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Lei 6.530, de 12/05/1978, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.

§ 1º - As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 139 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 139 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Pelo contrato de que trata o § 2º deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 139 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 139 (Acrescenta o § 4º).
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 3º (CLT)

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa ad causam no intuito de perquirir perante esta Justiça Especializada a licitude das relações de trabalho, haja vista se tratar de tutela de índole transindividual e de inequívoca relevância social. Precedentes . Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a afastar o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TODOS OS CORRETORES DE IMÓVEIS VINCULADOS À RECLAMADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA SITUAÇÕES DÍSPARES. AUSÊNCIA DA HOMOGENEIDADE NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO IMPOSTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia acerca da possibilidade de declaração de vínculo empregatício de todos os corretores de imóveis vinculados a uma mesma empresa, em sede de ação civil pública, quando registrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a presença de situações díspares, a exigir o exame pormenorizado da real natureza jurídica de cada caso, impõe-se o provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada, para melhor exame da alegada violação do Lei 6.530/1978, art. 6º, §§ 2º e 3º. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TODOS OS CORRETORES DE IMÓVEIS VINCULADOS À RECLAMADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA SITUAÇÕES DÍSPARES. AUSÊNCIA DA HOMOGENEIDADE NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO IMPOSTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Admitido pelo ordenamento jurídico pátrio o exercício da atividade de corretor de imóveis autônomo, associado à imobiliária, na forma do Lei 6.530/1978, art. 6º, §§ 2º e 3º, o eventual reconhecimento de vínculo empregatício, resultante da subversão desse modelo de contrato, há de estar pautado no exame pormenorizado da situação de caso concreto, à luz da inequívoca presença dos pressupostos do CLT, art. 3º. Na hipótese, o conjunto probatório carreado aos autos revela a existência de situações díspares entre os profissionais que atuam junto à reclamada. Assim, o reconhecimento do vínculo de emprego é possível apenas para os corretores que demonstrarem enquadramento nos arts. 2º e 3º, da CLT e, não, para a totalidade dos substituídos. Recurso de revista conhecido e provido . Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento da Lei 6.530/1978, art. 6º, §§ 2º, 3º e 4º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Cerceamento de defesa e sonegação tributária. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TRT2 Seguridade social. Relação de emprego. Corretor de imóvel. Autonomia. Nos termos do Lei 6.530/1978, art. 6º, § 2º, o corretor poderá se associar a uma ou mais imobiliárias, sem que isso, por si só, configure relação de emprego (CLT, art. 3º), in verbis: «§ 2º - O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.» Portanto, a existência ou não da relação de emprego depende da análise do caso concreto, no qual se verifiquem os requisitos previstos no CLT, art. 3º. E, consoante bem observado pela r.sentença, o conjunto probatório foi favorável a tese de trabalho autônomo, ou seja, de que o reclamante exercia a função de corretor na reclamada (princípio da persuasão racional), sendo, ou seja, uma relação jurídica disciplina pela Lei 6.530/1978 e seu regulamento Decreto 81.871/1978. Mantenho a improcedência. Nego Provimento. Mais detalhes

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TRT2 Relação de emprego. Corretor de imóveis pessoa física. Prestação de serviço a corretora de imóveis pessoa jurídica. Vínculo empregatício caracterizado na hipótese. Lei 6.530/78, arts. 3º e 6º. CLT, art. 3º. Mais detalhes

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