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Jurisprudência sobre
servico notarial e de registro

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Doc. VP 230.4190.9179.8526

751 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Indeferimento de inscrição definitiva. Irregularidade na documentação. Falta de clareza na regra editalícia. Boa-fé. Irregularidade formal. Princípio da razoabilidade.

1 - Hipótese em que o recorrente teve indeferida a sua inscrição definitiva no Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso pelo motivo de não ter apresentado a Certidão de Distribuição Cível e Criminal da Justiça Federal de 1º Grau, mas apenas a certidão da Justiça Federal de 2º Grau - TRF da 1ª Região. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8001.9000

752 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Indeferimento de requerimento de permuta. Ato exclusivo do governador do estado. Aplicação da lce 59/2001. Não há que se falar em ato vinculado, ato jurídico perfeito ou direito adquirido. Mera expectativa de direito.

«I - origem, o presente feito decorre de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Governador do Estado de Minas Gerais, consistente indeferimento do requerimento de permuta formulado pelo impetrante e outro. Tribunal de origem, a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. VP 211.2010.9420.8533

753 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Aplicação de pena de suspensão. Alegação de nulidade. Inexistência de direito líquido e certo. Inexistência de vícios formais. Penalidade aplicada dentro dos parâmetros legais. Impossibilidade de controle do mérito administrativo. Recurso ordinário improvido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito Corregedor Permanente da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca de Ourinhos - SP, consistente na aplicação de pena administrativa de suspensão por 90 (noventa) dias ao impetrante, por infração aos deveres funcionais previstos na Lei 10.621/1968, art. 241, III, XIII e XIV. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. VP 113.7796.7982.8662

754 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, ao fundamento de que cabia à reclamante a comprovação de que a entidade pública deixou de fiscalizar as obrigações trabalhistas da empresa contratada. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o acórdão recorrido, ao imputar à reclamante o ônus da prova da ausência de fiscalização da entidade pública quanto às obrigações trabalhistas da empresa contratada, decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331, V, do c. TST e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA. APELO INCABÍVEL. O ente público, apesar de não ter interposto recurso de revista, apresenta agravo de instrumento com fundamentos estranhos ao que se observa nos autos. Não havendo, portanto, recuso de revista a destrancar, resta incabível o agravo de instrumento do segundo réu.

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Doc. VP 136.2350.7000.4700

755 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Empregado de cartório extrajudicial. Aplicação do regime celetista. Competência da justiça do trabalho.

«Nos termos do CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, mediante delegação do poder público, figurando os titulares dos cartórios extrajudiciais como particulares em colaboração com a Administração Pública. Em consequência, a relação estabelecida entre os trabalhadores desses cartórios e seus titulares não é regida por regime jurídico estatutário ou especial, mas sim pelas normas celetistas, por expressa determinação constitucional, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar e julgar as lides daí decorrentes, na forma do artigo 114 da CF. Irrelevante, para tal fim, o fato de o trabalhador ter sido admitido antes do advento da Lei 8.935/1994 ou de não ter feito opção pela aplicação das normas celetistas, nos termos do artigo 48 da referida Lei, a qual não pode dispor de forma contrária à Constituição.... ()

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Doc. VP 259.1167.3649.3578

756 - TJSP. DIREITO REGISTRAL. DESAPROPRIAÇÃO. DÚVIDA PREJUDICADA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EXIGÊNCIAS ANALISADAS PARA ORIENTAR FUTURA PRENOTAÇÃO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 513.4071.7785.3690

757 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO NÃO COMPROVADA. «DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.

1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese jurídica segundo a qual « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . A Suprema Corte modulou os efeitos da decisão em ordem a que produza efeitos p somente a partir da publicação da ata de julgamento (04/03/2024). 2. Não obstante, a discussão destes autos não tem pertinência com a necessidade ou não de motivação da dispensa, e sim a vinculação da administração pública aos motivos por ela adotados, razão pela qual deve ser reconhecido o « distinguishing no caso concreto. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional registrou que a ré comunicou formalmente a dispensa ao autor em razão de « não haver nenhuma demanda de vaga para sua atividade, seja para substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos clientes aos quais a MGS presta serviços na cidade de Teófilo Otoni, impossibilitando, portanto, a sua realocação para um dos nossos contratantes . Todavia, a partir das provas analisadas, a Corte Regional concluiu que « a reclamada não logrou êxito em comprovar os motivos por ela invocados para a dispensa do reclamante . Destacou, dentre outros aspectos, que « a reclamada não comprovou a impossibilidade de recolocação profissional do autor no ano de 2023, na forma alegada na defesa, ou sequer que tenha havido efetiva redução do cargo do autor nas demais empresas clientes da MGS (...) « a prova dos autos aponta em sentido contrário ao defendido em contestação, evidenciando que, poucos meses após a dispensa do autor, a reclamada abriu concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de porteiro/vigia, na localidade de Teófilo Otoni . 4. Fixado o panorama fático no sentido de que houve a invocação de motivos específicos pela ré para a dispensa do autor, bem como de que estes não foram comprovados, a análise das teses recursais contrárias demandaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária a teor da Súmula 126/TST. 5. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que deve ser reconhecida a nulidade da dispensa em razão da não comprovação dos motivos invocados pela própria administração pública, com amparo na teoria dos motivos determinantes. Considerando que o acórdão regional amolda-se à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º inviabilizam o destrancamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 485.9517.5872.0073

758 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa ad causam no intuito de perquirir perante esta Justiça Especializada a licitude das relações de trabalho, haja vista se tratar de tutela de índole transindividual e de inequívoca relevância social. Precedentes . Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a afastar o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TODOS OS CORRETORES DE IMÓVEIS VINCULADOS À RECLAMADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA SITUAÇÕES DÍSPARES. AUSÊNCIA DA HOMOGENEIDADE NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO IMPOSTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia acerca da possibilidade de declaração de vínculo empregatício de todos os corretores de imóveis vinculados a uma mesma empresa, em sede de ação civil pública, quando registrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a presença de situações díspares, a exigir o exame pormenorizado da real natureza jurídica de cada caso, impõe-se o provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada, para melhor exame da alegada violação do Lei 6.530/1978, art. 6º, §§ 2º e 3º. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TODOS OS CORRETORES DE IMÓVEIS VINCULADOS À RECLAMADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA SITUAÇÕES DÍSPARES. AUSÊNCIA DA HOMOGENEIDADE NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO IMPOSTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Admitido pelo ordenamento jurídico pátrio o exercício da atividade de corretor de imóveis autônomo, associado à imobiliária, na forma do Lei 6.530/1978, art. 6º, §§ 2º e 3º, o eventual reconhecimento de vínculo empregatício, resultante da subversão desse modelo de contrato, há de estar pautado no exame pormenorizado da situação de caso concreto, à luz da inequívoca presença dos pressupostos do CLT, art. 3º. Na hipótese, o conjunto probatório carreado aos autos revela a existência de situações díspares entre os profissionais que atuam junto à reclamada. Assim, o reconhecimento do vínculo de emprego é possível apenas para os corretores que demonstrarem enquadramento nos arts. 2º e 3º, da CLT e, não, para a totalidade dos substituídos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 679.8790.8482.9942

759 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Diante de provável ofensa ao CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da reclamada PETROBRAS, ao entendimento de que cabia ao reclamante a comprovação de que a entidade pública deixou de fiscalizar as obrigações trabalhistas da empresa contratada. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o acórdão recorrido, ao imputar ao reclamante o ônus da prova da ausência de fiscalização da entidade pública quanto às obrigações trabalhistas da empresa contratada, decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 818 e provido.

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Doc. VP 220.4291.1972.2818

760 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária. Jurisprudência firmada no âmbito do STJ. Informação adequada e clara. Direito básico do consumidor. Pactuação de compromisso de compra e venda de imóvel intermediada por corretor de imóveis. Cobrança de comissão de corretagem. Agravo interno não provido.

1 - A relação a envolver o corretor de imóveis e as partes do negócio que intermedeia é de consumo, e o CDC, art. 6º, III, IV e VI, estabelece que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentem; a proteção contra métodos comerciais desleais; e a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. ... ()

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Doc. VP 106.9846.9974.3478

761 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ante a aparente violação do CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que «a segunda ré contratou a primeira ré para a prestação de serviços de transporte de pessoas (Id 81e30fb), o que, a priori, constitui relação de natureza comercial, inexistindo prova nos autos de que houvesse «ingerência da empresa contratante na realização dos serviços ou de subordinação do autor em relação a esta . 2.3. Nesse contexto, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modalidade contratual de prestação de serviços de transporte de pessoas configura relação tipicamente civil, que não se confunde com a terceirização de serviços, a repelir a aplicação do item IV da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso, o Regional manteve a sentença que limitou a condenação aos valores indicados na exordial, o que contraria o entendimento desta Corte. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 162.2511.4000.0000

762 - STJ. Reclamação constitucional. Desrespeito à autoridade de acórdão do STJ. Inexistência. Decisão reclamada baseada em nova situação jurídica. Improcedência da reclamação.

«1. Trata-se de Reclamação constitucional proposta contra decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a alegação de descumprimento do acórdão prolatado pela Primeira Turma do STJ no RMS 24.255/MT, Rel. Min. Luiz Fux. ... ()

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Doc. VP 623.2757.7642.6261

763 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS

Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afastado o óbice da ausência de ofensa aa Lei 9.472/97, art. 94, II que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA OI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e manteve a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços. Ressaltou que «a ilicitude da terceirização empreendida ficou robustamente comprovada pelo testemunho de Cristhiano Ricardo da Silva que afirmou que, de fato, o reclamante se ativava em atividades-fins da segunda ré, tais como instalações de telefones, reparos e instalação de internet". 1.2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia"ergaomnes"e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 1.3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculode emprego. 1.4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirizaçãoem atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 1.5. No caso, ausente elemento fático que implique"distinguishing"em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser reconhecida a licitude da terceirização de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o tempo usufruído pelo autor a título de intervalo intrajornada era de apenas 30 minutos". Nesse contexto, condenou as reclamadas ao pagamento de uma hora extra diária, com acréscimo de 50%, em razão da concessão parcial de intervalo intrajornada. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 437/TST, I, no sentido de que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2.3. Incidem, assim, os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 3. HIPOTECA JUDICIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição quase integral, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «não sendo o autor eletricitário, correta a sentença que restringiu a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário básico". Acrescente-se que não há no acórdão regional registro de que o reclamante ficasse exposto a condições de risco equivalentes ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, I. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 191/TST, primeira parte, no sentido de que «o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". 3. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 714.0712.4511.5644

764 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE 12X36. MINUTOS RESIDUAIS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 1. É certo que o trabalho habitual em sobrejornada invalida, via de regra, o regime de compensação de 12x36, ainda que autorizado por norma coletiva. Logo, cinge-se a controvérsia em analisar se o autor prestava horas extras habituais, de modo a descaracterizar tal regime.2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que o agravante prestava horas extras registradas e quitadas pela ré, assim como que gastava, diariamente, 20 minutos entre o início e o fim da jornada para troca de roupa conferência do armamento e repasse do serviço. 3. Quanto às horas extras registradas e quitadas pela ré, o Tribunal Regional consignou que tal sobrelabor ocorria apenas de forma eventual, de modo que só seria possível chegar à conclusão de que tais horas extras ocorriam de forma habitual com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual ante o óbice da Súmula 126/TST.4. No que se refere aos 20 minutos gastos no início e fim da jornada, reconhecidos como tempo à disposição da empregadora, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prorrogação habitual da jornada em decorrência de minutos residuais não invalida, por si só, o regime de trabalho de 12x36, ainda que superado o limite do CLT, art. 58, § 1º, devendo apenas ser pagos, como extras, os minutos correspondentes. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 5. Portanto, diante do quadro fático delineado, a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e acaba por afastar a transcendência da causa.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 928.1901.6548.5289

765 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA . SÚMULA 297/TST, I .

As alegações alusivas à nulidade do acórdão regional, em razão do reconhecimento da sucessão trabalhista, sem pedido autoral para tanto, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Com efeito, as alegações não constaram das razões do recurso ordinário. Registre-se, por oportuno, que a sentença foi mantida, no aspecto. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. OJ 225, I, DA SBDI-I DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reputou configurada a sucessão de trabalhista. In casu, conforme quadro-fático delineado no acórdão regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, «houve continuidade da prestação de serviços, bem como a transferência da unidade econômico-jurídica da empresa sucedida para a empresa sucessora No caso, as reclamadas são concessionárias de serviço público de transporte. Neste contexto, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de condenar exclusivamente concessionária sucessora, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciado no item I da OJ 225 da SBDI-I do TST. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo não provido. DOENÇA GRAVE. DEPRESSÃO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que declarou a nulidade da dispensa do reclamante, por reputá-la discriminatória. In casu, o regional entendeu que «a depressão é considerada uma doença grave, a qual restringe as condições psicológicas e físicas da pessoa, que pode sim fomentar estigma social e preconceito, levando à presunção da dispensa discriminatória". Em consonância com o entendimento adotado no acórdão recorrido, esta Corte Superior considera a depressão uma doença grave, que restringe as condições psicológicas e físicas da pessoa, que pode fomentar estigma social e preconceito, bem como levar à presunção da dispensa discriminatória. Neste viés, cumpre ao empregador o ônus da prova da dispensa não discriminatória, que pode se dar por motivo técnico, financeiro ou estrutural. Precedentes. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES E DE PEDIDOS. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que refutou a alegação de existência de coisa julgada. Conforme quadro-fático delineado no acórdão regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, inexiste «identidade entre as partes e os pedidos formulados no processo 0030718-76.2018.4.01.3300 e neste feito". Registre-se, por oportuno, que nos termos do art. 337, §§ 1 º e 2 . º, do CPC, a configuração da coisa julgada pressupõe a identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Precedente. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 230.8160.1555.4924

766 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Salário-educação. Titular de tabelionato. Pessoa física. Inexigibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando seja reconhecida a inexigibilidade de contribuição social para o salário- educação, ao argumento de que, sendo empregador pessoa física (titular de cartório/tabelião), não se enquadra no conceito de empresa. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0743.1715

767 - STJ. Tributário e processo civil. Recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Mandado de segurança. Salário-educação. Titular de tabelionato/cartório. Pessoa física. Inexigibilidade.

1 - Deveras, preliminarmente, inexiste a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, do CPC/2015, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. Ademais, consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo às supostas omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da causa, tão somente porque a solução jurídica adotada na origem foi contrária ao interesse da parte insurgente. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1474.1275

768 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Serventia extrajudicial. Falecimento do titular. Designação do substituto temporário mais antigo como interino. Inteligência da Lei 8.835/94, art. 39, § 2º. Ausência de comprovação da qualidade de substituto mais antigo na data do falecimento do titular da serventia extrajudicial. Conjunto probatório que demonstra que o impetrante fora destituído da função de substituto em data anterior ao falecimento do titular do ofício. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 510.7113.8299.7430

769 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. DISCIPLINA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o quinquênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo é devido a todos os servidores públicos estaduais. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou tese no sentido de que «o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". 2.2. Também por ocasião do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-1 do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET. 3. Nesse contexto, a autora, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela, sem possibilidade de compensação com a GRET. 3. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 2X2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a jornada de trabalho de 12 horas diárias, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. 2. No caso dos autos, o acórdão regional não registra a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período abrangido pela condenação, requisito essencial à sua validade (Súmula 85/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 154.0971.6000.0300

770 - STF. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Lei GO 15.150/2005, do estado de Goiás. Criação de regime de previdência alternativo em benefício de categorias de agentes públicos não remunerados pelos cofres públicos. Inadmissibilidade. Contraste com os modelos de previdência previstos na CF/88, art. 40 (RPPSE) e CF/88, art. 201 (RGPS).

«1. A Lei estadual 15.150/05 estabeleceu regime previdenciário específico para três classes de agentes colaboradores do Estado de Goiás, a saber: (a) os delegatários de serviço notarial e registral, que tiveram seus direitos assegurados pela Lei 8.935/1994, art. 51, de 18 de novembro de 1994; (b) os serventuários do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994; e (c) os antigos segurados facultativos com contribuição em dobro, filiados ao regime próprio de previdência estadual antes da publicação da Lei 12.964/1996. ... ()

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Doc. VP 203.7847.9495.8267

771 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que concedeu a tutela para reativar as contas de whatsapp business da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 200.00,00 - Recurso do requerido . ... ()

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Doc. VP 265.2258.6600.3704

772 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que o reclamante foi arregimentado no Brasil, por intermédio de uma empresa sediada no Brasil, para trabalhar em águas nacionais e internacionais, inexistindo, tampouco, registro quanto à existência deconvenção internacional em sentido contrário, atraindo, assim, a aplicação do CLT, art. 651, § 2º, no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. 3. Além disso, de acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme consignado no acórdão regional, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A SBDI-1, em composição plena, decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 230.7040.2131.7325

773 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: «Com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, este Tribunal já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa (REsp. 262.972, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 27.5.2002)". ... ()

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Doc. VP 231.0021.0806.4510

774 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: «Com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, o STJ já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa (REsp. 262.972, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 27.5.2002)". ... ()

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Doc. VP 145.6063.6000.3800

775 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Acumulação de serventias. Ausência de prova constituída. Comprovação da legitimação da acumulação. Desanexação ou desdobramento. Possibilidade. Súmula 46/STF. Incidência.

«I - A ação mandamental pressupõe prova pré-constituída, não se prestando ao deslinde de matéria de fato complexa. ... ()

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Doc. VP 154.0712.1000.0000

776 - STF. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Lei 15.150/2005, do Estado de Goiás. Criação de regime de previdência alternativo em benefício de categorias de agentes públicos não remunerados pelos cofres públicos. Inadmissibilidade. Contraste com os modelos de previdência previstos na CF/88, art. 40 (RPPS) e CF/88, art. 201 (RGPS) . Lei 8.935/1994, art. 40, parágrafo único. .Lei 8.935/1994, art. 48, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 51, §§ 1º, 2º e 3º.

«1. A Lei estadual 15.150/05 estabeleceu regime previdenciário específico para três classes de agentes colaboradores do Estado de Goiás, a saber: (a) os delegatários de serviço notarial e registral, que tiveram seus direitos assegurados pela Lei 8.935/1994, art. 51; (b) os serventuários do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935, de 18/11/1994; e (c) os antigos segurados facultativos com contribuição em dobro, filiados ao regime próprio de previdência estadual antes da publicação da Lei 12.964, de 19/11/1996. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1016.5400

777 - TJPE. Família. Agravo na apelação. Decisão terminativa. Pensão por morte de servidor público. Comprovação da união estável mediante provas juntadas aos autos. Cadastro da autora como dependente do ex-servidor. Prova oral no mesmo sentido. Exigência em instrução normativa de critério exclusivo da fundação previdenciária não deve prevalecer. Acréscimo dos honorários advocatícios tendo em vista o valor da condenação e a matéria envolvida. Recurso de agravo improvido.

«1. Destarte, para que se configure o direito pleiteado é necessário que a requerente demonstre apenas a união estável com o segurado, ou seja, a convivência pública e duradoura, até a data do óbito do mesmo, eis que a dependência econômica, no caso, é presumida. ... ()

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Doc. VP 489.7640.8385.2955

778 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior tem o entendimento firme no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes. 2. No caso, o trecho do acórdão regional transcrito pela parte recorrente não aborda a questão das horas extraordinárias sob o enfoque trazido no recurso de revista, referente à suposta invalidação do regime de compensação de jornada. Com efeito, no trecho transcrito naquelas razões recursais há o exame das horas extraordinárias, porém em função do tempo gasto pelo reclamante na revista realizada pela reclamada, aspecto o qual não foi devolvido no recurso de revista. 3. Decisão agravada que se mantém, embora por fundamento jurídico diverso, cumprindo registrar que o não atendimento do aludido pressuposto processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA PELA SBDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta egrégia Corte Superior, por meio de sua SBDI-1 em composição plena, no julgamento do Processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou a tese de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem atividades profissionais em centro de atendimento socioeducativo destinado a adolescentes infratores, como no caso em análise. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a r. sentença, que deferiu ao reclamante, agente de apoio socioeducativo, o adicional de periculosidade postulado, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior quanto à matéria, razão pela qual o recurso de revista encontra ao seu processamento o óbice inscrito no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 3. Decisão agravada que se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Registre-se que a incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior já firmou entendimento no sentido de que o benefício denominado «adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive aos regidos pela CLT. Isso porque o referido dispositivo, quando utiliza a expressão servidor público, não estabelece nenhuma distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1. Precedentes. 2. No caso, a ora agravante - Fundação Casa - detém a condição de fundação estadual de direito público, com personalidade jurídica de direito público, razão pela qual fazem jus os seus servidores à parcela denominada adicional por tempo de serviço. 3. Desta forma, estando o acórdão regional em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à matéria, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. 4. Registre-se que a incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DESSE REGIME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL . 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior quanto ao tema, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Para fins de configuração do regime de turnos ininterruptos de revezamento, a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior é no sentido de não ser necessário que haja labor em periodicidade predefinida. Imprescindível é que o empregado trabalhe de forma habitual com alternância de horários, em detrimento do ritmo biológico e da convivência familiar e social. 3. Tal conclusão extrai-se da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que, ao tratar da matéria, consagra o entendimento de que a configuração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento reside no fato de o empregado encontrar-se em sistema de alternância de turnos (horário diurno e noturno), não contemplando entendimento de que o reconhecimento do mencionado regime estaria sujeito a periodicidade determinada de alternância de turnos. Precedentes. 4. No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extraordinárias postuladas pelo reclamante, porquanto concluiu que a alternância de turnos, ocorrida entre 4 (quatro) a 6 (seis) meses, descaracterizaria esse regime, o que, no entanto, afronta o CF/88, art. 7º, XIV, sendo nessa linha farta jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 591.5209.0624.6794

779 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 1. Não se desconhece que, em tempos atuais, a economia globalizada e a tecnologia aproximam pessoas que, conjugando interesses em um mundo em constante evolução e transformação, erigem novas modalidades de contrato atividade. Dentre o extenso rol de novas atividades surgidas ao longo dos últimos anos, destaca-se a do motorista de aplicativo, que propiciou maior dinamismo e facilidade no transporte de pessoas/produtos. 2. A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento jurídico dessa nova relação de trabalho que aproxima o motorista e a empresa que oferece tecnologia para o transporte de pessoas/produtos por meio de uma interface entre o prestador do serviço e o usuário-cliente. 3. A respeito do tema é oportuna e atual a advertência de PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA: « Na atual conjuntura do Direito do Trabalho brasileiro, não podem o juiz, o intérprete, o aplicador do direito, deixar de ver que se está processando um gradual e respingado deslocamento do eixo dos princípios que alicerçam o Direito do Trabalho, representado pelos arts. 2º, 3º, 9º e 448 da CLT, o que torna, nestes dias que correm, incompreensível e indiscriminada, arbitrária e porque não dizer fanática e tendenciosa canalização de qualquer relação de trabalho, de qualquer contrato atividade (Molitor), tais como na representação comercial, franchising, a dos sócios diretores de empresas, a das empreitadas, ou na das cooperativas para o agasalho da relação de emprego como se a ordem jurídica e a infra-estrutura que ela cobre estivessem impregnadas de uma permanente fraude geral. (VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro; Relação de emprego. Estrutura legal e supostos; São Paulo: LTR, 1999, pág. 138). 4. Os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica que se estabeleceu entre a empresa de aplicativo e o autor não era de emprego, especialmente pela falta de subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordenava a prestação do serviço (ausente o poder direito da empresa). 5. Registrou-se que o motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica. 6. Impende destacar, ainda, que a observância de regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significa ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo, mantendo-se a fidelidade dos seus usuários, em prol do sucesso do negócio jurídico entabulado. 7. Nesse contexto, nota-se claramente que: a) a UBER é uma empresa de aplicativo, que pactua negócio jurídico com motorista autônomo, para que este possa usufruir da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retira um percentual dos ganhos auferidos; b) o motorista presta serviços diretamente para o passageiro, por meio dessa ferramenta tecnológica (instrumento de trabalho) que possibilita a interação entre motorista e usuário-cliente, com autodeterminação na execução do serviço contratado e assunção do ônus econômico da sua atividade. O motorista usa o aplicativo, não é usado por ele. 8. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade. 9. Nessa perspectiva, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 241.0210.7683.4891

780 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Outorga. Delegação de serviços de notas e de registros. Similitude fática entre os acórdãos. Inexistência.

I - Na origem, o presente feito decorre de ação ordinária objetivando a participação dos requerentes em todas as etapas do concurso público de ingresso/remoção nos serviços de notas, bem como a declaração de nulidade de determinado ítem do edital, de modo que lhes seja garantido o direito de comprovar o biênio de dois anos de de delegação na atividade apenas na data da posse e não na publicação do edital. Na sentença, julgaram se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para negar provimento ao pleito inicial. Nesta Corte, negou-se provimento aos recursos especiais.... ()

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Doc. VP 230.7040.2701.3475

781 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos Repetitivos, firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". ... ()

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Doc. VP 332.6452.1644.7977

782 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PAGAMENTO DE BÔNUS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Intacto o CF/88, art. 93, IX. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, que não reconheceu a transcendência da causa, no particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PAGAMENTO DE BÔNUS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional consignou depreender-se da análise da prova documental colacionada aos autos que houve o pagamento de horas extras em quantidade e valores uniformes ao autor, concluindo que, nos termos do princípio da primazia da realidade, restou demonstrado o caráter ordinário da prestação de sobrelabor pelo demandante, razão pela qual entendeu por bem manter a sentença quanto à decretação da nulidade da pré-contratação de horas extras, com a sua respectiva integração ao salário. A Súmula 199/TST, I, dispõe que: « a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário .. Em que pese o referido verbete disponha sobre a ausência de configuração da pré-contratação de horas extras o seu ajuste após admissão do bancário, certo é que a sua verificação desde o início do pacto laboral, conforme o próprio réu afirma em seu apelo (vide pág. 644), denota tentativa de burlar o que dispõe a Súmula 199/TST. Assim, diante das premissas fáticas acima delineadas, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, forçoso reconhecer que o TRT proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência que vem se firmando na SBDI-1 desta Corte, no sentido de que é irrelevante o momento em que se deu a contratação de horas extraordinárias quando evidenciada a intenção do empregador em fraudar a legislação trabalhista, não se aplicando, portanto, o entendimento da Súmula 199/TST, I, parte final. Precedentes. Nessa perspectiva, revelando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Segundo os termos da Súmula 338, I, do c. TST, « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário .. Nesse sentido, este c. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, diante da ausência de juntada de cartões de ponto, ainda que parcial, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual somente pode ser elidida por robusta prova contrário. Ora, a Corte Regional, última detentora do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), consignou a ausência de juntada pelo réu dos registros de ponto, o que atraiu para este, por conseguinte, o ônus de infirmar a jornada apontada na inicial. Registrou também que a prova testemunhal indicada pelo demandante afirmou que « o horário de término do expediente se dava às 20h, razão pela qual entendeu pela manutenção da sentença que fixou a jornada de trabalho de 9hrs às 20hrs. Nesse contexto, a conclusão alcançada por aquela e. Corte no sentido de que não há que se falar em «consideração do horário de saída às 19h30, pela média informada pela testemunha do réu (pág. 579), ao contrário de afrontar, em verdade encontra respaldo nos arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, pois além de não se mostrar robusta a única prova testemunhal indicada pelo réu, é certo que a este não socorre um possível aproveitamento na hipótese de prova dividida, pois o Juízo não decide sob o enfoque da melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. Portanto, intactos os artigos tidos por violados. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 175.4882.2001.6400

783 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Serviços notariais e de registros. Dispensa imotivada de serventuário. Configuração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Acórdão embasado em norma de direito local. Provimento 14/91 da Corregedoria geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1994.7974

784 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Recolhimento da contribuição ao salário- educação. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos Recursos Repetitivos, firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". ... ()

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Doc. VP 442.5709.7975.6451

785 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indefere expedição de ofícios à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados O acesso às informações constantes do cadastro do CENSEC (Prov. CNJ 18/2012) somente poderá ser obtido mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa - CRC-JUD - Central de Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais caráter público de informações que podem ser obtidas pela própria parte sem necessidade de intervenção judicial. Acionamento pelo juízo somente em caso de Justiça Gratuita, pois a plataforma pode ser acessada diretamente pelo interessado mediante pagamento de custas - Provimento 149/2023, art. 241 do CNJ - A consulta ao sistema - A consulta ao sistema RENAJUD é providência administrativa adequada e útil diante do caráter publicístico que emerge do processo, pois além de buscar a obtenção dos elementos necessários ao fim almejado, independentemente de outras providências que possam ser tomadas por iniciativa pessoal da parte interessada - O sistema SREI é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários externos. A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção judicial - Expedição de ofícios ao INCRA - Diligência que compete à parte interessada, informações que não são sigilosas, e podem ser solicitadas junto à ARISP - Expedição de ofícios à CNSeg e SUSEP com a finalidade de encontrar eventuais bens passíveis de penhora. Admissibilidade - Prematura é a rejeição do pedido de expedição de ofício ao INSS para acesso à CNIS e ao CAGED, ante a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015 - Parte executada que tem deferida a defesa nos termos do CPC/2015, art. 854, § 3º - Pesquisas por intermédio do sistema INFOJUD, também nas modalidades DOI e DITR, para obtenção de histórico de transações imobiliárias (compra e venda), e de eventual atividade rural/histórico de pagamento de imposto territorial rural (ITR) dos executados. Admissibilidade - A pesquisa via CCS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) - Sistema que é destinado à obtenção de informações relativas a investigações criminais contra o sistema financeiro- Medida que não guarda relação com a localização de bens. Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 183.2574.4000.8600

786 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Concurso de remoção. Outorgas de delegação de serviços de notas e de registros do estado do maranhão. Exigência de 2 (dois) anos de titularidade para participar do certame. Momento da aferição. Publicação do primeiro edital. Critério legítimo. Inteligência do Lei 8.935/1994, art. 17 e da Resolução 81 do conselho nacional de justiça. Inaplicabilidade da Súmula 266/STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Recursos especiais improvidos.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3394.2841

787 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Primeiro mandado de segurança. Pretensão de reconhecimento de ilegalidade de inclusão de certas serventias no certame. Sentença de mérito pela denegação da segurança. Trânsito em julgado. Segundo mandado de segurança. Pretensão de desconstituição de nomeação dos candidatos aprovados sob alegação de ilegalidade da inclusão das mesmas serventias no concurso. Pedido diverso que consubstancia providência necessária e imediata da pretensão formulada no primeiro writ. Causas de pedir idênticas. CPC, art. 474. Eficácia preclusiva da coisa julgada.

1 - No recurso ordinário, sustenta a impetrante-recorrente que «no MS anterior, o pedido foi de segurança contra a inclusão de serventias no concurso respectivo, enquanto que, neste MS, o pedido foi contra a nomeação dos supostos aprovados, razão por que não foi correta a aplicação da Súmula 304/STF pelo Tribunal local.... ()

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Doc. VP 200.3250.0003.2600

788 - STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Óbices processuais. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Validade da incidência de ISS sobre os serviços notariais prestados após a declaração de constitucionalidade da exação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Recurso especial não conhecido. Manutenção da decisão agravada.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que objetiva a declaração do direito dos impetrantes ao não recolhimento do ISS sobre serviços notariais. Na sentença, denegou-se a segurança, aduzindo que, embora os impetrantes tivessem a seu favor decisão transitada em julgado que os isentava do recolhimento do ISS, o STF decidiu, na ADI 4Acórdão/STF, pela compatibilidade da tributação de ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Na ocasião, consignou-se que, como a relação jurídico-tributária é de trato sucessivo, a coisa julgada que protegia os impetrantes deve ser respeitada apenas no período em que subsistia. Desse modo, concluiu que, com relação aos fatos geradores ocorridos após a decisão do STF, que tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, é legítima a exação pretendida pelo impetrado. Ao julgar a apelação, o Tribunal a quo manteve a sentença. ... ()

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Doc. VP 157.2922.5000.8700

789 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ações referentes aos agentes de cartórios extrajudiciais que não tenham optado pelo regime celetista, nos termos do § 2º, do Lei 8.935/1994, art. 48, mantém vínculo estatutário, cuja competência está fincada na justiça comum estadual. Estabilidade reconhecida com base no conjunto fático-probatório dos autos e a legislação local aplicável à hipótese. Inviabilidade do reexame de provas e da análise do direito local. Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. Agravo regimental desprovido.

«1. Até o advento, da CF/88 de 1988, os serviços notariais eram regidos por normas expedida pela Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo, de forma que os servidores contratados para a prestação de serviços junto aos cartórios eram regidos por normas especiais da Corregedoria Geral de Justiça. O CF/88, art. 226, regulamentado pela denominada Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94) , possibilitou que esses servidores passassem a ser contratados sob a égide celetista. ... ()

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Doc. VP 301.0004.0258.2944

790 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso, foi denegado seguinte ao recurso de revista pela incidência dos óbices das Súmulas 333, conforme arestos indicados, 126, porquanto o egrégio Tribunal Regional decidiu conforme o contexto fático probatório dos autos, e, e 337, I, ao argumento de que os arestos transcritos carecem de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados, bem como pelo óbice do art. 896, «a e «c, da CLT, em razão a ausência de violação literal e direta a quaisquer dispositivos legais e constitucionais. 3. A parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os óbices indicados e sem promover a reiteração dos argumentos lançados nas razões do recurso de revista trancado. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na ausência de provas. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. DIVISOR220. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ante a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. DIVISOR220. PROVIMENTO. 2. A atual jurisprudência desta Corte entende que na jornada de 12X36, o divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias é de 220. Precedentes. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao analisar a norma coletiva da categoria, registrou no v. acórdão regional que não há previsão específica do divisor aplicável à jornada de trabalho do reclamante, exercida no regime 12X36. Registrou que a norma coletiva estabeleceu a aplicação do divisor 220 para a jornada padrão de 44 horas semanais, e não para a jornada 12x36. 4. Nesse contexto, a Corte Regional, com fundamento em sua própria jurisprudência, concluiu pela aplicação do divisor 210 para a jornada de trabalho 12x36. Verifica-se, no entanto, a partir da transcrição da cláusula normativa feita pela egrégia Corte Regional no acórdão recorrido, que não há previsão expressa acerca do divisor aplicável ao regime de trabalho do reclamante, o que leva à conclusão de que a interpretação conferida à norma coletiva pelo Colegiado de origem não implica em sua invalidação, afastando-se a incidência do entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 1046, ao caso vertente. 5. E, conforme demonstrado, a atual jurisprudência desta Corte Superior entende que, na jornada de 12x36, o divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias é o de 220 e, portanto, o egrégio Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 210, proferiu decisão que contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 162.1848.3630.5464

791 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Motivado por ofícios do TRT3 (págs. 740 e 745) e por petição da autora (pág. 742), o Ministro Renato de Lacerda Paiva, então relator do presente processo na 7ª Turma, determinou a intimação da PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA e da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS para que se manifestassem sobre eventual interesse na apresentação de proposta conciliatória e na designação de audiência perante o CEJUSC (pág. 748). A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS manifestou de imediato o seu desinteresse (pág. 751). Já a PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA informou que «possui interesse na designação de audiência de conciliação, uma vez que apresentará proposta em audiência (pág. 753). Ocorre que a trabalhadora havia discordado do retorno dos autos à origem, tendo asseverado, no petitório supramencionado, que «a baixa do processo para o Regional, para tentativa de composição, cuja possibilidade de sucesso é remota, poderá atrasar e postergar o trânsito em julgado da presente ação . Na mesma oportunidade, apresentou solução alternativa, de que «eventual proposta de acordo, por parte das demandadas, pode ser feita por meio de petição ou mesmo em contato direto com este procurador peticionante . Requereu, por fim, o «prosseguimento normal ao presente processo, perante este Tribunal Superior, visando a decisão do recurso pendente, facultando às partes a apresentação de minuta de acordo, por meio de petição (pág. 742). Considerando que as partes não avançaram nas tratativas e que não chegaram ao consenso nem mesmo quanto à via mais adequada para a composição (baixa dos autos à origem para designação de audiência ou homologação de acordo pelo ministro relator), determina-se o prosseguimento do feito e o consequente julgamento dos agravos de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. PEJOTIZAÇÃO - DISTINGUISH EM RELAÇÃO À HIPÓTESE ABRAÇADA PELO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRIMEIRA RÉ - PERÍODO DE 01/10/2015 A 14/12/2015. Sempre prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a prática de terceirizar serviços especializados e ligados à atividade-fim do tomador dos serviços se contrapunha ao ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Esse entendimento é consentâneo com as inovações legislativas promovidas pelas leis 13.429/2017 e 13.467/2017, de facultar aos atores econômicos novos arranjos de exploração da mão-de-obra, nomeadamente a terceirização e a quarteirização de atividades empresariais. Recentemente, o STF cassou acórdão da 4ª Turma do TST, da relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a fim de reconhecer a pertinência temática da pejotização em relação ao tema 725 da tabela de repercussão geral (AgRg-Rcl 39.351, 1ª Turma, Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 21/5/2020), o que levou o órgão fracionário desta Corte a registrar, em nova decisão, que «a tese abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de interação entre pessoas jurídicas e a hipótese da conhecida ‘pejotização’ (ED-AIRR-100443-64.2016.5.01. 0512, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/10/2020). Tais precedentes apenas ilustram a mudança do paradigma que sempre envolveu o fenômeno da pejotização, até então rechaçado pela Justiça do Trabalho exatamente por conferir ares de legalidade a relações que, não raramente, disseminavam a precarização dos instrumentos de proteção dos direitos sociais arduamente conquistados pelos trabalhadores. Diante desse novo contexto e para a perplexidade de muitos juristas, o termo outrora utilizado de forma até mesmo pejorativa pela comunidade justrabalhista, aparentemente começou a se desdobrar nas figuras da pejotização lícita e da pejotização ilícita . Ilícita, porque, não obstante o novo direcionamento legal e jurisprudencial, ainda há espaço para que a Justiça Especializada reconheça a antijuridicidade da contratação da força de trabalho da pessoa natural mimetizada na pessoa jurídica. O abuso do direito de terceirizar - ou de pejotizar, conforme o caso - é caracterizado quando o contrato realidade aponta para os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente nos casos em que evidenciado que o trabalhador desempenha suas tarefas sem autonomia e subordinado diretamente ao tomador de serviços, hipótese em que se configura o distinguish em relação à tese firmada no tema 725. No caso específico dos autos, depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada, sem justa causa, em 30/9/2015, apenas para ser novamente contratada, então sob a roupagem da pessoa jurídica, em 01/10/2015. O Tribunal Regional asseverou que «a autora prestou serviços à primeira ré, por meio de sua empresa, após ser dispensada do emprego, que «é patente a fraude perpetrada pela primeira ré, visando a redução dos seus custos, que «a autora, jornalista, embora atuasse sob o véu da pessoa jurídica, na verdade estava inserida na dinâmica da atividade econômica da primeira ré e que «a autora trabalhava sob a orientação do Domingos, comparecia todos os dias para prestar serviços, e que o horário não era variável . No mais, o Colegiado reiterou os argumentos da sentença, de que «a autora trabalhou com habitualidade e a título oneroso, de que, «embora o ajuste tenha sido firmado com a pessoa jurídica, o trabalho sempre foi realizado com pessoalidade pela reclamante, de que «a reclamante, no decorrer da relação contratual firmada com a pessoa jurídica, nunca se fez substituir, de que «o trabalho foi prestado pelo autor em regime de subordinação empregatícia, de que «a reclamante comparecia todos os dias, chegando pela manhã e saindo no final do dia, sendo sempre mais ou menos o mesmo horário, o que revela a exigência de cumprimento de horários, o que demonstra, assim a exigência de poder empregatício da empresa Partners em relação ao modo da prestação de serviços do reclamante e de que «a reclamante trabalhava com o material da empresa, o que revela a assunção dos riscos do empreendimento pela reclamada e não pela PJ constituída pela reclamante, concluindo que estão «presentes, portanto, todos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da existência de relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica) . Ou seja, apesar da incisividade da tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o acórdão recorrido é enfático ao ilustrar circunstâncias que não apenas permitem, mas, sobretudo, compelem o Tribunal Superior do Trabalho a se valer da técnica de distinção tanto para afastar o caso concreto do figurino do tema 725 quanto para salvaguardar a literalidade das normas tutelares veiculadas nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Precedentes. Por todo o exposto, não prosperam as teses patronais de violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional não examinou a matéria à luz das normas coletivas invocadas pela agravante, razão pela qual incide a Súmula/TST 297 no particular. No mais e a par da possibilidade de aplicação analógica da Súmula/TST 199 ao caso concreto, a própria recorrente afirma que a autora recebia pelas horas extras excedentes da quinta diária ou da trigésima semanal por meio de remuneração superior ao piso salarial da categoria. Ocorre que a iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a cláusula que visa atender de modo conglobado e complessivo a mais de um direito legal ou contratual do trabalhador é nula de pleno direito, tendo em vista a necessidade de este ter pleno conhecimento dos títulos que lhe são pagos, bem como daqueles que não são satisfeitos pelo empregador. Esse é exatamente o espírito da Súmula/TST 91: «Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador . Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A agravante alega que a autora não faz jus ao auxílio-alimentação de 01/10/2015 a 14/12/2015, porque não havia vínculo de emprego com a primeira ré naquele período. Conforme bem ressaltado pelo acórdão regional, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no referido interregno encontra-se superada pelo que ficou decidido no tópico correspondente. Preservada, portanto, a literalidade dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO CONVENCIONAL INDENIZATÓRIO. A agravante insiste na tese de que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2015, não se lhe aplicando, pois, a CCT 2015/2017. Conforme ressaltado alhures, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no período de 01/10/2015 a 14/12/2015 encontra-se superada. Portanto, não prospera a alegação de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. O Tribunal Regional aplicou a Súmula/TST 462, na linha de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não desafia recurso de revista, conforme a diretriz da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. O acolhimento das teses recursais de que a autora teria percebido salário superior ao piso da categoria profissional e de que teria trabalhado nos limites da jornada permitida pela CCT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Inexistindo nos autos quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE OBSERVA O DECRETO 2.745/1998 E APLICA O ITEM IV DA SÚMULA 331, MAS, TAMBÉM, REGISTRA QUE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS NÃO FISCALIZOU AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1 . a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2 . No caso concreto , uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula/TST 331, IV, mas, também, registrando que o ente público não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, seja pela aplicação da Lei 9.478/1997 e de seu Decreto 2.745/1998 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331, seja pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. O recurso de revista esbarra no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento integralmente conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 501.6783.4340.3251

792 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.

Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, a Súmula 331 do C. TST não se refere à hipótese de terceirização ilícita, na qual é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463/TST, I. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que «No caso, consta, na inicial, a declaração no sentido de que o reclamante não possui meios de arcar com os custos do processo (ID. 099d57f). Assim sendo, e à míngua de provas aptas a afastar a declaração de hipossuficiência econômica, mantenho a r. sentença que concedeu ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. O entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, segundo o qual «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Registre-se, por oportuno, que a SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que, mesmo em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas após o início da vigência da Lei 13.467/2017, incide o item I da Súmula 463/TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 222.6799.8146.6125

793 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.

Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, a Súmula 331 do C. TST não se refere à hipótese de terceirização ilícita, na qual é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463/TST, I. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que « No presente caso, o Reclamante requereu desde a inicial os benefícios da gratuidade da justiça, tendo declarado não ter condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família (fls. 34), não existindo, nestes autos, provas que possam elidir o teor da referida declaração de miserabilidade. Portanto, mantenho a r. sentença que deferiu os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor.. O entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, segundo o qual «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Registre-se, por oportuno, que a SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que, mesmo em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas após o início da vigência da Lei 13.467/2017, incide o item I da Súmula 463/TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 311.0639.9955.7907

794 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que, quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante 4/STF. Isso porque, tratando-se de liberalidade da empresa, qualquer modificação da base de cálculo diversa configuraria alteração contratual lesiva, prevista no CLT, art. 468, além de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada já pagava o adicional de insalubridade calculado sobre o salário básico do empregado, motivo pelo qual entendeu que deveria ser mantida tal base de cálculo. A referida decisão, como visto, encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do Recurso de Revista, nos termos da Súmula 333. A incidência do referido óbice se mostra suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no Recurso de Revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A questão não comporta mais controvérsia em virtude do quanto decidido pelo Tribunal Pleno deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, quando do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002 (Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/05/2023), restou pacificado que a EBSERH «tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada EBSERH para autorizar que as prerrogativas da Fazenda Pública a alcancem, decidiu em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. A incidência do referido óbice se mostra suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no Recurso de Revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 240.1080.1283.1767

795 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Medidas executivas atípicas. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal (adi 5.941/df). Utilização do cadastro nacional de indisponibilidade de bens (cnib). Possibilidade. Exaurimento dos meios executivos típicos. Necessidade. Recurso especial conhecido e provido.

1 - O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). ... ()

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Doc. VP 625.3410.4142.9023

796 - TJRS. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB. POSSIBILIDADE APÓS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de realização de pesquisa de bens pelo sistema CNIB no âmbito de execução. A parte agravante sustenta a viabilidade da medida, diante das diligências anteriores já realizadas sem êxito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3800

797 - STJ. Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. «Danone e «Danaly. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«... Como sabido, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os.
TAVARES PAES observa («in, Nova Lei da Propriedade Industrial, RT, 1996, p. 24), que «o nosso sistema de registro é o atributivo, segundo o qual o registro assume caráter constitutivo do direito ao uso exclusivo da marca.
Ainda que se possa ter por verdadeira a assertiva contida no r. aresto impugnado que «o prefixo DAN é a abreviatura da palavra inglesa DANISH PASTRY, que associado a outras palavras, significa a massa de substância pastosa feita de fermento ou germe cultivado que causa fermentação e que constitui a essência de qualquer iogurte (fls. 562/563), o que, diga-se de passagem e com o maior respeito, é de aceitação duvidosa, nem por isso a utilização desse radical DAN pode ser deflagrada sem freios e sem medidas, pois a possibilidade de seu uso não pode ser consentida quando fere o direito de quem tem a titularidade de uma marca devidamente registrada.
E a violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos, de fabricações diferentes. ... ()

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Doc. VP 194.1475.1000.0900

798 - STJ. Marca. Prazo prescricional. Propriedade industrial. Ação de nulidade de marca. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição. Prazo quinquenal. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 174. Lei 9.784/1999, art. 54. Convenção da União de Paris (promulgada no Brasil pelo Decreto 75.572/1975) .

«... O propósito recursal, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, é definir (i) se a pretensão anulatória está prescrita; (ii) se houve cerceamento de defesa ou má valoração da prova; (iii) se o julgamento foi extra petita; e (iv) se deve ser declarada a nulidade da marca ST SÓCIO TORCEDOR. ... ()

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Doc. VP 922.9687.4568.2793

799 - TST. I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 126/TST . Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que que «o acordo não previu a quitação das horas trabalhadas em feriados, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que as verbas deferidas na presente reclamatória já foram quitadas por meio do acordo, homologado judicialmente, firmado pela 1ª reclamada e o sindicato da categoria, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO EM FERIADOS . Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que «ACT juntado com a contestação prevê na clausula 3ª: «Os trabalhos realizados em feriados serão remunerados em dobro de acordo com a jornada realizada no referido dia, nos termos da Súmula 444/TST (Id c242505, ACT de 2014/2015, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que «a própria convenção coletiva deixa certo que o labor em domingos e feriados já se encontram remunerados, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Lado outro, ficou registrado no acórdão regional que «A redação da cláusula coletiva transcrita nas razões do recurso -sem indicação do número - estabelece já quitado o feriado laborado no regime 12x36. No entanto, tal argumentação é inovatória". Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . Conforme quadro fático delineado pelo TRT, o qual não pode ser revisto por esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 126/TST, não há prova nos autos de que o reclamante é filiado ao sindicato da categoria. Lado outro, não há registro no acórdão regional quanto à existência ou não do direito de oposição . Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que condenou as reclamadas à devolução dos valores descontados dos salários do reclamante á título de contribuição assistencial, adotou entendimento em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciado no Precedente Normativo 19 do TST e na OJ 17 da SDC do TST, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Na minuta do agravo de instrumento parte a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado sob fundamento de não preenchimento dos requisitos previstos no § 1 . º-A do CLT, art. 896. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, a parte limitou-se a reiterar as razões meritórias expostas no recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, item I, do TST. Nego provimento.

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Doc. VP 160.1573.0002.1700

800 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inscrição indevida. Cadastro de inadimplentes. Homônimo. Falta de qualificação mínima do inscrito. Violação ao direito à privacidade. Dever de cuidado. Inobservância. Negligência na divulgação do nome. Falha na prestação do serviço.

«1. O Código do Consumidor disciplinou em uma única seção «os bancos de dados e cadastros de consumidores, estabelecendo limites e critérios aos quais, na seara do mercado de consumo, podem ser desenvolvidos e utilizados, sempre visando respaldar em específico a dignidade dos consumidores. ... ()

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