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(DOC. VP 241.1060.8554.5289)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional para compensar valores recolhidos a título de pis (Decretos-Lei 2.445/1988 e 2.449/88). 2. A corte especial declarou a inconstitucionalidade da expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto na Lei, art. 106, I 5.172, de 25 de outubro de 1966. Ctn», constante do Lei complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (ai nos EREsp 644.736/pe, relator Ministro teori albino zavascki, julgado em 6.6.2007). 3. O recurso especial 1.002.932-Sp, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

4 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da a

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