(DOC. VP 154.0971.6000.0300)
STF. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Lei GO 15.150/2005, do estado de Goiás. Criação de regime de previdência alternativo em benefício de categorias de agentes públicos não remunerados pelos cofres públicos. Inadmissibilidade. Contraste com os modelos de previdência previstos na CF/88, art. 40 (RPPSE) e CF/88, art. 201 (RGPS).
«1. A Lei estadual 15.150/05 estabeleceu regime previdenciário específico para três classes de agentes colaboradores do Estado de Goiás, a saber: (a) os delegatários de serviço notarial e registral, que tiveram seus direitos assegurados pela Lei 8.935/1994, art. 51, de 18 de novembro de 1994; (b) os serventuários do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994; e (c) os antigos segurados facultativos com contribuição em dobro, filiados ao regime p
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