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(DOC. VP 136.2350.7000.4700)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Empregado de cartório extrajudicial. Aplicação do regime celetista. Competência da justiça do trabalho.

«Nos termos do CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, mediante delegação do poder público, figurando os titulares dos cartórios extrajudiciais como particulares em colaboração com a Administração Pública. Em consequência, a relação estabelecida entre os trabalhadores desses cartórios e seus titulares não é regida por regime jurídico estatutário ou especial, mas sim pelas normas celetistas, por expressa determinação constituci

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