Jurisprudência sobre
aplicacao intertemporal
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701 - TJSP. Direito do Consumidor. Apelação Cível. Cobrança de Tarifa de Esgoto. Carga Poluidora («Fator K). Inexigibilidade. Repetição de Indébito. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido, Com Determinação.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto objetivando a reforma da sentença pela qual foram acolhidos os pedidos para declarar inexigíveis as cobranças referentes à tarifa de Carga Poluidora «Fator K lançadas pela ré nas contas de consumo, bem como restituição de valores pagos indevidamente a título dessa tarifa, com correção monetária e juros moratórios. A ré alega cerceamento de defesa por falta de prova pericial, e defende a legalidade da cobrança com base no enquadramento da atividade do autor e em normas regulatórias aplicáveis. II. Questão Em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial para comprovar a legitimidade da cobrança do Fator K; e (ii) determinar se é legal a cobrança da tarifa de Carga Poluidora «Fator K sem análise prévia e notificação do consumidor. III. Razões De Decidir 3. O juiz é o destinatário da prova e pode indeferir aquelas que considere desnecessárias à formação de sua convicção, conforme os CPC, art. 370 e CPC art. 371. A prova documental existente nos autos é suficiente para análise do mérito, prescindindo de perícia. 4. A obrigatoriedade de exame prévio e notificação do consumidor para a cobrança do Fator K é reiterada pela jurisprudência, sendo que a falta desses procedimentos invalida a cobrança, independentemente do enquadramento da atividade do autor nos códigos da CNAE. 5. Em observância ao princípio da proteção do consumidor, a ré não demonstrou a realização de estudo prévio sobre a carga poluidora do estabelecimento do autor, o que caracteriza a cobrança como indevida. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso de apelação desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência Tese de julgamento: «1. A cobrança da tarifa de Carga Poluidora «Fator K requer exame prévio da carga poluidora dos efluentes e notificação ao consumidor, sendo indevida na ausência desses requisitos. «2. O juiz pode dispensar a prova pericial se a prova documental já é suficiente para a formação de sua convicção, sem que isso configure cerceamento de defesa. «3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 11, 370, 371, 487, I; Decreto Estadual 41.446/96, arts. 3º, 8º, 11; CC, arts. 389, parágrafo único, 406, § 2º; LINDB, art. 6º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001859-74.2023.8.26.0601, Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 10/4/2024; TJSP, Apelação Cível 1001376-67.2018.8.26.0456, Rel. Des. Adilson de Araujo, j. 9/6/2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 176; STF, RE 870.947, Tema 810; STF, RE 1.317.982, Tema 1170(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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702 - TJSP. direito civil e processual civil. apelação cível. ação monitória. cobrança de débito por serviços médico-hospitalares. responsabilidade solidária da esposa do paciente. cerceamento de defesa não configurado. legitimidade passiva. abusividade dos valores não indicada. juros de mora e correção monetária. cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. direito intertemporal. recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz rejeitou os embargos monitórios e declarou constituídos títulos executivos envolvendo serviços médico-hospitalares prestados ao falecido marido da ré, no período de 04/06/2018 a 29/08/2018, no montante de R$ 568.807,90, além de valores adicionais decorrentes de outros atendimentos. II. Questão em exame 2. Há quatro questões em discussão: (i) a existência de cerceamento de defesa pela não realização de perícia documental sobre os valores cobrados; (ii) a legitimidade passiva da esposa do paciente para responder pelo débito; (iii) a suposta abusividade dos valores cobrados pelo hospital; e (iv) a alegação de que pagamentos já efetuados não foram corretamente considerados, a resultar em penalização da parte autora por má-fé. III. Razões de decidir 3. O juiz tem o poder-dever de indeferir provas desnecessárias quando os elementos constantes dos autos já permitem o julgamento da causa, inexistindo cerceamento de defesa. 4. A esposa do paciente assinou contrato de prestação de serviços hospitalares assumindo, de forma solidária e irrevogável, a obrigação de pagamento dos valores decorrentes do atendimento, o que configura sua legitimidade passiva. 5. Não houve comprovação de abusividade dos valores cobrados, pois a parte recorrente não apontou de maneira específica quais insumos ou serviços teriam sido cobrados de forma excessiva. 6. A alegação de queda do paciente durante a internação não tem relação com a obrigação de pagamento dos serviços prestados, podendo ser objeto de ação própria para eventual responsabilização do hospital. 7. A ausência de abatimento de pagamentos realizados por terceiro estranho à relação contratual não configura irregularidade apta a penalização da parte autora por má-fé. 8. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O indeferimento de produção de provas pelo magistrado não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da causa. 2. A assinatura de contrato de prestação de serviços hospitalares com cláusula de assunção solidária da dívida confere legitimidade passiva à esposa do paciente. 3. A alegação genérica de abusividade dos valores cobrados não é suficiente para afastar a cobrança de débitos hospitalares devidamente comprovados. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 371; CC, arts. 314 e 317; LINDB, art. 6º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810) e RE 1.317.982 (Tema 1170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 05/08/2014.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. REFLEXOS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, correto o acórdão regional em que limitada a condenação aos reflexos dos intervalos intrajornada e interjornadas até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, bem como restringido o intervalo intrajornada ao período suprimido após 11/11/2017. Decisão mantida, com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido.
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704 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA MISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE ADICIONAL NOTURNO DE 40% LIMITADO AO PERÍODO ENTRE 22H00 E 5H00. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A SDI-I desta Corte, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, em 14/12/2017, Rel. Min. João Orestes Dalazen, fixou entendimento no sentido de ser válida a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que considera noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas e às 5 (cinco) horas do dia seguinte, ainda que prorrogada a jornada de trabalho, desde que haja a concessão de contrapartida mais benéfica ao trabalhador. Nesse sentido, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que quando houver jornada mista, a validade da norma coletiva que limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre 22h e 5h é condicionada à previsão de percentual superior ao do CLT, art. 73. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA DOS REFLEXOS. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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705 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM E PRÁTICA DE GOLPES. RESPONSABILIDADE CIVIL. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024, QUE ALTEROU O REGIME DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. VERIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO NOVO REGIME APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA. NATUREZA DE NORMA DE ORDEM PÚBLICA E ÍNDOLE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO REGENTE SOBRE A MATÉRIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DO BRASIL. APLICAÇÃO AO CASO. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÕES.
I.Caso em exame ... ()
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706 - TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Diante disso, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os pactos laborais dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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707 - TJSP. Prazo. Prescrição. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços médico-hospitalares. Prescrição apontada na sentença de 1º grau. Invalidade. Ato ilícito ocorrido em 2001. Data da intervenção médica na vigência do CCB. Prevalência do prazo vintenário do art. 177, do referido código, em relação ao quinquenal, indicado no CDC, art. 27, pois a este mais favorável. Advento do novo Código Civil e a redução do prazo prescricional, para três anos. Art. 206, § 3º, V deste código. Interpretação passou a ter enfoque diverso. Aplicação da regra de direito intertemporal. Art. 2028, do novo diploma. Caso em que ainda não havia decorrido mais da metade do prazo vintenário. Aplicável o novo prazo prescricional de três anos, com termo inicial a partir da vigência do novo código (12 de janeiro de 2003). Não consumação do prazo prescricional trienal, na data do ajuizamento da ação. Determinação de retorno dos autos à origem, com a finalidade de instauração da fase probatória, em regular prosseguimento do feito. Recurso provido para este fim, na parte conhecida.
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708 - TJSP. Prescrição. Cambial. Cheques. Emissão por aluno em mora para pagamento de mensalidades escolares vencidas. Novação da dívida primitiva. Não configuração, pois ausente o «animus novandi. Títulos emitidos nos primeiros sete meses do ano de 2002. Ajuizamento da ação em agosto de 2004. Ré que não tinha mais ação cambiária com relação ao cheque datado em janeiro porque fulminado pela prescrição, sendo que os demais títulos, não prescritos para tal exercício, foram atingidos pelo lapso prescricional no curso da ação. Necessidade de se propor ação de cobrança de natureza cognitiva ou monitória indicando a causa extracartular. Arts. 33, 47, 59, 61 e 62 da Lei 7357/85. Consumação da prescrição ânua para a cobrança das mensalidades escolares, causa subjacente que gerou os títulos de crédito. CCB/1916, art. 178, § 6º, inc. VII. Aplicação do princípio de direito intertemporal «tempus regit actum. Arts. 5º, inc. XXXVI da Constituição Federal e 6º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil. Dclaratória de inexigibilidade de débito cumulada com sustação de protesto julgada procedente. Recurso provido.
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709 - TJSP. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELA «PERDA DE TEMPO ÚTIL". CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO VEICULAR. OCORRÊNCIA DO RISCO CONTRATADO (FURTO). DEVER DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PECUNIÁRIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE CONTRATUAL QUE OBSTE O PAGAMENTO. APROPRIAÇÃO INJUSTA E INDEVIDA DO TEMPO ÚTIL DA PARTE AUTORA-CONSUMIDORA. NEXO DE CAUSALIDADE COM A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA PARTE RÉ. LESÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME JURÍDICO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PREVISTO NA LEI 14.905/2024 (DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES E DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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710 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017 . Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o início da execução ocorreu antes do advento da Lei 13.467/2017, tanto que, em 23.09.2016, houve determinação de prosseguimento da execução, que já se encontrava, à época, em curso. Logo, não há de se falar em prescrição intercorrente, in casu . Agravo interno conhecido e não provido .
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711 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação de execução. Notas promissórias. Omissão não caracterizada. Prescrição. Ocorrência. Citação realizada após o transcurso do prazo do CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 4º. Erro no endereço do réu. Fato imputável ao autor. Retroação da interrupção da prescrição operada pelo ato citatório à data da propositura da ação. Inviabilidade. Precedentes. Tese recursal de incidência da Súmula 106/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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712 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional para compensar valores recolhidos a título de pis (Decretos-Lei 2.445/1988 e 2.449/88). 2. A corte especial declarou a inconstitucionalidade da expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto na Lei, art. 106, I 5.172, de 25 de outubro de 1966. Ctn, constante do Lei complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (ai nos EREsp 644.736/pe, relator Ministro teori albino zavascki, julgado em 6.6.2007). 3. O recurso especial 1.002.932-Sp, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
4 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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713 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. RESPEITO À ESTABILIDADE FINANCEIRA. A controvérsia cinge em saber a respeito da possibilidade de incorporação de gratificação de função à remuneração do empregado bancário, em razão do exercício de função comissionada por mais de 10 (dez) anos, à luz da Súmula 327/TST, tendo em vista a inovação legislativa introduzida no CLT, art. 468, § 2º, pela Lei 13.467/2017. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o exercício de função comissionada por mais de 10 (dez) anos pelo empregado, consolidado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, afasta a aplicação da nova redação do § 2º do CLT, art. 468, em respeito ao princípio da estabilidade financeira e aos princípios básicos de direito intertemporal, quanto à irretroatividade da lei diante de situações já consolidadas, consoante o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Agravo desprovido.
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714 - TST. RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Assim, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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715 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tempestividade do recurso especial interposto após a sessão de julgamento. Ausência de oposição de embargos de declaração. Pis. Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. O recurso especial foi interposto após a sessão de julgamento do acórdão de apelação e não houve oposição de embargos de declaração por nenhuma das partes, motivo pelo qual entende-Se que a hipótese se amolda ao agrg nos EREsp 492.461/mg, julgados pela corte especial, dj de 23.10.2006, o qual considerou tempestivo recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
2 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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716 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e moral. Alegação de inspeção pela concessionária ter encontrado irregularidades. Suposta irregularidade que não pôde ser corroborada por outra prova idônea. Débito referente a recuperação de consumo inexigível. restituição devida. Dano moral configurado. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. Recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos, com reconhecimento de inexigibilidade de débito por diferença de consumo, determinou a restituição simples dos valores cobrados e pagos pela parte autora, bem como fixou indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil. II. Questão em exame 2. São três as questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a regularidade da cobrança impugnada; (ii) estabelecer se a consumidora tem direito à repetição do indébito e em que modalidade; e (iii) determinar se houve dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o CDC (CDC). 4. O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) elaborado unilateralmente pela concessionária não constitui prova suficiente para a cobrança de valores adicionais, especialmente diante da ausência de perícia técnica para comprovar a suposta irregularidade no medidor. 5. A concessionária não preservou o equipamento para perícia judicial nem apresentou documentos hábeis a demonstrar a adulteração do medidor, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. A cobrança indevida impõe a repetição do indébito, mas na forma simples, considerando que a sentença não pode ser reformada para prejudicar a parte recorrente (reformatio in pejus). 7. O dano moral é caracterizado pelo constrangimento e pelos transtornos decorrentes da cobrança indevida e da persistência da concessionária em manter a exigência de valores não comprovados, impondo ônus excessivo ao consumidor. O valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 6 mil, mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, não havendo motivos para sua redução ou majoração. 8. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A ausência de prova pericial do medidor impede a exigibilidade da cobrança de diferença de consumo de energia elétrica fundamentada em irregularidade. 2. A cobrança indevida de valores decorrentes de suposta adulteração do medidor de energia elétrica impõe a repetição do indébito, salvo hipótese de engano justificável. 3. O dano moral decorre da imposição abusiva de cobrança não comprovada e dos transtornos causados ao consumidor, sendo devida a indenização correspondente. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; CC, arts. 389 e 406, § 2º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/3/2021; TJSP, Apelação Cível 1005274-88.2021.8.26.0223, Rel. Des. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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717 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. CLT, art. 318. CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação das inovações introduzidas pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho que já estavam em curso na data da vigência das leis. A Corte Regional concluiu que os direitos discutidos na demanda devem ser limitados à vigência da Lei 13.415/2017 que alterou o art. 318 e da Lei 13.467/2017 que revogou o art. 384. Prevalece nesta Sexta Turma que, acerca da aplicação das alterações promovidas pelas Leis 13.415/2017 (alterou o CLT, art. 318) e 13.467/2017 (revogou o CLT, art. 384), não haverá supressão do direito às verbas decorrentes do tempo à disposição do empregador e do intervalo de 15 minutos da mulher em contratos que já estavam em curso quando as referidas leis entraram em vigor. Dessa forma, são inaplicáveis os contratos de trabalho em curso às inovações de direito material introduzidas pelas leis. Ressalva de entendimento deste relator. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
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718 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. TEMA PRESENTE NO RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO IN 41/2018, art. 12 EM CONFRONTO COM AS EXIGÊNCIAS DO ART. 840, §1º, DA CLT E DOS ARTSIGOS 141 E 492 DO CPC. O equacionamento regional está de acordo com entendimento desta Corte Superior, que interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como estimativa, não havendo limitação da condenação àquele montante. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. 2. TEMAS PRESENTES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação das novas redações do § 4º do CLT, art. 71 e do §2º do CLT, art. 58 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2.2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 2.3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 2.4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao considerar ser devido integralmente como hora extra o intervalo intrajornada parcialmente usufruído e estender a condenação relativa às horas in itinere, decidiu conforme a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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719 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Prestação de Serviços. Apelação e Apelo Adesivo. Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização por Dano Material e Moral. Bloqueio de Conta no Instagram. Conduta da Ré Irregular. Danos Materiais Não Comprovados. Dano Moral Configurado. Fixação de Astreintes Atendendo Razoabilidade e Proporcionalidade. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Apelação e Apelo Adesivo Desprovidos.
I. Caso Em Exame 1. O recurso trata de controvérsia decorrente da desativação unilateral da conta da autora na rede social gerida pela ré, utilizada como ferramenta essencial para a divulgação de seus produtos e atividade comercial. A autora alega prejuízo moral e material devido à desativação arbitrária e pleiteia indenização. A ré sustenta a inexistência de interesse processual, além de defender a regularidade de sua conduta e impugnar a condenação suportada. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia envolve as seguintes questões: (i) verificar se houve abuso de direito ou ausência de justa causa na desativação unilateral da conta da autora pela ré, com violação ao dever de informação; (ii) apurar se a desativação arbitrária da conta configurou dano moral, considerando os impactos profissionais e pessoais experimentados pela autora; (iii) analisar a pretensão da autora de condenação da ré pelos alegados prejuízos financeiros decorrentes da indisponibilidade de sua conta na plataforma digital; (iv) avaliar a compatibilidade e proporcionalidade da astreinte imposta para o cumprimento das obrigações pela ré. III. Razões De Decidir 3. A alegação de perda de objeto pelo apelante não se sustenta, uma vez que a ré não comprovou, na defesa apresentada, que a conta da autora estava disponível antes do ajuizamento da ação. 4. A relação jurídica entre as partes, reconhecida como incontroversa, evidencia que a autora utiliza a plataforma como ferramenta essencial para sua atividade profissional. A rescisão unilateral e a indisponibilidade de sua conta, sem comunicação adequada, violaram o dever de informação e configuraram abuso de direito por parte da ré. 5. O dano moral está configurado, pois a suspensão injustificada da conta ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, causando prejuízos à imagem e à atividade profissional da autora. 6. Quanto aos danos materiais, não foram apresentados elementos concretos que comprovem os prejuízos financeiros alegados pela autora. A simples expectativa de lucro ou conjecturas sobre possíveis perdas não são suficientes para fundamentar o pedido de indenização. 7. A astreinte imposta pelo Magistrado a quo cumpre a sua função coercitiva e se mostra adequada à espécie, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Poderá evitar a aplicação da multa demonstrando o cumprimento da obrigação no prazo previsto. 8. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 9. Recurso de apelação e apelo adesivo desprovidos, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A suspensão ou desativação de conta em plataforma digital, utilizada como ferramenta essencial para atividade profissional, sem comunicação clara e sem justificativa adequada, configura abuso de direito e dá azo à indenização por dano moral. 2. A indenização por danos materiais exige comprovação concreta dos prejuízos sofridos, não sendo admitidas pretensões embasadas em meras conjecturas ou expectativas de lucro. 3. A fixação de astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com caráter coercitivo para garantir o cumprimento das obrigações, sem constituir enriquecimento indevido da parte beneficiada. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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720 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia (REsps 11.309.529/PR e 11.326.114/SC). Tema 544/STJ. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Prazo decadecial. Decadência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997 aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.528/1997.
«Tema 544/STJ - Discute a aplicação da decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Tese jurídica firmada - O suporte de incidência do prazo decadencial prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência da na Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28/06/1997). ... ()
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721 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS E DE CLÁUSULAS ABUSIVAS, COM PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CONTRATOS CONEXOS DE CESSÃO DE USO DE HOSPEDAGEM PARA LAZER NO REGIME DE TEMPO COMPARTILHADO (TIME-SHARING) E INTERCÂMBIO ENTRE UNIDADES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SOBRE VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM FUNDAMENTO NO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME JURÍDICO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PREVISTO NA LEI 14.905/2024 (DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO PROVIDA.
I.Caso em exame ... ()
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722 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de revisão de alimentos. Apelação julgada na vigência do CPC/1973 com acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Direito intertemporal e legislação aplicável à espécie. Sessão de julgamento e intimação do acórdão. Atos processuais distintos e dotados de autonomia. Incidência da teoria do isolamento dos atos processuais. Sessão de julgamento. Ato encerrado com a proclamação do resultado. Intimação pela imprensa oficial. Ato que se presta, precipuamente, a regular o termo inicial dos prazos. Excepcional definição de distinto marco temporal para a incidência da Lei nova. Possibilidade. Adoção da data da proclamação do resultado como marco seguro sobre o cabimento e regime recursal aplicável. Embargos infringentes. Natureza recursal. Ampliação de colegiado. Natureza de técnica de julgamento. Impossibilidade de aplicação da técnica a julgamento ocorrido ao tempo em que vigorava a Lei revogada, sob pena de retroatividade da Lei nova. Cabimento do recurso especial. Existência de dúvida objetiva. Interpretação que excepciona a regra geral. Pronunciamento jurisdicional vedando o cabimento do recurso antes de sua interposição.
«1 - Ação distribuída em 09/04/2012. Recurso especial interposto em 04/04/2016 e atribuídos à Relatora em 06/02/2018. ... ()
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723 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado, quanto à matéria em questão, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença em que determinada a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse cenário, correta a decisão agravada em que aplicada a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para o intervalo intrajornada parcialmente usufruído a partir de 11/11/2017, uma vez que observada a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/2017) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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724 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, em processo de execução fiscal, por decisão publicada na vigência do CPC/1973, integrada por decisão de embargos declaratórios publicada sob a égide do CPC/2015. Posterior fixação de honorários de advogado, em sede de agravo de instrumento, já na vigência do CPC/2015. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Data da prolação da sentença ou decisão equivalente. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, na qual houve parcial acolhimento de Exceção de Pré-Executividade, por decisão publicada na vigência do CPC/1973, integrada por decisão, em sede de Embargos Declaratórios, publicada sob a égide do CPC/2015. Interposto Agravo de Instrumento, pela parte executada, o mencionado recurso restou provido, em sede de Agravo interno, para fixar os honorários de advogado em quantia certa, com base no CPC/1973, art. 20. Opostos Embargos Declaratórios, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. Daí a interposição do Recurso Especial, no qual a parte agravante apontou violação ao CPC/2015, art. 85, § 3º, I. ... ()
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725 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos estaduais. Gratificação de gestão educacional. Honorários de advogado. Direito intertemporal. Earesp 1.255.986. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, nos termos do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Acórdão que fixou a verba honorária, sem deixar delineadas concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretendida majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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726 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento.
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727 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento.
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728 - TJSP. Direito Processual Civil e Civil. Apelação Cível. Locação de Imóvel. Cobrança. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Relação Locatícia Configurada. Ausência de Prova do Pagamento dos Alugueres. Manutenção do Imóvel. Reparos não Comprovados. Sentença Mantida. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela fiadora em ação de cobrança de aluguéis, alegando cerceamento de defesa pela ausência de realização de perícia grafotécnica, ilegitimidade passiva e inexistência de relação locatícia. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de perícia; (ii) a comprovação da relação locatícia; e (iii) a inexistência de prova de pagamento dos alugueres e de reparos no imóvel. III. Razões De Decidir 3. O indeferimento ou a preclusão de produção de provas ocorre dentro do poder discricionário do magistrado, que não está obrigado a determinar diligências protelatórias ou desnecessárias (CPC, art. 370). No caso, a apelante foi intimada em duas oportunidades para apresentar documentos indispensáveis à realização da perícia, mas permaneceu inerte, configurando preclusão. 4. A relação locatícia restou configurada pelo reconhecimento do uso do imóvel por parte do locatário. Contudo, a ausência de recibos e de medidas como consignação em pagamento impede o reconhecimento de quitação parcial ou total dos aluguéis e encargos cobrados. 5. Embora o locatário seja responsável pela manutenção do imóvel (Lei 8.245/91, art. 23), a ausência de laudos de vistoria inviabiliza a cobrança de reparos alegados pela locadora. IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Não configura cerceamento de defesa a preclusão de prova decorrente da inércia da parte em atender às determinações judiciais para sua produção. 2. A relação locatícia é comprovada pelo reconhecimento do uso do imóvel pelo locatário. 3. A ausência de prova de pagamento dos alugueres e de laudos de vistoria impede o reconhecimento de quitação e a cobrança de reparos no imóvel. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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729 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. ação de cobrança. Mútuo verbal. Ausentes elementos a infirmar adequadamente o débito. Juros e correção monetária. Cálculo a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença em que a Juíza julgou procedente ação de cobrança ajuizada com fundamento no inadimplemento de mútuo verbal de R$ 2.300,00. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) verificar se a autora possui legitimidade ativa para a propositura da ação; e (ii) analisar a suficiência das provas apresentadas frente ao julgamento de procedência do pedido. III. Razões de decidir 3. A legitimidade ativa da autora está comprovada pelos recibos de transferência bancária, que indicam envio do valor alegado da conta bancária da autora para a conta do falecido. A contestação não apresentou elementos suficientes para infirmar essa comprovação. 4. O ônus da prova recai sobre a parte ré para demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, conforme o CPC, art. 373 (CPC), o que não foi cumprido. Alegações genéricas sobre a inexistência da dívida não encontram respaldo em documentos ou outros meios probatórios. 5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A legitimidade ativa do autor é confirmada mediante prova documental idônea que comprove a realização do mútuo. 2. Conforme o CPC, art. 373, o ônus da prova incumbe à parte ré para demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, que desatendido, impõe o julgamento de procedência da ação. 3. Aplica-se a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373; CC, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, Tema 810 (RE 870.947); STF, Tema 1.170 (RE 1.317.982)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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730 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A discussão recai em torno da aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, ou seja, se os intervalos intrajornada suprimidos antes de 11/11/2017 devem ser pagos apenas o período suprimido, com natureza indenizatória. As relações jurídicas de direito material devem respeitar o princípio da Irretroatividade das Leis, consagrado no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, segundo o qual a lei nova não pode ser aplicada às situações jurídicas consumadas antes da sua vigência, considerando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, expressamente garantidos pela CF/88, no art. 5º, XXXVI. Assim, no período pretérito à vigência da Lei 13.467/2017, remanesce a antiga redação do dispositivo em debate. Decisão regional que não comporta reparos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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731 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Processual civil. Recurso especial fundado em afronta ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Concordata preventiva. Desistência. Oposição de um dos credores. Acórdão que confirmou a sentença homologatória da desistência da concordata com observação. Alegação de inovação recursal e de julgamento extra petita. Não ocorrência. Aplicação do efeito devolutivo da apelação. CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º e do brocado da mihi factum, dabo tibi ius. Inovação recursal em sede de recurso especial. Vedação. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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732 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio condução. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto pela fazenda nacional contra decisão que aplicou a tese dos «cinco mais cinco ao caso, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 1.002.932/sp, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 4. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
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733 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA TERCEIRIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu longos trechos do acórdão regional - com os grifos do próprio original no tema de terceirização-, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado. Dessa forma, é evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Assim, a decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. No que se refere ao pedido subsidiário (aplicação do CLT, art. 384 até a entrada em vigor da reforma trabalhista), em observância ao direito intertemporal, as alterações da Lei 13.467/2017 são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB c/c aplicação analógica do conteúdo do item III, da Súmula 191/STJ. 3. Em virtude disso, não há razão para se reconsiderar ou reformar a decisão agravada, que ora se mantém. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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734 - TJSP. Direito civil. apelações cíveis. RESPONSABILIDADE CIVIL. Incêndio em galpão alugado. responsabilização da locadora fundada em propagação rápida do incêndio devido a falha das medidas de segurança. Sentença de parcial procedência mantida. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. recurso da autora desprovido e recurso da ré parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelações interpostas objetivando a reforma de sentença em que o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, responsabilizando a locadora do galpão por falha das medidas de segurança e pelos danos decorrentes de bens pertencentes à cliente da autora. II. Questão em exame 2. São quatro as questões em discussão: (i) determinar se a locadora pode ser responsabilizada pelo alastramento do incêndio para o galpão locado pela autora; (ii) verificar se a existência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) afasta a responsabilidade da locadora; (iii) estabelecer se os danos referentes aos bens da empresa cliente da locatária devem ser indenizados sem risco de duplo ressarcimento. (iv) analisar se a documentação juntada é suficiente para comprovar os danos alegados pela parte autora a bens próprios e acolher o pedido no valor indicado. III. Razões de decidir 3. A locadora é responsável pelo alastramento do incêndio porque não implementou medidas adequadas de segurança contra a propagação das chamas, conforme demonstrado em laudos periciais. As paredes divisórias deveriam conter o fogo por 120 minutos, mas falharam, permitindo a rápida propagação das chamas. 4. A existência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido não exclui a responsabilidade da locadora, pois laudos periciais indicaram que as normas de segurança contra incêndios não foram efetivamente cumpridas. O documento atesta apenas a apresentação formal de requisitos, sem garantir a eficácia das medidas adotadas. 5. O pagamento da indenização referente aos bens da cliente da locatária deve ser condicionado à comprovação dos danos quando instaurado o cumprimento de sentença, para evitar enriquecimento sem causa e possível duplo ressarcimento. 6. O pedido da autora referente a bens próprios no valor de R$ 487.811,88 foi corretamente indeferido, pois a documentação apresentada (balancete contábil e relatório gerencial) não é suficiente para comprovar a existência dos bens e seu efetivo dano no incêndio. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso da parte autora desprovido, parcialmente provido o da ré para condicionar o pagamento da indenização dos danos acolhidos em sentença à comprovação documental no cumprimento de sentença, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A locadora responde pelos danos causados pelo incêndio quando falha na implementação de medidas de segurança contribui para a rápida propagação do fogo. 2. A existência de AVCB não afasta a responsabilidade do proprietário ou administrador do imóvel quando há falhas materiais nas medidas de segurança contra incêndio. 3. Para evitar enriquecimento sem causa, a indenização acolhida em sentença fica condicionada à comprovação dos danos materiais em cumprimento de sentença. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, Tema 810 (RE 870.947); STF, Tema 1.170 (RE 1.317.982)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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735 - TST. RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - INTERVALO INTERJORNADA - NATUREZA JURÍDICA - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Assim, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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736 - TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Não conhecimento. Estupro. Atentado violento ao pudor. Lei mais benéfica. Retroatividade. Competência. Vara das execuções criminais. Rc 70.039.811.971 g/m 233. S 17.12.2010. P 34 ação de revisão criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Crime único X crime continuado X concurso material. Lei 12.015/2009. Inovações penais. Direito penal intertemporal. CF/88, art. 5º. XL, c/c o art. 2º. «caput, e parágrafo único, do CP panorama judicial. Campo da execução penal. Modificações específicas. Normas penais mais benéficas. Aplicação retroativa. Competência do juízo das execuções criminais para o exame das questões decorrentes de Lei posterior que favoreça, em tese e por qualquer modo, o agente com condenação transitada em julgado, ainda que por fatos ocorridos antes do seu início de vigência. Aplicação da Súmula 611, do STF, de paradigma jurisprudencial do STJ e de precedente do 3º. Grupo criminal desta corte de Justiça Estadual.
«1. Dando continuidade às reformas empreendidas no setor jurispenal brasileiro, a Lei 12.015, de 10/08/2009, unificou as condutas básicas dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor em um único tipo penal incriminador, caracterizando-o, nos pontos transfundidos, como norma penal nova mais benéfica. ... ()
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737 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS «IN ITINERE". SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento.
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738 - TJSP. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE DO FACEBOOK PARA RESPONDER POR OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO SERVIÇO «WHATSAPP". BANIMENTO DE CONTA. FALTA DE COMPROVAÇÃO, PELA PARTE RÉ, DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE O CONDÃO DE CAUSAR DANO MORAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10 (DEZ) MIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO, RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024, QUE ALTEROU O REGIME DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO AO CASO, COM OBSERVAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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739 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Falência. Decreto-lei 7.661/1945. Habilitação retardatária de crédito decorrente de sentença transitada em julgado. Admissibilidade (Decreto-lei 7.661/1945, art. 98, caput, e § 4º). Súmula 83/STJ. Participação em rateios posteriores ao ingresso. Possibilidade. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 295. Reexames de provas. Súmula 7/STJ. Massa falida. Juros de mora. Incidência antes da decretação da quebra e após condicionada à suficiência de ativos. Súmula 83/STJ. Inobservância do acordo firmado entre o sócio da falida e os credores anteriormente habilitados. Não indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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740 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio condução. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravos regimentais interpostos pela fazenda nacional e pelo estado do rio grande do sul contra decisão que aplicou a tese dos «cinco mais cinco ao caso, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 1.002.932/sp, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 4. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
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741 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio condução. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravos regimentais interpostos pela fazenda nacional e pelo estado do rio grande do sul contra decisão que aplicou a tese dos «cinco mais cinco ao caso, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 1.002.932/sp, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 4. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
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742 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que, mantida a rejeição dos pedidos iniciais, mostra-se indevida a verba honorária. Ocorre que a parte não investe contra a decisão que deveria impugnar, limitando-se a dizer que deve ser aplicado o CPC/2015, art. 85, § 2º, que versa sobre o percentual a ser aplicado a título de honorários advocatícios. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). Desse modo, para os atos praticados após a entrada a vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, correta a decisão em que determinada a aplicação da Lei 13.467/2017 aos fatos geradores ocorridos após a sua entrada em vigor, a partir de 11/11/2017. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. Discute-se no caso presente o enquadramento dos empregados ocupantes do cargo de «Analista de operações e projetos floor plan na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que os ocupantes do referido cargo percebem remuneração diferenciada, bem como que desempenham atribuições dotadas de fidúcia bancária especial, não meramente burocráticas. Consignou que os aludidos empregados « participavam de comitê de risco mensal a partir do qual eram tomadas decisões estratégicas para o réu e detinham certo grau de autonomia, pois suas atividades em regra não eram revisadas por superior hierárquico «. Concluiu que os empregados substituídos foram corretamente enquadrados na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei e da alegada contrariedade a verbete sumular. Não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é caso dos autos. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296, I/TST). Decisão mantida com acréscimo de fundamentação . Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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743 - TJSP. Direito civil, consumidor e processual civil. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. Ação de evicção. Aquisição de veículo usado. Impossibilidade de licenciamento e transferência para nome de terceiro por determinação judicial. Rescisão contratual e restituição dos valores pagos. Improcedência do pedido de dano moral. Sentença de parcial procedência mantida. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. recursos desprovidos, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença em que a Juíza reconheceu a ocorrência de evicção, determinado a rescisão do negócio e restituição dos valores pagos à parte autora, além de julgar improcedente o pedido de dano moral. II. Questão em exame 2. São quatro as questões em discussão: (i) definir se há litispendência entre a presente ação e outra demanda movida pelo autor; (ii) estabelecer se cabe a denunciação da lide ao banco; (iii) determinar se a evicção está configurada, justificando a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, e (iv) verificar se a parte autora sofreu dano moral em razão dos fatos, e em caso positivo, estabelecer o montante da indenização. III. Razões de decidir 3. O recurso dos réus atende ao princípio da dialeticidade, pois apresenta fundamentos jurídicos que impugnam a decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 1.010, II e III, do CPC. 4. A litispendência não se configura, pois as ações possuem partes e pedidos distintos. Enquanto a presente ação trata da relação de consumo entre o autor e os vendedores do veículo, a outra demanda envolve os órgãos de trânsito, não havendo risco de decisões conflitantes. 5. A denunciação da lide ao Banco não é cabível, pois a relação entre as partes é de consumo, sendo vedada essa forma de intervenção de terceiros pelo CDC, art. 88 (CDC), conforme entendimento consolidado do STJ (STJ). 6. A evicção está caracterizada, pois a perda do veículo decorreu de decisão judicial que determinou sua restituição ao verdadeiro proprietário. Assim, os réus, mesmo que de boa-fé, devem responder pela evicção, pois obtiveram vantagem econômica com a venda do bem. Logo, o contrato de compra e venda deve ser rescindido, com a consequente restituição do valor pago pelo autor. 7. O pedido de dano moral deve ser julgado improcedente, pois não há nexo causal direto entre a conduta dos réus e os transtornos sofridos pelo autor. Os réus também foram surpreendidos pela transferência judicial do veículo e não agiram com dolo ou culpa grave. 8. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de apelação dos réus e adesivo do autor desprovidos, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A litispendência não se configura quando as ações envolvem partes e pedidos distintos, ainda que tenham origem em um mesmo fato. 2. Por qualquer ângulo que se examine o pedido de denunciação da lide, mostra-se correta a rejeição. 3. Configurada a evicção no caso, tendo o adquirente perdido a possibilidade de uso do bem, em razão de determinação judicial, impõe-se o desfazimento do negócio com obrigação de restituir o valor pago, independentemente de sua boa-fé. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 125, 1.010; CC, arts. 406, 389, parágrafo único, CDC, art. 88. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/2/2023, DJe 24/2/2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1170)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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744 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Tese de ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Dissolução (total ou parcial) de sociedade cumulada com apuração de haveres. Prova pericial. Tese de nulidade da decisão que permitiu a substituição de assistente técnico de engenharia, ante a ausência de relevante motivo ( CPC/1973, art. 424). Finalização dos trabalhos do perito nomeado e dos assistentes técnicos. Falta de interesse recursal. Ausência de demostração do efetivo prejuízo à parte (pas de nulitté sans grief). Recurso especial. Perda superveniente de objeto. Não conhecimento. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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745 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PRÊMIO ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou a aplicação da nova redação dos arts. 71, § 4º e 457, § 2º, ambos da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Além disso, alterou a redação do CLT, art. 457, § 2º, passando a dispor que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". 4. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse cenário, correto o acórdão regional em que aplicada, a partir de 11/11/2017, a nova redação dos arts. 71, § 4º e 457, § 2º, ambos da CLT, uma vez que observada a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/2017) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
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746 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CLT, art. 71, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho se iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, foi determinada a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período a partir de 11/11/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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747 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Condução. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravos regimentais interpostos pela fazenda nacional e pelo estado do rio grande do sul contra decisão que aplicou a tese dos «cinco mais cinco ao caso, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 1.002.932/sp, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 4. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
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748 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento provido, sob a égide do CPC/1973, para excluir a agravante do polo passivo da execução fiscal. Posterior fixação de honorários de advogado, em sede de embargos de declaração, já na vigência do CPC/2015. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Data da prolação da sentença ou decisão equivalente. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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749 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Embargos à execução de debêntures. Apelo nobre interposto com base nas alíneas «a e «c do permissivo constitucional. Não indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de inovação recursal ( CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 517). Não ocorrência. Incidência do brocado da mihi factum, dabo tibi ius. Renúncia tácita à prescrição. Tese recursal de inaplicabilidade da teoria da aparência. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de má-fé do agravado. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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750 - TJSP. direito civil. apelação cível. ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. contrato verbal. revogação do mandato antes do encerramento dos serviços. fixação de honorários em sentença de forma adequada. negligência inocorrente. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. A sentença reconheceu o direito dos autores ao recebimento de honorários pelos serviços prestados. A parte ré apelou, buscando a reforma do julgado quanto ao percentual estabelecido e à alegação de negligência dos advogados, além de reconhecimento do dano moral. II. Questão em exame 2. As questões em discussão consistem em (i) saber se deve haver remuneração para os processos em que houve atuação, mas não estavam previstos na contratação e se o percentual estabelecido em sentença para remuneração é compatível com os serviços prestados; (ii) verificar a ocorrência de negligência por parte dos advogados; e (iii) a possibilidade de indenização por dano moral devido à suposta má conduta. III. Razões de decidir 3. O contrato verbal é incontroverso e a sentença fixou os honorários de acordo com o grau de zelo e complexidade das causas. 4. Não houve negligência comprovada na condução dos processos, e a responsabilidade do advogado, é subjetiva, não configurada no caso má prestação de serviço. 5. Quanto ao pedido de reconhecimento de dano moral, não restou comprovada má-fé ou prejuízo indenizável à parte apelante. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Na ação de arbitramento, os honorários advocatícios pelos serviços prestados devem ser fixados considerando o grau de zelo e a complexidade da causa, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 22, §2º. 2. A responsabilidade do advogado é subjetiva e não ficou demonstrada má prestação de serviço para justificar condenação por dano moral. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal". - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: Lei 8.906/1994, art. 22, §2º; CDC, art. 14, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 0004323-58.2012.8.26.0477, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Antonio Rigolin, j. 16/6/2015(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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