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Jurisprudência sobre
imunidade profissional

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Doc. VP 187.9371.5000.0100

801 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Tribunal Regional federal. Promoção de magistrados de carreira. Antiguidade. Idade superior a sessenta e cinco anos. CF/88, art. 93 e CF/88, art. 107. Interpretação lógico-sistemática, da CF/88. Princípio da unidade da Lei fundamental. Garantia de progressão na carreira. Limite etário. Aplicabilidade restrita, apenas, aos membros oriundos do quinto constitucional. Segurança concedida. Agravo interno desprovido.

«1 - A progressão na carreira da Magistratura, à luz, da CF/88, obedece os critérios de antiguidade e de merecimento, aplicados de forma alternada em cada vacância (CF/88, art. 93, III). ... ()

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Doc. VP 153.3984.1003.0900

802 - STJ. Tributário. ISS. Sujeito ativo. Lei Complementar 116/2003. Ausência de estabelecimento prestador. Mero deslocamento de mão de obra. Local do domicílio do contribuinte.

«1. Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela parte, os Embargos de Declaração podem ser processados como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6012.7000

803 - TJPE. Apelação cível em execução fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito exequendo viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Apelo desprovido. Decisão unânime.

«1. Na espécie, vê-se que a sentença proferida pelo Juízo singular (na qual ficou assentada a ilegitimidade ativa do Município exequente) encontra-se em linha de convergência com a firme jurisprudência desta Corte sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6012.9000

804 - TJPE. Apelação cível em execução fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito exequendo viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Apelo desprovido. Decisão unânime.

«1. Na espécie, vê-se que a sentença proferida pelo Juízo singular (na qual ficou assentada a ilegitimidade ativa do Município exequente) encontra-se em linha de convergência com a firme jurisprudência desta Corte sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6014.0600

805 - TJPE. Apelação cível em execução fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito exequendo viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Apelo desprovido. Decisão unânime.

«1. Na espécie, vê-se que a sentença proferida pelo Juízo singular (na qual ficou assentada a ilegitimidade ativa do Município exequente) encontra-se em linha de convergência com a firme jurisprudência desta Corte sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1013.3000

806 - TJPE. Apelação cível em execução fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito exequendo viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Apelo desprovido. Decisão unânime.

«1. Na espécie, vê-se que a sentença proferida pelo Juízo singular (na qual ficou assentada a ilegitimidade ativa do Município exequente) encontra-se em linha de convergência com a firme jurisprudência desta Corte sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4003.4800

807 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) no caso dos autos, o Tribunal local, ao negar provimento ao pleito do recorrente, adotou as seguintes razões: a.1) «não se pode negar vigência à vedação contida no Decreto 16.417/2015 (quanto afirmado pela Acionante, o Decreto 16.417/2015 não carece de respaldo legal ou afronta outras normas, uma vez que as medidas adotadas pelo Estado da Bahia objetivam assegurar a gestão de despesas e o controle dos gastos de pessoal, na forma exigida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e pelo Lei Complementar 101/2000, art. 9º (fl. 139, art. 7º, IX), que suspendeu a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição (fl. 138); a.2) «no presente caso, não há profissional excedente na área para suprir a ausência da Impetrante, conforme consta de declaração da unidade escolar, à fl. 46 (fl. 139); a.3) «ao contrário); a.4) «o art. 62 da Lei Estadual 8.261/2002 confere aos docentes e demais servidores a possibilidade de afastamento para a realização de cursos de pós-graduação no interesse da Administração Pública, atribuindo ao Poder Público discricionariedade para decidir sobre a licença (fl. 139); b) a parte recorrente, contudo, não ofereceu combate de forma específica a todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido para denegar a segurança, mas se limitou a afirmar que outros servidores foram agraciados com a licença remunerada e que seu direito encontrava amparo na Lei 9.394/1996; c) tendo o acórdão recorrido se assentado em múltiplos fundamentos, todos eles autônomos e suficientes para sustentar a decisão, a falta de impugnação a qualquer um deles é, só por si, razão bastante para mantê-lo inalterado. ... ()

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Doc. VP 380.2153.4968.1461

808 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE PREVÊ QUE A DELIBERAÇÃO SOBRE AS ÁREAS COMUNS DEVE SER TOMADA PELA TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM PREVISTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.

1)

Autor que defende ter a AGO, realizada em 29/08/2017, ignorado a convenção condominial, ao aprovar a pintura e demarcação das vagas de garagem, bem como regras de uso da garagem e aplicação de multa sem a aprovação da totalidade dos condôminos. ... ()

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Doc. VP 574.7175.8927.2418

809 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE HOME CARE. RECURSO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA.

1.

A decisão recorrida indeferiu o pedido de fornecimento do serviço home care com fundamento nos pareceres anexados aos autos de origem, emitidos por uma Câmara Técnica Multidisciplinar composta por profissional médico, enfermeira e assistente social, os quais estiveram na residência da autora em 12/08/2024 e atestaram seu estado de saúde. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2663.7206

810 - STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Embargos à execução fiscal. Improcedência dos pedidos. Súmulas 7/STJ e 280, 284/STF. Não incidência. Ente tributante. Local do estabelecimento do prestador do serviço. Entendimento pacífico. Acórdão recorrido fixou como local da prestação do serviço. Dissídio jurisprudencial. Configuração.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Paleta Pintura e Propaganda Ltda. à execução fiscal ajuizados pelo Município de Joinville objetivando a declaração da ocorrência de prescrição, nulidade da CDA, incompetência do embargado e excesso da execução.... ()

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Doc. VP 368.7818.5346.5786

811 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÈ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA AO CUSTEIO DA INTEGRALIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO À PARTE AUTORA, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SEM LIMITAÇÃO DE NÚMERO E CARGA HORÁRIA DIÁRIA E/OU SEMANAL DAS SESSÕES TERAPÊUTICAS, INCLUSIVE, EM PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO CREDENCIADO À SUA REDE ASSISTENCIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NO CURSO DA DEMANDA, VEIO AOS AUTOS LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, SUPRIMINDO A INDICAÇÃO DE DIVERSAS TERAPIAS INICIALMENTE PRESCRITAS, O QUE DEMONSTRA QUE HOUVE ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NA DEMANDA TERAPÊUTICA DA PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE SOMENTE ESTÁ COMPELIDA À COBERTURA DOS EVENTOS DE SAÚDE PARTICULARIZADOS NO LAUDO MÉDICO SUBSCRITO EM JULHO DE 2024. 4. A COBERTURA DOS EVENTOS DE SAÚDE PELA OPERADORA RÉ DEVE ATENDER OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS PESCRIÇÕES DO MÉDICO ASSISTENTE DA PACIENTE, TANTO NO QUE TANGE AOS MÉTODOS QUANTO À CARGA HORÁRIA DAS INTERVENÇÕES. 5. NA EVENTUALIDADE DA EQUIPE MULTIDISCLINAR DA CLÍNICA ONDE AS TERAPIAS SÃO MINISTRADAS ELABORAR PLANO TERAPÊUTICO PREVENDO ABORDAGENS NÃO INDIVIDUALIZADAS PELO PROFISSIONAL MÉDICO OU EM PERIODICIDADE E DURAÇÃO DAS SESSÕES QUE DIVIRJAM DO TRATAMENTO RECOMENDO, O CUSTEIO DO EXCEDENTE SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO. 6. O TRATAMENTO DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA HÁ DE SER PROFUNDAMENTE INDIVIDUALIZADO, COM VISTAS A ATENDER AS MÚLTIPLAS DEMANDAS E DESAFIOS PARTICULARES ENFRENTADOS POR ESSES INDIVÍDUOS, SENDO CERTO QUE AS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS TÊM QUE SER, ALÉM DE CONTÍNUAS E REGULARES, MINISTRADAS NA INTENSIDADE APTA A ALCANÇAR MELHORIAS NO COMPORTAMENTO, NA APRENDIZAGEM E NA INTERAÇÃO SOCIAL DO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL COMPETE AO MÉDICO ASSISTENTE ESTABELECER A CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE SESSÕES QUE SUPRAM AS NECESSIDADES PESSOAIS DAQUELE. 4. A RN 469/2021 DA ANS SUPRIMIU A POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DAS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS PRESCRITAS PARA PORTADORES DE TEA, SENDO CERTO QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICÁVEL ADMITIR A RESTRIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS ATENDIMENTOS, SOB PENA DE BURLAR, DE FORMA TRANSVERSA, A DETERMINAÇÃO DA REFERIDA AGÊNCIA REGULADORA. 5. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE ESTÁ COMPELIDA A DISPONIBILIZAR PRESTADORES INTEGRANTES DE SUA REDE ASSISTENCIAL NO MUNICÍPIO DA DEMANDA, APTOS À EXECUÇÃO DAS ABORDAGENS TERAPÊUTICA ATRAVÉS DOS MÉTODOS/TÉCNICAS ESPECÍFICOS PRESCRITOS PELO (A) MÉDICO (A) ASSISTENTE DA AUTORA, SEM LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS RESPECTIVAS SESSÕES, COMO DISPOSTO NOS arts. 4º E 5º DA RN 566/2022 DA ANS. 6. A REFERIA RESOLUÇÃO, NO § 1º, DO SEU ART. 4º, REGULAMENTA A HIPÓTESE DE ATENDIMENTO POR PRESTADOR NÃO INTEGRANTE DA REDE ASSISTENCIAL DA OPERADORA, ESTABELECENDO QUE ¿O PAGAMENTO DO SERVIÇO OU PROCEDIMENTO SERÁ REALIZADO PELA OPERADORA AO PRESTADOR DO SERVIÇO OU DO PROCEDIMENTO, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES¿, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O BENEFICIÁRIO SOMENTE PODERÁ ESCOLHER A CLÍNICA PARTICULAR NA QUAL DESEJA QUE AS TERAPIAS SEJAM REALIZADAS, NA CASUALIDADE DA EMPRESA RÉ DEIXAR DE INDICAR UNIDADE TERAPÊUTICA APTA À MINISTRAÇÃO DO TRATAMENTO. 7. CASO A EMPRESA DEMANDADA GARANTA O ATENDIMENTO NOS EXATOS TERMOS DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE E EM PRESTADOR INTEGRANTE OU NÃO DE SUA REDE ASSISTENCIAL EM NOVA IGUAÇU, O REEMBOLSO DOS DISPÊNDIOS MÉDICOS REALIZADOS EM CLÍNICA E PROFISSIONAIS PARTICULARES E ELEITOS PELO BENEFICIÁRIO OCORRERÁ NOS LIMITES ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE. 8. O REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS SOMENTE SERÁ DEVIDO QUANDO, COMPROVADAMENTE, INEXISTIREM OU ESTIVEREM INDISPONÍVEIS PRESTADORES INTEGRANTES OU NÃO DA REDE ASSISTENCIAL DA PARTE RÉ NO MUNICÍPIO DA DEMANDA, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NO ART. 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO. 9. EMBORA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE TENHA DISPONIBILIZADO UNIDADES CREDENCIDAS PARA A MINISTRAÇÃO DAS TERAPIAS QUE FORAM PRESCRITAS E REPUTADAS OBRIGATÓRIAS PELA ANS, EM CONTRAPARTIDA, RESTOU INCONTESTE QUE DESDE O ENCETAMENTO DA DEMANDA RECUSOU-SE A CUMPRIR COM A TOTALIDADE DAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS ESTABELECIDAS PELO MÉDICO ASSISTENTE, SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA TORNOU-SE INJUSTA E ABUSIVA E CAUSOU TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS ANORMAIS DA VIDA COTIDIANA, PORQUANTO O CONTRATANTE AO FIRMAR UM PACTO ESPERA QUE, AO SER SURPREENDIDO POR UMA SITUAÇÃO ADVERSA CONCERNENTE À SUA SAÚDE, TENHA ASSEGURADO SEU DIREITO AO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO E RECOMENDADO PELOS MÉDICOS QUE LHE ASSISTEM. 10. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA NO CAMINHAR DE QUE ¿ESTÁ ATÉ A PRESENTE DATA SEM REALIZAR SEUS TRATAMENTOS MÉDICOS, O QUE RESULTA EM ATRASO SIGNIFICATIVO NO SEU DESENVOLVIMENTO¿ NÃO CONDIZ COM A REALIDADE FÁTICA RETRATADA NOS AUTOS, HAJA VISTA QUE EMBORA A OPERADORA RÉ NÃO TENHA CUSTEADO O TRATAMENTO NA CLÍNICA POR ELA ELEITA, POSTO QUE NÃO CREDENCIADA, EM CONTRAPARTIDA, DISPONIBILIZOU A MINISTRAÇÃO DAS TERAPIAS PRESCRITAS, AINDA QUE DE FORMA PARCIAL, EM UNIDADES TERAPÊUTICAS DIVERSAS. 11. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA DE R$ 10.000,00 ESTIPULADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE SE MOSTRA EXACERBADA, DEVENDO SER REDUZIDA AO MONTANTE DE R$ 4.000,00, O QUAL É COMPATÍVEL TANTO COM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA EMPRESA RÉ, QUANTO COM OS PERCALÇOS VIVENCIADOS PELA POSTULANTE, RESTANDO OBSERVADOS, TAMBÉM, OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PREVENTIVO BALIZADORES DA REPARAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IV. DISPOSITIVO 12. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: LEI 14.454/2022. CC, ART. 944. CDC

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Doc. VP 380.7526.0085.0346

812 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna somente: «Diante do exposto, fico convencido de que o demandante não atuava na condição de empregado, mas sim de profissional autônomo. Estava vinculado à sua própria empresa, constituída juntamente com outros profissionais da área da saúde, circunstância que muito comumente se verifica na classe médica, e que, como já visto, é respaldada pela legislação aplicável à espécie. Detinha liberdade para definir sua atuação e era responsável por sua própria agenda de compromissos. Sendo assim, não lhe é lícito pretender a percepção de parcelas próprias da relação empregatícia regida pela CLT. O trabalho subordinado tem suas vantagens, tais quais a maior segurança e proteção do Estado, da mesma forma que o serviço autônomo apresenta suas próprias benesses, como maior possibilidade de ganhos e liberdade na realização de seus objetivos. Não é dado a um profissional, que optou por um dos dois caminhos possíveis em sua carreira, pleitear as vantagens pertencentes àqueles que optaram pela outra esteira A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem: «No caso ora analisado, a prova dos autos não é suficiente para demonstrar a atuação subordinada do autor junto à empresa reclamada. Em primeiro lugar, observo que os valores lançados nas notas fiscais colacionadas pelo autor variam muito a cada mês, indicando que a quantidade de atendimentos por ele realizadas flutuava de acordo com sua necessidade e disponibilidade de tempo. Como exemplo, cito os documentos ID 00b33c0 - Pág. 1, ID 3711051 - Pág. 1 e ID 395d194 - Pág. 1. Além disso, o reclamante reconheceu, em seu depoimento pessoal, que «o depoente ficou sem trabalhar para a reclamada de fevereiro a maio de 2017, por cerca de 45 dias, porque estava se desentendendo com os responsáveis do Hospital, já que não estava concordando com os atendimentos realizados, uma vez que a reclamada cobrava que o depoente não realizasse exames laboratoriais; nesse período o depoente não recebeu nenhum valor; o depoente que decidiu ficar sem trabalhar no período e apenas avisou o Sr(a). Ricardo". Referida liberdade de atuação não se coaduna com o caráter subordinado de uma relação tipicamente empregatícia. Prosseguindo, observo que a testemunha Ricardo Soares disse que «o reclamante poderia alterar sua agenda de pacientes, inclusive no próprio dia; o reclamante fazia o intervalo que quisesse; o reclamante geralmente ligava para a unidade para avisar quando não iria comparecer, quando os pacientes eram atendidos por outro médico; ninguém na reclamada passava o número de atendimentos que o reclamante tinha que fazer". Por derradeiro, destaco que o autor sempre teve consultório particular, conforme reconhecido em depoimento pessoal e comprovado pelas imagens ID 7f7d13a - Pág. 8/9, de modo que a atuação, em benefício da empresa reclamada, se dava de forma complementar, de acordo com a disponibilidade de sua agenda. A pessoa jurídica por meio da qual o autor realizava seus atendimentos foi fundada muito antes da contratação sua contratação pela empresa recorrente (ID b7caccd - Pág. 4), não se verificando a existência de empresa fantasma criada com o intuito de mascarar a relação de emprego. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 O benefício da justiça gratuita foi concedido parcialmente ante a sucumbência recíproca para isentar o reclamante do pagamento de 80% das custas e o reclamante postula a isenção total no pagamento de custas. Registra-se inicialmente que a alegação de ofensa aos arts. 3º, 29 e 790 da CLT; 98, § 5º, do CPC e 5º, XXXV, da CF/88 consiste em argumento inovatório, porquanto ventilada somente nas razões do agravo de instrumento, o que não se admite. Depreende-se do exame das razões recursais que a parte, no recurso de revista, não observou as exigências contidas no CLT, art. 896, porquanto não indicou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante, não colacionou arestos para o cotejo de teses, tampouco apontou violação de dispositivo de lei e/ou, da CF/88. Nesse contexto, o recurso revela-se flagrantemente desfundamentado. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 5º XXXV, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 240.7031.1745.5227

813 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - Os primeiros Embargos de Declaração foram desprovidos nos seguintes termos: 1.a) O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor"; e b) assim, não se observaram as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Na mesma linha a decisão monocrática no AREsp. 2.014.066, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 16.8.2022; 1.b) o Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado; e 1.c) sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, mesmo que para viabilizar interposição de Recurso Extraordinário.Documento eletrônico VDA42184597 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:11:18Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 49f929c1-6537-405f-9731-d250e2ef53d1... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.1800

814 - TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de tratamento em unidade de tratamento intensivo de hospital particular conveniado para cuidar de melanoma (metástase difusa). Direito humano à vida e à saúde. Ausência de leitos em hospital público. Dever do estado. Súmula 51/TJPE. Honorários advocatícios. Fixação. Equidade. Recurso de agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - Versa a matéria quanto a internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva e ao custeio de tratamento de saúde do particular, sendo esse tratamento essencial para manutenção de sua vida e saúde; ... ()

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Doc. VP 210.9011.0000.8200

815 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão recorrido que concluiu pela inexistência de coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Entendimento firmado, pelo STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (REsp. Acórdão/STJ). Agravo interno improvido.

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Doc. VP 203.6911.7001.6600

816 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Remoção, a pedido, por motivo de saúde do cônjuge. Da Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «b. Junta médica oficial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 173.0327.6699.7952

817 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. REEMBOLSO DEVIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Ab initio, não merece retoque a sentença ao reconhecer a inexistência de relação contratual entre a parte autora e Central Nacional Unimed, originariamente ré na demanda, porquanto a documentação que instrui a inicial corrobora a contratação de plano de saúde com a Unimed Rio. Nesse ponto, importante consignar o comparecimento espontâneo da Unimed Rio e apresentação de defesa, não tendo a parte autora, porém, emendado a inicial, como oportuniza o CPC, art. 338, razão pela qual permanece hígida a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais em relação à Central Nacional Unimed, observado o benefício da gratuidade de justiça. Mérito. O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Por essa razão, a leviana negativa de cobertura consubstancia violação ao próprio direito à vida. Outrossim, o contrato é negócio jurídico que deve estar baseado no princípio da boa-fé, em que se exige dos contratantes um comportamento adequado a inspirar legítima e razoável confiança para a validade do contrato, agindo com boa-fé, lealdade e veracidade e uma atuação permanente de probidade no especial interesse de preservar o contrato em sua firmeza obrigacional. Por isso, há a responsabilidade dos contratantes de agir com boa-fé, a qual deve permear todo o contrato, inclusive, no âmbito produtivo da responsabilidade pré-contratual e da pós-execução contratual. O contrato de plano de saúde possui como escopo assefurar a cobertura de serviços que integram a rede credenciada. Nesse diapasão, em regra, não é possível a escolha de profissionais específicos pelo consumidor fora da rede credenciada, exceto se inexistir oferta de profissionais capacitados no quadro. Logo, não disponibilizado profissional e/ou unidade clínica na rede credenciada capaz de prestar os serviços que deveriam ser cobertos pelo plano, impõe-se o custeio diretamente pela operadora, pagando aos prestadores particulares ou reembolsando os pagamentos efetuados pelo usuário. No caso em comento, a parte autora, criança com 8 meses de idade, foi diagnosticada com AVC isquêmico e encaminhada com urgência para acompanhamento com especialistas ¿ ortopedista e neurologista. Em contato com a operadora de saúde, sua genitora foi informada de que inexistia disponibilidade na rede credenciada nos próximos 3 meses, motivo pelo qual custeou consultas e exames, pleiteando, posteriormente, o reembolso, o qual fora realizado de forma parcial. Malgrado o juízo a quo tenha concluído que a parte autora não produziu prova sobre o alegado, imagens constantes na exordial indicam a busca pelo atendimento emergencial. Ademais, se, por um lado, a parte autora não trouxe prova contundente sobre a negativa de cobertura, por outro turno, a parte ré tampouco demonstrou a indicação de profissionais na sua rede credenciada tão logo encaminhado o primeiro e-mail da genitora do demandante. Não bastasse, a parte ré não trouxe em sua peça de bloqueio qualquer prova sobre a disponibilização de profissionais habilitados para atender o demandante, intimada em provas, a informou não ter mais provas a produzir (37722130 ¿ Petição) e, por fim, sequer apresentou alegações finais. Com efeito, seja porque a situação emergencial depreende-se ipso facto no caso em comento, seja em razão da absoluta prioridade na efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde de crianças, especialmente na primeira infância, competia à operadora de saúde demonstrar que garantiu o pronto atendimento do bebê em sua rede credenciada. Outrossim, seja por possuir melhores condições para a produção da citada prova, seja por força da inversão ope legis prevista no diploma consumeirista, era ônus da operadora de saúde evidenciar a inexistência de falha na prestação do serviço, ônus do qual não se desincumbiu. De fato, a operadora demonstrou apenas o cumprimento da decisão de tutela provisória e indicação de rede credenciada para tratamento de fisioterapia e terapia ocupacional em setembro, meses após o atendimento emergencial inicial negligenciado e ao requerimento administrativo de tais terapias. Nada obstante, como bem pontuou a Douta Procuradoria de Justiça, o fornecimento de órteses não foi objeto da pretensão inicial, motivo pelo qual não poderia ser acolhido pelo juízo e tampouco em sede recursal. ¿Inicialmente, cabe esclarecer, quanto ao requerimento de reembolso do valor pago pelas órteses descritas na réplica (índice 32966248) e na petição de índice 36121722, há que se estabelecer os limites do pedido formulado na petição inicial e cotejá-los com a estabilização objetiva (CPC, art. 329) e o princípio da adstrição, estampado no CPC, art. 141, segundo o qual ¿o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte¿. Nesse passo, o que se observa, a princípio, é a tentativa de aditamento do pedido após a citação do réu, procedimento permitido pelo, II, do CPC, art. 329, o que reclamaria o consentimento do réu e a produção de prova suplementar. Ademais, ainda que se entenda que as órteses requeridas teriam relação com a doença que deu ensejo ao ajuizamento da ação, seria necessária a demonstração de tal fato e de que não incidira, na hipótese, a norma do, VII, da Lei 9656/98, art. 10, que retira a obrigatoriedade de fornecimento, pelas operadoras de planos de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico. Ocorre que a parte autora não protestou pela produção de mais nenhuma prova em sua petição juntada no índice 36121722, o que impossibilita o reconhecimento da plausibilidade desta pretensão.¿ Por conseguinte, o reembolso deve se circunscrever às consultas, terapias e exames requeridos na exordial, porém, custeados pela parte autora fora da rede credenciada ante a inércia da operadora. Destarte, equivocada a sentença de improcedência da pretensão autoral, devendo a operadora realizar os reembolsos, decotado o montante já ressarcido, na medida em que não garantido o atendimento por sua rede credenciada. Finalmente, assiste razão à parte autora quando requer compensação por danos morais. De fato, in casu, os danos imateriais se configuram in re ipsa dado o evidente sofrimento imputado à criança de tenra idade, circunstância que representa dissabor muito além do mero aborrecimento, afetando de sobremaneira a vida cotidiana, notadamente diante do risco à integridade do infante. No que tange ao quantum compensatório, ele deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável a fixação da verba reparatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente desde o presente julgado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Considerando a reforma da sentença e procedência in totum da pretensão autoral, competirá à parte ré ¿ Unimed Rio - suportar as despesas processuais, bem como verba honorária, a qual fixo em 10% sobre o valor da condenação. Por outro lado, dada a insistência da parte autora acerca da inexistente solidariedade entre as demandadas, não merece retoque os ônus sucumbenciais fixados em prol da demandada Central Nacional Unimed, observado o benefício da gratuidade de justiça. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 243.4100.4207.1593

818 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA FORA DA REDE CREDENCIADA EM CLÍNICA PARTICULAR PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO PACIENTE. DESCABIMENTO. INDICAÇÃO DE PRESTADOR APTO NA REDE DO PLANO NO BAIRRO DA CLÍNICA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

Conforme laudo médico juntado na inicial, verifica-se que o médico responsável solicitou o tratamento do quadro do autor Transtorno de Espectro Autista (TEA) com os métodos indicados. In casu, entretanto, não há negativa geral de cobertura das terapias, alegando a parte autora que a clínica credenciada é distante de sua residência, não sendo possível suportar os transtornos de deslocamento diário, sob pena de comprometimento do tratamento. Logo, expõe que há negativa tácita do tratamento. Segundo a Resolução . 259 da ANS, o prestador de plano de saúde deve garantir rede assistencial dentro do Município de abrangência e subsidiariamente na Região de Saúde em que o Município estiver localizado, na forma do art. 2º da referida Resolução. Não sendo disponibilizado prestador apto no local, o segurador deve, então, arcar com custeio do serviço fora da rede credenciada, ainda que em Município limítrofe. Por fim, inexistindo prestador capaz sequer na Região de Saúde competente, o fornecedor do plano possui a obrigação de transportar o paciente até unidade médica hábil a realizar o atendimento devido, consoante art. 4º da Resolução . 259 da ANS. Ademais, o contrato de plano de saúde assegura a cobertura de serviços que integram a rede credenciada. Nesse diapasão, em regra, não é possível a escolha de profissionais específicos pelo consumidor fora da rede credenciada, exceto se inexistir oferta de profissionais capacitados no quadro credenciado. Logo, não disponibilizada unidade clínica da rede credenciada capaz de realizar os serviços que deveriam ser cobertos pelo plano, impõe-se o custeio diretamente pelo réu, pagando aos prestadores particulares ou reembolsando os pagamentos efetuados pelo paciente. Nesse diapasão, no caso de tratamento com indicação médica de impossibilidade de locomoção do paciente, se o plano de saúde não indicar prestador apto próximo à residência do segurado, mas somente distantes, deverá custear o tratamento na clínica particular indicada pelo paciente, ainda que não integrante da rede credenciada. O laudo médico indica que o tratamento deve ser realizado próximo à residência do paciente «a fim de não motivar a agitação". Logo, não se mostram apropriadas as clínicas da rede credenciada distantes da residência da paciente. No entanto, em contestação, o plano de saúde réu comprova ter autorizado todas as terapias requeridas, bem como junta rol de dezenas de prestadores de serviço credenciados para sua realização, incluindo bairros próximos à residência da parte autora, em Campo Grande, local em que o paciente realiza o tratamento em clínica particular. Por outro lado, a parte autora não impugna o rol da rede credenciada, mas apenas a distância para uma das clínicas, no Centro do Município. A parte autora, assim, não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a incapacidade de todas as clínicas credenciadas próximas ao seu domicílio, a autorizar o custeio em clínica particular própria. Desse modo, verifica-se a disponibilidade de clínicas capazes ao tratamento na rede credenciada e próximas à residência da parte autora, o que afasta a alegação de negativa tácita de cobertura e o dever de custeio em clínica particular do paciente. Na verdade, vislumbra-se que a parte autora deseja impor a cobertura do plano de saúde em clínica particular que deseja realizar o seu tratamento, por maior comodidade e qualidade, mas que não integra a rede credenciada do plano. Portanto, não há ato ilícito da parte ré, inexistindo, por conseguinte, dano moral indenizável, devendo a demanda ser julgada improcedente. Por fim, com o provimento do recurso para julgar improcedente o feito, os ônus sucumbenciais devem ser revisados, com condenação da parte autora no pagamento das custas e honorários de 10% do valor da causa. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.7100

819 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Divulgação de segredos do ilusionismo. Quadro conhecido como «Mister M - o Mágico Mascarado. Publicidade como regra. Sigilo como exceção. Ausência de ato ilícito. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. Lei 6.533/1978, art. 2º.

«... 3. No mérito, a controvérsia reside em saber se a veiculação do conhecido quadro «Mister M - o mágico mascarado, em programa dominical, geraria responsabilidade civil da emissora de televisão, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos autores, profissionais das artes mágicas. ... ()

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Doc. VP 100.3874.2815.1795

820 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE. FIDÚCIA ESPECIAL E REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS DA UNIDADE. NOS TERMOS DA EXCEÇÃO DO INCISO II DO CLT, art. 62. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS. MATÉRIA FÁTICA.

A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença que enquadrou o autor na exceção do CLT, art. 62, II e, por conseguinte, indeferiu o pagamento de horas extras e assentou que o autor no exercício da função de «Gerente possuía fidúcia diferenciada e o salário efetivo era superior em relação aos demais empregados da Unidade, atendendo aos requisitos objetivos do parágrafo único do CLT, art. 62. E registrou a v. decisão regional: - o reclamante representava a reclamada frente a entidades públicas como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SFA/RS, Serviço de Inspeção Federal em Poço das Antas/RS (...) o mesmo se verifica em relação aos poderes de mando e gestão na área de pessoal (...) a prova documental anexada aos autos demonstra a concessão de autorizações alcançadas única e isoladamente pelo reclamante, para alteração de horário de trabalho de empregados, assim como para a transferência de setores (...) a prova oral ratifica a prova documental (...) a própria testemunha ouvida a convite do autor confirma que o reclamante simplesmente encaminhava pedidos de dispensa ao RH da sede, sendo atendido sem necessidade de passar pelo crivo do diretor da reclamada (...) Quanto ao patamar remuneratório do reclamante, a documentação apresentada pela empresa também atesta ter sido este mais elevado que os demais empregados, tendo recebido inclusive salário superior ao do empregado que o substitui no cargo de Supervisor PCP ...-. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. INCIDÊNCIA DO § 1º DO CLT, art. 58. TEMA REPETITIVO 14. MATÉRIA JURÍDICA PACIFICADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. 1. Destaque-se, inicialmente, que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 não se encontravam vigentes à época da prestação de serviços. 2. Acerca do tema controvertido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/3/2019, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 14, nos autos do Processo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, fixou a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". 3. Assim, fixada a tese jurídica que doravante norteará o Tribunal Superior do Trabalho e todas as instâncias da Justiça do Trabalho no exame da questão ora controvertida, por imperativo legal de força vinculante, cumpre aplicá-la ao caso concreto. 4. Na hipótese, a Corte Regional determinou a limitação da condenação do intervalo intrajornada, nos dias em que houve fruição inferior a 1 hora, em desrespeito aos limites de tolerância do § 1º do CLT, art. 58 e, por conseguinte, estabeleceu que dentro da margem de minutos diários estabelecidos pela regra do CLT, art. 58, § 1º, não se aplica o CLT, art. 71, § 4º, o que se coaduna com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento da matéria em sede de incidente de recurso de revista repetitivo. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1. A Corte Regional asseverou que independentemente da ausência de assistência sindical como foi reconhecida a hipossuficiência econômica do autor este faz jus ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor bruto da condenação. 2. Nos termos do item I da Súmula 219/TST, - na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família -. 3. Assim, e não estando o reclamante assistido pelo sindicato de sua categoria profissional (procuração às fls. 21), a conclusão do Tribunal Regional, pela condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, está em desarmonia com o verbete sumular transcrito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 197.8112.2000.1000

821 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Ação popular. Contratação de advogado sem licitação. Município. Notória especialização. Desnecessidade do serviço reconhecida pelas instâncias ordinárias. Ausência de similitude fática.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular para anular o contrato firmado diretamente entre o Município de Bataguassu/MS e o advogado, com ressarcimento dos valores recebidos. Em Embargos de Divergência, o causídico insurge-se contra a ordem de devolução da remuneração percebida como contraprestação dos serviços, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. ... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.8700

822 - STJ. Processo civil e tributário. IPTU. Alienação de imóvel desmembrado em unidades autônomas. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores para impugnar o crédito tributário. Solidariedade passiva tributária. Inexistência.

«1. O sucessor, na condição de responsável tributário e, portanto, sujeito passivo da obrigação tributária principal, ostenta legitimidade ativa para impugnar o crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 121, § único, e CTN, art. 130. ... ()

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Doc. VP 157.0478.7878.0572

823 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da prova testemunhal sobre o uso de EPIs, sob o fundamento de que « eventual prova oral sobre a utilização de EPIs não importaria na alteração das circunstâncias fáticas descritas no laudo pericial «, tendo em vista que « O perito, na análise da insalubridade, considerou que o reclamante utilizava todos os EPIs entregues pela reclamada, mas concluiu que estes não eram suficientes para afastar as condições insalubres «, decidiu em consonância com os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371 ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973 art. 131) e 765 da CLT. Da mesma forma o TRT agiu quando manteve o indeferimento da prova testemunhal sobre a desenergização dos elevadores para manutenção, sob o fundamento de que « o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide «, eis que « o perito, com base no próprio manual de segurança da empresa, concluiu que esta não orientava os trabalhadores a realizar todo os procedimentos de segurança no contato com a rede elétrica, tais como instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização « e, assim, « mesmo que a testemunha afirmasse que realizava todos os procedimentos de desenergização, ainda assim, não haveria alteração das circunstâncias fáticas do laudo pericial, uma vez que o fato é que a reclamada não orientava seus trabalhadores a realizá-los, conforme comprovado pelas informações do manual de segurança «. É que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, à luz do princípio da persuasão racional de que trata o CPC, art. 371, especialmente quando considera que as questões relevantes já se encontram esclarecidas. De mais a mais, a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo sido assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista não tratam de hipótese na qual o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verificou que « O laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante «. Assim, para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como quer a reclamada no recurso de revista, no sentido de que os equipamentos de proteção fornecidos pela ré elidiam a ação dos agentes insalubres presentes no caso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que o aresto colacionado nas razões de revista, bem como a Súmula 80/TST são inespecíficas, visto que não tratam da situação na qual a prova técnica pericial atestou o fato de que os EPIs fornecidos não eram hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A questão foi decidida com base nos elementos fáticos consignados no acórdão regional (laudo pericial), os quais identificaram que as atividades do autor eram desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricos, que « ofereciam risco acentuado, equivalente ao do denominado sistema elétrico de potência «, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, razão pela qual a conclusão buscada pela parte recorrente encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional, tal como proferido, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, in fine, que preconiza: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Precedentes. Portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º incidem no presente caso. Agravo de instrumento não provido. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. O acórdão regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que « o reclamante recebia calça, camisa, sapato de proteção, moletom e jaqueta (ID. 37d4c24) e exercia a manutenção de elevadores com o uso de óleos e graxas, como referido no laudo pericial (ID. 7148014 - Pág. 2-3) « e que « o uniforme do reclamante, que trabalhava na manutenção de elevadores, demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida, em que há contato com óleos e graxas, o que exige, ainda, que a lavagem seja feita reiterada vezes durante a semana «. Assim, ao concluir que « o uniforme é usado para o trabalho e, portanto, a sua limpeza ocorre em benefício da reclamada, devendo ser ela a arcar com os custos da atividade «, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CLT, art. 2º. Com efeito, os custos inerentes à conservação e limpeza de uniformes devem ser suportados pelo empregador, pois, conforme o disposto no CLT, art. 2º, é sobre o empresário que devem recair os riscos da atividade econômica. Precedentes. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, eis que não tratam da situação na qual o uniforme demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida do empregado. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 196.2564.0000.5300

824 - TRF2. Administrativo. Remessa necessária. Apelação cível. Agravo interno. Processo seletivo para o cargo de Secretário Executivo do IFRJ. Possibilidade de aproveitamento em outras instituições federais de ensino. Candidato nomeado para quadro permanente do CEFET/RJ. Não atendimento aos requisitos exigidos para ingresso no cargo. Litisconsórcio passivo necessário inobservado. Nulidade da sentença. CPC/2015, art. 115. I.

«1. A teor do que determina o CPC/2015, art. 496, «I, deve ser reconhecida a remessa necessária, eis que esta representa verdadeira condição de eficácia da sentença que a ela está sujeita, como ocorre no caso sub examine. ... ()

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Doc. VP 219.8719.8022.7544

825 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM VINTE E CINCO PROCESSOS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS CRIMES FORAM PRATICADOS NA MESMA CONDIÇÃO DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO.

O agravado foi condenado a cumprir o total de pena de 116 anos e 08 meses de reclusão pela prática de diversos crimes de roubo praticados em bairros da zona oeste do Rio de Janeiro em dias diversos, com modus operando diferente e contra vítimas diferentes. Conquanto haja similitude entre os delitos, encontram-se ausentes os requisitos necessários para configurar a continuidade delitiva. O juízo da execução penal indeferiu o pleito de unificação de penas, com base no reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo apurados em processos de conhecimento distintos, porque entendeu tratar-se de mera reiteração criminosa. Com efeito, para haver a continuidade delitiva, indispensável que estejam presentes todos os elementos constantes no CP, art. 71, cumprindo à defesa demonstrar a presença dos seguintes requisitos objetivos: a) crimes da mesma espécie; b) mesmo modo de execução; c) mesmas condições de tempo; d) mesmas condições de local ou em local próximo. Além disso, o STJ firmou orientação jurisprudencial no sentido de adotar a teoria mista ou objetivo-subjetiva, segundo a qual para ficar caracterizada a ficção jurídica do crime continuado devem ser preenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva, destacados acima, quanto o de ordem subjetiva, consistente na unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do entrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior (STJ, HC 426.556/MS). A defesa, contudo, em suas razões recursais, se limitou a destacar a natureza do crime pela espécie (roubo) e as circunstâncias objetivas espaciais (local) e temporais, deixando de trazer elementos que pudessem entrelaçar as condutas, como forma de demonstrar o preenchimento do requisito de ordem subjetiva, consistente na demonstração da unidade de desígnios entre as condutas criminosas. Vale dizer, nestes autos não se verificou situação concreta relativa a um mesmo projeto criminoso, mas, simplesmente, a promoção sequencial, pelo agravante, de seguidas práticas criminosas, movidas pela autonomia de desígnios. Nesse contexto, infere-se que o comportamento do agravante se caracteriza, justamente, pela habitualidade criminosa, cuja resposta penal deve merecer do Estado reprimenda proporcional à referida atuação, sendo indevido agraciar tal comportamento com o benefício do crime continuado. Tal entendimento, inclusive, segue a orientação jurisprudencial firmada na Suprema Corte, no sentido de considerar que «A prática reiterada e habitual do crime de roubo por delinquentes contumazes, reunidos em quadrilha, ou não, que dela fazem, mediante comportamento individual ou coletivo, uma atividade profissional ordinária, descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante que assim procede não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. A mera reiteração no crime - que não se confunde nem se reduz, por si só, à noção de delito continuado - traduz eloquente atestação do elevado grau de temibilidade social daquele que a pratica. (RHC 118460, Relator Min. CELSO DE MELLO). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 130.8643.7023.4779

826 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ÁREA IMOBILIÁRIA - REVOGAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.022/20 - DIPLOMA LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS DE NATUREZA TRABALHISTA PELA MUNICIPALIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) matéria preliminar, suscitada pela parte autora, nas razões recursais, relacionada à nulidade da r. sentença ora impugnada e a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, rejeitada; b) ilegitimidade ativa da parte autora, em face do objeto da lide, reconhecida, pois, o pacto de concessão de uso de área imobiliária foi celebrado entre a Prefeitura do Município de Ribeirão Preto e a pessoa jurídica, Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis; c) depoimento, prestado por servidora pública, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, está em harmonia às provas produzidas nos autos, não havendo, sequer, indícios da eventual prática de crime de falso testemunho; d) legitimidade passiva da parte corré, Câmara do Município de Ribeirão Preto, reconhecida, ante a suscitação de vício na tramitação de processo legislativo (ausência de justificativa para o projeto de lei e o parecer da Comissão de Constituição e Justiça), em consonância à Súmula 525, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 2. No mérito da lide, superada, eventualmente, a ilegitimidade ativa da parte autora, a título meramente argumentativo, inexistência de irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta, no ato administrativo, ora impugnado, que determinou a revogação da concessão do direito de uso do referido bem imóvel, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 3. Lei Complementar Municipal 3.022/20, revogada por meio da Lei Complementar Municipal 2.499/11, que concedeu o direito de uso da área imobiliária, objeto da lide, em favor da Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis. 4. A legislação Municipal permitia a rescisão e a retomada da mesma área imobiliária, sem direito a indenização, inclusive, por benfeitorias, na eventual hipótese de descumprimento de obrigações e encargos pactuados, nos termos do disposto no art. 2º, §§ 2º e 4º, da LCM 2.499/11. 5. Administração Pública Municipal verificou a presença de diversas irregularidades, por ocasião da atividade fiscalizatória, iniciada no exercício de 2.016 (por exemplo: a) prontuários de pacientes; b) assinaturas de profissionais da área da saúde; c) condições de higiene; d) número de funcionários; e) infraestrutura predial; f) organização de artigos hospitalares). 6. Lavratura, ainda, do Boletim de Ocorrência 11.784/16, perante a Delegacia de Polícia Central de Ribeirão Preto, ante a suposta falsificação de assinatura de Médico, em declaração de óbito de paciente. 7. O Poder Público Municipal assegurou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e ampla defesa, nos diversos procedimentos administrativos, conforme esclarecido a fls. 427 e comprovado por meio dos documentos de fls. 432/1.208. 8. Concessão do direito de uso de bem imóvel, revogada, no âmbito administrativo, por motivo diverso da conveniência e oportunidade. 9. Inexistência de comprovação nos autos de que os bens móveis e equipamentos, de titularidade da Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis, teriam sido eventualmente incorporados ao patrimônio público Municipal. 10. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 11. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada. 13. Recursos de apelação e adesivo, apresentados, respectivamente, pela parte autora e a corré, Câmara do Município de Ribeirão Preto, desprovidos, com observação... ()

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Doc. VP 221.0041.1799.8491

827 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Lei 7.210/1984, art. 123. Ausência do requisito subjetivo. Incompatibilidade do benefício de saídas temporárias com os objetivos da pena. Reexame de matéria fático probatória. Incompatibilidade com a via eleita.

1 - É consabido que a execução penal, além de objetivar a efetivação e a implementação da condenação penal imposta ao sentenciado, busca também propiciar condições para a harmônica integração social daquele que sofre a ação punitiva estatal. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2374.4123

828 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Tratamento de saúde. Danos morais. Ato ilícito indenizável. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 131.3250.2310.2762

829 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATENDIMENTO HOSPITALAR DA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À VIDA DO PACIENTE - TRANSFUSÃO DE SANGUE, BEM COMO O DE TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE MELHOR EQUIPADA PARA O SEU TRATAMENTO DE SAÚDE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE REPRISA AS ARGUMENTAÇÕES ANTERIORMENTE ESPOSADAS POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA E, AINDA, QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO QUE SE IMPÕE, PORQUANTO O JUÍZO A QUO BEM APRECIOU A NARRATIVA DOS FATOS E AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, NOTADAMENTE, A PERICIAL POR MEIO DO LAUDO APRESENTANDO, BEM COMO APLICOU, ADEQUADAMENTE, A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SERVIÇO PRESTADO PELO HOSPITAL E O DANO SOFRIDO. NA HIPÓTESE O REGIME APLICÁVEL É O DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR DANOS QUE SEUS AGENTES, EVENTUALMENTE, CAUSAREM A TERCEIROS. O FATO DE A RESPONSABILIDADE DO NOSOCÔMIO SER OBJETIVA SIGNIFICA APENAS QUE NÃO NECESSITA DE PROVA DE FALHA DA INSTITUIÇÃO EM SI, MAS NÃO AFASTA A NECESSIDADE DA PROVA DA CULPA DE SEU PREPOSTO. A PROVA DA CULPA DESTE ACARRETA AUTOMATICAMENTE A RESPONSABILIDADE DAQUELE. O CONTRÁRIO A AFASTA. NO CASO PRESENTE, FICOU DEMONSTRADO, ATRAVÉS DO LAUDO PERICIAL QUE HOUVE FALHA E FLAGRANTE ERRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. SATISFAÇÃO DOS DITAMES DO CPC, art. 373, I. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, POR PARTE DO RÉU, DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. VALOR INDENIZATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO PARA QUE REFLITA O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE E ATENDA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 157.1996.9864.0408

830 - TJSP. Apelação. Ação anulatória. ISSQN. Empresa com sede em Ribeirão Preto, mas que presta serviços médicos a tomadores localizados nos Municípios Brodowski e São Carlos. Pleito autoral de anulação de débito fiscal relativo ao imposto cobrado pela Fazenda Municipal de Ribeirão Preto sob o argumento de incompetência tributária. Sentença de procedência. Manutenção de rigor.

No caso dos autos, o serviço prestado pelo autor (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 4º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, nota-se claramente pelos contratos de prestação de serviços celebrados entre o apelado e os Municípios de Brodowski e São Carlos (fls. 98/130 e 333/342), que o objeto desses negócios jurídicos era o fornecimento de profissionais médicos para a execução de serviços médicos nas dependências físicas/hospitalares situadas nos territórios desses municípios contratantes Dadas essas circunstâncias, inevitavelmente, as dependências dos tomadores de serviço nos Municípios de Brodowski e São Carlos caracterizam-se como estabelecimento prestador dos serviços em discussão, motivo pelo qual a incidência de ISSQN em tais municipalidades é devida, sendo, portanto, completamente descabida a cobrança realizada pelo Município de Ribeirão Preto. Nega-se provimento ao recurso do Município e majora-se os honorários advocatícios outrora fixados, nos termos do acórdão

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Doc. VP 164.8584.7002.6600

831 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Suspensão do processo com esteio no CPP, art. 366. CPP. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. A antecipação da produção de prova, com base no CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, encontra-se, no caso em exame, concretamente fundamentada em razão do decurso do tempo aliado à condição de policial militar de uma das testemunhas, circunstância fática relevante que autoriza a medida antecipatória e que não implica ofensa ao teor da Súmula 455/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3244.8201

832 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Impossibilidade. Não utilização da confissão na formação da culpa. Terceira fase da dosimetria. Majorantes. Não utilização do critério meramente matemático. Tentativa. Iter criminis amplamente percorrido. Redução proporcional. Continuidade delitiva. Inaplicável. Inocorrência de unidade de desígnios. Agravo desprovido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. VP 212.2655.5001.1700

833 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Menção genérica ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1025. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei Complementar 116/2003, art. 3º e Lei complementar 116/2003, art. 4º e CTN, art. 165. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido, ademais, em consonância com a orientação firmada pelo STJ, inclusive sob o rito dos recursos repetitivos, no tocante à sujeição ativa da relação jurídica tributária referente ao ISSQN. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 127.1259.0494.3741

834 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Serviços de assistência médica. Alíquota diferenciada. Não enquadramento da executada no benefício fiscal. Princípio da legalidade.

Divergem as partes sobre o enquadramento do serviço prestado pela apelada dentro das hipóteses de incidência de ISSQN previstas no CTN, art. 8º do Município do Rio de Janeiro (Lei 691/84). Afirma a executada que o serviço por ela prestado se enquadra no item 4.03, incidindo a alíquota de 2% (art. 33, item 10). O ente público, por sua vez, defende que a referida atividade está prevista no item 4.21, devendo ser aplicada a alíquota de 5% (art. 33, XXVI). Ao incluir a prestação de serviço de assistência médica e congêneres como fato gerador do ISSQN, a Lei 691/1984 faz distinção entre os serviços prestados por «hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres (item 4.03 do art. 8º) e aqueles oferecidos por «unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres (item 4.21 do art. 8º). Quando da fixação das alíquotas a ser aplicada sobre as bases de cálculo adotou a alíquota diferenciada de 2% para o serviço de internação prestado pelas instituições previstas no referido item 4.03 da Lei 691/84, art. 8º. No caso em análise, não obstante o objeto social da executada seja o «gerenciamento de redes credenciadas para promoção de saúde, incluindo serviço de atendimento médico hospitalar no domicílio do paciente, bem como fornecimento de equipamentos e profissionais da área de saúde para acompanhamento do paciente, também em domicílio, forçoso concluir que esta não se enquadra no conceito de «hospital, clínica, laboratório, sanatório, manicômio, casa de saúde, pronto-socorro, ambulatório e congênere e sim naquele previsto no item 4.21 do art. 8º do CTMRJ, qual seja «unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, não se beneficiando da alíquota reduzida de 2%. Nos termos do CTN, art. 111 e por força do princípio da legalidade deve-se interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão de crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento das obrigações tributárias acessórias, ou seja, aplica-se a interpretação restritiva a qualquer benefício fiscal concedido ao contribuinte. Como anteriormente destacado, o art. 33, II, item 10 da Lei 691/1984 que fundamenta o benefício fiscal pretendido - aplicação de alíquota de 2% - faz referência expressa aos serviços de internação prestados pelas instituições mencionadas, dentre as quais não se encontra a executada, à qual se aplica a alíquota de 5% prevista no art. 33, XXVI da referida legislação. De fato, tratando-se de medida excepcional, a aplicação de alíquota diferenciada deve ser objeto de indicação expressa, sob pena de violação do princípio da legalidade. Reforma da sentença. Inversão dos ônus da sucumbência. Recurso provido.

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Doc. VP 221.0190.8982.6397

835 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 350 e CPC/2015, art. 357. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Município competente para tributar. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Honorários recursais indevidos no caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8891.1773

836 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Remição. Requisitos não cumpridos. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1147.4938

837 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao CTN, art. 166. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. ISSQN. Sujeito ativo da obrigação. Local do domicílio do prestador. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0009.6700

838 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Professor estadual. Aprovação fora do número de vagas. Ausência de direito líquido e certo. Contratação temporária. Preterição não configurada. Segurança denegada. Decisão por maioria de votos. Embargos declaratórios com efeitos infringentes. Omissão quanto à declaração de existência de vaga para o cargo pretendido. Questão amplamente debatida. Mera rediscussão da matéria. Embargos improvidos por unanimidade.

«1. A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, pois o embargante pretende apenas a rediscussão da matéria sub judice, restando inviável a pretensão de efeitos infringenciais. ... ()

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Doc. VP 245.5186.4369.7034

839 - TJRJ. DIREITO DE VIZINHANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DESFAZIMENTO DE OBRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo autor objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido. Ré que, em contrarrazões, requereu a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 289.5464.7131.8622

840 - TJRJ. HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

Impetração que busca concessão de prisão domiciliar por questões humanitárias com ou sem uso de monitoramento eletrônico, ao argumento de que o paciente teve um princípio de infarto, e que está correndo risco de morte súbita se não forem realizados os exames cabíveis e o tratamento adequado. Habeas corpus impetrado, inicialmente, no Plantão Judiciário de Segundo Grau. Ausente demonstração mínima de que tal pedido tenha sido formulado junto ao Juiz da Vara de Execuções Penais. Evidente tratar-se de supressão de instância. Redistribuído a essa relatora, por força da prevenção, cassada a decisão proferida pelo Desembargador em exercício no Plantão Judiciário que indeferira a liminar requerida, mas determinara a imediata transferência do paciente para nosocômio onde pudesse realizar exames necessários à verificação de alegados problemas de saúde. De toda sorte, não se observa ilegalidade flagrante a ensejar o deferimento da prisão domiciliar por questões humanitárias pela via estreita do habeas corpus. Nos anteriores habeas corpus buscava-se obter autorização para trabalho extramuros. Outrossim, à guisa de argumentação, foram requisitadas as informações cabíveis. Laudos acostados que não esclareciam satisfatoriamente o real estado de saúde do paciente, necessitando complementação. Foram realizados exames e consulta no âmbito do Sistema de Saúde Penitenciário. Em resposta ao ofício requisitório, foi encaminhada manifestação do setor técnico da SEAP, informando que nos termos da manifestação do profissional médico, com base no Laudo fornecido pelo PINASP da Unidade Prisional, «NÃO FOI CONSTATADA A MOTIVAÇÃO DE SAÚDE PARA A LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO PAD ao interno Bruno Eduardo da Silva Procópio. Verifica-se da análise dos elementos trazidos aos autos, que ainda não houve pedido ou apreciação do objeto deste writ no Juízo Natural competente - Vara de Execuções Penais. Ademais, cabe coibir-se o manejo indevido do habeas corpus, onde não se pode discutir concessão de benefícios afetos à Execução Penal. Nesta linha de intelecção, a análise deste writ caracterizaria supressão de instância e violação ao Juiz natural, em verdadeira subversão do processo penal. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.... ()

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Doc. VP 142.9440.9001.6800

841 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Natureza infringente. Declaratórios recebidos como agravo regimental. ISSQN. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 143.4960.4001.8800

842 - STJ. Tributário. Recurso especial. ISSQN. Engenharia consultiva. Serviço que não se confunde com o de construção civil. Decreto-lei 406/1968, art. 11, parágrafo único. Município competente do estabelecimento prestador. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()

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Doc. VP 143.4960.4002.2100

843 - STJ. Tributário. Recurso especial. ISSQN. Engenharia consultiva. Serviço que não se confunde com o de construção civil. Decreto-lei 406/1968, art. 11, parágrafo único. Município competente. Do estabelecimento prestador. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.9300

844 - TJPE. Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em execução fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito exequendo viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Cabimento. Redução do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Reexame necessário parcialmente provido, prejudicado o apelo voluntário. Decisão unânime.

«1. Na espécie, vê-se que a sentença proferida pelo Juízo singular (na qual ficou assentada a ilegitimidade ativa do Município exequente) encontra-se em linha de convergência com a firme jurisprudência desta Corte sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 156.1821.7002.3500

845 - STJ. Tributário. Processual civil. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/SC). Sujeito ativo da relação tributária na vigência da Lei complementar 116/2003. Lugar da prestação do serviço. Incidência da Súmula 83/STJ. Multa. Repercussão geral. Sobrestamento do recurso especial. Desnecessidade.

«1. A matéria controvertida já foi apreciada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2002.2400

846 - TJPE. Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em ação ordinária. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito tributário viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Processo administrativo fiscal inválido. Violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e solidariedade passiva. Inocorrência, no caso. Nulidade da cda. Precedentes. Redução do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau a título de honorários sucumbenciais. Reexame necessário parcialmente provido, prejudicado o apelo voluntário. Decisão unânime.

«1. Na espécie, está-se diante de crédito tributário constituído, ex officio, mediante lançamento por arbitramento, à luz de informações inseridas pelas instituições financeiras supostamente obrigadas no Sistema Nacional de Gravames e depositadas junto ao DETRAN. ... ()

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Doc. VP 163.9743.6001.1200

847 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Incidência de imposto sobre serviços sobre arrendamento mercantil financeiro. Competência ativa do município em que é efetivamente realizado o serviço. Lei complementar 116/03. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, CPC. Honorários advocatícios. Inversão do ônus da sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 172.4575.9001.3500

848 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC, art. 535. Ausência de violação. ISSQN. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC, art. 543-C.

«1. Inexiste ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5760.2345

849 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo simples e majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Demora na conclusão do incidente de indanidade mental. Não ocorrência. Complexidade da causa. Limites da razoabilidade não ultrapassados. Inevidência de ilegalidade. Parecer acolhido.

1 - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, o excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. E, no caso dos autos, é possível constatar que a ação penal tem trâmite regular, inexistindo desídia da acusação ou do Magistrado na condução do feito.... ()

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Doc. VP 439.2560.5010.6009

850 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 - MUNICÍPIO DE SANTOS.

Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. ... ()

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