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CPP - Código de Processo Penal, art. 295

Artigo295

Art. 295

- Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

I - os ministros de Estado;

II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

Lei 3.181, de 11/06/1957 (nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;]

III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

IV - os cidadãos inscritos no [Livro de Mérito];

V - os oficiais das Forças Armadas e os Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

Lei 10.258, de 11/07/2001 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros;]

VI - os magistrados;

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

VIII - os ministros de confissão religiosa;

IX - os ministros do Tribunal de Contas;

X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

Lei 5.126, de 20/09/1966 (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior (incluído pela Lei 4.760, de 23/08/65): [XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos.]

Lei 4.760, de 23/08/1965 (Nova redação ao inc. XI).

§ 1º - A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

Lei 10.258, de 11/07/2001 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

Lei 10.258, de 11/07/2001 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

Lei 10.258, de 11/07/2001 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

Lei 10.258, de 11/07/2001 (Acrescenta o § 4º).

§ 5º - Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.

Lei 10.258, de 11/07/2001 (Acrescenta o § 5º).

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea não configurada. Ordem pública. Circunstâncias do crime. Delegada da polícia civil. Contemporaneidade da medida extrema. Cela especial. Prerrogativa observada. Medidas cautelares diversas da prisão, insuficiência e inadequação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental a que se nega provimento Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Matéria já examinada em feito conexo. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra liminar indeferida no HC impetrado na corte de origem. Súmula 691/STF. Insurgência contra decisão de 1º grau que determinou a transferência do agravante, policial militar da ativa preso preventivamente pela suposta prática de homicídio contra integrante de facção criminosa, para presídio em regime disciplinar diferenciado (rdd). Alegação de direito a prisão especial. Arts. 295, CPP e 73, parágrafo único, Lei 6880/80. Ausência de patente ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção passiva. Falsidade ideológica. Violação de direito autoral. Operação «sem fronteiras». Inserção de dados falsos em sistema de informações. Expedição de carteiras nacionais de habilitação falsificadas. Ofensa à Súmula Vinculanten. 14 do STF. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Ausência de contemporaneidade com os fatos. Cautelares diversas do cárcere. Adequação e suficiência. Estabelecimento prisional inadequado. Agente penitenciário. CPP, art. 295. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Ordem parcialmente conhecida e concedida. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Concussão. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Corrupção passiva. Paciente advogado. Direito ao recolhimento em sala do estado-maior. Prisão preventiva em cela individual, separada de outros presos. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Família. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídios duplamente qualificados perpetrados contra vereadora e seu motorista. Homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Transferência de preso para presídio federal. Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009. Fundamentação concreta. Interesse da segurança pública. Pleito de custódia próximo à família. Impossibilidade. Prisão especial. Recolhimento em local distinto da prisão comum. Ausência de ilegalidade flagrante. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente e risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Substituição da segregação por prisão domiciliar. Ausência de demostração da incompatibilidade entre o tratamento de saúde e o encarceramento. Direito ao recolhimento em cela especial garantido pela corte a quo. Recurso ordinário desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, II, IV e VI, c/c o § 2º, I, e CP, art. 61, «f», e CP, art. 347, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Fragilidade probatória da acusação. Descumprimento das medidas cautelares. Incapacidade do local atual servir como prisão especial a detentor de curso superior. Questões que dependem de revolvimento probatório. Inviabilidade. Falta de contemporaneidade à decretação da medida extrema. Limitação taxativa às cautelares penais. Supressão de instância. Prisão preventiva. Ilegalidade. Ausência. Pedido de cela compatível com a previsão do CPP, art. 295, VII. Questão superada. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva mantida com novos fundamentos na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Crime previamente planejado. Histórico de agressão à vítima. Confissão de intenção em se evadir do local. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência do julgamento pelo tribunal do Júri. Condenação. Colocação em cela especial ou substituição por prisão domiciliar. CPP, art. 295, § 2º, CPP. CPP. Pleitos prejudicados. Writ não conhecido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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