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(DOC. VP 380.2153.4968.1461)

TJRJ. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE PREVÊ QUE A DELIBERAÇÃO SOBRE AS ÁREAS COMUNS DEVE SER TOMADA PELA TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM PREVISTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1)

Autor que defende ter a AGO, realizada em 29/08/2017, ignorado a convenção condominial, ao aprovar a pintura e demarcação das vagas de garagem, bem como regras de uso da garagem e aplicação de multa sem a aprovação da totalidade dos condôminos. 2) Condomínio réu que é composto por apenas quatro unidades. Convenção datada de 1959, com previsão que as modificações a serem feitas nas coisas comuns dependerão do consentimento da totalidade dos condôminos. Cláusula II. 3) Auto

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