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(DOC. VP 241.2090.8759.9748)

STJ. Tributário. Recurso especial. Issqn. Arrendamento mercantil. Sujeição ativa da relação jurídico-Tributária. Município onde localizada a sede da empresa arrendadora. Resp 1.060.210/sc, submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema 355/STJ). Base de cálculo. Multa por descumprimento de obrigação acessória. Exame prejudicado. Recurso provido.

1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.060.210/SC/STJ, da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 355), consolidou a orientação de que « o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim e

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