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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 107

Artigo107

Art. 107

- Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

Emenda Constitucional 122, de 17/05/2022, art. 1º (Nova redação ao caput do artigo).

Redação anterior (original): [Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:]

I - um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira;

II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

§ 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 2º)

§ 3º - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 3º)

STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c». CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Recurso extraordinário. Violação da CF/88, CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. CF/88, art. 5º, LV. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Artis. 5º, II, e CF/88, art. 107, IV e parágrafo único. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no mandado de segurança. Direito constitucional. Magistrado. Promoção por antiguidade de juízes federais de carreira. Interpretação sistemática dos CF/88, art. 93 e CF/88, art. 107. Limite etário que se aplica apenas aos juízes provenientes do quinto constitucional. Segurança parcialmente concedida. Desprovimento do agravo. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no mandado de segurança. Direito constitucional. Magistrado. Promoção por antiguidade de juízes federais de carreira. Interpretação sistemática dos CF/88, art. 93 e CF/88, art. 107. Limite etário que se aplica apenas aos juízes provenientes do quinto constitucional. Segurança parcialmente concedida. Desprovimento do agravo. Mais detalhes

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STF Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Tribunal Regional federal. Promoção de magistrados de carreira. Antiguidade. Idade superior a sessenta e cinco anos. CF/88, art. 93 e CF/88, art. 107. Interpretação lógico-sistemática, da CF/88. Princípio da unidade da Lei fundamental. Garantia de progressão na carreira. Limite etário. Aplicabilidade restrita, apenas, aos membros oriundos do quinto constitucional. Segurança concedida. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Advogado. Ministério Público. Tribunal Regional Federal. Vaga de desembargador. Quinto constitucional. Composição de número de membros não divisível por cinco. Resultado fracionado. Arredondamento para o número inteiro seguinte. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 94 e CF/88, art. 107. Mais detalhes

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STJ Advogado. Ministério Público. Tribunal Regional Federal. Vaga de desembargador. Quinto constitucional. Composição de número de membros não divisível por cinco. Resultado fracionado. Arredondamento para o número inteiro seguinte. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 94 e CF/88, art. 107. Mais detalhes

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