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Jurisprudência sobre
servico notarial e de registro

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Doc. VP 321.7572.9298.3241

701 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO. HORAS «IN ITINERE". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, no tocante à jornada de trabalho, o Tribunal Regional destacou que o reclamante «trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, ativando-se das 7h às 15h, 15h às 23h e das 23h às 7h, muitas vezes dentro da mesma semana". Em relação às horas de percurso, assinalou o TRT que «embora constatada a instalação da Ré em área industrializada e de fácil acesso, a prova oral produzida demonstrou a suspensão do serviço público de transporte no período da noite e da consequente necessidade da condução fornecida pela empresa neste período". Registrou, ainda, que «a empresa precisaria provar que o local era servido por transporte público em horários compatíveis com o início e o fim da jornada do Reclamante, ônus que lhe competia, conforme CLT, art. 818, II, e do qual não se desincumbiu integralmente". 1.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 e com a Súmula 90, II, ambas do TST. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de desvio de função, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restaram comprovadas que as atividades exigidas do Reclamante exorbitavam daquelas fixadas no contrato . Assentou o TRT, para tanto, que diante da existência de «prova de que os serviços de mecânica corretiva (consertos simples e complexos) eram tarefas exclusivas dos mecânicos, conforme confessado pelo preposto da Ré em audiência, ID. 2f26da2 - Pág. 2, não se pode aplicar o entendimento de que o empregado se obrigou a desempenhar este serviço, sem o respectivo recebimento do plus salarial". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 195.6040.8000.1100

702 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Violação ao princípio da proporcionalidade e vício de intimação. Questões não suscitadas inicial. Inovação recursal. Atipicidade da pena de perda da delegação. Inexistência. Formação de comissão processante para apurar as faltas funcionais atribuídas aos notários e registradores do estado de São Paulo. Desnecessidade. Competência do Juiz Corregedor permanente. Afastamento preventivo do cargo e posterior punição com a perda da delegação. Ausência de bis in idem. Recurso ordinário improvido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 525.1139.1023.9363

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático probatório dos autos, consignou que a hipótese dos autos trata-se de terceirização de serviços. Na ocasião, a Corte de origem registrou que . « a partir do depoimento do preposto da Claro S/A. (fl. 311), ficou comprovado que a prestação de serviços se revertia em seu favor «. 3. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, afastar a terceirização, forçoso reconhecer que o acórdão recorrido guarda consonância com os termos da Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 161.6471.3000.5000

704 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. ISS. Recolhimento pelo sistema estabelecido no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Atividade cartorária. Não cabimento. Entendimento pacífico do STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. O entendimento consolidado da Primeira Seção desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1.331.931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. VP 220.9260.6460.3634

705 - STJ. Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais de notas e registros. Aquisição de títulos. Data limite. Omissão do edital. Comissão examinadora. Fixação. Possibilidade. Posterior alteração amparada em premissas equivocadas. Ilegalidade. Teoria dos motivos determinantes. Segunda deliberação. Anulação. Restabelecimento da data inicialmente fixada.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra apontado ato ilegal atribuído ao Presidente da Comissão do Concurso Público para o ingresso na Atividade Notarial e Registral do Estado da Paraíba (Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça daquele ente federado) e ao Presidente do mesmo Tribunal, no qual alega que o Edital 002/2019 e o Edital Consolidador, de 27/3/2020, violaram direito líquido e certo do Impetrante ao ampliar o prazo final para apresentação dos títulos para o dia 3/12/2019, ofendendo princípios basilares do direito, tendo em vista que o Edital 001/2019, de 3/11/2019, fixou como data final para a aquisição de «todos os títulos» o dia 3/12/2013. ... ()

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Doc. VP 172.8253.5000.2500

706 - TRT2. Parte. Legitimidade ativa. Cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causam. CF/88, art. 236. Lei 8.935/1994.

«O cartório extrajudicial por ser ente desprovido de personalidade jurídica, sendo mera repartição administrativa, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Com efeito, os notários e oficiais de registro, pessoas físicas, no cumprimento da função pública que lhes é delegada, contraem de forma direta e pessoal as obrigações decorrentes do serviço, também no que se refere à contratação de empregados celetistas, sendo, por tal razão os legitimados a responder aos termos de reclamações trabalhistas eventualmente ajuizadas. Recurso ordinário da reclamada provido para, reconhecendo a ilegitimidade da parte, extinguir o processo sem resolução do mérito.... ()

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Doc. VP 147.8635.1004.6600

707 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Alienação fiduciária de imóvel. Cota de consórcio. Reintegração de posse. Notificação extrajudicial que constitui o devedor em mora na qual constou qualificação de pessoa diversa daquela relacionada ao real credor fiduciante. Nulidade reconhecida. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 26.

«1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.184.570, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, submetido ao regime dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que «a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor». ... ()

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Doc. VP 133.6608.7386.2364

708 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.0467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO CARTÓRIO. PARTICIPAÇÃO DO TITULAR DO CARTÓRIO NO FEITO PROCESSUAL. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão recorrido registrou que a Delegatária do Serviço Notarial participou do feito processual desde o início, com a constituição de advogado para atuar tanto em nome próprio, como na condição de representante do Ofício Cartorário, conforme asseverou o Regional e reconhecido pela própria parte nas suas razões recursais, em razão do princípio da instrumentalidade das formas e por econômica processual. Logo, respeitado o contraditório, o princípio da economia processual possibilita o aproveitamento dos atos praticados, razão por que, em vez de se extinguir o processo, o acórdão recorrido determinou a retificação da autuação para incluir o nome do titular do cartório. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. VP 210.7131.0320.6308

709 - STJ. Tributário. Processual civil. ISS. Base de cálculo. Acórdão recorrido. Reforma. Análise de Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

1 - O exame da controvérsia acerca da regularidade ou não da adoção da receita bruta como base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Leis municipais 11.331/2002, 13.0701/2003 e 14.865/2008), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1594.7487

710 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prática de atos dolosos que infringiram os Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra Stefani Borba de Rose imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa com previsão legal nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()

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Doc. VP 808.6506.2947.6849

711 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 231.1010.8633.1463

712 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Serviços cartorários. Serventias extrajudiciais. Atvidade estatal típica. Não enquadramento como empresa para fins de incidência de contribuição de salário-educação. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7000.3900

713 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Súmula 182/STJ. Inexistência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.

«1. À vista do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 142.0171.2496.3437

714 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1-

Versa a hipótese ação de indenização por danos materiais e morais, em que objetiva o autor compelir os réus a quitarem o saldo total em aberto referente ao ITBI, bem como a condenação destes ao pagamento de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em virtude de falha na prestação do serviço (aquisição e escritura de imóvel), ante a lavratura de auto de infração pelo Município do Rio de Janeiro, por fraude no recolhimento do ITBI, eis que recolhido apenas 10% do valor devido. 2- Improcedência do pedido em relação ao Ofício de Notas. 3- Tese fixada no Tema 777 do STF, que reafirmou a regra constante na Lei 8.935/94, art. 22, e nos arts. 28 da Lei 6.015/1973 e 38 da Lei 9.492/97, no sentido de ser subjetiva a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, por seus próprios atos e os de seus prepostos. 4- Ausência, à época da lavratura da escritura, de qualquer norma que impusesse a obrigação ao Notário de acessar o portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, a fim de obter a certidão de autenticidade da certidão de pagamento do ITBI, o que somente veio a ocorrer em 07.03.2019, mediante a Resolução SMF 3046/2019. ... ()

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Doc. VP 727.0624.1483.7167

715 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do reclamado ESTADO DE SÃO PAULO, ao fundamento de que cabia à reclamante a comprovação de que o ente público deixou de fiscalizar as obrigações trabalhistas da empresa contratada. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o acórdão recorrido, ao imputar à reclamante o ônus da prova da ausência de fiscalização do ente público quanto às obrigações trabalhistas da empresa contratada, decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 818 e provido.

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Doc. VP 233.3267.3246.7709

716 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada . Portanto, ao chancelar a responsabilidade subsidiária do ente público, o Colegiado a quo julgou em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - ALCANCE DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Esse é o teor da Súmula/TST 331, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 150.7171.3000.1900

717 - STJ. Consumidor. Reclamação da Resolução STJ 12/2009. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Informação oriunda de fonte dotada de caráter público. Notificação prévia. Desnecessidade. Reparação por danos morais. Não cabimento. Precedentes.

«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, não dá ensejo à reparação de danos morais quando oriunda de informações contidas em assentamentos provenientes de serviços notariais e de registros, bem como de distribuição de processos judiciais, por serem de domínio público. ... ()

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Doc. VP 155.9980.8001.2200

718 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventia judicial. Vacância do cargo após a vigência, da CF/88 de 1988. Concurso público. Necessidade. Precedentes.

«1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República ... ()

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Doc. VP 185.8710.2000.0400

719 - TST. Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Teleatendimento. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços. Súmula 331/TST, I.

«1. No presente caso, o acórdão regional registrou que «(...) a terceirização de serviços firmada entre os bancos reclamados e a CONTAX, que atinente à atividade-meio dos tomadores, configura hipótese de terceirização lícita, a teor do que dispõe o item III, da Súmula 331/TST, do TST (...) a reclamante não se desincumbiu de seu encargo processual de comprovar a ilicitude da terceirização, razão pela qual reputo plenamente válida a sua contratação pela CONTAX S.A. o que afasta qualquer pretensão de reconhecimento do liame empregatício diretamente com o HIPERCARD e/ou ITAÚ UNIBANCO, entretanto registrou que a reclamante foi contratada pela primeira reclamada, Contax S.A. para desempenhar atividade de teleatendimento (telemarketing) em atividades de cobrança, alterações de dados cadastrais, solicitações de crédito, ofertas de cartões de crédito, inclusive cartões adicionais para dependentes, e oferta de títulos de capitalização para o Banco Hipercard. ... ()

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Doc. VP 160.1822.0000.5600

720 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Titular da serventia do cartório de imóveis da comarca de varginha/MG. Impetração que ataca o ato que declarou a vacância da serventia e não aquele que outorgou a titularidade ao candidato aprovado em concurso público. Decadência reconhecida. Agravo regimental desprovido.

«1. Visando a impetração a excluir a serventia do concurso público de serviços notariais e de registro, o termo inicial do prazo decadencial é o ato que determinou a inclusão, ou seja, o edital de abertura do concurso. Precedente: RMS 33.652/MA, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1T, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011. ... ()

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Doc. VP 182.0743.9000.6000

721 - STF. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de segurança. Petição de desistência. Intuito de recusa à observância da jurisprudência da Corte. Não homologação. Mérito recursal. Serventia extrajudicial. Permuta. Necessidade de concurso público. Decadência. Inaplicabilidade do Lei 9.784/1999, art. 54. Interinidade. Aplicação do teto de remuneração. Precedentes. Petição de desistência não homologada e agravo regimental não provido.

«1. Nas hipóteses em que demonstrado o mero intuito de se recusar observância a Jurisprudência pacífica da Corte, o Supremo Tribunal tem afastado o entendimento firmado no RE 669.367 RG (Relatora para o acórdão a Ministra Rosa Weber, Pleno, DJe de 30/10/14), segundo o qual pode a parte impetrante manifestar desistência da ação mandamental a qualquer tempo, mesmo após a sentença, independentemente da concordância da parte impetrada. Precedentes. Pedido de desistência não homologado. ... ()

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Doc. VP 562.4348.9326.2048

722 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AVISO-PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 276/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Súmula 276/TST, ao tratar da irrenunciabilidade do aviso-prévio, assim dispõe, in verbis : «O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego". Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, o empregador está isento de pagar o aviso-prévio apenas na hipótese em que o empregado tenha requerido a dispensa de seu cumprimento, por ter obtido um novo emprego, caso em que a comprovação de novo emprego torna-se necessária para que se confirme que o empregado solicitou a dispensa sem qualquer vício na sua manifestação de vontade. Portanto, não havendo pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio por parte do empregado, é irrelevante o fato de ele ter conseguido novo emprego, razão pela qual o empregador continua obrigado por seu pagamento. No caso, embora a reclamante tenha obtido novo emprego após o término do seu contrato de trabalho com o reclamado, não há registro acerca do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio por parte do empregado. Desse modo, a obtenção de novo emprego não enseja, por si, a dispensa do pagamento. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE MATO GROSSO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 344.3443.4455.5667

723 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT excluiu a responsabilidade subsidiária amparado nas provas dos autos que demonstraram a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, diante do quadro fático registrado pela Corte Regional, é de se concluir que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246), o que atrai o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 144.1499.7351.5089

724 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT excluiu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, amparado nas provas dos autos, que demonstraram a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão da recorrente efetivamente implicaria a revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, diante do quadro fático registrado pela Corte Regional, é de se concluir que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246), o que atrai o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 934.5237.4988.8146

725 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT excluiu a responsabilidade subsidiária amparado nas provas dos autos que demonstraram a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, diante do quadro fático registrado pela Corte Regional, é de se concluir que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246), o que atrai o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 925.7103.8017.9625

726 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT excluiu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, amparado nas provas dos autos, que demonstraram a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão da recorrente efetivamente implicaria a revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, diante do quadro fático registrado pela Corte Regional, é de se concluir que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246), o que atrai o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 744.1987.3231.5727

727 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT excluiu a responsabilidade subsidiária amparado nas provas dos autos que demonstraram a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, diante do quadro fático registrado pela Corte Regional, é de se concluir que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246), o que atrai o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 140.4040.1000.5700

728 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.

«1. De acordo com a norma prevista no CPC/1973, art. 535, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9989.1166

729 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 219.8216.0205.9958

730 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT manteve a exclusão da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, amparado nas provas dos autos, que demonstraram a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão da recorrente efetivamente implicaria a revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, diante do quadro fático registrado pela Corte Regional, é de se concluir que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246), o que atrai o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 240.4271.2769.5786

731 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos. Acolhimento com determinação de devolução à origem.

1 - A Corte Especial do STJ afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema 1228 (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ), que cuida da controvérsia ora transcrita: «Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º da CF/88, art. 212 de 1988 e instituída pela Lei 9.424/96, art. 15".... ()

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Doc. VP 775.3676.1204.0966

732 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRÁS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A As decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e no regime de repercussão geral « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendênci a (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020; grifo nosso). Desse modo, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246 . Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária - administração pública que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o entendimento do Juízo de 1º grau de que o contrato firmado entre as reclamadas não era de construção civil - na modalidade de empreitada - obra certa, mas de prestação de serviços, em razão do objeto (Elaboração e consolidação de Projeto, fornecimento de equipamentos, implantação de infraestrutura, Construção Civil, Montagem eletromecânica, Preservação, Condicionamento e Testes, Pré-Operação, Partida e Operação Assistida, Assistência Técnica e Treinamentos, Documentação Final - data books e as built ), situação que autoriza a responsabilidade do tomador (Súmula 331/TST). Adotou a tese de que é do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária. Assim, ao aplicar o Tema de Repercussão Geral 246, prolatou decisão em harmonia com a interpretação conferida à questão do ônus da prova pela SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSÓRCIO CONSTRUCAP - ESTRUTURAL - PROJECTUS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO.MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. TROCA DE UNIFORME. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DA SÚMULA 366/TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL RECONHECIDA. AUTOR SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DA PROVA, DEMONSTRANDO A IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PARTE RECLAMADA NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 1697.2334.1333.7166

733 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional registrou expressamente que «tem-se por certa a tese do decisum de que a norma convencional que autoriza o regime de trabalho 12x36 teve vigência somente a partir de 01/02/2017, mormente porque sequer rebatida, o que torna irreparável a conclusão de que as horas extras restam devidas no período anterior a 01/02/2017 . Conforme se observa da decisão agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque a parte não impugnou os fundamentos adotados no acórdão regional, pois se limitou a argumentar que o regime 12x36 foi estabelecido em acordo coletivo e abarcou todo o contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Logo, diante do fato de que a parte não rebateu os fundamentos expostos na decisão recorrida, correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . Conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional registrou que, na hipótese, é incontroverso o fornecimento de transporte pela ré (fato constitutivo do direito do reclamante) e que, portanto, cabia à reclamada provar que o local de trabalho era de fácil acesso, servido por transporte público regular e com horários compatíveis com a jornada de trabalho (fato impeditivo do direito do reclamante). Assim, diante do fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor e da ausência de prova quanto ao tempo despendido no trajeto, manteve a sentença que concluiu como verdadeiro o tempo alegado na inicial. Nesse contexto, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, pois, no caso, foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. O TRT registrou que a jornada de trabalho do reclamante era das 19 às 7 horas e que este faz jus à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, ou seja, quanto ao período trabalhado entre às 5 e 7 horas. Assim, a decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação no horário diurno, nos termos da Súmula 60, II, do TST ainda que o trabalhador tenha laborado submetido à jornada mista. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 145.6125.3000.7400

734 - STJ. Administrativo. Processual civil. Cartório. Desacumulação. Determinação de Lei estadual 9.669/2011 mera organização local de competências. Regularidade do ato coator. Súmula 46/STF. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pedido de titular de cartório para acumular outra serventia - ao contrário do que foi fixado na Lei Estadual 9.669/2011 - até que seja realizado concurso público para titularidade do outro cartório. ... ()

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Doc. VP 230.9040.7805.1342

735 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que «o acórdão recorrido está com consonância com o posicionamento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Data de Publicação em 01/12/2022 e REsp. 2039046, Rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF5, Data de Publicação em 30/11/2022". ... ()

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Doc. VP 230.4190.9384.6618

736 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4190.9979.1220

737 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4190.9485.1600

738 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 240.7031.1499.0221

739 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Constrição de bens. Fraude à execução. Inexistência. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Falta de alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Impugnação insuficiente. Súmula 283/STF. Decisão da presidência mantida. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento (fls. 243-245, e/STJ). O agravante alega que os fatos da lide são incontroversos, o que afasta a incidência da referida súmula, bem como defende o preenchimento do requisito do prequestionamento.... ()

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Doc. VP 230.7040.2749.5115

740 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: «Com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, este Tribunal já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que o art. 178 da CF/1969 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas". ... ()

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Doc. VP 725.6698.0597.8873

741 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, para que seja reconhecida a sucessão de empregadores, nos casos que envolvam cartório extrajudicial, é necessária a presença de dois requisitos: a) alteração da titularidade e b) continuidade na prestação dos serviços. In casu, uma vez registrado no acórdão regional a ausência de comprovação de que a reclamante tenha prestado serviços em prol do novo tabelião, não há como afastar a responsabilidade da reclamada, empregadora da reclamante, pelo pagamento das verbas rescisórias postuladas. Precedentes. Assim, o Regional proferiu decisão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 461.0743.9849.4098

742 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO.

Direito Marcário. Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de exibição de documentos, indenização a título de danos materiais e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial, pela qual a parte ré foi condenada (i) a abster-se de uso/imitação da marca LAMBORGUINI; (ii) a não efetuar alterações no título do estabelecimento e no nome empresarial; (iii) à exibição de documentos (notas fiscais) e a pagar indenizações a título de danos materiais (lucros cessantes) e morais. AGRAVO INTERNO. Requerimento da apelante, de concessão de gratuidade de justiça, em sede recursal, inicialmente indeferido, nos termos da r. decisão unipessoal de fl. 736. Juntada de documentos contemporâneos, comprovando a delicada situação econômico-financeira da apelante, nos exercícios de 2021 a 2023. Comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Incidência do verbete sumular 481, do E. STJ. Exercício de juízo de retratação e concessão da gratuidade de justiça, para processamento do recurso. Agravo Interno prejudicado, na forma do CPC/2015, art. 932, III. APELAÇÃO CÍVEL. Direito de proteção da propriedade industrial. CF, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996. Marca LAMBORGUINI, com signo distintivo (touro) inserido em seu logotipo. Marca notoriamente conhecida, nos termos da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 126. Marca suscetível de registro, na forma prevista nos arts. 122 e 123, da Lei 9.279/1996, com proteção especial, na forma da Convenção de Paris, para Proteção da Propriedade Industrial, à qual o Brasil aderiu, com ressalvas, vio Decreto 75.272/1975. Distinção dos serviços prestados pelas partes - fabricação de veículos de luxo (parte autora) e reparos automotivos (parte ré) - e local em que localizado o estabelecimento comercial da parte ré, (Bairro de Olaria, na cidade do Rio de Janeiro), fatos que não têm o condão de descaracterizar a violação do direito de marca. Inaplicabilidade, no presente caso, dos princípios da territorialidade e da especificidade. Norma contida no art. 8º, da Convenção de Paris, que deve ser interpretada, de forma conjunta e sistemática, com a contida no art. 6º BIS 1, do mesmo diploma legal. Marca LAMBORGUINI que é conhecida, de forma notória, a nível mundial, gozando de proteção especial, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil, no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma prevista na Lei 9.279/1996, art. 126. Afastamento, no caso sub judice, do princípio da anterioridade do registro da marca. Uso da marca LAMBORGUINI de boa-fé que igualmente não constitui justa causa para afastar a violação do direito de propriedade. Inaplicabilidade, na espécie, da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º. Gratuidade de justiça que deve ser concedida, mas sem efeitos ex tunc, iniciando-se em 26/08/2024 (data em que concedida JG em sede de agravo interno), data a partir da qual a apelante comprovou não possuir condições de arcar com os custos processuais. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL.... ()

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Doc. VP 143.8792.9000.6600

743 - STJ. Marca. Recurso especial. Propriedade industrial. Nome comercial. Marcas mistas. Princípios da territorialidade e especificidade/especialidade. Convenção da união de paris. Cup.

«1. Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 882.6365.9038.9312

744 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. REVELIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso, o Estado foi considerado revel, não sendo recebida a contestação e documentação com ela juntada, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta. A presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial não foi afastada, destacando-se que a própria revelia do Estado já demonstra a falta de zelo com as contratações que resultaram no não cumprimento de obrigações trabalhistas, configurando a culpa in eligendo e in vigilando do ente público". Ademais, a decisão regional que aplicou a revelia e a confissão ficta ao ente público está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1/TST, segundo a qual se aplica a pena de confissão à pessoa jurídica de direito público. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Amapá através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 155.7800.2000.6400

745 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1. A alegação relativa à possibilidade de retificação do polo ativo da demanda não consta do bojo das razões do recurso especial, o que impossibilita sua análise nessa oportunidade, seja por configurar inovação descabida em sede recursal, a respeito da qual já se consumou a preclusão, seja em razão da ausência de prequestionamento. Ressalte-se, também, que tal alegação foi veiculada sem o respectivo dispositivo legal sob o qual se embasa, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF no ponto. ... ()

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Doc. VP 152.4571.7000.2400

746 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Vacância. Preenchimento. Concurso público. Pretensão. Escrevente substituto. Titularidade. Cartório. Inexistência. Direito. Norma constitucional. Cogência. Preenchimento. Vaga. Certame. Decadência administrativa. Devido processo legal. Ausência. Discussão. Legalidade. Estabilidade. Serviço.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentaram que o substituto do titular de serventia extrajudicial não tem direito adquirido a ser efetivado no cargo de titular na hipótese de ter ocorrido a vacância após a vigência, da CF/88 de 1998, que exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, na forma do seu art. 236, § 3º. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1199.9188

747 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. Proposta de afetação apresentada pela presidente da comissão gestora de precedentes. Pedido de suspensão em embargos de declaração. Não cabimento.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno da Fazenda Nacional, por entender correta a incidência da Súmula 83/STJ, apontada no decisum monocrático. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8000.0700

748 - STJ. Administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Irregularidade documentação apresentada. Descumprimento de regra editalícia. Indeferimento de inscrição definitiva. Ilegalidade não verificada.

«1 - O mandamus ataca ato que indeferiu a inscrição definitiva do recorrente Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da não apresentação de Certidão Negativa Criminal da localidade em que residiu nos últimos dez anos, qual seja, o Município de Pouso Alegre, jurisdição qual se encontra a localidade de Conceição das Pedras, descumprindo, portanto, o disposto edital 001/2015 e 05/2017. ... ()

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Doc. VP 700.2928.5938.7361

749 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A Ante a possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A O Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se afastou a responsabilidade subsidiária da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, ao entendimento de que cabia ao reclamante a comprovação de que a entidade pública deixou de fiscalizar as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o Tribunal de origem, ao imputar ao reclamante o ônus da prova da ausência de fiscalização da entidade pública quanto às obrigações trabalhistas da empresa contratada, decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, circunstância que enseja a reforma da decisão. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 818 e provido .

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Doc. VP 230.4190.9962.8963

750 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Indeferimento de inscrição definitiva. Irregularidade na documentação. Falta de clareza na regra editalícia. Boa-fé. Irregularidade formal. Princípio da razoabilidade.

1 - Hipótese em que o recorrente teve indeferida a sua inscrição definitiva no Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso pelo motivo de não ter apresentado a Certidão de Distribuição Cível e Criminal da Justiça Federal de 1º Grau, mas apenas a certidão da Justiça Federal de 2º Grau - TRF da 1ª Região. ... ()

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