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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente.

Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 22 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.]

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.

Decreto 1.590/1995 (jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais)
Decreto 1.867/1996 (instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional)
Lei 9.436/1997 (jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais)

Redação anterior (original): [Art. 19 - O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
Parágrafo único - Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da administração.]

STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Adicional por serviço extraordinário. Técnico em enfermagem. Súmula 7/STJ. Jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais. Descabimento. Súmula 83/STJ. Manutenção da decisão agravada. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Decisão extra petita. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Base de cálculo. Divisor de 200 horas mensais. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Adicional noturno. Valor da hora trabalhada. Lei 8.112/1990, art. 19 e Lei 8.112/1990, art. 75. Decreto 1.590/95, art. 1º, I. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais e oito horas diárias. Repouso semanal remunerado aos domingos. Base de cálculo. Seis dias na semana. Divisor de 200 horas mensais. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público. Prescrição. Súmula 85/STJ. Contato com aparelhos de raios X. Jornada de trabalho. Lei 1.234/1950. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Adicional de horas extras. Adicional noturno. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Afronta ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, CCB, art. 927; Lei 8.112/1990, art. 19, Lei 8.112/1990, art. 73 e Lei 8.112/1990, art. 75; Lei Complementar 101/2000, art. 21, ausência de argumentação. Súmula 284/STF. Ofensa a Lei 8.112/1990, art. 74. Alegações genéricas e dissociadas. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público. Contato com aparelhos de raios X. Jornada de trabalho. Lei 1.234/50. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Contato com aparelhos de raios X. Jornada de trabalho. Lei 1.234/50. Direito a regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho. Reconhecimento. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público aposentado. Exposição habitual a elementos radioativos. Lei 1.234/1950. Percepção de gratificação de desempenho de atividade de ciência e tecnologia. Gdact. Dedicação exclusiva. Pagamento de horas extraordinárias. Impossibilidade. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Alegada divergência jurisprudencial. Mera transcrição de ementas. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Servidor público federal. Analista judiciário. Médicos e odontólogos. Função de confiança e cargo em comissão. Jornada semanal. Mais detalhes

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