Jurisprudência sobre
aplicacao intertemporal
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551 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do art. 535 não configurada. Arts. 480 a 482 do CPC não prequestionados. Incidência da súmula 211/STJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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552 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Embargos à execução fiscal compensação direito intertemporal regime jurídico aplicável redação original do art 74 da Lei n 9430/1996. Alterações posteriores. Pedido de compensação pendente. Tempus regit actum. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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553 - TJSP. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO APREENDIDO EM BLOQUEIO JUDICIAL REQUERIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS DE REMOÇÃO E GUARDA. DIÁRIAS LIMITADAS AO PERÍODO DE ESTADIA ATÉ A EFETIVA RETIRADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações das partes em ação de cobrança cumulada com ação de condenação à obrigação de fazer visando ao pagamento de despesas relativas à remoção e estadia de veículo apreendido judicialmente a pedido do réu, em ação de busca e apreensão. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de 180 diárias e da taxa de remoção, com sucumbência recíproca. Ambas as partes apelaram. ... ()
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554 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88. Cobrança indevida no período de 01/1/1989 a 31/12/1995. Recurso especial repetitivo 1.012.903-Rj. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp.
1 - As questões referentes ao prazo prescricional para o pleito da repetição dos indébitos tributários foram apreciadas pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Res. 8/STJ de 7.8.2008.... ()
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555 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88. Cobrança indevida no período de 01/1/1989 a 31/12/1995. Recurso especial repetitivo 1.012.903-Rj. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp.
1 - As questões referentes ao prazo prescricional para o pleito da repetição dos indébitos tributários foram apreciadas pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Res. 8/STJ de 7.8.2008.... ()
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556 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PADRÃO REMUNERATÓRIO DIFERENCIADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. 1. Embora a jurisprudência da Primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, tenha se firmado no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST, fato é que, no caso presente, o acórdão regional registra que a ré demonstrou na contestação que o autor exerce função comissionada no Senado Federal, desde 2019, « recebendo subsídio de R$ 22.943,73 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos) e que, em recurso de revista, a recorrida « apresentou extrato de nova consulta ao Portal da Transparência do Senado Federal, que registra a permanência do reclamante no ‘Escritório de Apoio 1 da Senadora Rose de Freitas’, ocupando o cargo em comissão de Secretário Parlamentar (SF01), percebendo a remuneração de R$ 17.992,56 (referente à agosto de 2021) , caracterizador de um padrão remuneratório diferenciado, muito superior ao dos trabalhadores em geral e que, na ausência de fatores que pudessem comprometer parte dessa renda, é suficiente para afastar a presunção de insuficiência econômica declarada. 2. Não cabe banalizar o benefício da gratuidade judiciária, estendendo-a a quem dela não necessita, e a declaração de pobreza pode ser elidida quando os elementos dos autos evidenciam que o trabalhador percebe remuneração superior à grande maioria dos brasileiros e tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu orçamento familiar. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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557 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. AMBIENTE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista da parte reclamante por contrariedade à Súmula 85, item VI, do TST e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas aquelas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal, nos dias em que houve labor extraordinário, acrescidas do adicional de 50%, com os reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão. Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída. Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado no período de 01/07/1991 a 24/12/2020, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da inclusão do parágrafo único do CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017 que dispensa autorização prévia da autoridade competente em atividade insalubre ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se que, nos casos em que se discute regime de compensação de jornada em atividade insalubre, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo desprovido .... ()
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558 - TJSP. Direito Civil e do Consumidor. Apelação. Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Dano Moral. Invasão de Conta em Rede Social. Falha na Prestação de Serviço. Responsabilidade Objetiva. Dano Moral Configurado. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL (ré) contra sentença pela qual foram julgados procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, proposta por usuária da rede INSTAGRAM (autor), em razão de invasão da sua conta por hackers e publicações objetivando aplicação de golpes. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se há falha na prestação de serviço por parte da parte ré que justifique a condenação por dano moral; e (ii) determinar o valor adequado da respectiva indenização. III. Razões de Decidir 3. Aplicação do CDC, art. 14 (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, evidenciando falha na prestação de serviço pela ré ao não prover segurança contra invasões e não restabelecer o acesso à conta. 4. O nexo de causalidade entre a falha no serviço e o abalo moral sofrido pela autora é demonstrado pela utilização indevida do seu perfil para fins fraudulentos, afetando sua imagem e interação social. 5. A indenização deve considerar a extensão do dano, as condições das partes e a gravidade da falha, com fixação em valor que não configure enriquecimento sem causa. Arbitramento em R$ 10 mil que se mostra razoável, não comportando redução. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso de apelação desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O fornecedor de serviços de rede social responde objetivamente pelo dano moral decorrente de falhas de segurança que permitam a invasão de contas de usuários e sua utilização de forma fraudulenta, sendo devida indenização pelo abalo causado à personalidade do consumidor. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal".(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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559 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Apelação. Embargos à execução. Nota promissória vinculada a contrato de desconto de títulos. Factoring. Julgamento antecipado da lide. Tese de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Matéria de prova. Reexame da premissa de fato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de cotejo analítico. Ausência de similitude fática e jurídica. Agravo interno desprovido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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560 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade na via eleita. Contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural. Exigibilidade. Indevidas as contribuições no período de vigência das Leis 8.213/91 a 8.540/92. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo 1.002.932-Sp.
1 - É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, inexistente no presente caso. 2. O recurso especial 1.002.932/SP, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-se pacificado nesta Corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.... ()
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561 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS. DEMONSTRAÇÃO DA FONTE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO, ÔNUS QUE CABIA À PARTE RÉ-LOCATÁRIA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DOS DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PREVISTO NA LEI 14.905/2024 (DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.Caso em exame ... ()
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562 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação de Cobrança. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Alegação de Nulidade da Citação. Pessoa Jurídica. Aplicação da Teoria da Aparência. Validade. Deficiência da Prestação de Serviço. Ausência de Demonstração. Manutenção da Sentença. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido, Com Determinação.
I. Caso Em Exame 1. Apelação cível que objetiva reformar sentença sustentando nulidade da citação e deficiência na prestação do serviço contratado. II. Questão Em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a citação de pessoa jurídica, realizada no endereço cadastrado, por meio de carta registrada recebida por terceiro, é válida, com base na teoria da aparência e no CPC, art. 248, § 2º; e (ii) verificar se foi demonstrada a alegada deficiência na prestação dos serviços contratados, especialmente quanto ao funcionamento dos dispositivos fornecidos. III. Razões De Decidir 3. O CPC, art. 248, § 2º (CPC) dispõe que a citação de pessoa jurídica é válida quando entregue no endereço da empresa e recebida por pessoa que não recuse a qualidade de funcionário. Aplicação da teoria da aparência para legitimar o ato processual. 4. No caso, a citação foi realizada no endereço indicado nos autos, sendo recebida sem qualquer ressalva quanto à legitimidade do recebedor, validando o ato. 5. Quanto à prestação dos serviços, nos termos do CPC, art. 373, II, competia à apelante comprovar a alegada deficiência, o que não ocorreu. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «1. É válida a citação de pessoa jurídica realizada por meio de carta registrada recebida por terceiro no endereço cadastrado da empresa, desde que não haja ressalva quanto à legitimidade do ato, em observância ao CPC, art. 248, § 2º, aplicando-se a teoria da aparência. 2. Alegações de deficiência na prestação de serviços contratados devem ser comprovadas pela parte que alega, nos termos do CPC, art. 373, II. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. ________ Dispositivos citados: CPC, arts. 248, §§ 2º e 4º; 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 24.09.2020(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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563 - TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PELA PARTE AUTORA. SOLIDARIEDADE DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL INCOGNOSCÍVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença pela qual a Juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda de veículo, condenando as rés, solidariamente, à devolução dos valores pagos pelo consumidor e ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em R$5mil. A empresa corré proprietária do veículo pretende reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ou improcedência da demanda, alegando não ter participado diretamente da negociação e inexistência de solidariedade. ... ()
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564 - TST. A) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DESCONTOS SALARIAIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. 3 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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565 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio. Decisão de impronúncia. Recurso em sentido estrito. Pedido de absolvição sumária com imposição de medida de segurança. Direito intertemporal. Alteração do quadro normativo e jurisprudencial. Pedido de restabelecimento da impronúncia. Aplicação do direito à espécie. Particularidades. Violação do principio tantum devollutum quantum apellatum. Inexistência. Liminar revogada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()
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566 - TJSP. Direito do Consumidor e Civil. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Cumulada com Indenização por Dano Moral. Cobrança Indevida de Energia Elétrica. Inscrição no Cadastro de Inadimplentes. Dano Moral Configurado. Majoração da Indenização. Necessidade. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal Recurso da Ré Desprovido e da Autora Provido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de demanda proposta por consumidora alegando cobrança indevida de consumo de energia elétrica, com inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes. A ré, concessionária de energia, defendeu a regularidade da cobrança com base em medições de consumo, enquanto a autora contestou os valores elevados e a falta de justificativa para o aumento abrupto das faturas. II. Questão Em Discussão 2. As questões em discussão são: (i) a regularidade das cobranças realizadas pela concessionária e (ii) a caracterização do dano moral decorrente da inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. III. Razões De Decidir 3. O CDC (CDC) se aplica ao caso, impondo à ré o ônus de provar a regularidade da cobrança. Não ficou comprovada a legitimidade do débito pela concessionária, pois a diferença de consumo registrada nos meses em questão não foi devidamente justificada. 4. A inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, após cobrança irregular, configura dano moral, uma vez que ultrapassa o mero aborrecimento, afetando a honra e a dignidade da consumidora. 5. O valor de R$ 10.000 foi considerado adequado para reparar o dano moral, em conformidade com precedentes em casos análogos. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso da ré desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Recurso da autora provido. Tese de julgamento: «Cobrança indevida de consumo de energia elétrica e inscrição no cadastro de inadimplentes geram o dever de indenizar por dano moral, quando não comprovada a regularidade do débito pela concessionária. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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567 - TJSP. Direito Processual Civil e Consumidor. Ação de Rescisão Contratual. Contrato de «time-sharing". Vício de consentimento e falha no dever de informação. Restituição integral de valores pagos. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por consumidores que firmaram contrato de «time-sharing para hospedagem, alegando que foram induzidos a erro quanto às condições e ao valor total da contratação, com imposição de penalidades abusivas para rescisão. II. Questão Em Discussão 2. As questões a serem dirimidas são: (i) verificar se há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) avaliar se há existência de vício de consentimento e abusividade nas cláusulas penais e de corretagem; (iii) analisar eventual direito dos autores à restituição integral dos valores pagos e a exclusão de qualquer retenção. III. Razões De Decidir 3. Não configurado cerceamento de defesa, pois os elementos nos autos são suficientes à formação do convencimento judicial, com base nos arts. 355, I, e 370 do CPC. 4. Constatado vício de consentimento e falha no dever de informação, violando o CDC, art. 6º, III, devido a práticas de persuasão intensas e falta de transparência no ato da contratação, impedindo formação de vontade consciente. 5. Abusividade das cláusulas penais e de corretagem, com exigências desproporcionais e ausência de clareza sobre a taxa de corretagem, em desacordo com o Resp 1.159.511/SP. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 7. Apelação desprovida, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Evidenciado que o contrato de time-sharing foi celebrado com vício de consentimento e falta de transparência nas cláusulas, necessária a rescisão com devolução integral dos valores pagos, excluindo-se cláusulas penais abusivas e retenções indevidas. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CPC, art. 355, I, e CPC, art. 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.159.511/SP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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568 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação de Cobrança. Contrato de Prestação de Serviços. Condomínio. Instalação de Sistema de Individualização de Água. Legitimidade do Contrato. Falhas Pontuais. Pagamento Parcial. Multa e Encargos Contratuais Devidos. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Ação de cobrança movida por empresa prestadora de serviços contra condomínio por inadimplência de parcelas relacionadas à instalação de sistema de individualização de água. O réu alegou nulidade contratual por descumprimento de quórum previsto na convenção condominial, superfaturamento e falhas na execução dos serviços. II. Questão Em Discussão 2. Está em discussão (i) validade do contrato celebrado entre as partes à luz da convenção condominial e do quórum exigido; (ii) responsabilidade de supervisão por falhas na fiscalização de preços antes da contratação; (iii) extensão do adimplemento e do desconto por falhas na execução contratual; (iv) cabimento de encargos contratuais decorrentes do inadimplemento. III. Razões De Decidir 3. O contrato foi aprovado por maioria simples em assembleia, conforme exigência da convenção condominial, e devidamente assinado pelo síndico, sendo válido e eficaz. 4. As falhas constatadas na execução do serviço não comprometem a essência do contrato, justificando o pagamento proporcional ao serviço realizado. 5. Não cabe ao condomínio alegar superfaturamento como justificativa para inadimplência, sendo sua responsabilidade prévia realizar pesquisa de mercado e selecionar propostas adequadas. 6. Correção monetária, juros e multa contratual são devidas, pois o réu usufruiu do serviço contratado e está inadimplente com as obrigações pactuadas. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 8. Apelação desprovida, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. É válido o contrato celebrado em conformidade com as regras condominiais e aprovado por maioria simples em assembleia, conforme convenção. 2. Alegações de superfaturamento não eximem o compromisso de suas obrigações contratuais. 3. Correção monetária, juros e multa são devidos em razão do inadimplemento de parcelas pactuadas. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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569 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Lei 9.718/98. Base de cálculo. Inconstitucionalidade. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Honorários advocatícios. Fixação. Fazenda Pública. CPC, art. 20, § 4º.
1 - Agravos regimentais interpostos contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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570 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. FALTA DE AMPARO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 840. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA . PERÍODO DE PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO APRESENTADO NO ROL DA INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS NO PERÍODO
anterior a 11/11/2017 deve SER APLICADA a antiga redação do CLT, art. 71, § 4º e, por conseguinte, o entendimento assentado na Súmula 437/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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571 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdência complementar. Imposto de renda. Repetição de indébito. Contribuições referentes ao período de vigor da Lei 7.713/88. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Litispendência. Revisão do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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572 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Incidência. Crédito presumido do IPI. Alteração da base de cálculo. Lei 9.718/98. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (pis/cofins. Não cumulativos). Receita transferida a outras pessoas jurídicas. Exclusão da base de cálculo. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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573 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Violação dos CPC, art. 27, 5º e 6º, §§ 1º e 2º, da lindb. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade.
«1. Cinge-se a controvérsia à decadência do direito de revisão do ato de concessão pelo segurado. Segundo dispõe o Lei 8.213/1991, art. 103, caput: «É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. ... ()
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574 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio doença. Não incidência de contribuição previdenciária.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco quanto à prescrição, bem como pela não incidência de contribuição previdenciária na remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio doença.... ()
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575 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Violação dos CPC, art. 27, 5º e 6º, §§ 1º e 2º, da lindb. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade.
«1. Cinge-se a controvérsia à decadência do direito de revisão do ato de concessão pelo segurado. Segundo dispõe o Lei 8.213/1991, art. 103, caput: «É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. ... ()
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576 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).
«... VOTO VENCIDO. A controvérsia reside, portanto, na possibilidade de ser utilizada, para a regulamentação do prazo de desocupação do imóvel objeto da locação comercial convencionada entre as partes, a nova redação atribuída ao enunciado normativo do mencionado art. 74, considerando a prévia fixação, na sentença não impugnada pela recorrida, do prazo com base na antiga redação do dispositivo. ... ()
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577 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 74. Lei 12.112/2009, com a redação).
«... No presente recurso especial interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A, tirado de ação renovatória de locação comercial que ajuizou contra VERPARINVEST S/A, a qual foi julgada improcedente antes do advento da Lei 12.112/2009, que alterou a Lei 8.245, de 18/10/1991, «para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano», discute-se a possibilidade de proceder-se à execução provisória de sentença, conforme a aplicabilidade ao caso da regra do Lei 8.245/1991, art. 74 da Lei do Inquilinato, com sua nova redação. ... ()
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578 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO CASO DOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O juízo primeiro de admissibilidade no TRT negou seguimento ao recurso de revista por falta de interesse para recorrer, e a parte, no seu agravo de instrumento, se limitou a afirmar que efetuou a transcrição do acórdão regional e realizou o confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e das alegações recursais, não demonstrando porque há interesse recursal da sua parte. A afirmação genérica de que foram preenchidos todos os pressupostos do recurso de revista não constitui impugnação específica. Correta, nesse caso, a aplicação da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo a que se nega provimento. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. E, no caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. A parte alega ser devida a hora ficta noturna, mas não transcreveu no recurso de revista o trecho da decisão do TRT em que se registra a existência de norma coletiva estabelecendo, validamente, percentual do adicional noturno superior ao legal, para fins de equiparar a duração da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, à duração da hora diurna de 60 minutos. Pretende a parte também o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas ao horário noturno, contudo não cuidou a parte de transcrever o trecho da decisão recorrida em que consta a previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal e de limitação do pagamento do referido adicional ao trabalho executado entre as 22 e 5 horas. No trecho da decisão do TRT transcrito no recurso de revista consta somente que: « para a aplicação do CLT, art. 73, § 5º, é necessário que o trabalhador cumpra integralmente a jornada em horário noturno, ou seja, das 22h às 5h, bem como que ocorra, ainda, a prorrogação da jornada, o que não ocorreu nas circunstâncias observadas nos controles de ponto, em que se constata que, em geral, a jornada foi prestada em horário diurno . Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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579 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e erro material configurado. Correção do julgado. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 versus CPC/2015, art. 85. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Majoração dos honorários. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O objeto do Recurso Especial diz respeito aos critérios utilizados para a fixação dos honorários de sucumbência. ... ()
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580 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Retroação da data de início do benefício. Direito adquirido. Revisão do ato de concessão. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) «o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28.6.1997). (REsp. 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 21.3.2012; REsp. 1.302.661/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.4.2012); b) concedidos os benefícios antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 e decorrido o prazo decadencial decenal entre a publicação dessa norma e o ajuizamento da ação com o intuito de revisão de ato concessório ou indeferitório, deve ser extinto o processo, com resolução de mérito, por força do CPC, art. 269, IV; e c) essa orientação foi reafirmada no julgamento do REsp.1.309.259/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C. ... ()
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581 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Retroação da data de início do benefício. Direito adquirido. Revisão do ato de concessão. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) «o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28.6.1997). (REsp. 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 21.3.2012; REsp. 1.302.661/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.4.2012); b) concedidos os benefícios antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 e decorrido o prazo decadencial decenal entre a publicação dessa norma e o ajuizamento da ação com o intuito de rever ato concessório ou indeferitório, deve ser extinto o processo, com resolução de mérito, por força do CPC, art. 269, IV; e c) essa orientação foi reafirmada no julgamento do REsp.1.309.259/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C. ... ()
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582 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO. AUTORA, SERVIDORA PÚBLICA, QUE REQUEREU A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS INCIDENTES EM CONTRACHEQUE A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DE SEUS VENCIMENTOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O ARGUMENTO DE HAVER LEI ESPECÍFICA, 7107/2021, A QUAL ESTABELECEU MARGEM CONSIGNÁVEL EM PATAMAR DE 55% (CINQUENTA E CINTO POR CENTO) PARA O FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÕES QUE NÃO DEVEM PROSPERAR, TENDO EM VISTA A APLICAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
1- Aquestão em discussão consiste em analisar serem aplicáveis ao caso os novos patamares de margem consignável insculpidas na lei municipal 7107/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 51933/2023. ... ()
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583 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDE SOCIAL INSTAGRAM. DESATIVAÇÃO DE CONTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ALEGAÇÃO DE BANIMENTO DA CONTA POR VIOLAÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL. USUÁRIA QUE UTILIZA A PLATAFORMA PARA FINS PROFISSIONAIS. COMÉRCIO DE JOIAS. DANO MORAL TIPIFICADO. INDENIZAÇÃO AUTORIZADA. FIXAÇÃO EM R$ 5 MIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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584 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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585 - TST. RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL - CLT, art. 899, § 10 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA APÓS ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/18 DO TST - AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A discussão trazida no bojo do recurso de revista atrela-se ao direito intertemporal, para se designar o momento oportuno de incidência do disposto no CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/17, quanto à isenção de recolhimento de depósito recursal para, entre outras, empresas em situação de recuperação judicial. Assim, tratando-se de questão nova, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 3. No caso, a tese fixada pelo Regional foi a de que o contrato de trabalho firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não comporta a aplicação imediata das normas nela contidas, pois a aplicação da lei nova ao contrato de trabalho vigente representa alteração lesiva, afastando, assim, a incidência do CLT, art. 899, § 10, e reconhecendo a deserção do recurso ordinário da 2ª Reclamada, empresa em recuperação judicial. 4. Ora, a Instrução Normativa 41/18 do TST, em seu art. 20, sedimentou a incidência da regra do CLT, art. 899, § 10, que é norma processual, nos processos com sentenças posteriores à entrada em vigor da Lei 13.467/17, caso dos autos. 5. Nesse sentido, a Corte de origem, ao negar aplicação ao CLT, art. 899, § 10, em situação em que é incidente, sonega-lhe vigência e eficácia, malferindo seus atributos jurídicos inerentes. Recurso de revista provido.
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586 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/73, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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587 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Recurso especial fundado na ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Embargos à ação monitória. Preliminar de inépcia da inicial. Cópias da documentação não autenticadas. Rejeição. Pretensão de redução dos honorários advocatícios. Cunho condenatório. Percentual. Mínimo de 10%. Improvimento. Precedentes. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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588 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco. Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-SP. Aplicação do CPC/1973, art. 543-C. Auxílio-doença. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Não incidência. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Incidência.
«1. O recurso especial 1.002.932-SP, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-se pacificado nesta Corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ. ... ()
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589 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Rejulgamento determinado pelo STF. Contribuição previdenciária sobre remuneração paga a avulsos e autônomos, bem como pro labore devido a administradores. Compensação. Prescrição. Termo inicial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Tese dos «cinco mais cinco". Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Norma não interpretativa. Aplicação retroativa afastada. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental contra decisão que determinou a aplicação da tese dos «cinco mais cinco para a prescrição da ação de repetição de tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária sobre remuneração paga a avulsos e autônomos, bem como pro labore devido a administradores).... ()
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590 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Mandato político. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
2 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva. 3. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
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591 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação de repetição de indébito e indenização por dano moral. Débito não autorizado em conta bancária. Devolução em dobro. Dano moral configurado. Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso da Autora Parcialmente Provido e Desprovido o Recurso da Ré.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de ação proposta por consumidora alegando a realização de débitos indevidos em sua conta bancária, sem qualquer autorização ou vínculo contratual com a ré. A autora pleiteia a devolução em dobro dos valores, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC), além de indenização por dano moral. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia centra-se na responsabilidade da ré por falha na prestação do serviço, com a realização de cobrança indevida, bem como na aplicação da repetição em dobro e na configuração do dano moral. Ademais, discute-se o valor da indenização e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões De Decidir 3. Configurada a falha na prestação do serviço, sendo responsabilidade do fornecedor evitar cobranças indevidas. A não comprovação de contratação válida justifica a devolução em dobro dos valores descontados. 4. O dano moral se caracteriza pelo constrangimento e pela perda de valores essenciais, configurando situação que ultrapassa o mero aborrecimento. A indenização foi mantida em R$ 5.000, considerando a proporcionalidade e a jurisprudência aplicada a casos análogos. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. 5. Os honorários advocatícios foram arbitrados em conformidade com o CPC, art. 85, com percentual adequado sobre o valor da condenação, negando-se a majoração pretendida pela autora. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o apelo da ré, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. A devolução em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC prescinde da comprovação de má-fé. 2. O dano moral é configurado quando a conduta da ré ultrapassa o mero aborrecimento e causa constrangimento significativo ao consumidor. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI; 14; 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85. Jurisprudência relevante citada: EREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1006757-03.2019.8.26.0624(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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592 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485
I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. IV. Assim, como a sentença rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973, haja vista o teor da Súmula 100/TST, V, o exame desta ação rescisória deve observar os vícios rescisórios de que tratam o CPC/1973, art. 485. V. Em tal cenário, admite-se a readequação da hipótese desconstitutiva elencada, observada a argumentação contida na petição inicial, a teor da Súmula 408/TST. VI. Extrai-se da petição inicial desta rescisória que, no processo matriz, reclamante e reclamada entabularam lide simulada com o fim de obter a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, alegando o autor, entretanto, que, conquanto tivesse concordado com o ajuizamento da ação, o fez persuadido pela reclamada e, porque desacompanhado de advogado, foi prejudicado pela conduta processual da ré de consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. VII. Nesse cenário, tem-se que o exame da ação rescisória sob o viés do CPC/1973 deve observar os, III e VIII do CPC/1973, art. 485 do diploma processual revogado, respectivamente, na modalidade colusão e fundamento para invalidar transação (dolo), não se cogitado de dolo processual em face do teor da Súmula 403/TST, II. VIII. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se a análise da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()
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593 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS (LIXEIRAS). PRETENSÃO RECURSAL DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE, COM FUNDAMENTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 8º (CPC). DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME JURÍDICO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PREVISTO NA LEI 14.905/2024 (DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO PROVIDA.
I.Caso em exame ... ()
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594 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS NA REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TERMO INICIAL DE JUROS MORATÓRIOS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024; DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO DO RÉU BRADESCO DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA, COM DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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595 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Manutenção do acórdão em juízo de retratação. Inexistência de vício. Fundamentos do tema 100 do STF diversos do empregado na decisão deste superior tribunal. Discussão do re 586.068/pr referente à aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 (acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001) somente no que concerne aos juizados especiais. Regra afastada neste caso concreto por questão de direito intertemporal. Nova legislação inaplicável aos títulos executivos com trânsito em julgado em data anterior à sua vigência. Súmula 487/STJ. Distinção entre o fundamento do acórdão e o da tese do processo paradigma. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Conforme o disposto no CPC, art. 1.022, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.... ()
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596 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Sob a égide da Lei 8.923/1994, este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O entendimento prevalente na Primeira Turma é no sentido de que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da vigência, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 4. Assim, a fórmula prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 5. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. O que a Suprema Corte censurou, por inconstitucional, foi a possibilidade de determinar-se o pagamento pelo simples fato de a parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesa (abordagem contábil objetiva), independentemente de permanecer ou não em estado de miserabilidade (abordagem jurídica subjetiva). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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597 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano moral. Mandato. alegação de retenção de valores advindos de ação judicial. sentença de parcial procedência. dano moral. inocorrência, no caso. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. direito intertemporal. desistência do recurso pelos réus. recurso dos réus prejudicado e desprovido o apelo da autora, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra a sentença em que julgados parcialmente procedentes os pedidos para determinar a devolução dos valores advindos de patrocínio de ação judicial a favor da parte autora, não repassados no momento do levantamento. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) examinar os efeitos da desistência do recurso interposto pelos herdeiros do réu; (ii) definir se a situação caracteriza dano moral indenizável e fixar o valor. III. Razões de decidir 3. A desistência do recurso pelos herdeiros do réu opera seus efeitos conforme o CPC, art. 998, caput (CPC), tornando prejudicada a análise do pedido recursal. 4. O repasse parcial de valores pelo réu ao companheiro da autora indica boa-fé e reforça o entendimento de que a situação não ultrapassou o mero descumprimento contratual. 5. Não houve demonstração de circunstâncias extraordinárias que configurassem sofrimento intenso ou afronta a direitos da personalidade da autora. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de apelação dos herdeiros do réu prejudicado, ante desistência, e desprovido o recurso da parte autora, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A desistência do recurso interposto por uma das partes, nos termos do CPC, art. 998, impede a continuidade da análise das questões por ele devolvidas. 2. No caso, ante suas peculiaridades, não restou caracterizada situação excepcional que afrontasse os direitos de personalidade da parte autora, não ocorrendo dano moral. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 998, CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 2º; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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598 - TJSP. Direito civil. Compromisso de compra e venda de lote não edificado. Rescisão contratual por iniciativa do comprador. Restituição de valores. retenção de taxa de fruição. Inadmissibilidade. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz reconheceu o direito à rescisão contratual e determinou a devolução de 75% dos valores pagos, autorizando a retenção de taxa de fruição. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em definir a possibilidade de retenção de taxa de fruição sobre lote não edificado na rescisão contratual por iniciativa do comprador. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Colendo STJ (STJ) é firme no sentido de ser indevida a taxa de ocupação ou fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado. 4. O contrato foi firmado em dezembro de 2014, anterior às alterações trazidas pela Lei 13.786/2018, sendo inaplicáveis as disposições legais da lei em questão que poderiam fundamentar a taxa de fruição. 5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação provido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. É indevida a cobrança de taxa de fruição após a rescisão contratual de promessa de compra e venda de lote não edificado, pois a ausência de edificação inviabiliza a fruição econômica do bem. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, e 406; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º; LINDB, art. 6º; Lei 13.786/2018, art. 32-A, I; Lei 14.905/2024, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 13/3/2023, DJe 16/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 9/10/2023, DJe 16/10/2023; AgInt 1.896.690/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/8/2021, DJe 26/8/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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599 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. APELAÇÃO. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Dano Moral. SERVIÇO DE REDE SOCIAL. Desativação de Conta. Ausência de Fundamentação e Comprovação de Infração. Abuso de Direito Configurado. Dano Moral Configurado. Indenização devida Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Apelação Desprovida.
I. Caso Em Exame 1. Apelação tirada pela ré contra sentença de procedência de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral em razão da desativação unilateral da conta da autora no Instagram pela empresa ré, sob alegação genérica de violação aos «Termos de Uso". II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a legalidade da desativação da conta da autora, a existência de falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação, bem como a configuração do dano moral e a adequação do valor indenizatório fixado. III. Razões De Decidir 3. A ré alegou que a desativação decorreu da violação das diretrizes da plataforma, sem apresentar qualquer prova objetiva do descumprimento dos termos de uso pela autora. 4. A ausência de justificativa concreta torna a medida arbitrária e abusiva, contrariando o dever de transparência e informação imposto pelo CDC, art. 6º, III (CDC).5. O CPC, art. 373, II (CPC) impõe à ré o ônus de provar os fatos impeditivos do direito da autora, o que não foi cumprido. 6. O dano moral está configurado, pois a suspensão injustificada da conta ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, causando prejuízos à imagem e à atividade profissional da autora. 7. Considerada a relevância do Instagram na atividade profissional da autora, os impactos financeiros e emocionais sofridos, e a condição econômica amplamente superior da ré, R$ 10.000, valor adequado para reparar o dano moral e desestimular práticas semelhantes. 8. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 9. Recurso de apelação desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A desativação unilateral de conta em rede social sem justificativa concreta e sem prova de violação aos termos de uso constitui falha na prestação do serviço, configurando abuso de direito e violação ao dever de informação, ensejando indenização por dano moral. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal".(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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600 - TJSP. Direito civil e processual civil. APELAÇÃO. Embargos à execução. Contrato de prestação de serviços de negociação de débitos federais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Honorários contratuais devidos. Serviços prestados. Sentença de improcedência dos embargos mantida. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. Recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença em que a Juíza julgou improcedentes os embargos à execução fundada em contrato de prestação de serviços de negociação de débitos federais. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) verificar a existência de cerceamento de defesa pela não realização de prova oral e documental; e (ii) determinar se a cobrança dos honorários contratuais é devida, diante da prestação dos serviços pela embargada. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa, pois o magistrado pode julgar antecipadamente a lide quando o conjunto probatório é suficiente para formar seu convencimento, dispensando provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 e 371 do CPC - CPC). As provas documentais vieram para os autos em tempo hábil e foram analisadas. 4. A Juíza, na sentença, analisou adequadamente os fatos em debate, em especial as cláusulas contratuais com previsão de negociação do passivo e ausência de comunicação pela contratante dos serviços de alteração de sua situação econômica. 5. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O indeferimento de provas desnecessárias ou protelatórias não configura cerceamento de defesa quando os autos contêm elementos suficientes para o julgamento da causa. 2. Comprovada a prestação dos serviços e que o resultado decorreu da ausência de pagamento do acordo firmado pela parte embargante, e inexistentes elementos a infirmar a obrigação assumida, improcedem os embargos à execução. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 370, 371 e 373; CC, art. 406; LINDB, art. 6º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 05/08/2014; STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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