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(DOC. VP 158.1762.0005.1700)

STJ. Embargos declaratórios em habeas corpus. Alegação de omissão. Prorrogação de interceptação telefônica com data retroativa e por período superior ao prazo legal. Ausência de prejuízo. Escuta ambiental realizada via terminal telefônico inserido no veículo objeto da escuta. Questão examinada no acórdão embargado. Omissão não caracterizada. Embargos rejeitados.

«- Hipótese na qual o embargante alega omissão por ausência de análise quanto à prorrogação da medida de interceptação ambiental por prazo superior ao previsto e com efeitos retroativos. - A circunstância examinada no acórdão - de que que medida em tela não afetou o embargante, o qual não era objeto da interceptação - afasta a alegação de nulidade por ausência de comprovação do prejuízo, nos termos do CPP, art. 563, não se constatando, portanto, a alegada omissão.

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