(DOC. VP 156.1821.7002.3500)
STJ. Tributário. Processual civil. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/SC). Sujeito ativo da relação tributária na vigência da Lei complementar 116/2003. Lugar da prestação do serviço. Incidência da Súmula 83/STJ. Multa. Repercussão geral. Sobrestamento do recurso especial. Desnecessidade.
«1. A matéria controvertida já foi apreciada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. 2. Na ocasião, ficou consolidado entendimento segundo o qual «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementa
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote