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Jurisprudência sobre
aplicacao intertemporal

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Doc. VP 211.0290.8453.2953

651 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades do mesmo grupo econômico. Decisão publicada na vigência do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Contraditório prévio. Direito intertemporal. Hermenêutica. Tempus regit actum. Processo civil. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 14. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, §§ 3º e 4º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 278. CCB/2002, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019) . CCB/2002, art. 1.024.

1 - Recurso especial interposto em 24/11/2020 e concluso ao gabinete em 17/8/2021. ... ()

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Doc. VP 191.3390.4002.5300

652 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Recuperação judicial. Homologação do plano de recuperação. Agravo de instrumento. Atribuição de efeito suspensivo. CPC/1973, art. 558. Requisitos. Reexame fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Questões de mérito. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Correção de erro material, de ofício, no relatório da decisão agravada. CPC/2015, art. 494, I. Agravo improvido.

«1 - Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9596.8111

653 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Benefícios pagos por entidade de previdência privada. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Recolhimentos efetuados na vigência do Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Não incidência de imposto de renda até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide daquele diploma legal.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a aplicação da tese dos «cinco mais cinco quanto à prescrição e para determinar a não incidência de imposto de renda sobre ulterior resgate ou recebimento de benefício pago por entidade de previdência privada, até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide da Lei 7.713/88. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.2200

654 - STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.

«... A parte adversa aduz, no entanto, que a norma contida no CTN, art. 186 não dependeria de qualquer norma de transição, mostrando-se eficaz desde a vigência da Lei Complementar 118/05, que a alterou, o que fora, como dantes transcrevi, respaldado no acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 379.5879.2933.7819

655 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERREGNO.

A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 1975, antes, portanto, do início da vigência da referida lei. Assim, inegável que a Lei 13.467/17, ao impor condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho formalizado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data da sua entrada em vigor. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Tribunal a quo não apreciou aspectos relevantes suscitados pela parte nos embargos de declaração, relativamente à integração da parcela denominada «VAPAS, invocada pelo reclamado. Desse modo, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame, considerando-se a prestação jurisdicional incompleta. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de possível violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Discute-se, in casu, se a parcela «VAPAS, paga à reclamante até fevereiro de 1984 (sem constar nos contracheques posteriores), teria sido suprimida ou incorporada ao salário. O reclamado, na contestação, alegou que, « em fevereiro de 1984, o próprio BANEB deliberou incorporar a citada parcela ao salário dos seus empregados". O Colegiado a qu o acatou a tese defensiva, fundamentando-se, exclusivamente, no fato de que os contracheques evidenciam o aumento salarial que explicaria a referida incorporação. Entretanto, a solução da controvérsia não se esgota na singela constatação dos contracheques, sem outras provas que justifiquem a incorporação. A reclamante, nos embargos de declaração, requereu que o Tribunal a quo examinasse os seguintes aspectos: existência «de qualquer documento (acordo coletivo ou convenção coletiva, normativo interno, regulamento, circular ou ofício) que comprovasse a revogação da norma instituidora da parcela, sua incorporação ou alteração contratual; mormente porque não se verifica no contracheque de março de 1984 qualquer referência à suposta incorporação"; «previsão normativa que diga os parâmetros de pagamento da Vapas, e sobre o pagamento da referida verba a outros empregados em período posterior à suposta incorporação ocorrida em 1984"; «ÔNUS DA PROVA acerca da tese jurídica aventada pela Recorrente, no sentido de que, embora o réu tenha dito que criou a verba VAPAS em 1979 e a incorporou ao salário dos empregados no ano de 1984, por meio de normativos, não trouxe aos autos qualquer norma nesse sentido". O Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de premissas fático probatórias importantes para a correta solução da lide. A omissão relativa à existência, ou não, de outra prova documental quanto à incorporação da parcela «VAPAS ao salário dos empregados representa obstáculo à apreciação da tese recursal nesta instância recursal, sendo manifesto o prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794). Nesse contexto, necessário o retorno dos autos ao Regional, a fim de que aprecie os relevantes aspectos suscitados pela reclamante, nos embargos de declaração, relativamente à invocada integração da parcela «VAPAS". Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 261.1624.5787.7358

656 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Prevalece nesta Sexta Turma que, acerca da aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 às horas in itinere, não haverá supressão do direito à verba em contratos que já estavam em curso quando a referida lei entrou em vigor. Dessa forma, são inaplicáveis aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial, as alterações dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Ressalva de entendimento deste relator. Transcendência jurídica reconhecida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 912.4494.3810.2102

657 - TJSP. Direito processual civil. LOCAÇÃO. ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Acolhimento da impugnação da gratuidade da justiça concedida à RÉ. Debate envolvendo devolução das chaves e responsabilidade por débitos em aberto. Inadmissibilidade de retenção das chaves do imóvel pela locatária como forma de compelir a remissão pretendida dos débitos. Juros de mora e correção monetária. cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. direito intertemporal. recurso do autor provido e desprovido o da ré, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que julgada parcialmente procedente de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança e improcedente a reconvenção. II. Questão em exame 2. Há quatro questões em discussão: (i) examinar a impugnação à gratuidade da justiça deferida à ré; (ii) definir o momento de encerramento das obrigações contratuais da locatária em relação à entrega das chaves; (iii) analisar a responsabilidade pelo vazamento ocorrido no imóvel locado; (iv) verificar a razoabilidade e proporcionalidade da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. Procede a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que paciente da ré em depoimento em audiência confirmou que permaneceu sendo atendida imediatamente após o vazamento no imóvel locado em consultório diverso. 4. A responsabilidade do locatário pelos encargos locatícios persiste até a efetiva entrega das chaves, que, em caso de recusa do locador, deve ser formalizada por consignação judicial, sob pena de manutenção das obrigações contratuais. 5. Não comprovada a comunicação à locadora sobre o vazamento nem a vinculação entre os danos alegados e o imóvel locado, não cabe responsabilizá-la. Ademais, os danos materiais não foram demonstrados suficientemente. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação do autor provida e desprovida a da ré, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O locatário responde pelos encargos contratuais até a efetiva entrega das chaves, sendo inadmissível a retenção das mesmas como meio de compelir o locador a aceitar propostas de compensação pelos débitos em aberto. 2. O locador não responde por danos decorrentes de vazamento quando não comprovada sua responsabilidade nem comunicada a ocorrência conforme previsto na legislação. 3.Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, art. 23, IV; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1005534-59.2015.8.26.0590, Relator Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado TJSP, j. em 17/05/2016; Apelação 1070148-25.2014.8.26.0100, Relator Carlos Nunes, 31ª Câmara de Direito Privado TJSP, j. em 02/02/2016

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Doc. VP 946.2193.3293.8623

658 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 457 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Saliente-se que o posicionamento desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST). 3. Acrescente-se que esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração dada ao § 2º do CLT, art. 457 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional ao limitar a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação à 10/11/2017, sob o argumento de que sua natureza jurídica passou a ser indenizatória, ante as alterações dadas ao § 2º do CLT, art. 457, pela Lei 13.467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 833.9515.6451.7142

659 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 457 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Saliente-se que o posicionamento desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST). 3. Acrescente-se que esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração dada ao § 2º do CLT, art. 457 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional ao limitar a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação à 10/11/2017, sob o argumento de que sua natureza jurídica passou a ser indenizatória, ante as alterações dadas ao § 2º do CLT, art. 457, pela Lei 13.467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 241.1011.1487.5195

660 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Pis. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 241.1060.9362.0196

661 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 241.1060.9196.6469

662 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Pro labore. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 220.5121.2304.2371

663 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Preclusão consumativa. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência desta corte. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 637.4464.5257.4068

664 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO COM LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO A ATO PROCESSUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SITUAÇÃO QUE CONFIGUROU DANO MORAL NO CASO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA (R$ 10 MIL) SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO E COIBIR EVENTUAL REPETIÇÃO DA CONDUTA DANOSA, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PREVISTO NA LEI 14.905/2024 (DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 184.3520.1002.2200

665 - STJ. Família. Civil e processual civil. Ação anulatória de registro civil de nascimento. Ausência de fundamentação idônea sobre dispositivo legal apenas mencionado no recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Direito intertemporal. Ato jurídico praticado na vigência do revogado cc/1916. Pretensão anulatória assentada em erro apenas revelado na vigência do CCB/2002. Inaplicabilidade da legislação revogada. Imprescritibilidade da pretensão anulatória de registro. Inocorrência na hipótese. Inexistência de casamento ou união estável entre os genitores. Aplicação da regra geral de prescrição. Observância do prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205.

«1 - Ação distribuída em 30/01/2013. Recurso especial interposto em 07/06/2016 e atribuído à Relatora em 20/03/2017. ... ()

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Doc. VP 184.3803.5002.1200

666 - STJ. Família. Civil e processual civil. Ação anulatória de registro civil de nascimento. Ausência de fundamentação idônea sobre dispositivo legal apenas mencionado no recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Direito intertemporal. Ato jurídico praticado na vigência do revogado cc/1916. Pretensão anulatória assentada em erro apenas revelado na vigência do CCB/2002. Inaplicabilidade da legislação revogada. Imprescritibilidade da pretensão anulatória de registro. Inocorrência na hipótese. Inexistência de casamento ou união estável entre os genitores. Aplicação da regra geral de prescrição. Observância do prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205.

«1 - Ação distribuída em 30/01/2013. Recurso especial interposto em 07/06/2016 e atribuído à Relatora em 20/03/2017. ... ()

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Doc. VP 391.4075.0128.1200

667 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPORAL EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SUPRESSÃO - INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. O entendimento desta Corte é no sentido de que, se a destituição do cargo comissionado ocorrer em data posterior ao advento da Lei 13.467/2017, mas o trabalhador já tiver completado mais de dez anos do recebimento da gratificação de função antes, a incorporação deve levar em consideração o disposto no CLT, art. 468, sem a introdução do § 2º, e na Súmula 372/TST, I. Isso porque a alteração legislativa não alcança situações consolidadas, sob pena de afrontar os princípios básicos de direito intertemporal previstos nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 224.2118.9873.1311

668 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Segundo decorre do acórdão regional « No caso, a determinação judicial descumprida foi exarada após 11-11-2017, especificamente no dia 7-5-2019 (ID. 2040fd6), e a decisão de arquivamento foi proferida no dia 8-7-2019. Por outro lado, a parte somente veio aos autos requerer nova tentativa de bloqueio de valores nas contas das rés em 24-1-2022 (ID edff791), mais de dois anos após o arquivamento . Em razão da inércia por período superior a dois anos, deve ser pronunciada a prescrição intercorrente". Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 579.6332.1568.5751

669 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO art. 58, §2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 779.8939.0684.6512

670 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPORAL EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SUPRESSÃO - INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. O entendimento desta Corte é no sentido de que, se a destituição do cargo comissionado ocorrer em data posterior ao advento da Lei 13.467/2017, mas o trabalhador já tiver completado mais de dez anos do recebimento da gratificação de função antes, a incorporação deve levar em consideração o disposto no CLT, art. 468, sem a introdução do § 2º, e na Súmula 372/TST, I. Isso porque a alteração legislativa não alcança situações consolidadas, sob pena de afrontar os princípios básicos de direito intertemporal previstos nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 540.5633.2890.2727

671 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI 13.467/2017. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 4. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO .

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 333.5251.6614.1840

672 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 85 CAPUT, DO CPC. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, POR RESULTAR EM MONTANTE IRRISÓRIO. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 85, § 8º. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PREVISTO NA LEI 14.905/2024 (DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO DESPROVIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 238.5507.2997.1065

673 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação de repetição de indébito e indenização por dano moral. Cancelamento de Pacote de Viagem. Restituição de Valores. Repetição Simples. Dano Moral não Configurado. Juros e Correção Monetária. Vigência da Lei 14.905/2024, que Alterou o Regime de Juros e Correção Monetária do Código Civil. Direito Intertemporal. Aplicação ao Caso, com Observações. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Ação indenizatória proposta por consumidora em razão do cancelamento unilateral de pacote de viagem adquirido junto à ré, sem reembolso do valor pago. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a obrigatoriedade de restituição do valor pago, a aplicação da repetição em dobro e a configuração de dano moral pelo descumprimento contratual. Cumpre, ainda, definir os critérios de aplicação dos juros de mora e correção monetária, considerando a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. III. Razões De Decidir 3. Reconhecida a relação de consumo e a responsabilidade objetiva da ré pelo descumprimento contratual, nos termos do CDC, art. 14, sendo devida a restituição integral do valor pago pela autora. 4. A repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, é inaplicável, pois não se trata de cobrança indevida, mas de discussão sobre descumprimento contratual, cabendo apenas a devolução simples. 5. Não configurado dano moral, pois os transtornos experimentados pela autora não ultrapassam os dissabores inerentes ao descumprimento contratual, inexistindo ofensa à dignidade ou violação de direitos da personalidade. 6. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. O cancelamento de pacote de viagem contratado, sem reembolso tempestivo, caracteriza descumprimento contratual, ensejando a restituição simples dos valores pagos, sem incidência de repetição em dobro. 2. A configuração de dano moral exige ofensa relevante à dignidade do consumidor, o que não se verifica no mero inadimplemento contratual. 3. A aplicação dos critérios de juros de mora e correção monetária deve observar a Lei 14.905/2024, respeitando-se o regime jurídico anterior até a sua vigência.

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Doc. VP 922.3038.5278.6191

674 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 NATUREZA JURÍDICA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO ART. 457, §2º DA CLT NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da nova redação do art. 457, §2º, da CLT (alterou a natureza jurídica do auxílio alimentação), aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional assentou as premissas de que (I) o contrato de trabalho da parte reclamante estava em curso no momento da entrada em vigor da nova redação do art. 457, §2º, da CLT; (II) a trabalhadora recebia habitualmente o auxílio-alimentação de forma gratuita, por força de lei que não previu sua natureza indenizatória; (III) a adesão do PAT pelo reclamado ocorreu posteriormente à data de admissão da parte trabalhadora; (IV) a natureza salarial do auxílio alimentação e seus reflexos deveria se limitar ao período anterior a 11/11/2017, sob o argumento de que sua natureza jurídica passou a ser indenizatória, ante as alterações dadas pela Lei 13.467/2017. 3. À luz da compreensão firmada por esta Corte no item III, da Súmula 191/TST, bem como de precedentes já firmados por esta Corte sobre a aplicação de inovações legislativas ao direito material do trabalho (sistemática do direito intertemporal), entendo que a alteração dada ao § 2º do CLT, art. 457 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição. 4. Trata-se de percepção ancorada no entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, implicando em redução da remuneração e violação ao ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 208.7927.8929.6397

675 - TJSP. Direito do consumidor, civil e processual civil. Apelação. Ação de indenização. Aquisição de bens móveis. Vício do produto. Sentença de parcial procedência que acolheu a restituição apenas do bem defeituoso mantida. Dano moral por desvio produtivo não caracterizado no caso. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Direito intertemporal.. Recurso desprovido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer direito do autor à devolução do valor referente a produto defeituoso. II. Questão em exame 2. São três as questões em discussão: (i) verificar se o recurso da parte autora viola o princípio da dialeticidade, (ii) definir se estão configurados danos morais em virtude do alegado desvio produtivo e prejuízos sofridos pelo autor; e (iiI) determinar a adequação da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O recurso apresentado contém fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma da respeitável decisão, comportando conhecimento. 4. O direito à restituição do valor pago é reconhecido somente em relação ao produto que apresentou vício e cuja solução não foi oferecida no prazo de 30 dias, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC (CDC). Quanto ao outro produto, não houve comprovação de defeito. 5. Não há elementos suficientes que comprovem o dano moral alegado pelo autor. Desvio produtivo não se presume, sendo necessária demonstração efetiva de prejuízos imateriais, o que não ocorreu no presente caso. 6. Quanto aos honorários advocatícios, foram adequadamente fixados em R$ 800,00, considerando a simplicidade da causa, o trabalho desempenhado e a ausência de audiência. A pretensão de majoração para percentual sobre o valor da causa, que inclui pretensões não acolhidas, não se justifica. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. Deve haver restituição do valor quando o produto defeituoso não é reparado no prazo legal. 2. O dano moral em hipóteses de desvio produtivo exige comprovação de prejuízo imaterial efetivo, não se configurando in re ipsa. 3. A fixação de honorários advocatícios deve observar os princípios da causalidade, proporcionalidade e razoabilidade, considerando o trabalho desenvolvido e o resultado obtido. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 18, § 1º, II, e 49; CPC/2015, art. 85, § 2º; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 2º; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176)

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Doc. VP 241.1090.3442.0636

676 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva.... ()

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Doc. VP 241.0260.2801.5730

677 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 241.0260.4304.6390

678 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva.... ()

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Doc. VP 241.0260.5144.2306

679 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 241.0310.7661.8390

680 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 241.0301.1994.5675

681 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva.... ()

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Doc. VP 241.0291.0590.4139

682 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva.... ()

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Doc. VP 191.1430.9001.4700

683 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação de dissolução e liquidação de sociedade. Execução de obrigação de fazer proposta de forma autônoma. Resistência do executado em efetuar a baixa da empresa nos órgãos administrativos competentes. Tese recursal de julgamento extra petita e deficiência na formação do agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Exorbitância. Não caracterização. Revisão. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Aplicação das multas por litigância de má-fé.cpc/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. Afastamento. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.6200

684 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).

«... 1.- Meu voto, com o maior respeito, diverge dos votos do Relator, o E. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, e do Voto-Vista da E. Minª NANCY ANDRIGHI, que o acompanhou, ambos assegurando, para a desocupação voluntária, o prazo de seis meses, contado a partir do trânsito em julgado, que, devido aos sucessivos recursos interpostos pela locatária, ora Recorrente, ainda não ocorreu, e afastando a incidência imediata do prazo instituído pelo Lei 8.245/1991, art. 74 (modificado pela Lei 12.112/2009) . ... ()

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Doc. VP 321.3744.6116.4135

685 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA PRECISA QUE FUNDAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 4. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIS ACTUM. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva, o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Com relação ao tema « justiça gratuita «, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. IV. Quanto ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. V. Com relação ao tema «intervalo do CLT, art. 384 - direito intertemporal, tratando-se o contrato de trabalho de contrato de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Nesse contexto, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. Desse modo, o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, mas foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 157.2779.5231.1195

686 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSCRIÇÃO IRREGULAR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL QUE PRESCINDE DE COMPROVAÇÃO (IN RE IPSA). APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME JURÍDICO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, PREVISTO NA LEI 14.905/2024 (DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO DESPROVIDA, COM DETERMINAÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 767.3745.6848.8573

687 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA.

ALEGAÇÃO DE ILETIGIMIDADE DA RECORRIDA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA LIDE PRINCIPAL, O QUE SE TEM DIANTE DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E CONSENTIMENTO DA CESSÃO DE CRÉDITO PROMOVIDA - SUCESSÃO PROCESSUAL DO CEDENTE PELA CESSIONÁRIA DO CRÉDITO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO, OU MESMO DE CONSENTIMENTO DO EXECUTADO/CEDIDO - APLICAÇÃO DO art. 778, §§ 1º E 2º DO CPC - ACERTO DA R. DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DIREITO INTERTEMPORAL QUE PROTEGE OS ATOS PRATICADOS EM MOMENTO ANTERIOR - CPC, art. 14 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE NÃO RESULTOU CONFIGURADA - AUTOS QUE NÃO FICARAM PARALISADOS EM NENHUM MOMENTO, DE FORMA A QUE FOSSE ULTRAPASSADO O PERÍODO PREVISTO PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIALMENTE DEDUZIDA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE NÃO RESULTOU CONFIGURADA - ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 388.0597.5228.8708

688 - TJSP. Responsabilidade Civil. Prestação de Serviços de Telefonia. Falha na Desvinculação de Linha Telefônica Cancelada. Associação Indevida do Nome da Autora a Fato Criminoso. Dano Moral Configurado. Indenização Fixada em R$ 10.000. Manutenção da Sentença. Juros e Correção Monetária. Vigência da Lei 14.905/2024, que Alterou o Regime de Juros e Correção Monetária do Código Civil. Direito Intertemporal. Aplicação ao Caso, com Observações. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Ação proposta por consumidora contra concessionária de telefonia devido à falha na desvinculação de linha cancelada, o que resultou na associação indevida de seu nome a crime de estelionato e na apreensão de seu veículo. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a responsabilidade da concessionária pela manutenção indevida do vínculo com a linha telefônica e o dano moral decorrente. Cumpre, ainda, definir os critérios de aplicação dos juros de mora e correção monetária, considerando a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. III. Razões De Decidir 3. Configurada a falha na prestação do serviço pela ré, que, mesmo após o cancelamento da linha, manteve o nome da autora vinculado a ela, ocasionando graves transtornos à consumidora. 4. Alegação de culpa exclusiva de terceiros ou da autora não comprovada, descumprindo o ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. 5. Dano moral configurado, diante do abalo psicológico e dos prejuízos sofridos pela autora, que extrapolam meros aborrecimentos. 6. Fixação de indenização em R$ 10.000, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a gravidade dos fatos. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A falha na desvinculação de linha telefônica cancelada, com consequente associação indevida do nome do consumidor a fatos criminosos, configura dano moral passível de indenização. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e as condições das partes. 3. A aplicação dos critérios de juros de mora e correção monetária deve observar a Lei 14.905/2024, respeitando-se o regime jurídico anterior até a sua vigência.

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Doc. VP 210.8050.5785.7178

689 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Revisão do ato de concessão de benefício pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal. Questões não decididas na instância administrativa. Tema 975/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso Especial do embargante, uma vez que a Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos Acórdão/STJ, DJe de 4/6/2013, e Acórdão/STJ, DJe de 13/5/2013, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, assentou o entendimento de que incide o prazo decadencial da Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 28/6/1997. Enfim, in casu, ocorreu a DIP em 12/06/1996, em momento anterior a 27/6/1997. Assim, o termo a quo do prazo decadencial é fixado em 28/6/1997. Portanto, a ação foi ajuizada após o decênio legal, em 11/4/2012. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7170.7411

690 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 241.0260.4858.1101

691 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva.... ()

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Doc. VP 241.0291.0895.5823

692 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva.... ()

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Doc. VP 241.0310.7111.3771

693 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Juros moratórios. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 276.0521.6118.3486

694 - TJSP. Direito civil. Compromisso de compra e venda de lote não edificado. Rescisão contratual por culpa do comprador. Restituição de valores. retenção de taxa de fruição. Inadmissibilidade. Sucumbência recíproca. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso provido, na parte conhecida, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz reconheceu o direito à rescisão contratual e determinou a devolução de 90% dos valores pagos, impondo à autora taxa de fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, além de sucumbência maior à autora. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir a possibilidade de retenção de taxa de fruição sobre lote não edificado na rescisão contratual; e (ii) verificar se os honorários de sucumbência foram adequadamente fixados com base na equidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Colendo STJ (STJ) é firme no sentido de ser indevida a taxa de ocupação ou fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado. 4. O contrato foi firmado em março de 2015, anterior às alterações trazidas pela Lei 13.786/2018, sendo inaplicáveis as disposições legais da lei em questão que poderiam fundamentar a taxa de fruição. 5. Com o afastamento da taxa de fruição, cada parte decaiu em parte de sua pretensão, logo há sucumbência recíproca, impondo-se o rateio das custas e despesas processuais, bem como a redistribuição dos honorários advocatícios de forma proporcional. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação provido, na parte conhecida, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. É indevida a cobrança de taxa de fruição após a rescisão contratual de promessa de compra e venda de lote não edificado, pois a ausência de edificação inviabiliza a fruição econômica do bem. 2. O decaimento maior da ré em razão do afastamento da taxa de fruição implica sucumbência recíproca, com rateio proporcional das despesas processuais e honorários advocatícios. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, e 406; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º; LINDB, art. 6º; Lei 13.786/2018, art. 32-A, I; Lei 14.905/2024, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 13/3/2023, DJe 16/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 9/10/2023, DJe 16/10/2023; AgInt 1.896.690/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/8/2021, DJe 26/8/2021

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Doc. VP 984.4252.1502.5873

695 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Seguro facultativo de veículo. Negativa de cobertura por embriaguez. Recusa ao teste do bafômetro. Insuficiência de provas da embriaguez. Obrigação de pagamento da indenização securitária mantida. Salvado não preservado, devendo seu valor ser apurado para dedução da indenização. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. Recurso parcialmente provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza julgou procedentes os pedidos para condenar a seguradora no pagamento da indenização securitária referente ao valor do veículo, apurado pela Tabela FIPE, bem como de indenização pelos danos contra terceiros. II. Questão em exame 2. São duas as questões em exame: (i) definir se a recusa ao teste de bafômetro e a indicação de sinais de embriaguez no auto de infração são suficientes para afastar a cobertura securitária por agravamento de risco; (ii) estabelecer se a seguradora pode deduzir do valor da indenização o montante correspondente ao salvado do veículo não preservado pelos segurados. III. Razões de decidir 3. O juiz tem o poder-dever de indeferir provas desnecessárias quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento, conforme os CPC, art. 370 e CPC art. 371 e precedentes jurisprudenciais do STJ. 4. A mera recusa ao teste do bafômetro não constitui prova cabal de embriaguez, sendo necessária a demonstração concreta do nexo de causalidade entre o suposto estado etílico e o acidente. 5. O conjunto probatório indica que não há evidências suficientes de que a embriaguez tenha sido a causa determinante do sinistro, sendo indevida a negativa de cobertura securitária. 6. Ainda que os segurados não tenham preservado o salvado do veículo, a seguradora tem o direito de descontar seu valor da indenização, a ser apurado em liquidação de sentença. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação parcialmente provida, para determinar a apuração do valor do salvado em liquidação de sentença, com desconto da indenização securitária devida e determinada a aplicação da Lei 14.905/2024, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. A recusa ao teste de bafômetro, por si só, não comprova embriaguez nem autoriza a negativa de cobertura securitária, sendo necessária a comprovação do nexo causal entre a ingestão de álcool e o acidente. 2. A seguradora pode descontar do valor da indenização o montante correspondente ao salvado do veículo não preservado, a ser apurado em liquidação de sentença. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 371; CC, art. 406, § 2º; LINDB, art. 6º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810) e RE 1.317.982 (Tema 1170); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 05/08/2014

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Doc. VP 190.0842.2003.4700

696 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação revocatória. Cumprimento de sentença. Intimação da executada para fazer a indicação de bens sujeitos à penhora. Descumprimento injustificado da ordem judicial. Imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça ( CPC/1973, art. 600, IV, e CPC/1973, art. 601). Afastamento. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Ausência de similitude fática e jurídica entre o V. Acórdão estadual e os arestos paradigmas. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.1800

697 - TJSP. Prazo prescricional. Prescrição. Contrato de mútuo para custeio de estudos universitários. Insurgência contra o entendimento de que o prazo a ser contado é de 5 anos. Prazo prescricional de 10 anos no CCB/2002, aplicado em razão da redução do anterior prazo vintenário e por regra de direito intertemporal. Afastamento da aplicação do inc. I, do § 5º do CCB/2002, art. 206. Incidência do CCB/2002, art. 205. Decurso de menos de dez anos entre o vencimento da primeira parcela perseguida na inicial e o despacho inicial. Prescrição inocorrente. Considerações do Des. Ricardo Negrão sobre o tema. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028.

«... A Magistrada entendeu que, por não poder considerar líquida a dívida aplicar-se-ia o disposto no art. 205, do Código Civil (fl. 147). ... ()

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Doc. VP 538.0910.1080.6638

698 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Contrato de locação para fins comerciais. Ação de rescisão de contrato de locação cumulada com tutela liminar de consignação de chaves e indenizatória. Julgamento que reconheceu a responsabilidade dos locadores pela infiltração no imóvel, acolheu o pedido de aplicação de multa contratual e indenização por danos materiais. Sentença mantida. Juros e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. Recurso desprovido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescisão do contrato de locação, condenação dos locadores ao pagamento de indenização por danos nos instrumentos musicais comercializados pelos autores e devolução da caução, além de multa contratual. II. Questão em exame 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide; (ii) verificar se a sentença foi extra petita quanto à multa contratual; (iii) apurar a responsabilidade dos locadores pelas infiltrações e consequências advindas em relação aos pedidos formulados na petição inicial; (iv) avaliar a adequação das condenações acolhidas na sentença. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado é válido quando o conjunto probatório é suficiente para formar a convicção do magistrado, sendo dispensável a produção de provas desnecessárias, conforme arts. 355, I, e 370 do CPC (CPC). 4. Não se verifica julgamento extra petita (fora do pedido), uma vez que o pedido de multa contratual constava expressamente na petição inicial em razão de descumprimento do contrato pelos locadores. 5. Os locadores são responsáveis pelos danos causados por infiltrações no imóvel, nos termos do contrato de locação e da prova testemunhal, que evidenciaram a pré-existência dos problemas e a falta de reparos pelos locadores. 6. A multa contratual fixada corresponde ao valor pactuado no contrato, sendo legítima e adequada, não cabendo proporcionalização, pois não se trata de devolução antecipada pelo locatário, mas de cláusula penal. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O juiz pode julgar antecipadamente a lide quando o conjunto probatório for suficiente para o julgamento do mérito, indeferindo diligências desnecessárias. 2. A multa contratual prevista expressamente em cláusula do contrato é exigível quando configurado descumprimento contratual pelos locadores. 3. O locador é responsável por defeitos ocultos do imóvel que causarem danos ao locatário, mesmo que preexistentes à locação e pelos danos advindos por sua inércia em repará-los. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370 e 85, § 2º; CC, arts. 413 e 389, parágrafo único; Lei 8.245/91, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810), RE 1.317.982 (Tema 1170); STJ, AgRg no REsp. 614221, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, j. em 18/5/04, em DJ de 7/6/2004, pág. 171, AgInt no AREsp. 939.302, Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 18/11/209, DJe 20/11/2019

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Doc. VP 210.4060.4344.7730

699 - STJ. Processo civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 Versus CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito processual adquirido. Honorários. Condenação da Fazenda Pública. Limites do CPC/1973. Majoração. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem consignou: «Na hipótese, a embargante pretende rediscutir o mérito do julgado, intentando instaurar novo debate sobre a demanda, examinada pelo colegiado às fls. 294/303, não se sustentando, assim, a pretensão deduzida pela recorrente, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado com relação aos honorários de sucumbência. Na verdade, o que a embargante pretende importa modificação do julgado que deve ser objeto de recurso próprio. (fl. 327, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 273.8837.0487.4506

700 - TJSP. Direito civil e processual civil. apelação cível. ação de perdas e danos decorrente de extinção sem exame do mérito de ação de busca e apreensão fundada em pacto de alienação fiduciária, impossibilidade de restituição do veículo em razão de venda antecipada. valor a ser devolvido conforme tabela fipe. desconto dos valores em aberto do financiamento. inadmissibilidade. dano moral. ocorrência. sentença mantida. juros de mora e correção monetária. cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. direito intertemporal. recurso desprovido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza julgou procedentes os pedidos formulados em ação de perdas e danos para determinar que o banco devolva o valor equivalente ao da Tabela Fipe e fixou indenização por dano moral de R$ 10 mil. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir a possibilidade de compensação de dívida relativa a parcelas inadimplidas do financiamento com o valor de mercado do veículo a ser restituído; e(ii) verificar a ocorrência de dano moral e a adequação do valor arbitrado para a indenização. III. Razões de decidir 3. A compensação de valores decorrentes do financiamento inadimplido não é admitida, não houve consolidação da propriedade fiduciária do bem em favor do credor, diante da extinção da ação de busca e apreensão sem resolução do mérito. 4. A configuração do dano moral decorre do desapossamento indevido do bem essencial à atividade da autora, acarretando abalo à reputação empresarial junto a clientes. 5. O quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica sem configurar enriquecimento ilícito. 6. A litigância de má-fé não está caracterizada, pois as manifestações do réu no processo não ultrapassaram os limites da legalidade. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A compensação de valores devidos pelo financiamento inadimplido com o valor de mercado do bem vendido indevidamente é descabida, na ausência de direito material reconhecido ao credor. 2. A indenização por danos morais é devida quando o desapossamento indevido do bem repercute negativamente na esfera extrapatrimonial do proprietário, especialmente quando o bem é essencial à sua atividade profissional. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, V e X; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 2º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1000048-67.2022.8.26.0584, Relator Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 20/07/2024; Apelação Cível 1010484-47.2023.8.26.0068, Relator Des. Valentino Aparecido de Andrade, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 01/11/2024; Apelação Cível 0010014-50.2023.8.26.0224, Relator Des. Mary Grün, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2024; Agravo de Instrumento 2230597-94.2024.8.26.0000, Relator Des. Sá Duarte, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 29/10/2024; Apelação Cível 1001301-45.2022.8.26.0114, Relator Des. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2024

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