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(DOC. VP 961.5013.9522.3790)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII.

I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no mom

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