PENSAMENTO EM GRUPO EXCLUSIVO E PRIVADO, QUE REUNIA PESSOAS COM INTERESSE COMUM REPRESENTOU O EXERCÍCIO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO DE EXPOSIÇÃO LIVRE DE SUAS IDEIAS E OPINIÕES. NÍTIDO ANIMUS NARRANDI SEM QUALQUER PROPÓSITO OFENSIVO, QUE PUDESSE CONFIGURAR DANOS MORAIS. AS CONVERSAS DE WHATSAPP DO ÍNDICE 107549257, JUNTADAS COM A CONTESTAÇÃO, DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE CRÍTICAS À ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LAURO MÜLLER E ADJACÊNCIA E DOS FUNCIONÁRIOS, MAS NÃO SE VERIFICA, DE FORMA ALGUMA, OFENSAS CAPAZES DE CAUSAR DANO AO AUTOR SUJEITO À REPARAÇÃO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO EM CASOS ANÁLOGOS, NO SENTIDO DE QUE CONVERSAS EM GRUPOS FECHADOS DO APLICATIVO EM QUESTÃO NÃO OSTENTAM NATUREZA PÚBLICA CAPAZ DE FERIR DE FORMA IRREVERSÍVEL A IMAGEM PERANTE A COMUNIDADE (ARESP 1417885 RELATOR(A) MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE DATA DA PUBLICAÇÃO 20/02/2019). SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 406.6971.1946.4759

762 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ECA. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, E Lei 11.343/2006, art. 35, CAPUT. DECISÃO QUE REAVALIOU E MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, REQUERENDO LIMINARMENTE A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO E A PROGRESSÃO PARA A MSE DE SEMILIBERDADE ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NO MÉRITO, ALMEJOU A SUBSTITUIÇÃO PARA MSE MAIS BRANDA.

1)

Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6415.5617

763 - STJ. Processual civil. Tributário. Issqn. Competência da tributação. Município da sede da prestadora dos serviços. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Tema 355/STJ. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por GE Power & Water... ()

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Doc. VP 240.5080.2210.3211

764 - STJ. Direito civil e consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Medicamento de uso domiciliar que não se enquadra em nenhuma das situações especiais que obrigam o fornecimento. Autoadministração. Exclusão de cobertura. Possibilidade. Negativa legítima. Acórdão recorrido que destoa da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Agravo interno não provido.

1 - «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS 465/2021) (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022).... ()

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Doc. VP 241.0210.7509.1936

765 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo não preenchido. Aspectos desfavoráveis do exame criminológico. Histórico prisional conturbado. Ausência de constrangimento ilegal. Reexame fático probatório dos autos. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - A Corte de origem negou ao apenado a progressão de regime com base em fundamentação idônea - a ausência do requisito subjetivo evidenciada pelos aspectos desfavoráveis do exame criminológico e pelo histórico prisional conturbado, que ostenta a prática de várias faltas graves no decurso da execução de sua pena.... ()

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Doc. VP 240.9290.5676.3189

766 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo não preenchido. Aspectos desfavoráveis do exame criminológico. Histórico prisional conturbado. Ausência de constrangimento ilegal. Reexame fático probatório dos autos. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - A Corte de origem negou ao apenado a progressão de regime com base em fundamentação idônea - a ausência do requisito subjetivo evidenciada pelos aspectos desfavoráveis do exame criminológico e pelo histórico prisional conturbado, que ostenta a prática de várias faltas graves no decurso da execução de sua pena.... ()

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Doc. VP 389.3516.0292.9368

767 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Autor portador de TEA - Prescrição médica para realização de terapia ocupacional (método ABA), psicólogo/supervisão (ABA) e Acompanhamento Terapêutico em ambiente clínico e em ambiente escolar - Pedido de manutenção do custeio de terapias multidisciplinares na «Clínica Ação Autismo, descredenciada pela ré - Sentença de improcedência, com fundamento de que os serviços por metodologia ABA já estão sendo prestados pela ré em outra clínica conveniada, equivalente àquela descredenciada, e de que os serviços de Acompanhamento Terapêutico (em ambiente clínico e escolar) não guardam pertinência com contrato de plano de saúde - Irresignação do autor - Alegação de que não foi comunicado do descredenciamento e a outra clínica disponibilizada pela ré não possui profissionais capacitados e pedido de acolhimento do serviço de Acompanhamento Terapêutico (em ambiente clínico e escolar) - Parcial acolhimento - Descredenciamento de estabelecimento de saúde que foi efetuado pela ré com observância dos requisitos previstos na Lei 9.656/98, art. 17, § 1º - Acompanhante Terapêutico em ambiente clínico que deve ser custeado pela ré, tratando-se de prestação de serviços de assistência à saúde, e se insere no âmbito de atuação do plano de saúde - Operadora de saúde, por outro lado, que não tem obrigação de custear o serviço de Atendente Terapêutico em ambiente escolar que extrapola os limites do contrato, pois foi prescrito para ser desenvolvido fora da unidade de saúde/clínica, utilizando o cotidiano da criança em ambiente escolar - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 241.1230.5357.9213

768 - STJ. Direito civil e consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Medicamento de uso domiciliar que não se enquadra em nenhuma das situações especiais que obrigam o fornecimento. Autoadministração. Exclusão de cobertura. Possibilidade. Negativa legítima. Acórdão recorrido que destoa da orientação jurisprudencial desta corte superior. Agravo interno não provido.

1 - «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS 465/2021) (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022).... ()

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Doc. VP 197.9530.6003.6000

769 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Laudo psicossocial desfavorável. Agravo regimental não provido.

«1 - O atestado de boa conduta carcerária não assegura, automaticamente, a progressão de regime ao apenado que cumpriu o requisito temporal, pois o Juiz das Execuções não é mero órgão chancelador de documentos emitidos pela direção da unidade prisional. ... ()

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Doc. VP 622.5728.7664.8180

770 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PLANO DE SAÚDE

PRELIMINAR - DESERÇÃO - REJEIÇÃO 1.

É dispensado o preparo recursal, em favor da criança e do adolescente, na ação que tramita na Justiça da Infância e da Juventude. Exegese do ECA, art. 198, I. ... ()

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Doc. VP 647.3430.4523.8308

771 - TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de manutenção de tratamento em clínica particular escolhida pelo agravante, menor impúbere com Transtorno do Espectro Autista. Alegação de troca abrupta de clínica pela agravada, sem observância do prazo mínimo de 30 dias previsto na legislação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde pode transferir o tratamento para clínica credenciada, mesmo sem observância do prazo de 30 dias para substituição de prestadores de serviços. III. Razões de Decidir3. A decisão agravada está em conformidade com o título judicial, que limita o custeio de tratamento fora da rede credenciada à ausência de profissionais habilitados na rede própria.4. a Lei 9.656/98, art. 17 não se aplica ao caso, pois trata de substituição dentro da rede credenciada, não de unidade particular escolhida pelo paciente. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde pode indicar estabelecimentos de sua rede credenciada para prestação de serviços, conforme normas setoriais e contrato. 2. Reembolso de despesas fora da rede credenciada é admitido apenas em hipóteses excepcionais. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 17. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21.10.2024. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04.12.2023

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Doc. VP 519.5893.3914.3566

772 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÕES INDÉBITAS

(art. 168, § 1º, III, do CP) - PRELIMINAR. Não há como acolher a alegação de inépcia da denúncia, por ausência de justa causa, porquanto é irrefutável que a inicial acusatória descreveu, satisfatoriamente, as condutas atribuídas ao réu, preenchendo, assim, os requisitos do CPP, art. 41, de modo a propiciar-lhe, plenamente, o exercício da ampla defesa. Tem-se, ainda, que, na superveniência de sentença penal condenatória, não é mais dado discutir acerca da viabilidade da denúncia, devendo ser atacado, se o caso, o título judicial que reconheceu a imputação nela contida - Rejeição. ... ()

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Doc. VP 258.1419.9244.5525

773 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de prisão temporária em preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com emprego de arma de fogo). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis da Paciente. Destaca que a mesma apresenta dois filhos gêmeos menores de idade. Aduz, ainda, que «a Paciente é advogada e, considerando as suas prerrogativas profissionais, deveria ser recolhida em uma sala do Estado Maior, ou, na sua inexistência, ser posta em prisão domiciliar". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Inviabilidade do pleito de recolhimento da Paciente à sala do Estado Maior. Orientação do Supremo Tribunal Federal declarando não recepcionada perante a Constituição da República a regra do, VII do CPP, art. 295, sob o argumento de que «a prisão especial, em relação aos portadores de diploma de nível superior, é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia (art. 3º, IV, e art. 5º, caput, CF/88)". Persistência normativa dos demais, do citado CPP, art. 295, bem como do disposto na Lei 8906/94, art. 7º, levando-se em conta o especial discrímen da prisão especial decorrente dos relevantes cargos e funções ali dispostos, dada a necessidade de proteção da atuação profissional que lhes é inerente. Jurisprudência da Excelsa Corte esclarecendo que «sala de Estado-Maior é o compartimento de qualquer unidade prisional que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funções, pelo que «não caracteriza constrangimento ilegal quando, ante a inexistência de sala de Estado-Maior, é possibilitado o cumprimento da medida cautelar em cela que cumpre a mesma função (STJ). Informação da SEAP dando conta de que, a despeito da derrubada da prisão especial pelo Supremo Tribunal Federal, «mantém ativas as antigas celas destinadas àquela finalidade, por entender que, dependendo do perfil, regime e situação do IPL, caberá uma separação do mesmo do coletivo, sobretudo quando sua integridade física estiver em risco". Daí a complementação final, em situação análoga à presente, no sentido de que, «encontrando-se o paciente - advogado - preso em cela especial, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado-maior, nos termos previstos pela Lei 8.906/94, art. 7º, V". Pedido que, nesses termos, se rejeita. Custódia prisional que, de resto, há de ser mantida. Paciente que, em tese, teria desferido um disparo de arma de fogo contra a vítima André Pinheiro de Andrade (ex-companheiro), sendo causa suficiente para a sua morte. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Pedido de prisão domiciliar que não reúne condições de ser albergado. Subsistência de vedação legal explícita à mulher-mãe que pratica o crime com violência contra a pessoa (CPP, art. 318-A, I), situação que mais se agrava, na espécie, pelo fato de se ter um homicídio duplamente qualificado praticado contra seu ex-companheiro, o qual inclusive vivia sob o mesmo teto dos seus filhos menores. Orientação do STJ que não é outra senão enfatizar que «a legislação processual penal (CPP, art. 318-A, I) prevê expressamente a impossibilidade de concessão de prisão domiciliar nos casos de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, conforme entendimento pacificado pelo STF no Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, pelo que, «mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral às crianças, (..) não se permite a concessão da prisão domiciliar (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis à Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 150.3521.6000.1400

774 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 6º, parágrafo único, II, Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 16 e Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 22. CF/88, art. 5º, XXXVI. (ato jurídico perfeito). Medida Cautelar. I - Contratos em geral (Taxa Referencial - TR). (Bonus do Tesouro Nacional - BTN). (Taxa Referencial Diária - TRD). (B.T.N. Fiscal - BTNF). (Unidade Padrão de Capital - UPC). II - Contratos de financiamento rural (celebrados com recursos de depósitos de poupança rural). Caracterizados os requisitos da plausibilidade jurídica da ação, a Corte, por maioria, defere medida cautelar, para suspender, a partir da data do deferimento, até o julgamento final da ação, a eficacia dos referidos dispositivos (Lei 8.177/1991, art. 6º, II e paragrafo único, Lei 8.177/1991, art. 15 e Lei 8.177/1991, art. 16).

«1. Ao julgar a ADIn Acórdão/STF, o STF. concluiu não ser a TR «índice de correção monetária, pois, refletindo as variações de custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. ... ()

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Doc. VP 146.7246.5461.7878

775 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VAZAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 153007767) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONFIRMAR A R. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA, BEM COMO DETERMINAR À RÉ O CONSERTO DO RAMAL DA UNIDADE CONSUMIDORA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO PELA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Considerando-se que o apelo é exclusivo do Autor, visando à condenação da Ré ao pagamento de verba compensatória por danos morais, bem como a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, esta decisão limitar-se-á a tratar de tais questões, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. ... ()

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Doc. VP 176.4971.8003.9100

776 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado privilegiado e homicídios qualificados privilegiados tentados. Dosimetria. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Existência de apenas uma conduta, composta de vários atos. Concurso formal impróprio. Desígnios autônomos. Regra do concurso material. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 481.1185.4526.9773

777 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Regressiva. Civil. Relação de Consumo. Autora que objetiva o ressarcimento pelos danos decorrentes de sinistro de natureza elétrica ocorrido em condomínio segurado. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Pleito de sobrestamento da lide formulado pela Ré que não merece prosperar. Afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do tema referente à possibilidade de sub-rogação da seguradora nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, no bojo dos REsp nos 2092308, 2092310 e 2092311. Determinação pelo Insigne STJ tão somente de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica, que não alcança a presente irresignação. Tese firmada pela Corte Especial daquele Colendo Tribunal Superior, em recente julgamento datado de 19/02/2025, no sentido de que «[o] pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva, entendendo-se não ser possível a sub-rogação da seguradora em norma de natureza exclusivamente processual, a exemplo dos arts. 6º, VIII, e 101, I, do CDC. Posicionamento que, de todo modo, não influencia no feito sub examine, no qual inexiste discussão nesse sentido. Mérito. Incidência do disposto no art. 786 do CC, segundo o qual, «[p]aga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". Demanda regressiva também respaldada pelo disposto no Verbete 188 da Súmula do Excelso Pretório. Autora que, ao realizar o pagamento da indenização, sub-rogou-se nos direitos do segurado, considerado consumidor pela Lei 8.078/90, por ser destinatário final do serviço prestado pela Requerida, e nos termos, ainda, do Verbete Sumular 254 desta Egrégia Corte de Justiça («Aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária.). Arts. 611, 620 e 621 da Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que atribuem à concessionária de energia elétrica o ônus de comprovar o rompimento do nexo causal, respondendo esta de forma objetiva pelos danos elétricos causados em equipamentos instalados em unidades consumidoras. Narrativa inaugural corroborada pelas provas dos autos. Laudo técnico elaborado por pessoa jurídica especializada, com a identificação do profissional que o subscreve, que constatou a «queima da PLACA OMEGA e a necessidade de substituição do aparelho para a normalização do funcionamento do elevador, apontando que «[f]oi efetuada uma revisão no equipamento e que «não houve falhas operacionais nos componentes do elevador, e concluiu que a «causa do dano no componente seria a sequência de instabilidades no fornecimento de energia elétrica nos últimos meses, ultrapassando os sistemas de proteção do equipamento". Demandante que colacionou, ainda, protocolos abertos pelo consumidor junto à concessionária, além de fotos dos componentes avariados. Requerida que se restringe a apontar que não houve solicitação pela via administrativa de ressarcimento ou chamadas de emergências no período do fato, deixando de comprovar a efetiva regularidade na prestação do serviço na data do incidente, tampouco a existência de condições inadequadas nas instalações da unidade consumidora ou quaisquer das hipóteses do art. 621 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL. Falha no fornecimento de energia por parte da Demandada configurada, na esteira do CDC, art. 14. Ré que não se desincumbiu de seu onus probandi, nos termos do CPC, art. 373, II. Excludentes da responsabilidade objetiva não comprovadas. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Reforma da sentença para condenar a Requerida a pagar à Autora o valor de R$ 9.035,59 (nove mil e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC desde o desembolso. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. VP 932.5688.8470.6011

778 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Direito fundamental à Saúde. Erro médico e falha nos serviços hospitalares em instituição da rede privada. Sentença de improcedência. Reforma. Crise respiratória. Atendimento de emergência hospitalar. Prescrição médica de nebulização domiciliar com o medicamento PENETRO. Uso do fármaco seguido de mal-estar e internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Estado de coma. Saída do coma sem fala; com o uso de fraldas, sem controle das funções renais, sobre cadeira de rodas e sem movimento nas pernas. Saída do nosocômio com sequelas, ainda sem deambular, com labirintite, escarea nos calcanhares e queda de cabelos. Diferentes modalidades de responsabilização civil: objetiva do Hospital, e, subjetiva da médica. Vinculação entre os réus, como fator de distinguishing em relação aos precedentes que abordam erro médico cometido por profissional sem vínculo ou subordinação com o hospital. Responsabilização das pessoas jurídicas por ato seus prepostos, art. 932, III do Código Civil. Responsabilidade objetiva do Hospital, corroborada pela infecção hospitalar (infecção urinária por estafilo coagulase negativa), por falha na desinfecção das instalações ou equipamentos hospitalares, CDC, art. 14. Responsabilidade subjetiva da médica, CDC, art. 14, § 4º e parágrafos da Lei 13.146/2015, art. 22 (L.B.I.). Prova do dano (agravamento do estado de saúde) e da conduta do réu (atendimento médico, com prescrição de tratamento). Dúvida quanto ao nexo entre ambos, dirimida pelas provas existentes. Dano logo após seguir as orientações médicas do réu. Agravamento desmedido de uma crise respiratória, mesmo após atendimento médico, sem indicação para internação imediata, e mediante o cumprimento do tratamento prescrito. Caso específico e não análise da aptidão abstrata do produto para causar danos em tese. Ônus do prescritor de demonstrar que a causa do agravamento extremo do estado de saúde da paciente decorreu de fator diverso. Falta de juntada dos documentos médicos do primeiro atendimento, a fim de avaliar o respaldo do tratamento adotado; nem sequer um exame de radiografia acerca da pneumonia. Perícia indireta, cinco anos depois do fato lesivo. Documentos faltantes de acesso exclusivo da parte ré, cuja falta tornou o laudo pericial inconclusivo em vários pontos. Descabimento de imputação à autora da deficiência da perícia provocada por conduta omissiva da ré. Teoria do Risco da Atividade. Possibilidade, ainda, de erro na indicação de mero tratamento em domicílio com acompanhamento ambulatorial, desproporcionalmente à gravidade do caso. Questão absolutamente técnica. Negativa injustificada do réu em juntar os documentos médicos necessários para a perícia indireta, que comprometeu a confiabilidade da conclusão pericial. Não vigência do sistema tarifado de provas. Indução do coma como técnica de abordagem médica, que não foi provada. Descumprido, pelo réu, do ônus de provar a desvinculação entre agravamento da situação de saúde da autora e a conduta ou omissão de seus prepostos. Dever de provar o emprego das técnicas adequadas de tratamento e a inexistência de falhas na prestação do serviço médico-hospitalar. Inexigibilidade da prova negativa de que o dano não decorreu da ineficácia do atendimento médico buscado. Danos morais configurados. Coma em terapia intensiva, deficiência temporária, com total comprometimento da autonomia física da paciente, pois dependeu de entubação. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Jurisprudência e precedentes citados: 0003564-04.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA - Julgamento: 03/08/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0278024-89.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 03/05/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0002170-22.2017.8.19.0073 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 31/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO e 0019441-11.2018.8.19.0202 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 10/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 123.2261.6087.2664

779 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CEF - PRESCRIÇÃO PARCIAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. CARGO EM COMISSÃO - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO - PARCELA PREVISTA EM LEI. SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL . Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão do empregado da CEF, detentor de função de confiança, de percepção de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Firmou-se o entendimento de que nessas circunstâncias não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de inobservância de obrigação prevista em lei, cuja lesão se renova mensalmente, ensejando-se a aplicação da prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . BANCÁRIO - PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO - COMPENSAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORA EXTRAORDINÁRIA. 1. A controvérsia recursal versa a eficácia da adesão do empregado à jornada oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal e a compensação das horas extraordinárias com o valor da diferença da gratificação de função percebida. 2. Conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extraordinárias a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. 3. Na presente hipótese, a Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias, indeferindo o pedido de dedução do valor apurado a título de horas extraordinárias, da diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao final do julgamento do Processo TST-E-RR-886100-7.2005.5.12.0037, firmou o entendimento de ser devida a compensação postulada pela reclamada. Assim, ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, é mister que sejam deduzidas da condenação as horas extraordinárias e a diferença entre a gratificação decorrente do exercício de oito horas de trabalho e a que seria devida pela prestação de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem observar dois requisitos, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14 § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I)". No caso, comprovada a ausência da assistência sindical, são indevidos os honorários advocatícios pretendidos pelo trabalhador, nos termos da Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. TUTELA INIBITÓRIA. Verifica-se do acórdão regional que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo TRT a partir do exame do conjunto probatório, no qual, com base no exame dos elementos de prova, constou que «não se verifica a prática de atos ilícitos ou mesmo o fundado receio de que o Banco venha a praticá-los". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diferente desta Corte, contrariando aquela contida no acórdão regional, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - SUBSTITUIÇÃO. A matéria foi resolvida pela Corte regional a partir do exame da prova dos autos, que evidenciou que, nos períodos de substituição, o autor efetivamente se investia em funções compatíveis com a gerência geral. Assim, para alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PRESSUPOSTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVOS. 1. A progressão horizontal por merecimento, estabelecida pela CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade e à avaliação de desempenho pessoal, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. 2. Nesse contexto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a instituição financeira tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito. Recurso de revista não conhecido. CTVA - INTEGRAÇÃO. A matéria foi resolvida pela Corte regional a partir do exame da prova dos autos, que evidenciou que a supressão da parcela se deu mediante sua incorporação em outra rubrica, de modo a afastar qualquer prejuízo ao reclamante. Assim, para alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Saliente-se, ademais, que não há informação no acórdão a respeito do período pelo qual o reclamante percebeu a parcela e a parte tampouco manejou embargos de declaração no intuito de instar a Corte regional a se manifestar a esse respeito. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - DIFERENCIAL DE MERCADO - ISONOMIA. A jurisprudência desta Corte vem entendendo, reiteradamente, que não configura afronta ao princípio da isonomia ou alteração contratual ilícita o estabelecimento de pisos salariais distintos, com base em critérios objetivos, sobretudo peculiaridades de cada região relacionadas ao porte e ao desempenho das agências da CEF, como ocorreu no caso concreto, em que o pagamento de CTVA em valores distintos para ocupantes de cargos em comissão que trabalham em locais diferentes. Para tanto, considera-se o poder de direção do empregador e o fato de que o princípio da igualdade, insculpido no CF/88, art. 5º, caput não obsta que se atribua tratamento desigual a situações fáticas distintas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 103.3316.2598.6929

780 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO CONDENADO CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE NÃO RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS PELO AGRAVANTE.

O agravante resgata pena privativa de 2 (DOIS) processos distintos, pela prática de delitos de ROUBO, cometidos NO MESMO DIA. A CES referente ao processo de 0005173-98.2020.8.19.0066 (seq. 32.2) trata de roubo cometido no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2020, no qual subtraído o celular e automóvel da vítima que estava estacionado em frente à uma unidade de saúde em Sessenta/Monte Castelo, na cidade de Volta Redonda/RJ. A CES referente ao processo 0000730-07.2020.8.19.0066 (seq. 1.2), trata de um roubo praticado no mesmo dia, contudo no centro de Valença/RJ, e tendo sido vitimadas pessoas que estavam no interior de um estabelecimento comercial, com a subtração de bandejas contendo anéis de ouro, cordões de ouro, pulseiras e relógios variados. O juízo da execução penal indeferiu o pleito de unificação de penas, com base no reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo apurados em processos de conhecimento distintos, porque entendeu tratar-se de mera reiteração criminosa. Com efeito, para haver a continuidade delitiva, indispensável que estejam presentes todos os elementos constantes no CP, art. 71, cumprindo à defesa demonstrar a presença dos seguintes requisitos objetivos: a) crimes da mesma espécie; b) mesmo modo de execução; c) mesmas condições de tempo; d) mesmas condições de local ou em local próximo. Além disso, o STJ firmou orientação jurisprudencial no sentido de adotar a teoria mista ou objetivo-subjetiva, segundo a qual para ficar caracterizada a ficção jurídica do crime continuado devem ser preenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva, destacados acima, quanto o de ordem subjetiva, consistente na unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do entrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior (STJ, HC 426.556/MS). Contudo, em suas razões recursais, a defesa se limitou a destacar a natureza do crime pela espécie (roubo) e as circunstâncias objetivas referente a tempo, lugar e maneira de execução, deixando de trazer elementos que pudessem entrelaçar as condutas, quanto ao requisito de ordem subjetiva, consistente na demonstração da unidade de desígnios entre as condutas criminosas. Vale dizer, nestes autos não se verificou situação concreta relativa a um mesmo projeto criminoso, mas, simplesmente, a promoção sequencial, pelo agravante, de seguidas práticas criminosas, movidas pela autonomia de desígnios. Nesse contexto, infere-se que o comportamento do agravante se caracteriza, justamente, pela habitualidade criminosa, cuja resposta penal deve merecer do Estado reprimenda proporcional à referida atuação, sendo indevido agraciar tal comportamento com o benefício do crime continuado. Tal entendimento, inclusive, segue a orientação jurisprudencial firmada na Suprema Corte, no sentido de considerar que «A prática reiterada e habitual do crime de roubo por delinquentes contumazes, reunidos em quadrilha, ou não, que dela fazem, mediante comportamento individual ou coletivo, uma atividade profissional ordinária, descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante que assim procede não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. A mera reiteração no crime - que não se confunde nem se reduz, por si só, à noção de delito continuado - traduz eloquente atestação do elevado grau de temibilidade social daquele que a pratica (RHC 118460, Relator Min. CELSO DE MELLO). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 360.8717.0767.8889

781 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. ATESTADO DE PENA. DIVERSOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.

Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 0110066-59.2011.8.19.0001, decorrente de sua condenação nas penas dos delitos de roubo circunstanciado, tráfico de drogas e receptação, que o sujeitou ao cumprimento de 32 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para 22 de maio de 2039. ... ()

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Doc. VP 724.9990.0488.4584

782 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema « CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 4 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 5 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 6 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais . Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da ‘imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo’ -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades , uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória . Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação , concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores . 7 - O julgamento dos embargos de declaração no RG-ARE 1.018.459 ainda não foi concluído, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 8 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição assistencial. Para tanto, registrou que à reclamada « cabia comprovar que o reclamante era sindicalizado, mas deste ônus não se desincumbiu, limitando-se a apresentar as autorizações firmadas pelo reclamante . Contudo, após a tese vinculante firmada pelo STF no sentido de que não há obrigatoriedade de filiação ao sindicato para se seja efetuado o desconto, ficou superado o fundamento do TRT de que a reclamada deveria provar a filiação. Logo, comprovada a autorização de desconto pelo reclamante, revela-se lícito o desconto das contribuições confederativa e associativa efetuado pela reclamada. 9 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 874.6155.7096.2155

783 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ERRO DE MEDIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Aplica-se ao caso os ditames do CDC. No caso dos autos, argumenta a parte autora que as cobranças perpetradas pela empresa demandada em decorrência do fornecimento de energia elétrica em sua residência não refletiriam o seu real consumo. Sustenta que, em oportunidade pretérita, teria ajuizado uma ação e formalizado um acordo, devidamente homologado pelo juízo, no qual a empresa teria se comprometido a realizar uma vistoria no local, o que, apesar de realizado, não implicou na redução dos valores cobrados nas faturas. Todavia, no caso em tela, não restou comprovada a irregularidade mencionada pela parte autora. Com efeito, muito embora exista hipossuficiência técnica por parte do demandante, certo é que as contas acostadas não demonstram o alegado erro na medição, nem tampouco a excessiva discrepância narrada no apelo. O laudo pericial acostado demonstra o acerto na medição realizada pela ré. Atestou o expert que: «(...) Portanto, a análise nos permite concluir que, os consumos reclamados pela parte Autora a partir de setembro/2018, estão dentro de uma faixa de tolerância admissível e de acordo com demais elementos do universo amostral. Dessa forma, embora ocorra leve oscilação no consumo do autor, notamos que a redução não foi significativa, sendo apenas, um reflexo da mudança nos hábitos da unidade. Tal conclusão tem por base a «tabela 02, que muito esclarece acerca da inexistência de uma oscilação expressiva no consumo, mesmo diante da troca dos relógios medidores instados na unidade. Vale observar que os meses reclamados correspondem àqueles mais quentes do ano, onde o consumo, naturalmente, se eleva. Ademais, o perito não se pautou exclusivamente no histórico de consumo da unidade para concluir pela regularidade da medição realizada, mas também, na carga elétrica instalada, a qual apontou ser de 402,15 kWh/mês. Outrossim, trata-se de um imóvel com 370m² de área, sendo 150m² de área construída, no qual residem quatro pessoas adultas, sendo duas delas já aposentadas, estando ele guarnecido por diversos itens elétricos como aparelhos de ar condicionado, chuveiro elétrico, micro-ondas e etc. sendo tais circunstâncias devidamente consideradas no trabalho desenvolvido pelo expert. Ora, o perito é o auxiliar do juízo que tem conhecimentos técnicos ou científicos sobre as alegações a provar no processo. Os peritos são escolhidos dentre profissionais capacitados e comprovam sua especialidade na matéria sobre a qual opinarão. Muito embora seja contumaz o agir desrespeitoso da ré, que raramente responde a reclamação de seus consumidores, certo é que na hipótese não há razão para as reclamações formuladas, mormente diante do fato de não se verificar a cobrança de valores exorbitantes, quando em comparação com os meses anteriores e posteriores ao período questionado, bem como em comparação à carga elétrica instalada na residência. Destarte, evidente que não houve aumento absurdo, como alega o apelante. Sendo assim, não há que se falar em prática de ato ilícito a ensejar a responsabilização civil, mostrando-se correta a sentença de improcedência. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 223.4375.0868.1461

784 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de indenização por dano moral, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob o fundamento, em síntese, de que, no dia 09 de setembro de 2019, Leila Martins da Silva, mãe dos demandantes, buscou atendimento no Hospital Municipal de Arraial do Cabo, sendo diagnosticada com aneurisma de aorta abdominal, necessitando de intervenção cirúrgica de urgência, e, em que pese decisão judicial liminar, determinando a realização de transferência, internação e todo o tratamento médico adequado, não houve cumprimento por parte dos réus, e a paciente veio a óbito em 19 de setembro de 2019. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo dos demandados. Controvérsia recursal que se restringe restringe-se a aferir se os autores fazem jus à indenização por dano moral, decorrente do falecimento de sua genitora, dentro uma unidade de saúde do primeiro réu, após descumprimento, por ele e pelo ente estatal, da ordem judicial de transferência para hospital adequado nos autos do processo 0000674-09.2019.8.19.0001. Questão que versa sobre o sistema público de saúde, cuja deficiência, como todos sabem, é, infelizmente, uma realidade em todo o país e acarreta inúmeros problemas, como escassez de leitos hospitalares, falta de materiais e medicamentos para os pacientes, além de sobrecarga dos profissionais da área de saúde atuantes na rede pública. Assim, dentro deste contexto, a demora no atendimento médico, por si só, não é capaz de acarretar lesão aos direitos da personalidade do demandante, sendo necessário demonstrar que o paciente tenha experimentado tamanho descaso que acarretou, de forma direta, o agravamento do seu quadro de saúde. Feitas tais considerações, no presente caso, a falecida deu entrada na internação do Hospital Municipal de Arraial do Cabo, em 09 de setembro de 2019, com o quadro de aneurisma de aorta abdominal, e, conforme laudo médico anexado aos autos, necessitava de internação em UTI em unidade hospitalar com suporte para realização de cirurgia endovascular. Ajuizada a ação no plantão judiciário, em 12 de setembro de 2019, no mesmo dia, foi deferida tutela de urgência, determinando a imediata transferência da autora em uma unidade hospitalar da rede pública com suporte para realização de cirurgia endovascular, sendo certo que, na hipótese de se confirmar a alegada ausência de vaga, que fosse transferida para a rede privada, às expensas dos réus. Em razão do não cumprimento da decisão pelos réus, foi feito novo pedido no dia 19 de setembro, em razão do agravamento do quadro de saúde da autora, que corria iminente risco de morte, tendo sido deferida nova decisão judicial, sendo que, nesta mesma data, a genitora dos autores veio a óbito. Como se verifica, a inércia dos demandados foi determinante para o agravamento de quadro de saúde da genitora e sua morte, como restou apurado no laudo pericial de fls. 367/375. Assim, do conjunto probatório dos autos, conclui-se que os autores lograram êxito em comprovar a responsabilidade dos demandados, surgindo, portanto, o dever de indenizar. Dano moral configurado. Verba que não deve ser reduzida. Precedentes desta Corte de Justiça. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5 % (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. VP 742.0432.8799.8008

785 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERIDA/APELANTE QUE INFORMA NÃO SE ENCONTRAR MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR QUESTÕES PESSOAIS, AS QUAIS A IMPOSSIBILITARAM DE SE INSCREVER NO ENSINO MÉDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.

1. A obrigação de sustento dos filhos pelos genitores cessa com o advento da maioridade civil, por implicar extinção do poder familiar (CC, art. 1.635, III). Contudo, não raras vezes, os alimentos podem continuar sendo devidos, quando o filho necessite da participação material dos pais. Seria o caso, por exemplo, do filho maior que não trabalha, ainda estando em formação intelectual. 2. Nesses casos, a obrigação alimentar decorre de outro fundamento legal, o dever de solidariedade recíproco entre parentes (art. 1.694, do CC), obviamente não mais o de prover a prole. 3. No caso em comento, como bem observado pelo Magistrado sentenciante, a apelante já «atingiu a maioridade, não comprovando a mesma encontrar-se regularmente inscrita em curso de ensino técnico ou superior (exceções capazes de ensejar a continuidade do pensionamento, ao menos até os 24 anos, consoante posicionamento pacífico na doutrina e jurisprudência), não mais existe fundamento legal para manutenção da obrigação de prover alimentos por parte do autor. 4. Alega, a requerida/apelante que houve violação ao contraditório, tendo em vista que não foi oportunizada a produção de provas, no sentido de que as reiteradas viagens ao continente africano teria causado atraso em sua vida acadêmica. Entretanto, insta esclarecer que a r. sentença tem fincas no atingimento da maioridade, sem regular inscrição em curso de ensino técnico ou superior e não no atraso de sua vida acadêmica. 5. Lado outro, a própria requerida/apelante, em sua contestação, afirma que não se matriculou no ensino médio, no ano de 2023, por razões pessoais (fls. 02 e 03 - indexador 80074943). 6. Nesse viés, não há que se falar em violação do contraditório. 7. Para além disso, aduz, a requerida, que houve error in judicando, porquanto é menor de vinte e quatro anos e está inscrita no curso de sua formação profissional. 8. Todavia, de acordo com o documento de identidade, a requerida nasceu em 08/03/2004 (indexador 67250971) e, portanto, tem vinte e quatro anos de idade. 9. No que se refere à alegação de que está matriculada em curso de formação profissional, insta salientar que apesar de ter juntado cópia da carteira estudantil, a qual tem validade até 11/04/2024 (indexador 91135447), não comprova que está frequentando, regularmente, qualquer curso, mormente, diante da declaração escolar adunada (indexador 91135448). 10. Outrossim, a juntada da mencionada carteira, deveria ter sido efetuada, na contestação, quando foi oportunizado à requerida, se manifestar em contrariedade às alegações autorais e assim não o fez. Motivo pelo qual, não há que se falar em error in judicando. 11. Lado outro, a juntada de documento extemporâneo só é admitida em casos excepcionais, na forma do art. 435, parágrafo único, do CPC. Ocorre que, a requerida não comprova qualquer situação excepcional para juntar documento após a prolação da sentença. 12. Do todo processado, não restou configurado o binômio necessidade-possibilidade a ensejar a continuidade da obrigação alimentar, vez que a requerida/apelante não comprovou estar frequentando unidade de ensino e em razão de não constar, dos autos, nenhuma outra circunstância a recomendar a manutenção do dever alimentar. 13. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 203.3920.4807.8834

786 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS. TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO E PSICOPEDAGOGO. MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR. LIMITES CONTRATUAIS E LEGAIS À COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que, em ação de obrigação de fazer ajuizada por beneficiário portador de transtorno do espectro autista, determinou à requerida o custeio de tratamento multidisciplinar (terapia ABA, terapia ocupacional, fonoaudiologia, acompanhante terapêutico e psicopedagogia) em clínica escolhida pelo demandante, além do fornecimento dos medicamentos Pinazan 100mg, Divalcon ER 500mg e Canabidiol. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2124.3274

787 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Interceptação telefônica. Nulidade. Não ocorrência. Autorização judicial. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Encontro fortuito de provas. Ocorrência. Provais indiciárias e continuidade delitiva. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto à nulidade em razão da ausência de autorização judicial, não assiste razão o recorrente, porquanto as interceptações telefônicas foram obtidas mediante autorização judicial e tinham como objetos os terminais telefônicos dos investigados. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 295.0923.5466.4905

788 - TJSP. CONTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ALTERAÇÃO UNILATERAL DE LOTAÇÃO QUE INVIABILIZA ACÚMULO DEFERIDO NO INÍCIO DO ANO LETIVO - MOTIVAÇÃO INVÁLIDA - ILEGALIDADE - OFENSA A DIREITO DO SERVIDOR.

1.

O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante (art. 5º, LXIX, CF/88). ... ()

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Doc. VP 764.7163.9930.6728

789 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Lei 540, de 13 de dezembro de 2012, alterada pelas Leis 900 de 20 de dezembro de 2021 e 848, de 18 de março de 2021, do Município de Natividade da Serra. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6005.5700

790 - STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência contra a pessoa. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.

«1 - Dispõe o Estatuto, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()

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Doc. VP 721.0949.2353.5784

791 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA QUE RESTOU DEFERIDA, CONSISTENTE NO FORNECIMENTO À PARTE AUTORA DO SERVIÇO DE HOME CARE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VERBAS. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE UMA RÉPLICA DE UNIDADE HOSPITALAR RESIDENCIAL (HOME CARE), UMA VEZ QUE PROFISSIONAIS DEIXARIAM DE ATENDER INÚMEROS PACIENTES NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA O ATENDIMENTO EXCLUSIVO E DOMICILIAR DA PARTE AGRAVADA. ALEGA, AINDA, A INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL E IMPREVISIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, SALIENTANDO OS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. PUGNA A AGRAVANTE, POIS, PELA REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DIREITO À SAÚDE QUE DEVE SER GARANTIDO PELOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA 65/TJRJ. TEMA 793 DO STF. AUTOR QUE POSSUI 61 ANOS DE IDADE, ENCONTRANDO-SE EM TRATAMENTO EM HOSPITAL, QUE É PORTADOR DE HIPERTENSÃO, INSUFICIÊNCIA CARDIÁCA, SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E INFECÇÃO URINÁRIA, ALÉM DE ESTAR TRAQUEOSTOMIZADO E POSSUIR NECESSIDADE DE ASPIRAÇÃO EM USO DE CVD, SENDO FUNDAMENTAL PARA A MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE E DE SUA VIDA QUE SE SUBMETA AO TRATAMENTO COM SUBMISSÃO A HOME CARE, COM AS ESPECIFICAÇÕES ELENCADAS EM LAUDO MÉDICO. PRESENTES OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. SEPARAÇÃO DE PODERES QUE NÃO RESTOU VIOLADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO DIREITO FUNDAMENTAL DA AUTORA. DECISÃO ATACADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA. SÚMULA 59/TJRJ. DECISIUM QUE NÃO CARECE DE REFORMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 230.8230.1231.9367

792 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Realização de curso à distância. Entidade educacional credenciada perante o mec e perante o distrito federal, local de sua sede. Existência de convênio com a unidade prisional. Fiscalização de horas estudadas demonstrada. Observância do limite diário de horas de estudo previsto no art. 126, § 1º, I, da lep. Preenchimento requisitos da Resolução 391/2021 do cnj e do lep, art. 126. Direito à remição de pena. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 177.3100.4004.2100

793 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Operação cavalo de aço. Formação de quadrilha e corrupção passiva. Incompetência. Oferecimento de duas denúncias. CPP, art. 70. Processos em fases distintas. Absolvição. Matéria fático-probatória. Súmula7/STJ.

«1. No bojo da Operação Cavalo de Aço, foi identificada a existência de organização criminosa com atuação dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Bahia especializada em prática reiterada e permanente de subtração de caminhões e cargas, com a subsequente comercialização e/ou utilização da res furtiva. Para assegurar a execução e garantir a impunidade das práticas delitivas perpetradas eram corrompidos agentes policiais, sendo constatado que o denunciado WALTER EMILINO BARCELOS, no exercício de sua atividade profissional - Delegado de Policia Civil - mantinha estreita relação com um dos líderes da quadrilha, com quem se ligava à organização e a servia nas empreitadas criminosas. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2586.1946

794 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar e «técnico em transações imobiliárias. Ausência de credenciamento para ofertar os cursos realizados pelo agravante. Ausência de convênio com a secretaria de administração penitenciária. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). ... ()

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Doc. VP 143.2502.5253.1911

795 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 683/STJ. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade objetiva. Danos decorrentes de vazamento de amônia no Rio Sergipe. Acidente ambiental ocorrido em outubro de 2008. Redução da pesca. Pescador. Legitimidade ativa. Dano moral fixado em R$ 3.000,00. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 10.779/2003, art. 1º e Lei 10.779/2003, art. 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 683/STJ - Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.
Tese jurídica firmada: - Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Anotações NUGEPNAC - 1. Controvérsia: «valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe.»
2. Desmembramento: o Tema 683/STJ passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral.
3. A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no Tema 834/STJ.
4. «Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05/10/2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe.» ... ()

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Doc. VP 220.5191.2695.2572

796 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. ISS. Serviço de análise clínica. Município competente para tributar. Acórdão embasado em premissas fáticas e na interpretação de cláusulas contratuais. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2383.1434

797 - STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. ISSQN. ISS. Competência. Município sede do estabelecimento prestador. Entendimento firmado no julgamento de recurso especial repetitivo. Desprovimento do agravo interno. Manu tenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a empresa recorrida ajuizou ação de repetição de indébito com valor da causa atribuído em R$ 13.476,10 (treze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos), tendo como objetivo a restituição dos valores pagos à título de ISSQN, eis que foram recolhidos tanto na localidade sede da empresa prestadora do serviço, quanto no município em que o serviço foi prestado. Após sentença que julgou improcedente o pedido, foi interposta apelação, a qual foi provida pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1644.6798

798 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde. Fármaco à base de canabidiol. Medicamento. Anvisa. Registro. Ausência. Importação. Autorização excepcional. Distinguishing. Dever de cobertura. Medicamento de uso domiciliar. Descaracterização. Prescrição médica. Situação. Home care. Conversão. Internação hospitalar. Custeio. Observância.

1 - As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa (Tema Repetitivo 990 do STJ). ... ()

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Doc. VP 241.2021.1401.9215

799 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Medida cautelar de afastamento de função pública. Superveniência de fatos novos. Flexibilização. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 813.4328.6276.9424

800 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

1.

Controvérsia entre contribuinte e Fisco Municipal, tendo como causa de pedir a cobrança de ISSQN, em razão da prestação de serviço de içamento e guindaste. ... ()

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