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(DOC. VP 240.8201.2663.7206)

STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Embargos à execução fiscal. Improcedência dos pedidos. Súmulas 7/STJ e 280, 284/STF. Não incidência. Ente tributante. Local do estabelecimento do prestador do serviço. Entendimento pacífico. Acórdão recorrido fixou como local da prestação do serviço. Dissídio jurisprudencial. Configuração.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Paleta Pintura e Propaganda Ltda. à execução fiscal ajuizados pelo Município de Joinville objetivando a declaração da ocorrência de prescrição, nulidade da CDA, incompetência do embargado e excesso da execução. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para determinar a revisão dos créditos lançados nas CDAs, para restringir a cobrança do ISS aos serviços

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