Jurisprudência sobre
imunidade profissional
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851 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Iss. Arrendamento mercantil. Suposta ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Competência para exigência do imposto local. Resp 1.060.210/sc (tema repetitivo 355/STJ). Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui os vícios suscitados pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()
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852 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR OBRA IRREGULAR. FECHAMENTO DE VARANDA POR CORTINA DE VIDRO TRANSPARENTE RETRÁTIL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 184/2018 QUE REVOGOU A EXCLUSÃO DOS IMÓVEIS DA ZONA SUL DO MUNICÍPIO E AFASTOU A COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA POR FECHAMENTO DE VARANDA COM FOLHAS DE VIDRO RETRÁTEIS SEM AUMENTO DA ÁREA DO IMÓVEL. MATÉRIA DECIDIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0036473-21.2016.8.19.0001. SÚMULA TJRJ 384. FATO QUE DEIXOU DE SER INFRAÇÃO. NULIDADE SUPERVENIENTE DA CDA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (CF, 5º, XL). REFORMA DA SENTENÇA.
Apelação em embargos à execução fiscal. Multa por obra irregular. Notificação do proprietário em processo administrativo para demolição ou legalização do fechamento da varanda por vidro incolor totalmente retrátil. Multa administrativa inscrita na dívida ativa. Não pagamento pelo executado citado que resultou na penhora online do valor. Lei Complementar Municipal 184/2018, posterior à deflagração da execução fiscal, que revogou a exclusão dos imóveis da zona sul e o pagamento da contrapartida por cortina de vidro. Obra que deixou de ser irregular. Matéria decidida na ação civil pública 0036473-21.2016.8.19.0001. Súmula TJRJ 384: «A instalação de cortina de vidro, ou sistema retrátil de fechamento sem perfis de alumínio, ou semelhante, em material incolor e transparente, executada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro - CAU/RJ, não configura obra a depender de licenciamento urbanístico, desde que não implique em transformação da varanda em um novo cômodo habitável da unidade". Penhora online efetuada após o advento da lei revogadora. Sentença recorrida fundamentada na inexistência de menção à referida lei na inicial dos embargos à execução e na prescrição da pretensão de revisão do lançamento. Jurisprudência do STJ pela não aplicação do CTN, art. 106 a multas administrativas. Retroatividade da lei benéfica que deve prevalecer, com base no art. 5º, XL da CF, diante da inexistência de ato jurídico perfeito. Infração administrativa fulminada pela lei superveniente. Nulidade de pleno direito superveniente da CDA que deve ser reconhecida, para extinção da execução fiscal e liberação da penhora online. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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853 - STJ. (Tema 684/STJ cancelado). Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade objetiva. Danos decorrentes de vazamento de amônia no Rio Sergipe. Acidente ambiental ocorrido em outubro de 2008. Redução da pesca. Pescador. Legitimidade ativa. Dano moral fixado em R$ 3.000,00. Dano moral punitivo. Inaplicabilidade na hipótese. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 10.779/2003, art. 1º e Lei 10.779/2003, art. 2º.CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 684/STJ cancelado. - Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a distribuição do ônus da sucumbência de forma recíproca.
Anotações NUGEPNAC - «Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de cerca de 43.000 litros de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe.» ... ()
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854 - STJ. (Tema 682/STJ cancelado. Processo desafetado em 05/05/2014. Observação: Afetação cancelada porque julgado o tema como repetido ao REsp 1114398 (Tema 439/STJ). Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade objetiva. Danos decorrentes de vazamento de amônia no Rio Sergipe. Acidente ambiental ocorrido em outubro de 2008. Redução da pesca. Pescador. Legitimidade ativa. Dano moral fixado em R$ 3.000,00. Dano moral punitivo. Inaplicabilidade na hipótese. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 10.779/2003, art. 1º e Lei 10.779/2003, art. 2º.CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 682/STJ cancelado- Ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe.
Anotações NUGEPNAC - «Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05/10/2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe.» ... ()
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855 - STJ. Habeas corpus. Crime militar. Concussão. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Pena-base. Manutenção. Agravante do CPM, art. 70, II, «l. Afastamento. Possibilidade. Bis in idem. Insuficiência de provas. Dilação probatória. Ordem parcialmente concedida.
1 - A denúncia deve ser recebida desde que, atendido seu aspecto formal (art. 41, c/c o CPP, art. 395, I) e identificada a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto das condições para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, II), venha acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (CPP, art. 395, III). ... ()
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856 - TST. Danos morais coletivos. Caracterização.
«Ao contrário do que decidiu a Corte de origem e, como já prelecionava há muitos anos, o saudoso Professor Pinho Pedreira, se o indivíduo pode ser vítima de dano moral, não há porque não possa ser alvo a coletividade. Acrescenta, ainda, o autor que «a ação tendente à reparação do dano moral coletivo objetiva ao ressarcimento de um prejuízo abstrato infligido (em nosso caso) a trabalhadores não identificados a que não é devida a indenização, a qual há de ser recolhida a um fundo com destinação social. (PINHO PEDREIRA DA SILVA, Luiz de. O Dano moral nas relações de trabalho. Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior, vol. 2005, p. 129-153). Com efeito, desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade, a responsabilidade civil perde a sua feição individualista e assume função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Ademais, conforme preceitua o Lei 7.347/1985, art. 3º, «a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A conjunção «ou - contida no referido dispositivo, tem, para o Superior Tribunal de Justiça, sentido de adição, ou seja, é possível a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária. Na presente hipótese, a coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados das empresas, cujos direitos não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento da legislação trabalhista concernente ao pagamento, dentro do prazo legal, dos 13ºs salários, férias, recolhimento dos depósitos sobre o FGTS e verbas rescisórias. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos mínimos assegurados, por lei, aos trabalhadores, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Contudo, conforme premissas fáticas constantes no acórdão recorrido, há prova inequívoca nos autos das dificuldades financeiras enfrentadas pelas rés, inclusive mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC firmado com o próprio Ministério Público do Trabalho, bem assim de acordo firmado entre as empresas e o sindicato da categoria profissional, homologado pelo Poder Judiciário, e contendo cláusulas «de repercussão positiva e direta na comunidade. Decidir de forma diversa implica revolvimento do quadro fático-probatório acima descrito, o que não se admite por força da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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857 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS. NÃO COMPARECIMENTO DE MÚSICO A EVENTO PREVIAMENTE ACORDADO. CULPA EXCLUSIVA DA AGENCIADORA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA PATAMAR RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS INEXISTENTES. VALORES RESTITUÍDOS AMIGAVELMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I -Inexistindo provas de que a responsável pelo agenciamento de artista contratado apresentou ao promotor do evento rider técnico requisitando equipamentos específicos para a realização do show, não é possível imputar o descumprimento contratual a este último, sendo o inadimplemento do negócio culpa exclusiva daquela, uma vez que seu músico não compareceu no dia e hora previamente acordados. ... ()
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858 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE INJÚRIA ¿ CP, art. 140 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, BEM COMO O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CALÚNIA, PREVISTO NO CP, art. 140 - RECURSO DE AMBAS AS PARTES ¿ QUERELANTE QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO DA QUERELADA NO DELITO DO CP, art. 138 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ COMO PONTUADO NA SENTENÇA IMPUGNADA, EM MOMENTO ALGUM, A QUERELADA IMPUTOU AO QUERELANTE A PRÁTICA DE CRIME ¿ IMPOSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿G¿, DO CP ¿ VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE À PROFISSÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE INJÚRIA ¿ CABIMENTO ¿ NÃO COMPROVADO NOS AUTOS O DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DA QUERELADA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.
1.Com efeito, pelas declarações prestadas tanto pelo querelante como pela querelada, não há como afirmar que Simone atribuiu a Bruno fato definido como crime a ensejar a sua condenação no crime de calúnia, previsto no CP, art. 138. Prevalece na doutrina, em relação aos crimes contra honra, a necessidade de a conduta estar permeada da específica intenção de lesar a honra alheia ou do elemento subjetivo do injusto, isto é, a vontade de concretizar os elementos objetivos da figura típica e, isso não restou comprovado nos autos. Logo, imperiosa a manutenção da absolvição da querelada pelo delito do CP, art. 138. ... ()
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859 - TJSP. Apelação. Operação Narcos Pinhalzinho. Organização criminosa. Sentença de parcial procedência. Condenação dos Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Ellington, Daniel, Jeferson e Mário Henrique. Absolvição de Bruna. Recurso das partes. Preliminares. Nulidade das interceptações telefônicas. Nulidade da apresentação de documentos pouco antes da audiência de instrução. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleito desclassificatório para o delito tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 35. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento prevista no Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º; b) redução das penas impostas; c) fixação do regime aberto; c) restituição dos cheques apreendidos.
1. Preliminares. Da alegação de nulidade em razão da ausência de justa causa para as interceptações telefônicas. 1.1. O resguardo da inviolabilidade das comunicações e de seus dados é corolário do direito fundamental da privacidade e da intimidade. Espaços de liberdade que são assegurados no art. 5º, XII da CF. Sigilo da comunicação que nada mais é do que a faculdade que toda pessoa tem de restringir o acesso de terceiros ao conteúdo de atos comunicativos. Interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas que exige prévia ordem fundada nos juízos de necessidade de urgência, vinculados para fins persecutórios. 1.2. Hipótese em que se conclui pela justa causa para a imposição da medida. Informações recebidas pela Polícia Civil dando conta de que um indivíduo conhecido como Alex era responsável pelo tráfico realizado na cidade de Pinhalzinho, com indicação de um número de telefone. Pesquisas realizadas junto à operadora de telefonia móvel e diligências de campo que revelaram o registro daquelas linhas telefônicas em nome do apelante Mauro Alex. Elementos que conferiram justa causa à interceptação telefônica. Ausência de violação aa Lei 9.296/96, art. 2º. Prorrogação da interceptação que foi igualmente fundamentada. Exame judicial de indícios das práticas criminosas e da necessidade da interceptação telefônica. Ilicitude não verificada. 2. Da alegação de nulidade em razão da ausência de transcrição integral dos diálogos interceptados e mensagens extraídas dos telefones apreendidos. 2.1. Transcrição integral dos diálogos interceptados que é providência desnecessária no procedimento da interceptação. Suficiente a transcrição dos principais trechos que confiram justa causa para o oferecimento da denúncia. 2.2. Hipótese em que houve a disponibilização das principais mídias com as gravações para acesso pelas defesas dos acusados. Mensagens extraídas dos telefones apreendidos que foram colacionadas em laudo pericial. Ausência de indícios mínimos que coloquem sob dúvida a autenticidade dos documentos. Diligências irrelevantes e impertinentes para o deslinde da causa. 3. Da alegação de nulidade em razão da apresentação de documentos na data da audiência de instrução. 3.1. A garantia da ampla defesa, como é assente, se desdobra em dois pilares: o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. O primeiro é exercido por um profissional legalmente habilitado, dotado de capacidade postulatória e competência técnica. O segundo é concretizado pelo próprio acusado, através dos direitos de informação, presença, audiência e postulação. Defesa que tem o direito de ser informada com antecedência dos termos da acusação dirigida e dos elementos de informação e provas produzidos. Afinal o exercício da defesa supõe o conhecimento dos exatos termos da denúncia e dos elementos que a estruturam. Necessidade de que o defensor do acusado seja continuamente comunicado dos atos processuais. Nesse cenário, a apresentação de documentos pouco antes ou mesmo após o fim da instrução processual é possível, desde que concedido às partes momento para eventual impugnação. 3.2. Hipótese em que, algumas horas antes do início da audiência, o Ministério Público acostou aos autos tabela contendo parcela das transações bancárias obtidas em quebra do sigilo bancário de um dos réus. Defesa que, depois da audiência, pleiteou acesso aos autos do procedimento cautelar e prazo para análise do material cuja existência até então desconhecia. Autoridade judiciária que concedeu prazo para análise da documentação. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação por parte das defesas, as partes foram intimadas para apresentação de suas alegações finais. Defesa que, somente então, afirmou a inadmissibilidade da prova. Alegação de que teria sido apresentada para gerar contradição no interrogatório do acusado. Ausência de esclarecimentos sobre suposta contradição ou mesmo em que medida seriam os documentos apresentados aptos a alterar as palavras do acusado. Alegações defensivas que não se sustentam. 4. Mérito. 4.1. Condenação de Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson que se mostrou adequada. Mauro Alex que foi identificado como a principal a liderança do grupo criminoso. Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson identificados como os responsáveis pela venda de entorpecentes. Extensa investigação levada a cabo pelos investigadores de polícia que culminou com a identificação dos acusados. Captação de diálogos envolvendo os acusados que permitiu a identificação das funções exercidas pelos integrantes do grupo criminoso. Apreensão de celulares que culminou com o encontro de mensagens dando conta do comércio de entorpecentes. Depoimentos firmes e seguros dos policiais, detalhando as diligências realizadas, os diálogos captados e as prisões efetuadas. 4.2. Desclassificação para o crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). Tipo penal que se aperfeiçoa através da união estável e duradoura de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar o comércio ilícito de substâncias entorpecentes. Crime de organização criminosa que pressupõe a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informais, com objetivo de obter vantagem, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que detenham caráter transnacional. Delitos que se diferenciam por sua finalidade e complexidade da estrutura organizacional. Precedentes. 4.3. Hipótese em que restou demonstrada a formação de grupo voltado exclusivamente para a prática do tráfico de entorpecentes. Ausência de complexo organizado e estruturado de modo hierárquico, com ampla divisão de tarefas entre os seus membros. Investigações que não identificaram eventuais gerentes, olheiros, fornecedores ou mesmo financiadores daquelas atividades. 4.4. Crime de associação para o tráfico que consubstancia conduta menos gravosa do que o crime de organização criminosa. Caráter não-hediondo do tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, a despeito da cominação de multa maior. 4.5. Afastamento da majorante dada pelo emprego de arma de fogo. Ausência de provas de que o grupo criminoso empregasse o armamento em suas atividades. 5. Envolvimento de Mario Henrique e Ellington que se revelou fragilizado. Diálogos captados que não indicam, com clareza, o envolvimento dos acusados com o grupo criminoso formado pelos corréus. Resultado das diligências de busca e apreensão que não demonstrou o vínculo com a associação para o tráfico de drogas. Apreensão de cheques e movimentação bancária de Mario Henrique que causam suspeitas. Ausência, contudo, de comprovação de que aqueles valores se destinassem a atividades ilícitas. Depoimentos dos investigadores que não detalham quais seriam as funções efetivamente realizadas pelos réus no bojo da associação. Fragilidade do quadro probatório. Absolvição de rigor. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Mauro Alex. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Reincidência comprovada. Presença da agravante dada pelo CP, art. 62, I. Possibilidade de deslocamento para a segunda etapa da dosimetria. Redução do aumento em 1/4. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 6.2. Ré Isabel Cristina. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusada primária. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6.3. Réu Denis. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Maus antecedentes e reincidência comprovados. Redução dos aumentos impostos na primeira e na segunda fase da dosimetria em 1/5 e 1/6, respectivamente. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 6.4. Réu Daniel. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusado primário. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6.5. Réu Jeferson. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusado primário. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. Provimento dos recursos interpostos pelas defesas de Mario Henrique e Ellington. Parcial provimento dos recursos interpostos pelas defesas de Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson. Expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Ellington e Isabel Cristina(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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860 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Fundamentos e requisitos. Gravidade concreta da conduta. Necessidade de se interromper atividades de grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Obstrução das investigações. Fuga do distrito da culpa. Custódia justificada para assegurar a instrução processual e a aplicação da Lei penal. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, na espécie. Pleito de soltura amparado na Recomendação CNJ 62/2020. Ausência de demonstração dos requisitos. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, a custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, nos termos do CPP, art. 312, pois as instâncias ordinárias destacaram a gravidade concreta do crime, consubstanciada na suposta receptação pelo Agravante, em concurso com outros agentes, de valiosa carga de algodão avaliada em R$ 690.352,51 (seiscentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos). ... ()
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861 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Falta de justa causa para a persecução criminal. Denúncia não anexada ao reclamo. Ausência de prova pré-constituída. Ônus da defesa. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Coação ilegal inexistente. Desprovimento da insurgência.
1 - O reclamo não foi instruído com cópia da denúncia, peça processual indispensável para que se pudesse analisar as ilegalidades suscitadas nas razões recursais. ... ()
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862 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de condenação do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São João de Meriti a proceder à transferência do autor da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, com urgência, onde se encontrava para uma Unidade de Terapia Intensiva - UTI da rede pública de saúde ou, no caso de inexistência de vaga, para hospital da rede particular, em razão de ter sido diagnosticado com quadro de pneumonia associado a doença pulmonar crônica, bem como indenização a título de dano moral na quantia equivalente a 15 (quinze) salários mínimos. Em razão do óbito da parte autora, houve a habilitação dos herdeiros. Sentença de extinção do feito, sem análise de mérito, quanto ao pedido de obrigação de fazer, em razão do falecimento do autor, e, quanto ao pedido indenizatório, improcedente. Inconformismo dos demandantes. Controvérsia recursal que se restringe a aferir se os sucessores do autor fazem jus à indenização por dano moral, decorrente da demanda em que se objetivou a prestação do serviço público de saúde pelos réus. Questão que versa sobre o sistema público de saúde, cuja deficiência, como todos sabem, é, infelizmente, uma realidade em todo o país e acarreta inúmeros problemas, como escassez de leitos hospitalares, falta de materiais e medicamentos para os pacientes, além de sobrecarga dos profissionais da área de saúde atuantes na rede pública. Assim, dentro deste contexto, a demora no atendimento médico, por si só, não é capaz de acarretar lesão aos direitos da personalidade do demandante, sendo necessário demonstrar que o paciente tenha experimentado tamanho descaso que acarretou, de forma direta, o agravamento do seu quadro de saúde. Conforme se verifica dos documentos carreados pelo réu, antes mesmo do ajuizamento da demanda, no dia 16/09/20, o paciente foi incluído na fila do Sistema Estadual de Regulação - SER, sendo que, durante este período foram encaminhadas diversas solicitações de vagas para os Hospitais referenciados nas redes federais, estaduais e municipais, que, entretanto, retornaram com respostas negativas em decorrência da falta da Leito específico das unidades solicitadas, vindo o mesmo à óbito no dia 24/09/20. Logo, o que se verifica é que antes mesmo do ajuizamento da demanda, que seu deu no dia 22/09/20, o ente municipal tinha requerido a transferência do autor, sendo que não se pode deixar de considerar que, em setembro de 2020, o Brasil, assim como o mundo, enfrentava uma crise de superlotação sem precedentes nos hospitais públicos e privados, causados pela pandemia da COVID-19, não tendo, portanto, como afirmar que a demora da transferência tenha sido a causa do óbito do autor, que faleceu 02 (dois) após o ajuizamento da ação. Pretensão do autor de receber indenização por dano moral que não merece prosperar. Precedentes desta Corte de Justiça. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5 % (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade de justiça deferida a eles.
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863 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídios qualificados. Dosimetria. Proporcionalidade na fixação da pena-base. Continuidade delitiva específica ou qualificada. Ausência de desígnios autônomos. Cúmulo material. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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864 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. BASE DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. I . A parte reclamada, nas razões do agravo interno, alega que o acórdão regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Turma Regional, mesmo instada por meio de embargos de declaração, não se manifestou acerca dos pontos indicados pela recorrente como omissos. Argumenta que a ausência de fundamentação do Tribunal Regional acerca das matérias trazidas em seus embargos de declaração impossibilitou «à Recorrente a oportunidade da completa e ampla defesa". II . Resulta inviável, contudo, a análise da preliminar em epígrafe, na medida em que o recorrente, nas razões de recurso de revista, embora tenha transcrito o teor da peça de embargos de declaração e de parte do acórdão regional que julgou o referido recurso, não cuidou de articular, em sua argumentação recursal, os motivos do seu insurgimento, ou seja: em que medida os pontos indicados como omissos de fato seriam essenciais ao deslinde do feito e em que medida os fundamentos da decisão regional não teriam sido suficientes à completa compreensão da controvérsia. Deixou a parte, portanto, de atender ao comando do art. 896, §1º-A, III, da CLT, ante a ausência do necessário cotejo analítico acerca da apontada violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada (trecho insuficiente). Desse modo, a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da «matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pela recorrente « (Ag-AIRR- 909-75.2013.5.20.0011, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT DE 14/8/2017). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável o despacho de admissibilidade regional quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no tema objeto de insurgimento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial na matéria, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. 2. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I. Demonstrada a possível violação ao CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. 3. ASTREINTES. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no tema objeto de insurgimento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a categoria dos motoristas não pode ser integrada por menores aprendizes, na medida em o CTB (Lei 9.503/97) impede aos menores de 16 (dezesseis) anos serem habilitados para dirigir, uma vez que a idade mínima para essa habilitação é 21 (vinte e um) anos. Consignou que « não seria o caso do menor aprendiz acompanhar um motorista na sua execução da atividade, pois além de não aprender o exercício, poderia causar um acidente em conversa com o motorista « e destacou que « não se afiguraria razoável que o menor aprendiz possa adquirir formação técnico-profissional para as funções de Motorista de ônibus apenas acompanhando o dia a dia desses profissionais, posto que tal atividade importaria em infração de trânsito «. De tal modo, por entender não comprovada a vedação legal absoluta para a contratação de aprendizes ou que a ré tenha observado o percentual mínimo exigido, manteve a condenação do reclamado ao cumprimento da obrigação de fazer de contratar aprendizes, excluindo, no entanto, a categoria profissional dos motoristas da cota de aprendizagem a ser cumprida pela empresa reclamada. III. Diante desse contexto, e uma vez reconhecida a violação ao CF/88, art. 5º, V, deve ser restabelecida a r. sentença que condenou a parte reclamada a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, em quantitativo equivalente a 5% do número de empregados registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sem a exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo da referida contagem. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Inexiste, todavia, previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. II . O Tribunal Regional do Trabalho concluiu por reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o valor arbitrado em primeiro grau mostrou-se desproporcional à própria obrigação de fazer. No particular, entendeu que a empresa reclamada observou os percentuais legalmente exigidos para a contratação de portadores de deficiência ou reabilitados, mas não os percentuais relativos aos aprendizes; e pontuou, ainda, o reduzido quantitativo de empregados que corresponderia ao percentual legal a ser observado para os aprendizes, em razão da exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo definida em lei para a aprendizagem. III . No caso concreto, verificou-se a omissão do reclamado em observar a reserva legal relativa à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria, em especial ao deixar de incluir a categoria dos motoristas na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que o reclamado tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. Trata-se de empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 510 empregados, sob a forma de sociedade empresária limitada, sediada na cidade de Nova Iguaçu - RJ, cujo capital social é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Diante do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida, como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; mostra-se irrisório, e, portanto, desproporcional, o valor de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho. De tal modo, tem-se por razoável o restabelecimento da r. sentença, quanto à condenação da empresa ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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865 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILI-DADE DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE O RE-CURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍ-TIMA - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES, COMARCA DA CAPI-TAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITAN-DO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JUL-GAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI, DIANTE DA DIMINUTA EXTENSÃO DAS LESÕES, OU, ALTERNATI-VAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFI-CADORA DA MOTIVAÇÃO FÚTIL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA TENTATIVA EM SUA MÁXI-MA RAZÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRE-SENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTA-DA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (FLS.138), QUE APU-ROU A PRESENÇA DE ¿DUAS LESÕES CORTO-CONTUSAS EM REGIÃO DORSAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PE-LAS TESTEMUNHAS, ROBERTO E VANDER-LEI, E PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, EUVÂ-NIO, DANDO CONTA, ESTA ÚLTIMA, DE QUE CONHECIA O IMPLICADO EM RAZÃO DE VÍNCULO PROFISSIONAL, UMA VEZ QUE AMBOS INTEGRAVAM O QUADRO DE FUN-CIONÁRIOS DA MESMA EMPRESA, NA QUAL ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM EXERCIA A FUNÇÃO DE AJUDANTE, PROSSEGUINDO COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NA DATA DOS FATOS, UM SÁBADO, O APELANTE SE EN-CONTRAVA FORA DE ATIVIDADE, ENQUAN-TO QUE A VÍTIMA CUMPRIA SUA JORNADA LABORAL, PORÉM SEM PERSPECTIVA DE PROLONGAR SUA PERMANÊNCIA ALI, POIS NÃO RESIDIA NO ALOJAMENTO UTILIZADO POR SEUS COLEGAS, SENDO CERTO QUE, AO FINALIZAR SUAS TAREFAS, DIRIGIU-SE ÀQUELE LOCAL CONJUNTO PARA TOMAR BANHO E SEGUIR PARA CASA, MOMENTO EM QUE, AO ATRAVESSAR A ENTRADA DO LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELA APROXI-MAÇÃO REPENTINA DO RECORRENTE, QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR POR UM CONTERRÂNEO, O QUAL GRITOU IMEDIA-TAMENTE ANTES DE O IMPLICADO DESFE-RIR, PELAS COSTAS, UM GOLPE DE FACA, SEGUIDO POR OUTRO, MAS SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER EMBATE OU DIÁLO-GO PRÉVIO, AVENTANDO ENTÃO A HIPÓTE-SE DE QUE TUDO ISSO TENHA DECORRIDO DO DESCONTENTAMENTO DO ACUSADO POR NÃO TER SIDO INCLUÍDO NA ESCALA DE TRABALHO PARA AQUELE FIM DE SE-MANA, DECISÃO ESTA QUE ERA ATRIBUÍDA À VÍTIMA, CONFORME ASSEVERADO POR AQUELA PRIMEIRA TESTEMUNHA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE A FACA UTILIZADA ACABOU SE QUEBRANDO APÓS OS GOLPES, E QUE, COM A CHEGADA DE PESSOAS ATRAÍDAS PELO TUMULTO, O IMPLICADO SE EVADIU DO LOCAL, ENQUANTO QUE A VÍTIMA FOI SO-CORRIDA, ENCAMINHADA A UMA UNIDADE HOSPITALAR, E A PARTIR DO QUE SE OBTE-VE RETRATO FIDEDIGNO DE ATUAÇÃO DE INTENSO ANIMUS NECANDI, ENQUANTO ELEMENTO SUBJETIVO ORIENTADOR DA RESPECTIVA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, MANTENDO-SE A PENA BASE A SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS IN-CIDENTES, REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICUL-TOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, ALCANÇANDO O MONTANTE INICIAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECE-RÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRA-VANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRI-FICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTE-RIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU CARACTERIZADA A BAIXA LESIVI-DADE OBJETIVA DAS LESÕES PERPETRA-DAS, MANTENDO-SE A REPRIMENDA PELA MITIGAÇÃO IMPOSTA DE ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ DES-PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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866 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Progressão de regime. Exame criminológico determinado. Súmula 439/STJ. Súmula Vinculante 26/STF. Decisão fundamentada em elementos concretos da execução penal. Ausência de requisito subjetivo. Complementação do exame anterior. Laudo psiquiátrico. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Com recomendação.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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867 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ANTERIOR À LEI 13.015/2014 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PRESSUPOSTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVOS - NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL POR ANO - VEDADA A «REFORMATIO IN PEJUS .
1. A progressão horizontal por merecimento, estabelecida pela CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade e à avaliação de desempenho pessoal, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. 2. Nesse contexto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a instituição financeira tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito. 3. Sendo vedada a «reformatio in pejus, impõe-se a manutenção da decisão proferida pelo Tribunal Regional no sentido de «determinar que, no período compreendido entre 01/01/2000 e 31/12/2008, a reclamante faz jus às promoções por merecimento, à razão de um nível de referência salarial (delta), por ano laborado, limitado o número de promoções ao teto máximo de referências constante da carreira"; e de determinar a compensação dos valores deferidos a título das promoções por merecimento com a indenização paga em face da adesão da reclamante ao PCS/2008. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - CÔMPUTO DA COTA PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-1 DO TST. 1. O entendimento quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se sedimentado no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no sentido de que, arbitrados nos termos da Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, os honorários advocatícios devem incidir sobre o montante líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. 2. A referência ao valor líquido da condenação, sem os «descontos fiscais e previdenciários, tratou do montante devido ao empregado, sem a subtração da parte que este deverá destinar ao INSS e à Receita Federal. Na apuração dos honorários advocatícios não se excluem os descontos relativos à contribuição previdenciária a cargo da reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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868 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de acompanhamento pela autoridad e penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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869 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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870 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Alegação de cerceamento de defesa, ante a necessidade de ampla produção de provas. Princípio do livre convencimento motivado. Acórdão em consonância com a orientação desta corte. A alteração do julgado implica em revolvimento de provas. Competência para o recolhimento do tributo. Lei Complementar 116/2003, art. 3o.. Local da efetiva prestação do serviço. REsp. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 5.3.2013, representativo da controvérsia. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - A alegada violação do art. 535, II do CPC/1973 não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
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871 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de apropriação indébita. Dosimetria da pena. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes cometidos contra todas as vítimas. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Revolvimento fático probatório inviável na via estreita do mandamus. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - O instituto da continuidade delitiva, previsto no CP, art. 71, prescreve que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo).... ()
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872 - STJ. Tributário. Recurso especial. Issqn. Arrendamento mercantil. Sujeição ativa da relação jurídico-Tributária. Município onde localizada a sede da empresa arrendadora. Resp 1.060.210/sc, submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema 355/STJ). Base de cálculo. Multa por descumprimento de obrigação acessória. Exame prejudicado. Recurso provido.
1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 355), consolidou a orientação de que « o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo «.... ()
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873 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSOS DE APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FREQUÊNCIA À ESCOLA - LEGITIMIDADE DA EMTU E DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO ACESSO A INSTITUIÇÕES DE ENSINO - ARTS. 205, 208, III E 211, CF/88 - LEI 13.146/2015 - RESOLUÇÃO SE
27/2011 - RECURSOS NÃO PROVIDOS. ... ()
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874 - STJ. Tributário. ISSQN. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Local de decisão sobre aprovação do crédito. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/1968, é o Município sede do estabelecimento prestador (Decreto-lei 406/1968, art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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875 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Execução penal. Remição pelo estudo. Necessidade de comprovação de fiscalização pela unidade prisional. Lei 7.210/1984, art. 126 da Lei de execuções penais. Recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça. Decisão mantida.
«1 - hipótese vertente, o Juízo das Execuções Criminais e o Tribunal a quo negaram a remição tendo em vista que o curso realizado modalidade de ensino a distância não teve nenhuma fiscalização de horas diárias estudadas ou de grade curricular por parte da Administração, tendo sido realizadas ao talante exclusivo do apenado, sem nenhum aval das autoridades penitenciárias. ... ()
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876 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Ausência de violação. ISSQN. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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877 - TJPE. Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em execução fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito exequendo viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Cabimento. Redução do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Reexame necessário parcialmente provido, prejudicado o apelo voluntário. Decisão unânime.
«1. Na espécie, vê-se que a sentença proferida pelo Juízo singular (na qual ficou assentada a ilegitimidade ativa do Município exequente) encontra-se em linha de convergência com a firme jurisprudência desta Corte sobre a matéria. ... ()
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878 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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879 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISS. Afronta ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Arrendamento mercantil. Município competente. Aplicação do entendimento firmado no Resp1.060.210/SC, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 pedido declaratório genérico. Não cabimento. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, de 1973 acórdão que registrou a observância aos critérios legais de fixação da verba. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Não houve violação do CPC, art. 535, de 1973, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. ... ()
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880 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Ação indenizatória, tendo como causa de pedir alegada falha no procedimento médico que culminou com a amputação do membro inferior direito da criança, asseverando a parte autora, ainda, que não teve acesso aos exames de imagem que comprovariam a trombose e serviriam de justificativa para a amputação da perna da menor. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que o laudo pericial, assim como os esclarecimentos prestados pelo Expert nomeado pelo juízo, são claros no sentido de que as complicações ocorridas no tratamento da parte autora não decorreram de imperícia, tendo o quadro de sepses decorrido de foco indeterminado, rompendo, assim, o nexo de causalidade. A responsabilidade civil comissiva ou omissiva da Administração Pública é objetiva, sendo suficiente, dessa forma, a demonstração do fato, do dano e do liame causal, conforme regra extraída do art. 37, § 6º, da CF/88/1988. Pretensão de nulidade da sentença afastada. Alegação autoral de que, de maneira informal, obteve a informação de que a amputação seria decorrente de um erro do profissional responsável por tentar puncionar a veia da criança no momento da realização de algum procedimento investigativo, que não restou amparada por qualquer outro elemento de prova. Ao contrário, indicam os autos que a menor recebeu tratamento adequado e tempestivo, mediante complexas intervenções que garantiram a manutenção de sua vida, sendo inquestionável o gravíssimo quadro de saúde quando admitida na unidade hospitalar. Laudo pericial conclusivo no sentido de que «A autora apresentou quadro grave de Sepses de foco indeterminado sendo atendido pelos Hospitais dos Réus até chegar a ficar internada por 15 dias no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, onde foi verificada após punção venosa femural complicada, evoluiu para trombose dos vasos do membro inferior direito, inicialmente revertido com tromboembolectomia e Heparinização plena e depois evoluiu para Gangrena do membro inferior direito perna e pé tendo que sofrer Amputação Suprapatelar realizada pelo Serviço de Cirurgia Vascular do HEAPN que esteve presente em toda a internação da Autora, desde o momento do diagnóstico inicial. Alegada incompletude de documentos que não é capaz de alterar a conclusão aqui adotada, haja vista que as informações neles contidas convergem com a farta documentação juntada pelas próprias recorrentes em sua inicial. Sentença de improcedência que se mantém. Parecer ministerial em consonância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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881 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM OS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer cujo pedido é cumulado com o de perdas e danos. ... ()
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882 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS ELÉTRICOS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFORMADOS. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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883 - STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Excesso de prazo. Prisão preventiva há um ano. Incidente de insanidade mental. Requerimento de ambas as partes. Ação penal sobrestada há cerca de 10 meses. Transtorno mental e de comportamento do acusado. Sucessivas internações. Risco de suicídio e automutilação. Preservação em estabelecimento prisional. Ferimento à razoabilidade. Ordem concedida.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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884 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Latrocínio. Roubos circunstanciados. Trafico de drogas. Regime fechado. Pleito de prisão domiciliar. Pandemia causada pelo coronavírus (covid-19). Recomendação 62/cnj. Inviabilidade.
1 - As instâncias de origem concluíram que a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça não se aplica ao caso em comento. Aliás, o Juízo da execução considerou que, neste momento, não é recomendável a antecipação de saída do sentenciado do sistema prisional, sobretudo em razão do risco concreto de evasão e de retomada das atividades criminosas, mencionando, ainda, tratar-se de sentenciado, em sua 7ª guia de recolhimento, cumprindo pena privativa de liberdade de mais de 62 anos por crimes gravíssimos: latrocínio, tráfico de drogas e três roubos circunstanciados. Com longa pena a cumprir (TCP em 2056), apresenta histórico de 4 períodos de fuga, anotação de 11 faltas graves e registro de envolvimento com organização criminosa. ... ()
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885 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Sindicato. Escolas da rede pública do estado. Currículo. Relação de disciplinas ofertadas. Aulas das disciplinas optativas. Informação. Procedência do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ contra o Estado do Rio de Janeiro, sob o argumento de suposta falta de transparência da administração estadual na divulgação das grades horárias das turmas do ensino médio da rede pública, principalmente no que toca às disciplinas facultativas de língua espanhola e ensino religioso. Requer a condenação do Estado a informar todas as disciplinas ofertadas no quadro de horários das escolas da rede estadual e a providenciar a inclusão dos tempos de aulas das disciplinas optativas supramencionadas de acordo com a lotação prevista na matriz curricular vigente.... ()
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886 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 8.137/90, art. 2º, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa dos réus em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias que julgou PROCEDENTE o pedido para condenar os réus pela prática do delito previsto na Lei 8.137/90, art. 2º, II aplicando-lhes a pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a PPL substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho dos réus, que podem se valer da faculdade prevista no § 4º do CP, art. 46 (index 407). ... ()
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887 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE EM DECORRÊNCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO PENITENTE, EM 08/08/2020, APURADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO À DISTÂNCIA, AO FUNDAMENTO DE FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DE TAIS ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.
Apenado, ora agravante, que possui a Carta de Execução de Sentença 5012419-14.2023.8.19.0500, eis ter sido condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, ante à prática de crimes de roubo qualificados. ... ()
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888 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Conselho de sentença. Entrega de cópia da pronúncia aos jurados. CPP, art. 478, I. Argumento de autoridade. Não ocorrência. Ausência de nulidade. Lei 6.001/1973, art. 56. Inaplicabilidade. Cumprimento da pena em regime especial de semiliberdade. Impossibilidade. Índio integrado à sociedade.
«1. A pretensão recursal se revela dissonante do entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que «a simples menção ou mesmo leitura da sentença de pronúncia não implica, obrigatoriamente, a nulidade do julgamento, até mesmo pelo fato de os jurados possuírem amplo acesso aos autos. Nesse contexto, somente resta configurada a ofensa ao CPP, CPP, art. 478, I se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado (AgRg nos EAREsp 300.837/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Terceira Seção, julgado em 22/04/2015, DJe 05/05/2015). ... ()
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889 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Estupros de vulnerável. Decadência em relação ao 1º fato. Vítima hipossuficiente. Representação criminal efetivada. Inépcia da denúncia. Sentença condenatória confirmada pela corte estadual. Alegação superada. Fatos 1 e 2. Reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Atos que não se comunicam. Continuidade delitiva não evidenciada nos autos. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme jurisprudência deste STJ, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor praticados contra vítimas pobres antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009 devem ser processados mediante ação penal pública condicionada à representação, sendo despiciendas maiores formalidades para a comprovação da hipossuficiência do ofendido. ... ()
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890 - STJ. Recurso especial. Civil. Promessa de compra e venda de unidade de apart-hotel. Paralisação das obras. Ação resolutória. CDC. Aplicabilidade. Consumidor final. Afastamento. Investidor. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade. Aferição. Necessidade. Futura administradora de serviços hoteleiros. Legitimidade passiva ad causam. Cadeia de fornecimento. Descaracterização. Oferta e publicidade. Responsabilidade solidária. Inexistência. Informação clara. Atuação especificada. Adquirente. Ciência efetiva. Pool de locação. Sociedade em conta de participação. Contratação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciados Administrativos s 2 e 3/STJ). ... ()
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891 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DEFERIU O BENEFÍCIO PELO ESTUDO À DISTÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CURSO DE QUALIFICAÇÃO. ENTIDADE CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO ASSINADA PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL. A INÉRCIA DO ESTADO EM ACOMPANHAR E FISCALIZAR O ESTUDO A DISTÂNCIA NÃO DEVE SER IMPUTADA AO PACIENTE, NÃO PODENDO SER PREJUDICADO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE NÃO É DELE. VALORAÇÃO DA REMIÇÃO DA PENA. NECESSÁRIO QUE O REEDUCANDO TENHA A POSSIBILIDADE DE UMA VIDA DIFERENTE A PARTIR DA EDUCAÇÃO. DECISÃO PRESERVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO.
Oinstituto jurídico da remição de pena tem como objetivo estimular e premiar o condenado para que ocupe seu tempo com uma atividade produtiva - trabalho ou estudo -, servindo, ainda, como forma de ressocialização e de preparação do apenado para que, terminado o cumprimento de sua pena, possa ter menos dificuldade de ingressar no mercado de trabalho. E, no caso concreto, insurge-se o agravante contra a decisão do Juízo da Execução que concedeu o benefício da remição de pena por ter o agravado concluído o curso de qualificação «Noções Básicas em Logísticas na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária total de 200 (duzentas) horas, no período de «Refrigeração na modalidade de ensino à distância (EAD), no período de 04/07/2022 a 30/08/2022, em escola conveniada com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), sob a alegação de não ser possível comprovar as horas de estudo. E analisando-se o que dos autos consta, chega-se à conclusão de que não assiste razão ao Parquet, pois em todas as planilhas de controle de horário juntadas constam a assinatura e o carimbo da secretária da Rede de Ensino Técnico, instituição conveniada à Secretaria de Administração Penitenciária, o que comprova o controle das horas estudadas pela autoridade administrativa e, também, no Certificado de Qualificação Profissional emitido, estando a certidão de conclusão do curso assinada pelo Diretor da Unidade Prisional, em observância às regras de contagem do tempo de remição positivadas na Lei 7210/84, art. 126 e na Resolução 391/2021 do CNJ. E consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ainda que ausente a planilha de controle das horas de estudo, o tempo de ensino à distância deve ser computado para fins de remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade, não podendo o apenado ser prejudicado por falta de fiscalização e acompanhamento pelo sistema penitenciário: «(...) Constando do atestado emitido pelo Sistema de Informações Penitenciárias - SPR que o sentenciado concluiu o estudo das disciplinas, a inércia do Estado em acompanhar e fiscalizar o estudo a distância não deve ser imputada ao paciente, não podendo ser prejudicado pelo descumprimento de obrigação que não é dele. Ressalte-se que as condições dos reeducandos são diferentes dos demais cidadãos. Em respeito ao princípio da igualdade, tem-se que se devem tratar desigualmente os desiguais, mormente quando em situações precárias, sendo necessário sobrevalorizar a remição da pena, para que o reeducando acredite que o erro pode ser superado e ter a possibilidade de uma vida diferente a partir da educação (...) (Ministra Cármem Lúcia, ao julgar o RHC 203.546/ PR, em 28 de junho de 2022). Logo, cumpridos os requisitos legais para a concessão da remição, a autorizar a manutenção da decisão guerreada. Precedente do TJ/RJ, cumprindo consignar, por amor ao debate, que o apenado está em liberdade, pois lhe foi concedida a Prisão Albergue Domiciliar, em 24 de agosto de 2023. ... ()
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892 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE .
No presente caso, a Corte Regional foi expressa no sentido de que « Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação remuneratória devida, situação que persiste e se renova mensalmente « e que « Ademais, a ação coletiva 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo sindicato profissional em 19/03/2014, realmente serviu como marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada tomou conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva, pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma coletiva, por intermédio do sindicato «, bem como que « Assim, mesmo que alguns integrantes da categoria tenham preferido o caminho da ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do empregador em relação à pretensão dos empregados, todos integrantes da categoria representada pelo sindicato autor da demanda coletiva «. Acrescentou, ainda, que « a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato profissional «, bem como que « Ou seja, a desistência do empregado da ação coletiva, embora represente renúncia aos benefícios porventura conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcança a interrupção do prazo prescricional, que decorreu automaticamente da simples propositura da demanda «. A decisão regional, portanto, encontra-se em harmonia com a OJ 359 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Precedentes. Destaco que a questão da renúncia à ação coletiva para ajuizamento de ação individual não altera a aplicação do conteúdo da citada OJ 359. Precedentes. Deste modo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - AUMENTO DA HORA-AULA SEM CONTRAPARTIDA . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou assentado que houve, de fato, uma alteração contratual lesiva ao empregado, na medida em que a norma coletiva da categoria estabeleceu apenas o limite máximo de 50 minutos de duração para a hora-aula, e a reclamada alterou a referida duração da hora-aula de 45 minutos, conforme inicialmente pactuada, para 50 minutos. Por conta disso, o TRT de origem concluiu que « a alteração promovida resultou em redução do valor do salário por unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não estando o autor a discutir carga horária, razão pela qual não prosperam as alegações recursais de diferença salarial por majoração da carga horária « e que « o acréscimo na duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em descompasso com o CLT, art. 468 «, bem como que « Em consequência, restam devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo da hora-aula, conforme deferido em sentença «. Diante desse quadro fático, no sentido de que a hora-aula contratada inicialmente possuía duração de 45 minutos, tal direito se incorporou ao patrimônio jurídico do obreiro, não podendo ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, de modo que a majoração da hora-aula para 50 minutos sem o respectivo acréscimo salarial configura verdadeira alteração contratual lesiva, o que ofende ao direito adquirido. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a matéria ora debatida sequer trata de invalidade de norma coletiva. Isto porque, a norma coletiva apenas fixou limite máximo de duração da hora-aula. A referida matéria foi decidida, em verdade, a partir da impossibilidade de se ampliar a hora-aula de 45 minutos, incorporada ao contrato de trabalho do obreiro, tendo em vista à vedação a alteração contratual em prejuízo do empregado, nos termos do CLT, art. 468, de modo a se proteger o direito adquirido. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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893 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Médico perito previdenciário. Jornada de trabalho reduzida. Regime especial. Princípio da isonomia. Remuneração. CPC/2015, art. 1.022. Lei 10.876/2004, art. 8º. Lei 8.112/1990, art. 19. Lei 11.907/2009, art. 35. Decreto 1.590/1995, art. 3º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Resolução 177/2012 do instituto nacional do seguro social. Norma que não se amolda ao conceito de Lei. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, a Lei 10.876/2004, art. 8º, a Lei 8.112/1990, art. 19, a Lei 11.907/2009, art. 35 e ao Decreto 1.590/1995, art. 3º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DESTA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELOS RECORRENTES, DIANTE DA INDETERMINAÇÃO QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS SE DEU O PRIMEVO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO REALIZADO EM DESFAVOR DAQUELES, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, A VÍTIMA, VASCO, E DO OUTRO, OS POLICIAIS MILITARES, HAMILTON E CLÁUDIO MARCO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, ENQUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE, AO SE DIRIGIR AO HOTEL ONDE ESTAVA HOSPEDADO, FOI SURPREENDIDO POR DOIS INDIVÍDUOS, QUE, ANTES DE PERMITIREM QUALQUER REAÇÃO, LANÇARAM-NO CONTRA A PAREDE E, EM SEGUIDA, PROCEDERAM À REVISTA DE SEUS BOLSOS, O QUE CULMINOU COM A QUEDA DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR AO SOLO, E APÓS O QUE SE EVADIRAM DO LOCAL EM POSSE DA RES FURTIVA, MAS NÃO SEM ANTES DERRUBÁ-LO NO CHÃO, CONDUZINDO-O A UM ESTADO DE CHOQUE, ALÉM DE SE ENCONTRAR SOB OS EFEITOS DE SUBSTÂNCIAS ALCOÓLICAS, COM VAGA RECORDAÇÃO DOS ACONTECIMENTOS, CERTO SE FAZ QUE UM TAXISTA QUE PRESENCIOU O EVENTO ESPOLIATIVO TOMOU A INICIATIVA DE NOTIFICAR A POLÍCIA A RESPEITO, RESULTANDO NA SUBSEQUENTE CONDUÇÃO DO ESPOLIADO À DISTRITAL, ONDE, APÓS TRANSCORRIDOS CERCA DE TRINTA MINUTOS, OS SUSPEITOS FORAM TRAZIDOS À UNIDADE POLICIAL, JUNTAMENTE COM O DISPOSITIVO SUBTRAÍDO, O QUAL, AINDA BLOQUEADO, FOI ENTREGUE À VÍTIMA PARA CONFIRMAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE, AO QUE ESTA PROCEDEU AO DESBLOQUEIO PERANTE A DELEGADA DE POLÍCIA. POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, OS MENCIONADOS BRIGADIANOS ESCLARECERAM QUE UM TAXISTA APROXIMOU-SE RELATANDO TER PRESENCIADO DOIS INDIVÍDUOS AGREDINDO FISICAMENTE UM HOMEM, FORNECENDO ENTÃO SUAS CARACTERÍSTICAS, MOMENTO APÓS O QUAL A VÍTIMA COMPARECEU AO LOCAL, CONFIRMANDO TER SIDO ALVO DE AGRESSÃO POR DUAS PESSOAS CUJAS CARACTERÍSTICAS CORRESPONDIAM ÀS FORNECIDAS PELO TAXISTA, ALÉM DE TEREM OS MESMOS SUBTRAÍDO SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, O QUAL OSTENTAVA O SÍMBOLO DISTINTIVO DA AGREMIAÇÃO ESPORTIVA ATLÉTICO MINEIRO, RAZÕES PELAS QUAIS INICIARAM AS BUSCAS PELAS IMEDIAÇÕES, LOGRANDO ENCONTRAR OS IMPLICADOS EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL AINDA EM PODER DO DISPOSITIVO INDIVIDUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL RAPINADO, ENQUANTO A VÍTIMA PERMANECIA RESGUARDADA NA VIATURA POLICIAL, NO AGUARDO DA CONDUÇÃO DOS SUSPEITOS ATÉ O LOCAL, DE ONDE REALIZOU RECONHECIMENTO TANTO DOS DETIDOS QUANTO DO REFERIDO APARELHO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE E AINDA QUE PUDESSE RESTAR ULTRAPASSADA A QUESTÃO JÁ ESTABELECIDA ACERCA DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CERTO SE FAZ QUE TAIS PROCEDIMENTOS IDENTIFICATÓRIOS RESULTARAM DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, E CONSISTENTE NA EXIBIÇÃO EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS EM POSSE DA RES FURTIVA, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, OU SEJA, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, MAS SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ALÉM DE HAVER DEMONSTRADO HESITAÇÕES AO PROCEDER A IDENTIFICAÇÃO DE SEUS ALGOZES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EQUIVOCOU-SE AO CONFUNDIR O INDIVÍDUO EM QUEM DECLARARA TER PLENA CONVICÇÃO COM UM DUBLÊ QUE LHE FOI CONJUNTAMENTE APRESENTADO EM SEDE JUDICIAL, O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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895 - TJRJ. PENAL. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 1.399 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. OMinistério Público denunciou o réu pela suposta prática dos delitos de tráfico e associação ao tráfico de drogas, praticados nas imediações de unidade prisional ¿ 59ª Delegacia de Polícia. Sentença que condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses de reclusão, e 1.399 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime prisional fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas capazes de fundamentar uma decisão condenatória; (II) Subsidiariamente, requer o afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no, III, art. 40, Lei 11.343/06; (III) o reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (IV) fixação do regime prisional mais brando; (V) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (VI) prequestionamento. ... ()
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896 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp1.060.210/SC.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Primeiramente, importa aqui esclarecer que pretende a Municipalidade de Fernandópolis, através da ação de obrigação e fazer movida em face do ora Apelante, a exibição de documentos. É fato que possui o Fisco o direito amplo de investigação sobre livros e documentos, havendo, em tal sentido, determinação expressa constitucional: (...) Deve, então, a fiscalização apurar todos os dados e informações do contribuinte para a verificação dos eventos ocorridos. Cumpre analisar, por parte da fiscalização, se houve o cumprimento das obrigações tributárias, o que não significa, necessariamente, que haverá a obrigação principal consistente na configuração de tributo e respectivo pagamento. Contudo, tem a Municipalidade o direito de solicitar os documentos e livros fiscais, desde que não configurado abuso na autuação, que não se mostra configurado no caso concreto. Se há indícios de serviços prestados sem o respectivo recolhimento de tributos, no âmbito do Município de Fernandópolis, tem a fiscalização o direito de apurar os fatos, solicitando os documentos fiscais do contribuinte. Vale dizer que não se pode deixar de consignar que já restou sedimentado em recurso especial, sob o rito do art. 543-C, que o Município competente para o lançamento do ISS sobre operações de arrendamento mercantil, nos casos de leasing financeiro e lease-back, será o município onde ocorreu a decisão sobre a concessão e a efetiva aprovação do financiamento, ou seja, o Município competente para cobrar o ISS referente a Leasing será do local cujo estabelecimento do prestador tem o poder decisório a respeito da autorização de efetivar a transação e não onde exista uma unidade econômica ou profissional (Resp.1060.210/SC, Min. Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 28.11.2012): (...) Mas, ocorre que não se pode afirmar desde logo qual o local onde se deu a concessão e efetiva aprovação do financiamento referentes às alienações fiduciárias concretizadas pelo Apelante. O Apelante afirma que o núcleo decisório estaria no Município de Osasco, mas não foram exibidos os contratos firmados para a verificação concreta da afirmação. Então, não se pode nem mesmo afirmar, com segurança, qual seria a competência para fins de cobrança do ISSQN, por falta de elementos comprobatórios. O que se está a afirmar é que o Município de Fernandópolis, com base nos CTN, art. 194 e CTN art. 195, além do art. 145, parágrafo 1º, da CF, possui o direito de examinar os documentos e livros fiscais do contribuinte. A presente ação é para fins fiscalizatórios para eventualmente dar início à lançamento tributário. No presente caso, a conduta da Administração Tributária não acarretará prejuízo ao Banco apelante, cujo objetivo, é a apresentação de documentos capazes de comprovar o local onde fica a sede do estabelecimento financeiro que concentra o poder decisório, com ordem para liberação do valor financiado e são estipuladas em cláusulas contratuais. (...) Portanto, é de rigor o desprovimento do recurso de apelação e a manutenção da sentença recorrida por todos os seus fundamentos. Posto isto, por decisão monocrática, NEGA-SE provimento ao recurso. Intime-se. Desta feita, conforme supramencionado, reitera-se a fundamentação tida na decisão monocrática que conclui pela validade do título executivo (fls. 371-373, e/STJ) ... ()
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897 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva devidamente justificada. Recorrente acusado de ser membro de grupo de pistoleiros supostamente responsáveis pela morte de inúmeras pessoas no estado de alagoas. Periculosidade concreta. Produção antecipada de provas devidamente fundamentada. CPP, art. 156, I. Risco de morte das testemunhas. Inclusão em programa de proteção à testemunha. Discussão acerca da juntada de procuração nos autos da ação penal. Impossibilidade. Reexame de provas. Recorrente assistido, em audiência, pela defensoria pública. Não demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Recurso não provido.
«- Há notícia nos autos de que o ora recorrente é assassino profissional, integrante de um grupo conhecido pela extrema crueldade dos seus atos, tais como mutilação e queima das vítimas ainda vivas, com o objetivo de intimidar os familiares e possíveis testemunhas, garantindo, assim, a impunidade dos seus membros. O grupo, em atuação há trinta anos no Estado de Alagoas, conta com a participação de um policial militar e um membro do PCC. Primeiro Comando da Capital, que fornece armas e munições originárias do Estado de São Paulo. ... ()
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898 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.
«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examine, por irregularidade processual no tocante a ilegitimidade passiva. ... ()
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899 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, os recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho equiparam-se aos do empregado . Adota-se, pois, a mesma premissa que esta 7ª Turma estabeleceu como referência para o apelo do empregado, a saber, o valor fixado no CLT, art. 852-A. No caso, o valor referente à indenização por dano moral coletivo postulada e ora objeto de recurso de revista é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DÉFICIT NO NÚMERO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão dodano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional, ante o acervo probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado, principalmente no ano de 2018, o descumprimento por parte da ré de normativo relativo à saúde e segurança dos trabalhadores, e arbitrou a título de indenização por dano moral coletivo o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao entendimento de que, «considerando a extensão da lesão extrapatrimonial apreendida, sopesada a coletividade de trabalhadores atingida, o grau da culpa da Reclamada, as providências tomadas pela unidade hospitalar no ano de 2019 para atender ao dimensionamento, assim como o escopo pedagógico-preventivo da condenação «, o montante arbitrado atende ao fim almejado, na medida em que « se mostra ponderado e razoável, diante das circunstâncias fáticas que foram objeto de apuração". Nesse ensejo, foram considerados a extensão da lesão extrapatrimonial, o grau de culpa da reclamada e principalmente as providências tomadas pelo hospital em 2019 para atender ao dimensionamento no número dos profissionais da enfermagem. Assim, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado. Na hipótese, o valor das astreintes está limitado ao importe fixado a título de indenização por dano moral coletivo, o que ultrapassa o valor de 40 salários mínimos razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. FORMA DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. RENOVAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao fixar as astreintes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser violada, renovada mês a mês, a ser revertida ao FAT, observou corretamente o disposto na legislação regente da matéria (arts. 536, § 1º, do CPC, 84, § 5º, do CDC e 11 da Lei 7.347/85) , sendo as condições adequadas e razoáveis ao cumprimento da obrigação imposta. É de se ressaltar que, consoante disposto no § 1º do CPC, art. 537: « O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento «, circunstâncias não identificadas neste caso. Recurso de revista não conhecido. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ADOÇÃO DA PRÁTICA DE DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES . PENALIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-I DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . No caso, a astreinte foi fixada com o objetivo de compelir a ré a adotar medidas referentes ao dimensionamento dos profissionais de enfermagem. Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser descumprida, renovada mês a mês, e essa cominação foi limitada ao valor atualizado da parcela principal. Importante ressaltar a distinção ontológica entre as astreintes e a cláusula penal. A cláusula penal é instituto de direito material vinculado a negócio jurídico, com previsão no CCB, art. 412, criado pelas partes com o duplo papel de estimular o cumprimento voluntário da obrigação, diante de sua força intimidativa, como também o de fixar, previamente, o valor das perdas e danos devidos à parte inocente, no caso de inexecução do contrato pelo outro contratante. Por sua vez, a astreinte é instituto de direito processual, criado com a finalidade de atribuir ao juiz poderosa ferramenta a serviço da efetividade da sentença condenatória, especificamente nas obrigações de dar, de fazer e de não-fazer. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pena pecuniária ( astreinte ) fixada para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer (ou não fazer) estabelecida na decisão judicial não se sujeita à limitação concernente ao valor da obrigação principal, não incidindo o teor da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I desta Corte, que se aplica apenas à cláusula penal. Precedentes. Na hipótese, o entendimento do Tribunal de limitar a astreinte ao valor da obrigação principal está equivocado e contrário, como visto, à natureza jurídica da astreinte, que objetiva exatamente estimular o cumprimento da decisão . Apelo provido para afastar a limitação das astreintes ao valor da parcela principal. R ecurso de revista conhecido e provido .... ()
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900 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
«1 - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Fernanda Vieira Alves contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que denegou a Segurança em impetração em que a recorrente pleiteava sua nomeação para o cargo de Fisioterapeuta Especialista em UTI, para o qual fora aprovada, além do número de vagas previsto no edital, em concurso público lançado pelo Estado de Rondônia. ... ()
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