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(DOC. VP 240.1080.1994.7974)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Recolhimento da contribuição ao salário- educação. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O STJ, no julgamento do REsp. 1.162.307/RJ/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos Recursos Repetitivos, firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006".

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