Jurisprudência sobre
alienacao do imovel locado
+ de 860 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
751 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89. Dolo específico e prejuízo ao erário. Comprovação. Necessidade. Precedentes. Reexame de matéria probatória. Não ocorrência. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Descabimento. Recurso exclusivamente defensivo. Análise. Matéria constitucional. Descabimento.
«1. A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no sentido de que, para que haja a configuração do crime do Lei 8.666/1993, art. 89, é necessário que haja a comprovação do dolo específico e da ocorrência de prejuízo para o Erário. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
752 - TJPE. Apelação. Ação de despejo c/c cobrança de alugueis e acesórios contratuais de locação, obrigação de fazer e rescisão contratual. Preliminar de ausência de interesse de agir, ante a existência de título executivo extrajudicial. Rejeita. É faculdade do credor optar por uma ação de execução ou uma ação ordinária de cobrança. Pedido de desentranhamento do documento constante às fls. 82/86 dos autos. Rejeitado. Os documentos em tela já foram desentranhados antes mesmo da sentença. Mérito. O autor comprovou as suas alegações. Manutenção da sentença apelada.
«1. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir ante a existência de título executivo extrajudicial, uma vez que, nesses casos, a obrigação pode ser exigida tanto através de uma ação de execução como através de uma ação ordinária de cobrança, sendo uma faculdade do credor. A ação de cobrança inclusive é a forma menos gravosa para o devedor, tendo em vista que o devedor pode exercer o contraditório e a ampla defesa em toda a sua plenitude. Neste sentido: REsp 650.441/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 16/09/2008. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
753 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE MORA. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. INCERTEZA JURÍDICA SOBRE A TITULARIDADE DOS ALUGUÉIS. FATO IMPEDITIVO DA MORA. DESPEJO E MULTA CONTRATUAL INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de despejo por falta de pagamento, condenando os réus ao pagamento de débitos locatícios vencidos e vincendos, mas julgando improcedente o pedido de despejo e de aplicação de multa contratual. A autora sustenta a existência de mora e requer a rescisão contratual com despejo e aplicação da multa prevista no contrato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
754 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de despejo c/c cobrança. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e procedente a reconvenção. Interposição de apelação pela autora reconvinda e pela ré reconvinte. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta pela autora reconvinda. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Exame do mérito. Celebração de contrato entre as partes desta demanda, por meio do qual a autora reconvinda locou à ré reconvinte imóvel não residencial, destinado ao desenvolvimento da atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de limpeza, higiene pessoal, presentes e flores, pelo prazo de três anos, com início no dia 03.01.2022 e término previsto para o dia 02.01.2025. Locatária, ora ré reconvinte, alega que, desde o início da relação locatícia em discussão, o telhado do imóvel objeto da locação apresentou vazamentos causados por águas pluviais, os quais teriam ocasionado a queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior e, consequentemente, impedido a utilização do aludido imóvel para a finalidade a que se destinava, de modo a evidenciar o descumprimento da obrigação que a Lei, art. 22, I 8.245/1991 impunha à locadora, ora autora reconvinda, e, consequentemente, a inexigibilidade dos aluguéis e encargos cobrados nesta demanda, conforme a regra da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476). Elementos constantes nos autos, especialmente as impressões de tela, fotografias, nota fiscal e áudios que instruem a réplica, indicam que a locadora, ora autora reconvinda, custeou a realização de reforma no telhado do imóvel objeto da locação logo no primeiro mês da relação locatícia (janeiro de 2022), desembolsando, para tanto, o valor de R$ 3.720,00, e a queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior não foi ocasionado por vazamentos causados por águas pluviais, mas sim por vazão de água proveniente da caixa dágua, problema cuja reparação incumbia à locatária, ora ré reconvinte, haja vista que esta última declarou que recebeu o imóvel em perfeito estado de funcionamento e conservação, inclusive quanto às instalações hidráulicas, conforme a cláusula quinta do contrato de locação, e tinha a obrigação de devolvê-lo no mesmo estado, conforme a Lei 8.245/1991, art. 23, III, bem como recebia desconto de R$ 600,00 por mês nos doze primeiros meses da relação locatícia para custear a realização de reformas eventualmente necessárias ao imóvel, conforme a cláusula segunda, parágrafo primeiro, do contrato de locação. Queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior não pode ser imputada à locadora, ora autora reconvinda, tampouco permite reconhecer que esta última tenha descumprido a obrigação de entregar o imóvel objeto da locação em estado de servir à finalidade a que se destina, como determina a Lei, art. 22, I 8.245/1991. Conduta da locadora, ora autora reconvinda, de comunicar à autoridade policial a possível prática de furto de mercadorias existentes no estabelecimento comercial instalado no imóvel objeto da locação pela locatária, ora ré reconvinte, não violou a sua obrigação de garantir o uso pacífico do imóvel locado (Lei 8.245/1991, art. 22, II) tratando-se de mero exercício regular do direito, conforme o CPP, art. 5º, § 3º, tanto que a queixa-crime oferecida em desfavor da locadora, objetivando a sua condenação por calúnia (CP, art. 138), foi rejeitada por sentença já transitada em julgado. Locadora, ora autora reconvinda, não incorreu nas infrações que lhe foram imputadas, razão pela qual deve ser afastada a sua condenação ao pagamento da multa compensatória prevista na cláusula décima quarta do contrato de locação. Diante da ausência de infração contratual pela locadora, a alegação de inexigibilidade dos aluguéis e encargos cobrados nesta demanda deve ser afastada, pois a regra da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476) não se aplica ao caso concreto. Obrigação de pagamento dos aluguéis e encargos deve se estender até a devolução das chaves, ocorrida no dia 03.08.2022, pois foi no referido dia em que houve a cessação do fato que justificava a exigibilidade das referidas contraprestações, a saber, a posse da locatária sobre o imóvel objeto da locação. Pretensão de condenação da locatária, ora ré reconvinte, ao pagamento da multa compensatória prevista na cláusula décima quarta do contrato de locação não merece acolhimento, pois a referida litigante não incorreu em infração diversa da falta de pagamento pontual dos aluguéis e encargos, a qual já é apenada pela incidência de multa moratória de 10%, conforme a cláusula quarta, parágrafo segundo, do contrato de locação, e, portanto, não pode ensejar a incidência de outra multa, sob pena de dupla penalidade do mesmo fato gerador («bis in idem), o que não se admite. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para manter a parcial procedência da ação principal, mas estender a condenação da ré reconvinte ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos desde 03.03.2022 até a devolução das chaves do imóvel objeto da locação, ocorrida no dia 03.08.2022, bem como pra julgar improcedente a reconvenção. Apelação da autora reconvinda parcialmente provida e apelação da ré reconvinte não provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
755 - TJRS. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANO MORAL. MERA REITERAÇÃO DA INICIAL. AFRONTA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA SEGUNDA DESACOMPANHADA DE PROVA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. COBRANÇA DE TAXAS. CABIMENTO. REPETIÇÃO DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME: pedido de reconhecimento de abusividade de cláusulas contratuais relativas à cobrança de consumo de água, luz e taxas extras, bem como a pretensão de repetição em dobro dos valores pago, além de danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
756 - TJSP. LOCAÇÃO.
Bem móvel. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Irresignação dos réus e da autora. Interposição de apelações. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos réus Pedro e Carlos. Declarações de hipossuficiência apresentadas pelos réus Pedro e Carlos são presumidas verdadeiras, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de prova em sentido contrário. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça aos réus Pedro e Carlos e a consequente admissibilidade da apelação por eles interposta, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, são medidas que se impõem, o que fica observado. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta pelos réus Pedro e Carlos. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelos réus Pedro e Carlos. Rejeição. Questão que já se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Parte autora ajuizou a presente ação com o propósito de obter a indenização dos danos que alega ter suportado em razão do acidente de trânsito objeto desta lide, o qual decorre de colisão entre o veículo por ela locado aos réus e o veículo de terceiros estranhos à lide. A ação indenizatória que esta autora ajuizou contra os terceiros que na sua avaliação, face ao que lhe foi relatado pelos locatários, teriam sido os responsáveis pelo acidente em discussão (processo 1065104-86.2018.8.26.0002) implicou a interrupção do prazo prescricional, consoante inteligência do CPC, art. 240, § 1º, reiniciando-se a contagem do aludido prazo somente a partir do trânsito em julgado do pronunciamento judicial proferido naquela ação, o que ocorreu em dezembro de 2021. À época do ajuizamento da presente ação (março de 2022), não havia transcorrido mais de três anos do trânsito em julgado do pronunciamento judicial proferido na ação indenizatória anterior, razão pela qual a pretensão indenizatória aduzida nesta demanda foi formulada dentro do prazo prescricional aplicável à espécie (art. 206, § 3º, do Código Civil), o que implica a rejeição da alegação de prescrição. Partes desta demanda realmente mantiveram tratativas visando à celebração de acordo para reparação dos danos que a autora suportou em razão do acidente objeto desta lide, contudo não há nos autos elementos hábeis a demonstrar que os danos que a autora suportou em decorrência do aludido acidente, abrangendo custo de reparação do veículo locado e verbas sucumbenciais suportadas em razão da ação indenizatória movida em face terceiros não culpados pelo infortúnio, tenham sido integralmente indenizados por estes réus, tampouco que a autora tenha outorgado plena quitação a estes réus para nada mais reclamar em virtude do acidente em discussão. Além da já afastada alegação de quitação integral dos débitos perante a autora, os réus não apresentaram impugnação específica à diferença indenizatória que a autora alega fazer jus (R$ 6.313,39), razão pela qual a aludida diferença deve ser presumida verdadeira, consoante inteligência do CPC, art. 341. Condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização no importe de R$ 6.313,39 era mesmo medida que se impunha. Fixação da incidência de correção monetária desde as datas dos desembolsos se revela adequada, pois as referidas datas correspondem às datas dos efetivos prejuízos das autoras, conforme a Súmula 43 do C. STJ, e a, além disso, a incidência da correção monetária desde as datas dos desembolsos permite a devida atualização dos valores despendidos pela parte autora, a fim de neutralizar os efeitos da inflação. O caso em tela trata de responsabilidade civil contratual, hipótese em que os juros moratórios fluem desde a citação, consoante inteligência do art. 405 do Código Civil c/c o CPC, art. 240. Pretensões formuladas nos apelos interpostos não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelações não providas, com observação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
757 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO DE ÁGUA TRATADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO RECORRENTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MENOR VALOR LEGAL, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES.
Consta dos autos que, em 14/05/2021, policiais civis acompanhados de funcionários da concessionária de água «Zona Oeste Mais compareceram ao endereço do réu com intuito de averiguar os informes de furto de água e energia elétrica no «LAVA JATO DO PAULINHO, obtidos nos Disque Denúncias acostados aos autos (números 1091.1.2021 e 299.2.2021). No local, o apelante se apresentou como proprietário e, após realizada a perícia, foi constatada irregularidade no abastecimento de água do imóvel caracterizada por «ligação direta sem hidrômetro, a qual foi desfeita pelos fiscais da empresa. Em juízo, os policiais civis que participaram da diligência afirmaram que o lava-jato estava em funcionamento e efetivamente utilizando a água, mas que não havia hidrômetro no local. Que, feita a perícia, foi constatada a ligação direta clandestina. A testemunha Marcio Francisquin, funcionário da empresa e também presente no dia da diligência, confirmou que a água utilizada no imóvel vinha da rua, destacando que o endereço não era nem para ter abastecimento, sendo encontrada uma conexão típica de quando um ramal é cortado. Conforme se observa, as testemunhas apresentaram declarações seguras, concatenadas e perfeitamente harmônicas ao resultado do laudo de Exame pericial (doc. 38). O documento destacou que o imóvel dos exames não era cliente da concessionária estando, entretanto, provido de água potável. O documento atestou também a existência da ligação ilícita com a rede de distribuição de água da região, com consumo de água naquele momento sem passar por medição. Nesse sentido, inexistem dúvidas que o imóvel fazia uso clandestino de água, valendo-se do abastecimento prestado pela «Zona Oeste Mais". Tanto assim que, retirada a ligação clandestina, ficou «o local objeto de exames desprovido de água potável". De outro lado, a versão defensiva de desconhecimento, pelo apelante, quanto ao furto de água é fantasiosa e carece de qualquer coerência com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Segundo alega o recorrente, o endereço, no qual reside desde que nasceu, contava com abastecimento próprio (poço), inclusive para a atividade comercial ali levada a efeito, de modo que ignorava a ligação irregular feita. No ponto, sublinha-se que mesmo a utilização de água provinda de manancial próprio, quando em local dotado de rede pública de abastecimento, exige a autorização da concessionária, sendo certo que o imóvel em exame nem mesmo possuía matrícula na referida prestadora de serviços. A determinação já existe desde o Decreto 553/1976 (Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário/ERJ), sendo posteriormente adotada também em relação às demais Concessionárias ou Permissionárias do referido serviço pelo Decreto 22.872/1996. Não se olvide que o apelante administrava um Lava Jato no referido endereço, empreendimento que demanda alto consumo de água, de modo que sequer se mostra razoável que tivesse desconhecimento quanto à necessidade de regularizar sua situação junto à empresa. Aliás, duas testemunhas levadas pela defesa relataram em juízo que também moram na região há muito tempo, mas que possuíam hidrômetro em seus imóveis. Uma delas, irmã do réu, inclusive relatou que possui o medidor na sua parte do mesmo terreno há aproximadamente 5/10 anos, tendo requerido o instrumento após a Cedae multá-la. No mais, o argumento de que na região anteriormente se fazia a cobrança por «pena dágua (por estimativa) não se presta a dar esteio ao desconhecimento quanto à exigência de pagar pela água consumida, em especial porque o recorrente a utilizava sem qualquer contraprestação. A par de todo o exposto, comprovada a subtração de água no endereço, de propriedade do recorrente, é certo que a prova da alegação de erro de tipo e ausência de dolo por desconhecimento incumbe a quem a fez, in casu, à defesa, nos termos do CPP, art. 156, o que não se observa dos autos. Condenação mantida. Quanto à dosimetria, assiste razão à defesa ao pleitear a mitigação da primeira etapa ao mínimo, afastando-se o reconhecimento dos maus antecedentes. Com efeito, as duas condenações na FAC do apelante com informação de definitividade têm notícia de extinção da punibilidade e indicação de trânsito em julgado em datas remotas, respectivamente 21/09/1995 e 16/04/2001, devendo incidir, segundo a jurisprudência do STJ, a teoria do direito ao esquecimento. A pena de 1 ano de reclusão se torna definitiva à míngua de modulações nas demais etapas. Permanece a substituição da pena privativa aplicada por uma restritiva de direito, nos termos do CP, art. 44 e seu parágrafo §2º. Todavia, sua definição foi deixada para a fase de execução, o que destoa do princípio de que a sentença judicial deve ser líquida e certa. Fixa-se, assim, a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, medida proporcional e adequada ao contexto dos autos, em termos e condições, aí sim, a serem fixadas pelo referido Juízo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
758 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Direito civil. Apelação. Deserção. Não demonstração. Contrato de locação. Coproprietários. Anuência. Nulidade. Inexistência. Princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Ônus de sucumbência. Vencido. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 121. CPC/2015, art. 290. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.314.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciados Administrativo 2/STJ e Emenda Constitucional 3/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
759 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Denunciação da lide. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a lide secundária. Interposição de apelação pela ré Engecon. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de cerceamento de defesa por suposto encerramento precipitado da fase instrutória está relacionada ao mérito da demanda, e como tal será examinada. Exame do mérito. Controvérsias sobre a responsabilidade e a extensão dos danos que o autor alega ter suportado em decorrência de avarias que o seu imóvel teria sofrido em razão de construção realizada em imóvel vizinho de propriedade do réu Assis, obra na qual a ré Engecon prestava serviço. Elucidação das matérias controvertidas envolve questões de ordem técnica, razão pela qual a determinação de produção de prova pericial era mesmo pertinente para o deslinde da causa. Perito judicial, mediante análise de documentos e minuciosa vistoria no imóvel do autor, constatou que o aludido bem sofreu avarias em razão de escavações realizadas durante construção no imóvel do réu Assis e do tombamento de máquina perfuratriz de propriedade da ré Engecon que era utilizada na referida obra. Tanto o réu Assis, em razão do uso anormal de sua propriedade e do abuso do direito construir (CCB, art. 1.277 e CCB, art. 1.299), como a ré Engecon, em razão da responsabilidade pelo risco da sua atividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), têm a obrigação de indenizar os danos que o autor suportou em razão da obra discussão. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. Laudo elaborado pelo perito judicial aponta que o custo de reparação das avarias que o imóvel do autor sofreu em razão das escavações realizadas durante construção no imóvel do réu perfaz a importância de R$ 3.245,03, bem como aponta que o custo de reparação das avarias que o imóvel do autor sofreu em razão do tombamento da máquina perfuratriz perfaz a importância de R$ 254.491,33. Impugnações apresentadas pela ré Engecon relativas aos custos estimados para reparação das avarias sofridas pelo imóvel do autor foram suficientemente refutadas pelos esclarecimentos prestados pelo expert. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico especializado, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade de suas conclusões, de sorte que o mero inconformismo com o resulta da perícia produzida nestes autos não é suficiente para justificar a pretendida reabertura da instrução probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Indenização por danos materiais no importe de R$ 3.245,03, a ser suportada exclusivamente pelo litigante responsável pelas escavações indevidas, a saber, o réu Assis, e a indenização por danos materiais no importe de R$ 254.491,33, a ser suportada pelos responsáveis pelo tombamento da máquina perfuratriz, a saber, os réus Assis e Engecon, foram devidamente fixadas em favor da parte autora. Construção realizada no imóvel do réu causou ao imóvel do autor avarias como derrubada do muro de divisa e furo na laje, situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento do cotidiano e justifica a fixação de indenização por danos morais, mormente em razão de ter prejudicado o autor no gozo do direito fundamental à moradia (art. 6 da CF/1998). Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 não se revela excessiva. Eventual redução do montante fixado a título de indenização por danos morais não seria condizente com a finalidade de compensar o transtorno suportado pelo autor, punir os réus e inibir a prática de outros ilícitos. Pretensão de alteração do termo inicial dos juros moratórios. Rejeição. Caso concreto trata de responsabilidade civil extracontratual, hipótese em que os juros de mora são contados desde a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do C. STJ, e não desde a citação como pretende a parte ré. Rejeição da pretensão de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois estes já foram arbitrados no patamar mínimo legal, conforme o § 2º do CPC, art. 85. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
760 - STJ. Processual civil e administrativo. Reintegração de posse. Recurso especial. CPC/2015, art. 485, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.766/1979, art. 18 e CCB/2002, art. 102. Indevida retificação da área de transcrição em inobservância ao procedimento administrativo de averbação. Controvérsia solucionada com prova pericial produzida nos autos. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao recurso interposto e manteve a sentença, sob os seguintes fundamentos: «Ademais, como bem fundamentou a Douta Magistrada a quo, razões estas que integram este Acórdão: Em que pesem combativos argumentos dos réus contra o parecer técnico do profissional de confiança do juízo, subsiste a prova pericial produzida nos autos. Isto porque os elementos científicos em que o perito apoie, seus estudos e cálculos estão bem informados e adequadamente empregados, observada, ainda, a liberdade científica do expert de, em contexto objetivo e razoável, fundamentar suas conclusões de modo congruente e em harmonia com a ciência técnica de seu conhecimento específico. Não há razões fundadas que permitam concluir que a metodologia apontada por ele não seria adequada, mormente porque evidente a imprecisão da matrícula 23.295, do 1º Registro de Imóveis de Santo André. Como asseverado nos esclarecimentos prestados às fls. 557/561, os dois cenários apresentados pelo perito foram obtidos após levantamento topográfico da área, valendo-se, no primeiro, das medidas constantes do registro imobiliário, «e, no segundo, das medidas constantes in loco. Deste modo, o laudo pericial, elaborado de forma escorreita, equidistante e isenta de ânimo, deve prevalecer. Aliás, meras afirmações não têm o condão de rechaçar as conclusões obtidas pelo perito do Juízo, mormente porque o assistente técnico nomeado sequer acompanhou o levantamento topográfico realizado pelo expert, o que reforça o seu equilíbrio. Por tudo, de rigor a manutenção da sentença. O acolhimento do cenário 1 implicaria em grande repercussão no imóvel dos supostos possuidores, sem prova robusta da propriedade da Municipalidade, o que não se pode autorizar por meio desta pretensão. Futura pretensão demarcatória poderá melhor equacionar o impasse colocado. Por derradeiro, em consequência, o recurso dos Réus também não merece melhor sorte.[...]. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
761 - STJ. Embargos declaratórios em habeas corpus. Alegação de omissão. Prorrogação de interceptação telefônica com data retroativa e por período superior ao prazo legal. Ausência de prejuízo. Escuta ambiental realizada via terminal telefônico inserido no veículo objeto da escuta. Questão examinada no acórdão embargado. Omissão não caracterizada. Embargos rejeitados.
«- Hipótese na qual o embargante alega omissão por ausência de análise quanto à prorrogação da medida de interceptação ambiental por prazo superior ao previsto e com efeitos retroativos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
762 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
763 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. RELAÇÃO LOCATÍCIA POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS ATENDIDOS. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. CLÁUSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou improcedente ação de despejo por denúncia vazia, sob fundamento de inexistência de prova da relação locatícia após o término do contrato escrito. O primeiro recurso, interposto pelos autores, busca a reforma da sentença para a procedência do despejo. O segundo recurso, interposto pelo réu, suscita preliminares de ilegitimidade ativa e nulidade da emenda à inicial, além de prejudicial de mérito por prescrição, e requer indenização e retenção por benfeitorias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
764 - STJ. Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).
«[...] ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
765 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RETIRADA ILEGAL DE TERRA DO LOTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO, ÔNUS DO AUTOR. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE HOUVE REMOÇÃO, MAS NÃO CONSEGUE APONTAR QUEM TERIA COMETIDO O ATO. TESTEMUNHA DO DEMANDANTE QUE TAMBÉM NÃO CONSEGUE IDENTIFICAR QUEM TERIA EFETUADO A RETIRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE SEUS PEDIDOS, CONSISTENTES EM CONDENAR A RÉ POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 E POR DANO MATERIAL, CUJA MATÉRIA TEM ORIGEM NUMA RELAÇÃO DE CONSUMO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE O DEMANDANTE TERIA CONSEGUIDO COMPROVAR QUE A RETIRADA DE TERRAS DO SEU LOTE DE TERRENO TERIA SIDO EFETUADA PELA RÉ E, EM CASO POSITIVO, SE FARIA JUS À INDENIZAÇÃO ALMEJADA NOS AUTOS. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. ASSIM É PORQUE NÃO LOGROU ÊXITO DE FAZER PROVA IDÔNEA DE QUE A APELADA RETIROU TERRAS DE SEU LOTE DE TERRENO, ADQUIRIDO DA PRÓPRIA EMPRESA. NESSA TOADA, MALGRADO A PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA PRODUZIDA NOS AUTOS TENHA CONCLUÍDO QUE REALMENTE HOUVE REMOÇÃO DE TERRA NO LOCAL, NÃO CONSEGUIU PRECISAR QUEM TERIA COMETIDO O ATO. DA MESMA FORMA, A TESTEMUNHA DO AUTOR, OUVIDA EM JUÍZO, NÃO SOUBE APONTAR QUEM COMETEU O ILÍCITO. A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE ¿NÃO HÁ COMO SE COGITAR QUE TERCEIRA EMPRESA TENHA COMETIDO TAL RETIRADA, ATÉ PORQUE O DIREITO SOBRE TODO O EMPREENDIMENTO É DO RÉU¿ NÃO LHE APROVEITA, PORQUANTO NÃO HÁ NENHUMA PROVA, ÔNUS DO REQUERENTE, DE QUE O CONDOMÍNIO EM QUE SE SITUA O IMÓVEL, SEJA DOTADO DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA QUE IMPEÇA TERCEIRO DE ADENTRAR NO LOCAL. ADEMAIS, COMO COMPETE AO CONDOMÍNIO TER CIÊNCIA DE OBRAS QUE SE REALIZA NO SEU INTERIOR, DEVERIA SABER APONTAR QUEM FEZ A REMOÇÃO DE TERRA DO LOTE DO AUTOR, O QUE, PELO QUE CONSTA, NÃO SOUBE INFORMAR NOS AUTOS. COMO BEM ESCLARECEU A QUESTÃO A INSIGNE SENTENCIANTE ¿A VERDADE É QUE SE FOI RETIRADA TERRA DO TERRENO DO AUTOR, NÃO TEM COMPROVAÇÃO QUE TAL AÇÃO FOI PRATICADA PELO RÉU, POR TERCEIRO OU PELO PRÓPRIO AUTOR¿. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A INCORPORADORA NÃO IMPUGNOU A VERSÃO DADA DE QUE SE COMPROMETERA, EM RAZÃO DA RETIRADA ILEGAL, A FAZER REPAROS EM SEU TERRENO, O QUE TORNARIA O FATO NARRADO NA PETIÇÃO INICIAL INCONTROVERSO, NÃO LHE SOCORRE. ASSIM É PORQUE A QUESTÃO SE INSERE NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 341, III, POR SUSTENTAR A RÉ QUE NÃO COMETEU O ILÍCITO APONTADO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SEM A COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAL E MATERIAL QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
766 - TJSP. LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A fundamentação da sentença é suficiente para permitir o exato esclarecimento daquilo que ensejou a emissão do dispositivo, permitindo o pleno exercício do direito de recorrer. E ainda que se reputasse insuficiente a fundamentação, a verdade é que o vício resta superado pela realização deste julgamento (CPC-2015, art. 1.013, § 3º, IV) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
767 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
Procedência na origem. Inconformismo da ré. INOVAÇÃO RECURSAL. Pedido de danos morais. Pretensão formulada apenas nas razões recursais. A presente tese foi indevidamente encetada neste grau de jurisdição, perfazendo, pois, inaceitável inovação recursal, conduzindo o julgador à abstenção quanto ao enfrentamento de teses de mérito que desbordam do conteúdo da defesa. LEGITIMIDADE RECURSAL. A pretensão de exclusão da lide dos herdeiros do réu VIRAJARA LOPES, falecido no curso da demanda, configura inequívoca defesa de direito alheio em nome próprio. Legitimação extraordinária da recorrente não verificada. Inteligência do CPC/2015, art. 18. CERCEAMENTO DE DEFESA. A controvérsia se limita ao inadimplemento do pagamento dos alugueres. Prova oral que nada acrescentaria. Os fatos narrados, aliados aos documentos, bastam para solucionar a questão com segurança, mostrando-se despicienda a renovação dos atos instrutórios. Preliminar rejeitada. RESCISÃO CONTRATUAL. Em sede de defesa, a recorrente admite que não efetuou o pagamento dos aluguéis dos meses de agosto a outubro de 2022, justificando sua conduta em reparos necessários no imóvel. Ausência de notificação do locador, comunicando a imprescindibilidade dos reparos. Ausente, ainda, autorização. Além disso, não comprovou as reformas introduzidas, pelo contrário, afirmou que não foi possível realizá-las a época em razão de condições climáticas adversas. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Princípio da liberdade contratual. Inexiste qualquer ilegalidade na estipulação de aluguel maior nos primeiros dez meses de locação, não restando comprovado que a quantia fosse destinada ao pagamento da taxa de administração, alegação feita pela ré, competindo a ela comprovar, ônus do qual não se desincumbiu, sendo indevido o ressarcimento. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios devidos aos patronos da apelada, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
768 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CONTIDOS NO LEI 8.245/1991, art. 59, §1º, IX. INADIMPLÊNCIA SUPERIOR À GARANTIA LOCATÍCIA. DESPROVIMENTO DE GARANTIA. CAUÇÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO.
I - CASO EM EXAMEAgravo de instrumento objetivando a reforma da decisão agravada que deferiu a liminar de desocupação do imóvel objeto da locação, em virtude do inadimplemento do locatário com os aluguéis e encargos contratuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
769 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Decreto de improcedência - Pedido de reforma da autora - Cabimento - Comprovação de aquisição do imóvel por escritura de compra e venda com ex-cônjuge - Propositura de ação de partilha - Homologação judicial de transação - Formação de imutabilidade da coisa julgada - Título executivo possui eficácia para o exercício do direito de sequela - Dispensa de averbação junto ao cartório extrajudicial para consolidação da publicidade e titularidade da posse - Preservação de segurança jurídica sobre existência e validade da propriedade condominial - Crédito dotado de perfil eminentemente civil - Declaração de residência familiar - Incidência de presunção de boa-fé objetiva e lealdade processual - Insuscetível responsabilidade patrimonial - Modificação para acolhimento da pretensão - Alteração do ônus da sucumbência - Condenação da embargada para suportar custas judiciais e despesas processuais - Dever de recolher taxa judiciária devida ao Estado pela distribuição da inicial e da interposição desta apelação - Aplicação da correção monetária calcada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Incidência de juros de mora de 1% - Termo inicial de ambos desde o momento que deveriam ter sido recolhidos antecipadamente - Arbitramento de honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa - Incidência da atualização do ajuizamento da ação - Causa de singela complexidade - Trabalho modestamente significativo - Inexistência de resistência em primeira e segunda instância - Escassez de deslocamentos para a produção de prova oral e pericial - Atuação eletrônica - Razoável período de tramitação de quase um ano - Atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Ressalva à gratuidade deferida à embargada - Suspensão à exigibilidade - Direito de isenção temporária à obrigação de pagar - Sentença retificada - Recurso provid... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
770 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 240, § 2º, II E III, E ART. 241-B, AMBOS DO ECA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO na Lei 8.069/90, art. 240; 2) ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 241-B, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
A denúncia, em síntese, relata que em meados de outubro de 2017, o recorrente filmou, por meio de um dispositivo oculto colocado no banheiro do imóvel da família, cena pornográfica envolvendo duas adolescentes, uma delas sua cunhada, que contavam à época 15 anos de idade. Ainda segundo a exordial, posteriormente, em data não especificada, mas até o dia 15/02/2018, o apelante possuía e armazenava, em seu notebook, desktop e aparelho telefônico, filmagens que continham a cena pornográfica descrita acima, envolvendo as adolescentes. A materialidade dos crimes restou demonstrada pela reprodução da mídia acostada aos autos, pelo auto de apreensão de fl. 18, pelo laudo de exame de informática às fls. 112/118, além da prova oral produzida em sede policial e em juízo. No que tange à autoria dos crimes previstos no art. 240 e 241-B do ECA, esta restou devidamente demonstrada pelos depoimentos prestados pelas testemunhas. Tais declarações foram confirmadas pelo próprio recorrente, que explicou que efetivamente deixou o celular no banheiro para realizar filmagens e posteriormente transferiu os dados para o seu computador, ainda que sob a alegação de que as gravações e o armazenamento das imagens das menores tenham se dado por acidente. Como bem observado pela sentença de 1º grau, a versão do recorrente não se mostra crível, pois ele sabia «que as duas adolescentes estavam na casa e que tomariam banho no banheiro onde deixou o celular gravando. Sabia que captaria imagens delas nuas. Por outro lado, se deu ao trabalho de transferir o conteúdo da gravação para o Notebook, quando podia e deveria ter deletado as imagens ainda no seu celular". Dessa forma, os delitos imputados ao apelante restaram suficientemente demonstrados pela segura prova produzida. De outro giro, o pedido de aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes previstos no art. 240 e 241-B do ECA tampouco merece acolhida. A consunção ocorre quando o crime fim absorve o crime meio, ou seja, quando a potencialidade lesiva está concentrada no crime fim. Consoante ponderou a douta Procuradoria de Justiça, «a pretensão de aplicação do princípio da consunção não pode prevalecer porque o apelante filmou as imagens em celular, que é o tipo do ECA, art. 240 e, posteriormente, transferiu essas imagens para seu computador e ali as armazenou, até a descoberta fortuita daquele material. A segunda fase de seu atuar configura o tipo do ECA, art. 241-B não sendo possível admitir a consunção. (index 607). Em suma, ao que se infere da prova produzida, o recorrente filmou cena pornográfica envolvendo duas adolescentes, uma delas sua cunhada, que contavam à época 15 anos de idade, por meio do seu celular colocado no banheiro do imóvel da família, utilizando-se para isso de programa para ocultar a filmagem realizada. Após a filmagem, e por ação completamente independente, o apelante transferiu as imagens para seus dispositivos eletrônicos, onde possuía e armazenava os vídeos que continham a cena pornográfica descrita acima, envolvendo as adolescentes. Portanto, a conduta de filmar as cenas pornográficas constituiu-se conduta autônoma em relação ao delito possuir ou armazenar tais imagens, inexistindo nexo de dependência ou subordinação entre elas. O E. STJ vem entendendo que o tipo penal descrito no ECA, art. 240 é autônomo em relação àqueles previstos no art. 241 e seguintes, raciocínio que abrange o Lei 8069/1990, art. 241-B (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 25/10/2023.). Destarte, o arcabouço probatório produzido se mostra robusto, suficiente e perfeitamente apto a ensejar um juízo de reprovação tal qual vertido na sentença. Ante a ampla devolutividade do recurso, verifica-se que a pena foi regularmente imposta nas três fases e em relação a ambos os crimes, resultando na sanção de 06 anos e 04 meses de reclusão, no regime semiaberto, e 23 dias-multa, com o valor do DM no mínimo legal. Em relação regime prisional, o Juízo a quo fixou o regime semiaberto com base no quantum de pena imposto, sem valorar as circunstâncias judiciais negativas, a despeito da previsão do §3º do CP, art. 33. Contudo, mantém-se o regime semiaberto por ausência de recurso ministerial. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou de concessão do sursis da pena, previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. PROCESSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
771 - STJ. Falência. Ação revocatória. Estoque. Venda de mercadoria durante o termo legal da quebra. Alienação ou transferência de estabelecimento. Inexistência. Fraude. Prova. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, art. 129, VI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VIII.
«... II. Da ineficácia da alienação. Dissídio jurisprudencial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
772 - TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - FINALIDADE COMERCIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Execução na qual o exequente persegue crédito atinente à locação de espaço comercial. Embargantes suscitam a ocorrência de prescrição, ressaltam a inexistência de título executivo e impugnam os valores de aluguéis cobrados. Pleiteiam a redução equitativa dos aluguéis referentes ao período pandêmico. Prescrição. Inocorrência. Instrumento particular de confissão de dívida obsta o decurso do prazo prescricional. Título executivo objeto dos autos em exame revela liquidez, certeza e exigibilidade. Insurgência dos embargantes quanto aos débitos relativos a janeiro de 2019 e março de 2021. Instrumento de confissão de dívida no qual os embargantes confessam o débito referente a janeiro de 2019 a fevereiro de 2020. Débitos posteriores devem ser incluídos no cálculo da cobrança, eis que o pagamentos aos quais aludem os embargantes foram considerados para o pagamento dos valores vencidos no período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020, conforme consta da cláusula primeira do documento de confissão de dívida. Redução dos locativos em razão da crise sanitária provocada pelo «coronavírus (Covid 19). Descabida a invocação alegação genérica da pandemia como pretexto para provocar a interferência do Poder Judiciário nas relações privadas. Crise que causou impactos à ambas as partes da relação contratual. Impossibilidade de atribuir o ônus da locação exclusivamente ao locador. Improcedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação dos embargantes não provido. Descabida a majoração da verba honorária com base no parágrafo 11 do art. 85 do CPC... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
773 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DO NOME C/C COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INCLUSÃO EM QUADRO SOCIETÁRIO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por uso indevido do nome c/c cobrança e obrigação de fazer. O autor alegou inclusão irregular em quadro societário de empresa, com pedido de retirada do nome do contrato social, devolução de imóvel recebido em forma de pagamento e indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
774 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Receptação (CP, art. 180, caput). Insurgência defensiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
775 - STJ. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Imóvel comercial. Locação. Energia elétrica. Consumo. Transferência ao novo locador. Indenização por danos morais. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Ampla Energia e Serviços S/A. e outro objetivando transferir os débitos de consumo de energia elétrica para o segundo réu e indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
776 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Reintegração de posse. Cabimento. Ausência de interesse de agir. Verificação. Óbice da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Livre convencimento do magistrado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Usucapião. Preenchimento dos requisitos. Análise. Súmula 7/STJ.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «A ação de reintegração de posse é a ação cabível para que o possuidor - dissolvido o vínculo locatício e restituído o imóvel locado - recupere a posse de que foi privado por ato de esbulho do ex-inquilino. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 04/08/2011, DJe 12/08/2011). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
777 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE OS AUTORES E O ENTE MUNICIPAL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO. PREVISÃO DE RECONSTRUÇÃO DAS MORADIAS, NO MESMO LOCAL, ATÉ DEZEMBRO DE 2014. MAIS DE DEZ ANOS DE DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELO ENTE PÚBLICO, SEM JUSTIFICATIVA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.
I. CASO EM EXAME.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
778 - STJ. Ementa. Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Operação lava-Jato. Levantamento de medida cautelar de sequestro. Concurso de créditos entre honorários advocatícios e multa de acordo de colaboração premiada. Natureza alimentar dos honorários. Preferência creditícia reconhecida. Parcial perda de objeto. Parcial procedência da parte conhecida.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
779 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO REGRESSIVA DE IPTU. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer c/c restituição regressiva de IPTU. A autora busca a regularização do registro de imóvel vendido ao banco réu e a restituição de valores pagos a título de IPTU dos exercícios de 2013 a 2020, totalizando R$ 10.973,65, valor arcado por ela em 31/03/2022. A r. sentença julgou procedentes os pedidos inaugurais. Apela a parte ré, aduzindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da autora. No mérito, alega a insuficiência da documentação comprobatória e, subsidiariamente, a ocorrência de bis in idem e incorreção do termo inicial da correção monetária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
780 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação renovatória. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual os réus locaram imóvel não residencial à autora, para o desenvolvimento de padaria, confeitaria e atividades afins, pelo prazo de cinco anos, com início no dia 01.09.2018 e término previsto para o dia 31.08.2023. Locatária, ora autora, ajuizou a presente ação com o intuito de obter a renovação do contrato de locação em discussão, pelo prazo de 60 meses, com início no dia 01.09.2023 e término no dia 31.08.2028, com aluguel inicial de R$ 11.000,00 por mês, mantidas as demais condições previstas na avença a ser renovada. Juiz a quo julgou improcedente a presente ação sob o fundamento de que os documentos destinados a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários ao acolhimento do pedido renovatório não instruíram a petição inicial, como determina o CPC, art. 434, e aqueles que foram extemporaneamente trazidos aos autos não poderiam ser considerados no julgamento desta causa, eis que não se caracterizariam como documentos novos. O entendimento adotado pelo juiz a quo no caso em tela não pode prosperar, pois os documentos juntados extemporaneamente pela parte autora devem ser considerados no julgamento desta causa, eis que apenas buscam corroborar alegação que já havia sido aduzida na petição inicial, qual seja, o preenchimento dos requisitos necessários para o acolhimento do pedido renovatório, e a parte ré teve a oportunidade de se manifestar a seu respeito antes da prolação da sentença, de sorte que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo ao exercício do contraditório, ensejando a mitigação da regra do CPC, art. 434. Embora os documentos juntados extemporaneamente revelem que, em determinadas apólices de seguro contratadas para o imóvel objeto da locação, a locatária, ora autora, deixou de indicar os locadores, ora réus, como beneficiários, como determinava a cláusula 05 do contrato de locação, nota-se que não há notícia de ocorrência sinistro durante os períodos cobertos pelas referidas apólices, de sorte que tal circunstância não implicou prejuízo aos locadores e não tem o condão caracterizar o inadimplemento do contrato em curso, mormente porque havia a possibilidade de a locatária utilizar a indenização securitária para promover a reparação do imóvel e a irregularidade em questão foi sanada por meio de aditamento contratual que indicou os locadores, ora réus, como beneficiários da apólice de seguro mais recente que foi contratada para o imóvel objeto da locação, razão pela qual é razoável inferir que o requisito previsto no, II da Lei 8.245/1991, art. 71 foi suficientemente atendido. Documentos que que instruem a petição inicial e aqueles que foram extemporaneamente trazidos aos autos, especialmente os comprovantes de pagamento e as certidões negativas de débito, revelam que a locatária, ora autora, quitou os encargos incidentes sobre o imóvel objeto da locação, especialmente as contas de consumo de água e energia e o IPTU, de sorte que o requisito previsto no, III da Lei 8.245/1991, art. 71 também foi atendido. Peça exordial indica claramente as condições que a locatária, ora autora, oferece para renovação da locação, de modo a tender o requisito previso no, IV d da Lei 8.245/1991, art. 71. Diante do afastamento das objeções apresentadas pelo locador, ora réu, infere-se que o reconhecimento do direito da locatária, ora autora, à renovação da locação em discussão é medida que se impõe, conforme os termos dos Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71. Apesar do reconhecimento do direito da autora à pretendida renovação, a causa ora analisada ainda não se encontra madura para julgamento, haja vista a controvérsia acerca do valor adequado para o aluguel no primeiro mês do novo período locatício (setembro de 2023), matéria de natureza técnica, cuja elucidação pressupõe a produção de prova pericial, a qual foi requerida tanto na petição inicial como na contestação. Anulação da r. sentença, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a produção de prova pericial destinada a apurar o valor adequado para o aluguel no primeiro mês do novo período locatício (setembro de 2023), prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos, já reconhecido o direito à renovação. Apelação provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
781 - STJ. Locação. Despejo. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Concessão de liminar. Possibilidade. Rol não-exauriente. Superveniência de alteração legislativa. Hermenêutica. Norma processual. Incidência imediata. Determinação de prestação de caução. Aplicação do direito à espécie. Nova uniformização da jurisprudência no âmbito das turmas de direito privado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1994, art. 59, § 1º. Lei 12.112/2009. CPC/1973, art. 273.
«... 2. A questão relativa às hipóteses de concessão de liminar de despejo não é nova nesta Corte, tendo já encontrado solução no âmbito das turmas da e. Terceira Seção. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
782 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial perseguindo a condenação do réu como incurso nas sanções do 155, § 3º, do CP e dos arts. 54, § 2º, V e 60, ambos da Lei 9.605/98, todos na forma do CP, art. 69. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação vestibular dispondo que o réu, em comunhão de ações e desígnios com o indivíduo de nome Juscelino, apelidado de «Capixaba, teria causado poluição ao meio ambiente, ao realizar o descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego vizinho ao imóvel onde eram realizadas atividades de marmoraria. No mesmo contexto, teria feito funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Além disso, durante período que não foi possível precisar, porém até o dia 26.01.2022, teria, em comunhão de ações e desígnios com o mesmo indivíduo, subtraído energia elétrica da concessionária de serviço público Light S/A. Instrução revelando que policiais civis da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados dirigiram-se ao local para apurar a existência de uma marmoraria clandestina, lá encontrando o acusado, bem como trabalhadores, cortando mármore. Na ocasião, além de não ter sido apresentada documentação acerca da regularidade do estabelecimento, foi observado que o resíduo proveniente do corte do mármore era descartado às margens do córrego limítrofe ao imóvel e que os equipamentos estavam em funcionamento, apesar de não ter sido avistado relógio medidor de energia, sendo acionada a perícia e conduzidos à delegacia o acusado e funcionários. Segundo o laudo de exame de local de constatação acostado aos autos, no «terreno dotado de edificação em alvenaria e área externa com cobertura por estrutura metálica com maquinários típicos utilizados para a e execução de atividades de marmoraria, com placa de identificação de comércio denominado por «Marmoraria Capixaba, foram constatados «descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego com consequente impacto ambiental e havia uma irregularidade na instalação elétrica do imóvel examinado, caracterizada pela conexão direta de cabos de energia elétrica na rede de alimentação da concessionária de energia elétrica no poste em via pública sem a existência de medidor de tarifação e consumo". Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a imputação, alegando que estava no local para passar projetos de sua «marmoraria virtual para aquela «marmoraria física". Policiais civis envolvidos na ocorrência que, ouvidos somente na DP, afirmaram que o réu teria se apresentado como gerente do estabelecimento e informado que o proprietário seria o indivíduo chamado Juscelino e apelidado de «Capixaba". Em juízo, o MP desistiu da oitiva dos agentes da lei, assim como de outras testemunhas. Funcionários da marmoraria que, ouvidos em juízo através de carta precatória, afirmaram que o responsável pelo estabelecimento era o indivíduo chamado Juscelino, de apelido «Capixaba, e que o acusado apenas prestava serviços para ele, a partir de vendas online. Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria dos fatos, sobretudo por não ter sido comprovado que o acusado exercia a função de gerente ou que, a qualquer outro título, fosse responsável pelo estabelecimento. Ao contrário do sustentado pela D. Procuradoria de Justiça, eventual proveito da ação ambientalmente danosa pelo réu ao contratar com aquela marmoraria, permitindo-lhe maior lucro em seus negócios, não me parece ser suficiente para imputar a ele a responsabilidade penal relacionada às irregularidades constatadas no local, nem mesmo na forma do CP, art. 29. Estado de dubiedade resolvido em favor da solução absolutória. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso ministerial.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
783 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Incompetência da Justiça Estadual. Supressão de instância. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
784 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de despejo c/c cobrança. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de falta de interesse processual. Rejeição. A presente ação de conhecimento era mesmo a via adequada para se formular cumulativamente os pedidos de despejo e de cobrança de aluguéis inadimplidos, conforme a Lei, art. 62, I 8.245/1991, não havendo que se falar em ação execução, eis que a formulação da pretensão de despejo não se mostra compatível com o rito executivo. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. A improcedência dos pedidos formulados pelo autor dependia da demonstração, pela ré, da inexistência de aluguéis inadimplidos. Momento oportuno para a locatária, ora ré, demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos era a apresentação da contestação, conforme o CPC, art. 474, o que evidencia a desnecessidade de realização de instrução probatória. Afastamento da pretensão de anulação da r. sentença, pois a falta de produção de provas desnecessárias não implica prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, e não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. O pedido de despejo formulado nesta demanda está fundado na alegação de falta de pagamento de aluguéis, e não em denúncia vazia de contrato de locação que vige por prazo indeterminado, razão pela qual a propositura desta ação não dependia da realização de prévia notificação sobre a intenção de retomada do imóvel, o que afasta a alegação de violação da Lei 8.245/1991, art. 57. Locatária, ora ré, não apresentou recibos ou documentos equivalentes aptos a demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, ônus que lhe incumbia, conforme o CCB, art. 320. A incidência da multa de 10% sobre os aluguéis inadimplidos encontra amparo na cláusula 4, parágrafo segundo, do contrato de locação celebrado entre as partes, não havendo razão para se afastar a referida sanção. Locador, ora autor, não formulou pedido de cobrança de valor a título de honorários contratuais, de sorte que o juiz a quo impôs à ré a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o CPC, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça, na forma do CPC, art. 98, § 3º. Aluguéis apontados como inadimplidos são obrigações positivas, líquidas e com termo final certo, razão pela qual a incidência de correção monetária e juros moratórios foi corretamente fixada desde o vencimento de cada aluguel, conforme o CCB, art. 397, não havendo que se falar em erro na atualização dos valores cobrados. Impugnações apresentadas neste apelo não merecem acolhimento. A rescisão do contrato de locação, a decretação do despejo e a condenação da locatária, ora ré, ao pagamento dos aluguéis descritos na petição inicial e daqueles vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, além da multa contratual de 10%, eram mesmo medidas imperiosas, conforme os arts. 9º, III, e 62, I, da Lei 8.245/1991 c/c o CPC, art. 323 e a cláusula 4, parágrafo segundo, do contrato de locação. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
785 - STJ. Execução. Oferecimento de embargos de terceiro. Hasta pública. Realização de «arrematação condicional a pedido do exequente. Ausência de repasse do preço pelo leiloeiro. Validade e eficácia do ato. Ocorrência de transação antes do julgamento dos embargos. Efeitos. «venire contra factum proprium. Condição suspensiva. Conceito. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 694,CPC/1973, art. 705 e CPC/1973, art. 1.048. CCB/2002, art. 121.
«... Cinge-se a lide a determinar a validade de arrematação derivada de hasta realizada sob a condição de se aguardar a decisão definitiva de embargos opostos por terceiro, presente a peculiaridade de que, antes de operada a referida condição suspensiva, exequente e executada celebraram acordo que resultou na extinção da execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
786 - TJSP. APELAÇÃO.
Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança dos aluguéis e acessórios da locação. Insurgência dos fiadores em face da r. sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, no que tange ao pleito de despejo e decretou a procedência da ação para condenar os locatários e fiadores, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis vencidos, acrescidos da multa moratória prevista contratualmente e demais encargos locatícios em atraso até a data da efetiva desocupação do imóvel. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos fiadores. Irresignação que não comporta acolhimento. Contrato de locação que, de forma expressa, estabeleceu a responsabilidade dos fiadores, até a efetiva entrega do imóvel pelos locatários. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e da Súmula 7 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Inexistência de comprovação, pelos fiadores, do efetivo encaminhamento de notificação extrajudicial resilitória aos locadores e aos locatários, informando que não mais permaneceriam como garantidores do contrato de locação sub judice, nos termos do CCB, art. 835. Não merece guarida, outrossim, a alegação dos fiadores-apelantes de que teria havido a extinção da fiança, na forma do art. 838, I, do Código Civil, vez que, em meados de 2018 e 2019, locadores e locatários teriam celebrado, sem a participação dos fiadores, acordo para repactuação de alugueres atrasados, mediante Termo de Confissão de Dívida. Ajuste pretérito feito entre o locador e o locatário para, em plena vigência do contrato de locação e sem qualquer prorrogação de sua duração, parcelar débitos locatícios vencidos e não pagos, de modo a se evitar a resolução do negócio jurídico e o acionamento da garantia fidejussória. Situação que não se confunde com a moratória, em que há a prorrogação do prazo de vencimento de uma obrigação para além da vigência original do negócio jurídico. Inexistência, portanto, de exoneração da fiança com respaldo no art. 838, I, do Código Civil - dispositivo normativo que tem por finalidade evitar que, prorrogado o vencimento da obrigação por moratória conferida ao devedor pelo credor, o fiador que não tiver consentido com tal prorrogação siga responsável pela garantia fidejussória por prazo maior àquele originalmente ajustado no ato de concessão da fiança. Celebração de acordo para fins de parcelamento da dívida que não configura novação ou moratória do débito. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Sentença integralmente ratificada. Sentença ratificada. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
787 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ÁGUAS DO RIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. REFORMA. 1.
Parte autora que teve seu nome negativado junto ao SERASA, em decorrência de débito no valor de R$ 64,88, vencido em 04/10/2023, alegando que não havia contrato ou prestação de serviço solicitado por ela junto à concessionária. 2. Parte ré que alega constar em seus apontamentos contrato ativo em nome da autora, herdado da CEDAE. 3. Apelante que não colaciona o contrato celebrado com a apelada, tampouco as faturas em seu nome ou mesmo a fatura que resultou no débito de R$ 64,88, objeto da negativação do nome da consumidora.4. No entanto, na contramão de sua alegação, a própria autora traz prova de que mantém relação jurídica com a apelante, através de documento consubstanciado em um diálogo entre as partes, via WhatsApp, ocasião em que a autora questionou o motivo da falta de água em seu imóvel, no mês de junho de 2024 e que a concessionária lhe informou sobre a existência de débitos desde o ano de 2023. 5. Autora que, na própria conversa, solicita segunda via de conta referente ao mês de abril de 2024, a qual lhe é enviada pela ré através de código de barras. 6. Parte ré que ainda informa à consumidora de que a mesma havia excedido o número de tentativas de emissão de segunda via, o que denota que a autora, de forma contumaz, recorria à segunda via para efetuar o pagamento das faturas. 7. Débitos apurados nestes autos que são do ano de 2023 em diante, não havendo, por parte da apelante, cobrança de débitos anteriores a 2021, herdados da CEDAE. 8. Provas que militam a favor da Concessionária e não da autora que, ao contrário do alegado em sua Inicial, de fato, se utiliza dos serviços prestados pela apelante, tem o costume de recorrer à segunda via das faturas para quitar seus débitos em atraso, o que, sem sombra de dúvidas, acarretou a negativação de seu nome junto ao SERASA. 9. Ausência de falha na prestação do serviço. 10. Processo judicial que é concebido como um instrumento colocado à disposição das partes para a composição de seus conflitos de interesse, não podendo o Judiciário ser utilizado como palco para aventuras jurídicas, visando enriquecimento sem causa através de indenização a título de dano moral por fato motivado pela parte consumidora. 11. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
788 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Embargos de Terceiro. Execução de Alimentos. Alegação de penhora sobre imóvel, cujos direitos foram alienados para terceiro, anteriormente. Sentença de Improcedência dos Embargos, para prosseguimento da execução. Inconformismo da embargante. Manutenção. Rejeição da questão preliminar de Violação ao Princípio da Adstrição, pois a embargada formulou, em sua resposta, pedido de declaração de nulidade da promessa de compra e venda invocada pelo embargante. Rejeição da preliminar de inadequação dos embargos de terceiro para a declaração incidental de nulidade. Negócio jurídico nulo apontado como causa de pedir dos embargos. Desnecessidade de ajuizamento autônomo. Mérito. Preferência legal entre bens penhoráveis; CPC, art. 835.
Requisitos da fraude à execução; CPC, art. 792. Fraude à execução configurada pela prova de má-fé do terceiro adquirente: Verbete Sumular 375 do E. STJ. Não aplicabilidade retroativa da Lei 14.825/2024, no ponto em que atualizou o art. 54, V, e §1º da Lei 13.097/2015. Nulidade da promessa de compra e venda com duplo fundamento: fraude à execução e ato simulado. Requisitos da simulação, impassível de convalidação, com possibilidade de declaração de ofício: CCB, art. 167. Adquirente que teve acesso à informação acerca das distribuições em nome do proprietário embargado, antes de assinar a promessa de compra, mediante arquivamento das certidões junto à escritura do negócio nulo, com indicação de vários processos e execuções, inclusive, penhora sobre o bem pretendido. Dispensa, pelo embargante, da oportunidade de candidatar-se diretamente para a aquisição dos bens, mediante lance na Leilão judicial, que garantiria segurança jurídica. Burla aa Leilão judicial. Simulação da arrematação pelo próprio executado, no exercício do direito de preferência, por meio dos recursos alocados indiretamente. Pretensão de posterior transferência incerta e insegura do direito, ao embargante patrocinador, conforme escritura do negócio simulado, inclusive quanto à data. Comprovante do primeiro depósito do lance arrematador, em nome da empresa do embargante. Depoimento do executado / arrematante / ora embargado, que corroborou a simulação. Aptidão qualificada do embargante para avaliar os vícios e riscos do negócio, na condição de Advogado e Sócio de empresas de porte considerável, do ramo imobiliário. Juntada de instrumento particular de acordo que evidenciou a trama entre o embargante e um dos embargados, signatários do pacto em prejuízo da Co embargada. Arrematante como mero instrumento de execução do ora embargante. Nulidade desde o nascedouro, independentemente das constrições registradas, depois da prenotação da viciada promessa de contrato. Honorários advocatícios; percentual à vista dos critérios legais de fixação - art. 85, §2º, do CPC. Base de cálculo; art. 85, §4º, III, do CPC. Majoração do percentual da verba honorária, em sede recursal - art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e Precedentes citados: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024 e REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 5/5/2021. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
789 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Posse. Aquisição. Escritura pública. Constituto possessório. Manejo de ações possessórias. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 485, 494, VI e 505. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927. Súmula 487/STF. CCB/2002, art. 1.204.
«... V - A aquisição da posse mediante constituto. Violação dos arts. 485 e 494 do CC/16 ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
790 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. EXONERAÇÃO DE FIADOR.
I.Caso em exame: Ação de despejo e cobrança de alugueres e encargos de loja comercial. Sentença rescinde o contrato de locação e condena as rés, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e taxas previamente contratadas, julga extinto o despejo por perda de objeto, indefere a gratuidade de justiça à fiadora e condena as rés aos ônus da sucumbência. Apela a fiadora, visando ser reapreciado o pedido de gratuidade de justiça e declarado o limite de sua responsabilidade em 17/08/2021, ente a exoneração da fiança. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
791 - TJSP.
Locação de imóvel - Ação revisional de aluguel julgada improcedente - Apelo da autora - Pedido revisional manejado pela locatária fundado na teoria da imprevisão, com esteio nos arts. 317, 479 e 480 do Código Civil, em razão dos efeitos da Pandemia - Covid 19. Embora a Pandemia seja fato incontroverso e notório, o mesmo não se pode dizer quanto às suas consequências em relação a cada pessoa física ou jurídica. Em outras palavras, as consequências devem ser analisadas caso a caso. Destaque-se que eventual impacto econômico ou financeiro sobre as atividades empresariais da autora/apelada não implica, necessariamente, em quebra da base econômica objetiva do negócio jurídico. Com efeito, para aferição da imprevisibilidade invocada, afigura-se imprescindível analisar cada relação contratual em concreto, compreendendo o exame não só das cláusulas contratuais, como também o contexto das partes em relação a essa contratação - Razão não assiste à autora no tocante à tese relativa à Teoria da Imprevisão. Destaque-se que eventual impacto econômico ou financeiro sobre as atividades empresariais da autora não implica, necessariamente, em quebra da base econômica objetiva do negócio jurídico. Restou incontroverso que a contratação havida entre as partes se deu em momento anterior à época da deflagração da Pandemia, onde se encontra localizado o bem objeto da relação ex locato. Contudo, a autora não logrou demonstrar que sua situação financeira, tenha sido, de fato, afetada com a Pandemia do Coronavírus - Covid 19. Realmente, não veio aos autos prova documental suficiente a embasar as alegações deduzidas na inicial. De fato, não foi anexada declaração de imposto de renda, balanço patrimonial e nem extratos bancários anteriores e posteriores à deflagração da Pandemia do Coronavírus - Covid 19, de modo a comprovar o grave impacto econômico-financeiro sofrido pela autora a impossibilitar o adimplemento da contraprestação a que se obrigou junto à locadora no tocante ao valor do aluguel praticado. E a comprovação de tais fatos, inexoravelmente, competia à autora, ex vi do que dispõe o CPC, art. 373, I. Destarte, à mingua de efetiva comprovação da alteração da situação financeira da autora, não há como apontar qualquer alteração que tenha tornado desproporcional o valor do aluguel por ela devido - Revisão do indexador de reajuste - Necessidade - Ao que se tem nos autos, as partes firmaram contrato de locação comercial, elegendo o IGP-M/FGV como índice para fins de reajuste do aluguel. O art. 18 da Lei de Locação, por sua vez, permite às partes fixar, de comum acordo, o reajuste. Portanto, em tese e a princípio, não se pode dizer que o contrato firmado e, derradeiramente, a cláusula que estipulou a periodicidade do reajuste e o indexador a ele atrelado, se afigure abusiva ou ilegal. Sucede, no entanto, que o caso guarda peculiaridades que autorizam a interferência estatal na relação ex locato subjacente no tocante ao indexador eleito para fins de reajustamento do aluguel. Realmente, não há como ignorar a evidente desproporção entre o índice IGPM e IGP-DI divulgados pela FGV e outros índices oficiais ou divulgados por instituições igualmente idôneas, como é o caso do IPCA. Com efeito, a comparação entre os índices supracitados revela diferenças discrepantes entre eles durante o período da Pandemia - Covid 19, cujos coeficientes chegaram a variar em mais de 400% entre junho/2020 e junho/2021. Portanto, conquanto o contrato não goze de aparente abusividade, inegável que as circunstâncias dos autos, sopesadas à discrepância exponencial do índice eleito em contrato, acabou por tornar a obrigação pactuada excessivamente onerosa à locatária no tocante ao reajuste do aluguel, de modo a configurar, nesse particular, a quebra na base objetiva do contrato, autorizando, derradeiramente, a revisão do índice contratualmente eleito. Destarte, tendo em conta a abrangência da matéria devolvida à análise e com fulcro no art. 1.013, §1º. do CPC, anoto que deve ser aplicado o IPCA para fins de reajustamento do aluguel durante o período compreendido entre março/2020 a junho/2021, enquanto perduraram as medidas restritivas da Pandemia no Município de Campinas - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
792 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Dois Decretos de prisão contra o paciente. Possibilidade. Existência de duas ações penais. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
793 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de despejo c/c cobrança. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedentes a ação principal e a reconvenção. Interposição de apelação pelo autor reconvindo e pela ré reconvinte. Requerimento de revogação da gratuidade de justiça deferida à ré reconvinte. Rejeição. Benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido à pessoa jurídica, desde que esta última demonstre a impossibilidade desta última arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, conforme a Súmula 481 do C. STJ. Documentos acostados aos autos revelam que, embora já esteja prestando serviços na área de tecnologia da informação, a ré reconvinte ainda se encontra em estágio inicial de operação, sem qualquer registro de obtenção de lucro, além de apresentar capital social de valor modesto (R$ 1.000,00), circunstâncias que reforçam a alegação de que a eventual necessidade de recolhimento das despesas processuais teria o condão de prejudicar a sua manutenção, razão pela qual o deferimento do benefício da gratuidade de justiça em seu favor era mesmo cabível. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a parcial procedência da ação principal para condenar a ré reconvinte ao pagamento dos aluguéis e encargos devidos em 11.04.2022 e 08.05.2022, tampouco sobre a parcial procedência da reconvenção para condenar o autor reconvindo a proceder à devolução da caução atualizada, com a autorização de compensação referida garantia com o débito em aberto. Controvérsia sobre a exigibilidade dos valores pleiteados a título de multa por infração contratual, multa por rescisão antecipada da avença e indenização por danos morais. Análise das matérias controvertidas. Celebração de contrato entre as partes desta demanda, por meio do qual o autor reconvindo locou à ré reconvinte o pavimento superior de imóvel situado em frente ao mar na praia de Ubatuba/SP, pelo prazo de sessenta meses, com início no dia 10.09.2021 e término previsto para o dia 09.09.2026. Contrato em discussão que foi rescindindo antecipadamente, em razão de o imóvel objeto da locação ter sido desocupado pela ré reconvinte no dia 08.05.2022. Divergência entre as partes quanto à culpa pela rescisão antecipada do contrato, haja vista que o autor reconvindo atribui tal acontecimento à falta de pagamento pontual dos aluguéis e encargos, ao passo que a ré reconvinte atribui tal acontecimento à entrega de imóvel sem condições de servir ao uso a que se destinava. O fato de a ré reconvinte ter declarado que o imóvel objeto da locação se encontrava em perfeitas condições do uso quando da celebração do contrato em discussão não é suficiente para eximir o autor reconvindo de culpa pela rescisão antecipada da avença, mormente porque não há nos autos qualquer notícia de que a locatária tivesse conhecimento técnico para avaliar o estado de conservação do imóvel, especialmente quanto à existência de infiltrações, que, não raras vezes, constituem vícios ocultos. Elementos probatórios constantes nos autos, especialmente as fotografias e os links de vídeos que instruem a peça de contestação/reconvenção, revelam que, durante a vigência do contrato em discussão, o imóvel objeto da locação apresentou fortes infiltrações de água em diversos cômodos, transtornos que impediram a ré reconvinte de fazer regular uso do bem. Notificação extrajudicial e a ata notarial que instruem a peça de contestação/reconvenção revelam que as solicitações de reparação das infiltrações apresentadas pelo imóvel objeto da locação são anteriores aos vencimentos dos aluguéis e encargos apontados como devidos, o que indica que a infração contratual cometida pelo autor reconvindo é anterior à inadimplência da ré reconvinte. Locador, ora autor reconvindo, realmente deixou de entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destinava, razão pela qual o reconhecimento da sua culpa pela rescisão antecipada do contrato em discussão era mesmo cabível, consoante inteligência do art. 9º, II, c. c, o art. 22, I, ambos da Lei 8.245/1991. Multa por rescisão antecipada da avença deve ser imposta em desfavor do autor reconvindo, mas não no valor de sessenta aluguéis como pretende a ré reconvinte, visto que eventual fixação da sanção no referido patamar implicaria uma compensação manifestamente excessiva e incompatível com os transtornos que a locatária demonstrou ter suportado em razão de ter recebido o imóvel sem condições de servir à finalidade a que se destinava, o que não se admite, em razão da vedação ao enriquecimento ilícito (CCB, art. 884). Contrato em discussão que foi celebrado pelo prazo de sessenta meses. Aluguel inicial de R$ 4.000,00. Ocupação do imóvel objeto da locação que perdurou por cerca de oito meses (de setembro de 2021 a maio de 2022). Ausência de notícia de que locatária tenha despendido valores na realização benfeitorias no aludido imóvel. Sopesando o cabimento da redução equitativa da cláusula penal manifestamente excessiva, na forma do CCB, art. 413, a vedação ao enriquecimento ilícito (CCB, art. 884) e as circunstâncias do caso concreto, reputo que a fixação equitativa da multa por rescisão antecipada da avença no importe de oito aluguéis (R$ 32.000,00) se mostra suficiente para compensar os transtornos que a ré reconvinte suportou em razão de o imóvel que lhe foi entregue pelo autor reconvindo não ter condições de servir à finalidade a que se destinava. Afastamento da pretensão de imposição de multa por infração contratual, pois, no caso em tela, a entrega do imóvel sem condições de servir à finalidade a que se destinava já foi apenada pela imposição da multa por rescisão antecipada da avença, não cabendo a imposição de outra sanção com base na mesma conduta, sob pena de indevida dupla penalidade do mesmo fato gerador («bis in idem). Além disso, o prevalecimento da multa por rescisão antecipada é medida que se impõe, dada a maior especificidade da referida sanção na comparação com a multa por infração contratual, que é genérica e, em tese, poderia ser aplicada em virtude de outros ilícitos contratuais. Ação principal que foi proposta tão somente em face da sociedade empresária Valdir de Aguiar Justino Junior Consultoria em Tecnologia Ltda. de sorte que o seu sócio administrador Valdir de Aguiar Justino Junior não figurou como réu e, por conseguinte, não tem legitimidade para figurar no polo ativo da reconvenção, consoante inteligência do CPC, art. 343. Ofensas e ameaças que o autor reconvindo teria proferido contra o sócio administrador não têm o condão de justificar a pretendida fixação de indenização por danos morais, pois não guardam pertinência com a litigante que teria legitimidade para formular o pedido indenizatório em reconvenção. Entrega de imóvel sem condições de servir à finalidade a que se destinava não ultrapassou o limite do mero inadimplemento contratual, de modo que não teve o condão de ofender a honra da ré reconvinte perante terceiros, circunstância que afasta a pretensão de fixação de indenização por danos morais em favor da referida litigante, consoante inteligência da Súmula 227 do C. STJ. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, apenas para majorar a multa por rescisão antecipada do contrato imposta em desfavor do autor reconvindo para o importe de R$ 32.000,00, mantidos os critérios de atualização estabelecidos pela juíza a quo. Distribuição dos ônus sucumbenciais que fica mantida tal como estabelecida pela juíza a quo. Apelação do autor reconvindo não provida e apelação da ré reconvinte parcialmente provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
794 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SENTENÇA NÃO MERECE PROSPERAR. CONSTATADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS, FOI INICIALMENTE DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA, QUE FOI REVOGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE A SUA DESNECESSIDADE MOMENTÂNEA, POR SER A MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CONFORME CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO. O PARÁGRAFO ÚNICO AINDA PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. NÃO SE OLVIDE QUE O JUIZ É O DIRIGENTE DO PROCESSO E O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, E A ELE INCUMBE VELAR PARA QUE A INSTRUÇÃO SEJA CONDUZIDA DE MODO A FORMAR SEU CONVENCIMENTO SOBRE OS FATOS DA CAUSA, CABENDO-LHE A AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, BEM COMO O INDEFERIMENTO DAQUELAS QUE ACHAR DESNECESSÁRIAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A NEGATIVA DE PRODUÇÃO DA PROVA POIS NÃO HAVIA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, DEVENDO SER ANALISADO TÃO SOMENTE A QUESTÃO DE DIREITO. NO MÉRITO, AS PARTES CELEBRARAM UM CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO DE TERRENO COM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM SHOPPING CENTER PARA EXPLORAÇÃO DA EMPREENDEDORA-LOCATÁRIA PELO PRAZO DE 50 (CINQUENTA) ANOS A CONTAR DA INAUGURAÇÃO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS E SOCIAL DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, LOCADOR E PROPRIETÁRIO DO TERRENO E O PREÇO CORRESPONDEU A UMA PARTE EM DINHEIRO E A OUTRA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. A REMUNERAÇÃO SE ENCONTRA NO ITEM «A, DA CLÁUSULA 3.1, E A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CONSTRUIR E ENTREGAR NOS PRAZOS ELENCADOS, AS ÁREAS ESPORTIVAS E SOCIAL, CONSTITUÍDAS EM 03 PISCINAS, 4 QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPO DE TREINAMENTO DESCOBERTO, GINÁSIO COBERTO E PARTE ADMINISTRATIVA COBERTA. A REFERIDA CLÁUSULA PREVÊ, AINDA, QUE A REMUNERAÇÃO MENSAL DEVIDA CORRESPONDERIA A PERCENTUAIS VARIÁVEIS CALCULADOS SOBRE OS VALORES RECEBIDOS DOS LOJISTAS, O QUE FOI CUMPRIDO PELA PARTE RÉ E AINDA SE ENCONTRA VIGENTE. O AUTOR, NESSE PROCESSO, APONTA QUE O VALOR ESTARIA DEFASADO. NÃO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, OU, AINDA, DE RELAÇÃO DE CONSUMO, ESTANDO, AO REVÉS, AS PARTES, EM PLENA IGUALDADE DE POSIÇÕES, CELEBRARAM O AJUSTE NÃO CABENDO AO JUDICIÁRIO ALTERAR O VÍNCULO QUE SE FORMOU. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA, PREVALECENDO A AUTONOMIA PRIVADA. NÃO SE DESCONHECE SER POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A REVISÃO PONTUAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, MESMO NOS CASOS DE CONTRATOS PARITÁRIOS E EMPRESARIAIS. ENTRETANTO, NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA SENDO CERTO QUE AS PARTES NÃO ADOTARAM O MÉTODO COMPARATIVO COMO QUER FAZER CRER O PARECER TÉCNICO TRAZIDO NA INICIAL. OS CRITÉRIOS ESTÃO CLARAMENTE DESCRITOS, NÃO CABENDO A MODIFICAÇÃO DO MÉTODO. O ARGUMENTO DE QUE SERIA JUSTO O VALOR DE MERCADO NÃO ENCONTRA AMPARO CONTRATUAL NEM LEGAL, ATÉ MESMO PORQUE O LOCATÁRIO REALIZOU O INVESTIMENTO E LHE FOI GARANTIDO O DIREITO DE EXPLORAR O IMÓVEL PELO PRAZO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
795 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, UMA VEZ QUE O ENDEREÇO INDICADO NO RESPECTIVO MANDADO NÃO É O DA RESIDÊNCIA DO RÉU, O QUAL NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM O IMÓVEL EM QUESTÃO; II) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, TENDO EM VISTA QUE O MATERIAL ENTORPECENTE FOI ENTREGUE NA DELEGACIA E SUBMETIDO À PERÍCIA SEM A OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, SOBRETUDO EM RAZÃO DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E VI) TRATAMENTO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS, AOS QUAIS FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO / REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DO NOROESTE FLUMINENSE. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, MESMO NO INTERIOR DO ESTADO, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE MATERIAL ENTORPECENTE VARIADO, ALÉM DE VÁRIOS SACOLÉS E PINOS PLÁSTICOS VAZIOS, BALANÇA DE PRECISÃO, FERMENTO EM PÓ, DUREX, PENEIRA E LIQUIDIFICADOR, ITENS COMUMENTE EMPREGADOS PARA O ARMAZENAMENTO DE DROGAS. A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O PACIENTE NÃO TEM QUALQUER VÍNCULO COM O ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO PODE SER APURADA NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, SENDO MATÉRIA QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO PENAL PRINCIPAL, NECESSITANDO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA QUE NÃO SE ACOLHE. A DEFESA NÃO INDICA QUAL SERIA, DE FATO, A SUPOSTA FALHA NA CADEIA DE CUSTÓDIA, TAMPOUCO O PREJUÍZO CONCRETO PARA O ACUSADO. ALÉM DE SE AFIGURAR INVIÁVEL A ANÁLISE PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, PONTUA-SE QUE O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES FOI REALIZADO DE FORMA IMEDIATA, NA DATA DO FLAGRANTE (27/04/2024), SENDO CERTO QUE AS INFORMAÇÕES NELE CONTIDAS NÃO REVELAM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER VIOLAÇÃO DAS EMBALAGENS DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO OU QUE SEJAM IMPRESTÁVEIS COMO MEIO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL DAS DROGAS APREENDIDAS QUE, AO MENOS EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI, NÃO RESTANDO CONCRETAMENTE CARACTERIZADO, PELO IMPETRANTE, QUALQUER VÍCIO OU ADULTERAÇÃO. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS, INCLUSIVE POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SENDO COLOCADO EM LIBERDADE APÓS O PAGAMENTO DE FIANÇA E PRESO EM FLAGRANTE, DOIS MESES DEPOIS, PELOS DELITOS QUE ORIGINARAM A AÇÃO PENAL PRINCIPAL. NECESSÁRIA A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
796 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio tentado e homicídio qualificado tentado por quatro vezes. Excesso de prazo na instrução criminal. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Sessão do Júri designada para data próxima. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade do agente que ateou fogo ao apartamento em que se encontrava a ex-esposa e seus quatro filhos. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Necessidade de proteção às vítimas. Risco de fuga. Motivação idônea. Recurso não provido.
1 - Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser aferidas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
797 - STJ. Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).
Da usucapião ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
798 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que se negou provimento ao recurso de Agravo Interno, mantendo-se a decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
799 - STJ. Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre ser indevida a condenação em perdas e danos pelo atraso na entrega da obra, quando o adquirente optou pela resolução do contrato).
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
800 - TJSP. LOCAÇÃO.
Bem móvel. Ação de rescisão contratual c/c cobrança de aluguéis. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Exame do mérito. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual a autora locou equipamentos à ré, pelo prazo de 48 meses contados de dezembro de 2021. Parte autora alega que parte ré deixou de adimplir os aluguéis vencidos desde dezembro de 2022, o que ensejaria a rescisão do contrato de locação em discussão e a consequente devolução dos equipamentos locados, bem como a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis apontados como inadimplidos e da multa por rescisão contratual antecipada. O instrumento que supostamente formalizaria a cessão da locação sequer foi assinado pela autora, de sorte que a alegação da ré de que a sua condição de locatária teria sido cedida a terceira pessoa estranha à lide não pode ser acolhida, em respeito ao princípio da autonomia da vontade, haja vista que a vontade efetivamente manifestada pela autora foi a de locar equipamentos à ré, e não à terceira pessoa indicada no aludido instrumento. Parte ré não apresentou recibos ou documentos equivalentes a demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, ônus que lhe incumbia, conforme o CCB, art. 320. Diante da falta de comprovação da cessão da locação ou da quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, verifica-se que a rescisão do contrato celebrado entre as partes e a condenação da ré ao pagamento dos referidos aluguéis eram mesmo medidas que se impunham, conforme as cláusulas 4.2, «e, 5.2 e 6.1, «a, todas do contrato de locação. Afastamento da pretensão de redução do valor da multa por rescisão contratual antecipada, em respeito ao princípio da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servenda), mormente porque o fato de o contrato ter natureza de adesão não subtraiu da ré a liberdade de contratar e de aferir a oportunidade de lançar seu consentimento com as cláusulas contratuais previamente estipuladas. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote