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Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

Parágrafo único - Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

STJ Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 8.935/1994, art. 40, 12, V, h e Lei 8.212/1991, art. 15. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Notários e registradores. Paraná previdência. Tese recursal pela impossibilidade de restituição. Não conhecimento. Artigo de Lei sem comando normativo pato a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito referente a contribuição previdenciária recolhida para o regime próprio de previdência social. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Dispositivo, tido como contrariado, que não possui comando normativo suficiente para infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Presença de matéria infraconstitucional. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 211/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Lei 15.150/2005, do Estado de Goiás. Criação de regime de previdência alternativo em benefício de categorias de agentes públicos não remunerados pelos cofres públicos. Inadmissibilidade. Contraste com os modelos de previdência previstos na CF/88, art. 40 (RPPS) e CF/88, art. 201 (RGPS) . Lei 8.935/1994, art. 40, parágrafo único. .Lei 8.935/1994, art. 48, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 51, §§ 1º, 2º e 3º. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Prequestionamento implícito. Possibilidade. Súmula 283/STF. Não incidência. Notários e registradores. Vinculação a regimes próprios de servidores públicos. Impossibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constitucional. Competência do estado-membro para legislar sobre regime previdenciário. Cartório. Titulares dos serviços notariais e registros não oficializados. Proventos de aposentadoria. Lei que estabelece como base de cálculo para a contribuição a remuneração do Juiz da Comarca. Caracterizada a vinculação que é vedada. Precedentes. Liminar concedida em parte. CF/88, art. 37, XIII. CF/88, art. 39, § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 236, caput e § 1º. Lei 8.212/1991, art. 12, § 1º, «a» e § 4º, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 94. Lei 8.212/1991, art. 95. Lei 8.212/1991, art. 96. Lei 8.212/1991, art. 97. Lei 8.212/1991, art. 98. Lei 8.212/1991, art. 99. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 40. Lei 8.935/1994, art. 48. Lei 8.935/1994, art. 51, § 1º. Decreto 2.172/1997, art. 6º, I. «p» e IV, «c». Decreto 2.173/1997, art. 10, I, «p», IV, «c», Mais detalhes

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