(DOC. VP 133.6608.7386.2364)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.0467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO CARTÓRIO. PARTICIPAÇÃO DO TITULAR DO CARTÓRIO NO FEITO PROCESSUAL. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão recorrido registrou que a Delegatária do Serviço Notarial participou do feito processual desde o início, com a constituição de advogado para atuar tanto em nome próprio, como na condição de r
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote