(DOC. VP 881.4103.1272.7295)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSOS DE APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FREQUÊNCIA À ESCOLA - LEGITIMIDADE DA EMTU E DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO ACESSO A INSTITUIÇÕES DE ENSINO - ARTS. 205, 208, III E 211, CF/88 - LEI 13.146/2015 - RESOLUÇÃO SE
27/2011 - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Ação ajuizada por pessoa com deficiência em face da EMTU e do Município de Mauá postulando o fornecimento de transporte para a unidade escolar que frequenta (APAE Mauá). Sentença de procedência. Irresignação dos entes públicos. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva. Condição da ação (art. 17, CPC), avaliada de acordo com a teoria da asserção. EMTU a que se atribui a responsabilidade pela organização e gestão do sistema de transporte par
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