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(DOC. VP 164.8584.7002.6600)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Suspensão do processo com esteio no CPP, art. 366. CPP. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Possibilidade. Writ não conhecido.

«1. A antecipação da produção de prova, com base no CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, encontra-se, no caso em exame, concretamente fundamentada em razão do decurso do tempo aliado à condição de policial militar de uma das testemunhas, circunstância fática relevante que autoriza a medida antecipatória e que não implica ofensa ao teor da Súmula 455/STJ. 2. Em relação às demais testemunhas, também há motivação concreta a justificar a oitiva antecipada, uma vez que a

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