Jurisprudência sobre
aplicacao intertemporal
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601 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Honorários de advogado. Direito intertemporal. EAREsp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, sob a égide do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, sem deixar delineadas concretamente, na sentença. E no acórdão que manteve a verba honorária. As circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretendida majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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602 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tese apresentada apenas nos embargos de declaração. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Questão de ordem pública. Irrelevância. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. Regime jurídico aplicável. Propositura da ação sob a égide do estatuto processual civil de 1973. Prolação de sentença quando em vigor o CPC/2015. Aplicabilidade da novel legislação. Necessidade de arbitramento da verba honorária sucumbencial à luz da Lei 13.105/2015, art. 85. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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603 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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604 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO. SÚMULA 437/TST E art. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA . Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência do referido diploma legal, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse cenário, a decisão agravada em que determinada a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, observou a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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605 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Carreira da educação básica, técnica e tecnológica. Regras de progressão. Direito intertemporal. Alegada omissão. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Controvérsia resolvida de forma plena. Ausência de prequestionamento. Art. 6º da lindb. Súmula 211/STJ. Mérito. Aplicabilidade do Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º e das regras de progressão da Lei 11.344/2006 até o advento da regulamentação (Decreto 7.806/2012, publicado no dou em 18/09/2012).
«1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Federal de Educação Tecnológica contra acórdão que manteve sentença na qual foi concedida a ordem para efetivar a progressão por titulação de docentes, sem atenção a interstícios temporais, por força do Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º. O referido dispositivo impõe a aplicação dos Lei 11.344/2006, art. 13 e Lei 11.344/2006, art. 14 e, assim, possibilita a progressão somente pela aquisição de titulação até o advento do Decreto de regulamentação. ... ()
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606 - TST. AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA E OUTRAS E PELO RECLAMANTE LEONARDO COSTA SIQUEIRA . ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS INTERPOSTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS AGRAVOS .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III . Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017 incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Desse modo, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. No caso, afastou-se o reconhecimento do grupo econômico e a consequente responsabilidade das Reclamadas, relativa às verbas trabalhistas deferidas na presente reclamatória, referentes ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou demonstrado, na hipótese, vínculo hierárquico entre as empresas e efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, na forma como exigida pela legislação em vigor na época dos fatos. VI . Com relação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, restou demonstrado a existência de grupo econômico por coordenação, tão somente com relação às Reclamadas AVIANCA HOLDINGS S/A. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA, TAMPA CARGO S.A, TRANS AMERICAN AIRLINES S/A. - TACA PERU e LACSA LINEAS AEREAS COSTARRICENCES S/A. nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das Recorrentes. VII. Já, com relação às Reclamadas R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. e PETROSYNERGY LTDA. não se demonstrou nos autos a ocorrência concomitante todos os elementos previstos no art. 2º, §3º, da CLT, quais sejam: interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Assim, não há como reconhecer a ocorrência de grupo econômico, com relação às referidas Reclamadas, ainda que referente ao período contratual após vigência da Lei 13.467/2017 . VIII. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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607 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Honorários de advogado. Direito intertemporal. Earesp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, sob a égide do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, sem deixar delineadas concretamente, na sentença. E no acórdão que majorou a verba honorária. , todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretensão recursal de nova majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I. A Corte Especial Corte Especial do STJ, recentemente, dirimiu controvérsia a respeito de direito intertemporal concernente à regra processual para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, firmando entendimento no sentido de que «a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado. Por outro lado, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, as normas do novel diploma processual relativas a honorários sucumbenciais é que serão utilizadas. (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/05/2019). ... ()
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608 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Honorários de advogado. Direito intertemporal. Earesp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, sob a égide do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, sem deixar delineadas concretamente, na sentença, bem como no acórdão que majorou a verba honorária, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretensão recursal de nova majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I - A Corte Especial do STJ, recentemente, dirimiu controvérsia a respeito de direito intertemporal concernente à regra processual para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, firmando entendimento no sentido de que «a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado. Por outro lado, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, as normas do novel diploma processual relativas a honorários sucumbenciais é que serão utilizadas. (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/05/2019). ... ()
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609 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Revisão do ato de concessão de benefício pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Questões não decididas na instância administrativa. Tema 975/STJ.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso Especial do embargante, uma vez que, segundo a jurisprudência do STJ, aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios a contar do dia em que a parte tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). O benefício previdenciário objeto de revisão foi concedido antes de 28/6/1997, o que torna esta a data inicial da contagem do prazo. Já a presente ação, visando à sua revisão, somente veio a ser ajuizada em mais de 10 anos após a referida data quando já configurada a decadência. ... ()
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610 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Contrato de agência e distribuição. Execução de sentença. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Legitimidade das litisconsortes ativas para a execução do julgado. Fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão não atacado. Súmula 283/STF. Tese recursal de ofensa à coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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611 - STJ. Direito administrativo. Militar temporário. Acidente, doença ou moléstia sem relação de causa e efeito com a atividade castrense. Lei 6.880/1980, art. 108, VI. Reintegração. Advento da Lei 13.954/2019. Alteração do regime jurídico dos militares. Caracterização da relação jurídica de trato sucessivo. Condição rebus sic stantibus. Incidência da norma de direito intertemporal. Possibilidade de licenciamento condicionado ao encostamento do militar.
I - Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento na CF/88, art. 105, III, a contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que determinou a reintegração do militar ao Exército Brasileiro. ... ()
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612 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Julgados do TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal de origem relatou que « a previsão normativa de jornada de 40 horas semanais, no presente caso, não altera o divisor a ser adotado, visto que também há previsão de que a jornada de trabalho será de oito horas, ‘incluindo-se a compensação das horas de trabalho suprimidas nos dias de sábado’- Id. fb0c2d1 - Pág. 15. Prevalece, portanto, o horário contratualmente ajustado para fins de cálculo do divisor. A ficha de registro do contrato de trabalho do recorrente também descreve jornada de trabalho de 44 horas semanais . 2. Como se observa, e diversamente das alegações do agravante, não restou registrado que o trabalhador se submetia à duração semanal de 40 horas de trabalho, mas, ao revés, de 44 horas. 3. Nesse contexto, aferir a apontada contrariedade à Súmula 431/TST demandaria o reexame do acervo probatório dos autos, inviável a teor da Súmula 126/TST. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da referida penalidade, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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613 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma- se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896. 2. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 3. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 4. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum. 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento... ()
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614 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - DIREITO INTERTEMPORAL - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST. O exercício de gratificação de função por mais de 10 anos, na hipótese, se constituiu antes da vigência da Lei 13.467/2017, não havendo que se falar em aplicação da disposição contida no § 2º do CLT, art. 468, introduzido pela referida Lei 13.467/2017, sob pena de violação à garantia constitucional da irretroatividade da lei prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. O TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, item I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.
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615 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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616 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. APLICAÇÃO DO PREVISTO NA SÚMULA 437/TST AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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617 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Embargos de terceiro. Execução de nota promissória vinculada à contrato de fomento mercantil. Exigibilidade apartada do negócio jurídico subjacente. Natureza cambial desnaturada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Alegação de ofensa ao princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. Lei, art. 17 uniforme de genebra (Decreto 57.663/1966) . Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Ausência de similitude jurídica e fática. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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618 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAL. SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PREVISTO NA LEI 14.905/2024 (DIREITO INTERTEMPORAL).
I.Caso em exame ... ()
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619 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 01/11/2012 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 01/11/2012 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, advindo da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Em observância ao precedente vinculante emanado da Suprema Corte, este Colegiado, na esteira da jurisprudência que se firmou nas demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, sufragou entendimento no sentido de ser indevida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tem-se, contudo, que, do acórdão prolatado na ADI 5766, publicado no DJE de 3/5/2022, e, especificamente, do acórdão prolatado por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no referido feito, publicado no DJE de 29/6/2022, extrai-se que a declaração de inconstitucionalidade recaiu tão somente sobre a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « constante do § 4º do CLT, art. 791-A restando incólume o texto remanescente do dispositivo. 3. Depreende-se dos referidos acórdãos emanados da Corte Suprema que, conquanto seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, permanecendo a exigibilidade suspensa nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A resulta vedada a compensação da verba com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, sob pena de se vulnerar a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no CF/88, art. 5º, LXXIV, além de se atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV do art. 5º da Lei Maior. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios com fundamento na literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo inclusive a possibilidade de compensação da verba honorária com eventuais créditos obtidos em juízo, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. 5. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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620 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Auxílio-Condução. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.
2 - É descabido o pedido de sobrestamento do julgamento do presente recurso, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto, nele veiculada, pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o prescrito no CPC, art. 543-B tal providência apenas deverá ser cogitada por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. Precedentes.... ()
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621 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Inconstitucionalidade reconhecida. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Aplicabilidade dos limites à compensação instituídos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Alteração de entendimento do STJ.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia do art. 543-C ao CPC, bem como entendeu indevido as limitações à compensação.... ()
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622 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. APELAÇÃO. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Dano Moral. SERVIÇO DE REDE SOCIAL. Desativação de Conta. Ausência de Fundamentação e Comprovação de Infração. Abuso de Direito Configurado. Dano Moral Configurado. Indenização devida Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Apelação Desprovida.
I. Caso Em Exame 1. Apelação tirada pela ré contra sentença de procedência de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral em razão da desativação unilateral da conta da autora na rede social pela empresa ré, sob alegação genérica de violação aos «Termos de Uso". II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a legalidade da desativação da conta da autora, a existência de falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação, bem como a configuração do dano moral e a adequação do valor indenizatório fixado. III. Razões De Decidir 3. A ré alegou que a desativação decorreu da violação das diretrizes da plataforma, sem apresentar qualquer prova objetiva do descumprimento dos termos de uso pela autora. 4. A ausência de justificativa concreta torna a medida arbitrária e abusiva, contrariando o dever de transparência e informação imposto pelo CDC, art. 6º, III (CDC).5. O CPC, art. 373, II (CPC) impõe à ré o ônus de provar os fatos impeditivos do direito da autora, o que não foi cumprido. 6. O dano moral está configurado, pois a suspensão injustificada da conta ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, causando prejuízos à imagem e à atividade profissional da autora. 7. Considerada a relevância do Instagram na atividade profissional da autora, os impactos financeiros e emocionais sofridos, e a condição econômica amplamente superior da ré, R$ 5mil, valor adequado para reparar o dano moral e desestimular práticas semelhantes. 8. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 9. Recurso de apelação desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A desativação unilateral de conta em rede social sem justificativa concreta e sem prova de violação aos termos de uso constitui falha na prestação do serviço, configurando abuso de direito e violação ao dever de informação, ensejando indenização por dano moral. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal".(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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623 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Acidente de Trânsito. Indenização Integral do Veículo. Discussão sobre Excesso no Valor. Elementos dos Autos que Comprovam a Correção do valor cobrado. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou os réus ao pagamento do valor referente à indenização integral do veículo segurado, em ação regressiva de ressarcimento de danos. Os apelantes questionam o valor da indenização, alegando que o veículo poderia ter sido reparado. II. Questão Em Discussão 2. A questão consiste em saber se houve excesso na indenização integral do veículo, considerando o laudo da Polícia Rodoviária Federal, que apontou danos de pequena monta, e se os documentos apresentados pela autora são suficientes para justificar o valor da indenização pleiteada. III. Razões De Decidir 3. O laudo da Polícia Rodoviária Federal refere-se apenas ao acidente de trânsito, com análise superficial das avarias e sem desmontagem ou avaliação técnica detalhada. Os orçamentos apresentados pela autora, acompanhados de notas fiscais e comprovantes de pagamento, demonstram que os danos foram mais extensos do que os constatados no laudo. IV. Dispositivo E Tese 4. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «Em ação regressiva, é válida a apresentação de um único orçamento para comprovação dos danos, desde que acompanhado de prova documental do reembolso ao segurado, sendo irrelevante a indicação de danos de pequena monta pela autoridade policial, sem conhecimento técnico. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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624 - TJSP. Direito civil. Ação de cobrança. Locação residencial. Alegação de remissão que não se sustenta. Sentença de parcial procedência mantida. Juros e correção monetária. Cálculo a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios julgada parcialmente procedente. II. Questão em exame 2. A questão em discussão envolve alegação de remissão. III. Razões de decidir 3. Consoante prescreve a lei de locações, bem como o contrato firmado, é dever do inquilino o pagamento dos aluguéis e encargos decorrentes da relação locatícia. 4. Não há elementos nos autos que sufraguem a tese de que a locadora remiu os valores em aberto, tornando correto o decreto de procedência da cobrança. 5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Ausentes elementos a corroborarem alegação de remissão pela locadora, impõe-se a procedência do pedido de cobrança de valores decorrentes de contrato de locação, incontroversamente inadimplidos. 2. Aplica-se a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024; Lei 8.2454/91, art. 23, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, Tema 810 (RE 870.947); STF, Tema 1.170 (RE 1.317.982)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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625 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso presente, o Tribunal Regional, ao considerar que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Cidadã e condenar o reclamado ao pagamento da parcela, proferiu decisão em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior que, em composição plena, concluiu pela constitucionalidade do CLT, art. 384 (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, DEJT 13/02/2009). Referido entendimento foi chancelado pelo STF que, analisando o Tema 528 da tabela de repercussão geral (RE Acórdão/STF), fixou tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «, caso dos autos. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST, ficando afastada a fundamentação jurídica invocada. Quanto aos efeitos da aplicação da Lei 13.467/2017 no período posterior à sua aprovação, tendo em vista que o contrato de trabalho continua em curso, ressalto que a discussão sobre direito intertemporal não foi objeto de tese pelo Tribunal Regional, nem o agravante opôs embargos de declaração sobre a matéria, para fins de prequestionamento. Sendo assim, análise do recurso, nessa perspectiva, resta prejudicada, na forma da Súmula 297/TST. Ademais, a questão da aplicação da Lei 13.467/2017 ao julgado e da alegação de violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, constituem inovação recursal, não tendo sido veiculadas no recurso de revista, no tópico. Agravo não provido.
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626 - STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.
«... 1.- Bem examinados os argumentos expostos pelas partes, meu voto acompanha integralmente o voto do E. Min. Relator. ... ()
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627 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Revisão do ato de concessão de benefício pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Questões não decididas na instância administrativa. Tema 975/STJ.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso Especial do embargante, uma vez que, segundo a jurisprudência do STJ, aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios a contar do dia em que a parte tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). No caso dos autos, o benefício previdenciário foi concedido antes da edição da Medida Provisória 1.523-9 (DIB 24/9/1991). Assim, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial decenal é 01/8/1997 (primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, nos termos do art. 103 da Lei de benefícios), e o ajuizamento da presente ação deu-se em 14/7/2009. ... ()
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628 - STJ. Homologação de sentença estrangeira contestada. Sentença arbitral. Limites subjetivos. Efetivo exercício do contraditório. Verificação. Texto formal da sentença. Formalidades. Atendimento. Apostilamento. Convenção de haia de 1969. Decreto 8.660/2016. Documento público. Conceito amplo. Assinatura, selo e ou carimbo. Autenticidade. Comprovação. Juízo de delibação. Competência. STJ. Exame de mérito. Impossibilidade. Valor da causa. Condenação imposta no estrangeiro. Honorários. Direito intertemporal. Marco definidor. Prolação da sentença.
«1 - O propósito deste julgamento é apreciar pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira proferida por Tribunal constituído no Estado de Nova Iorque (Estados Unidos da América), ratificada pela Divisão de Recursos da Suprema Corte de Nova Iorque, por meio da qual os requeridos teriam sido condenados ao pagamento de US$ 2.003.290,33 (dois milhões três mil duzentos e noventa dólares americanos e trinta e três centavos), em virtude da quebra do contrato social entabulado entre as partes. ... ()
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629 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Irpj. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto contra decisão que versou sobre a contagem do prazo prescricional aplicável ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2. O recurso especial 1.002.932-Sp foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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630 - TST. Recurso de revista da reclamada. Prescrição. Dano moral e material. Acidente de trabalho (ferimento do 5º dedo da mão direita ocorrido em fevereiro de 1997). Ilícito ocorrido na vigência do CCB/2002, CCB. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da emenda constitucional 45/2004. Direito intertemporal. Aplicação da prescrição trienal contida no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V (alegação de violação aos arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do CCB/2002, Código Civil e 269, IV, e 515 do CPC, CPC e divergência jurisprudencial).
«No caso, não se discute a aplicação das regras de prescrição cível ou trabalhista, uma vez que já definida pelo Tribunal Regional a inaplicabilidade da prescrição trabalhista. A controvérsia está em saber se seria aplicável à pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho a prescrição de 3 anos, conforme o CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, definida para os casos de pretensão de reparação civil, ou a regra do CCB/2002, art. 205, Código Civil de 2002, de 10 anos, definida para quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Entretanto, não há que se falar em aplicação do CCB/2002, art. 205, Código Civil de 2002 (prazo prescricional de 10 anos) no presente caso, eis que há prazo menor fixado em lei, qual seja, o de três anos previsto no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Desse modo, considerada a data da lesão (fevereiro de 1997), vigia o prazo prescricional vintenário previsto no CCB/2002, art. 177, Código Civil de 1916. Aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, na data em que este entrou em vigor, percebe-se que não havia transcorrido metade do prazo prescricional da lei anterior (menos de dez anos). Logo, aplica-se a prescrição cível do Novel Código Civil. Pela regra de transição, o autor faz jus à contagem da prescrição na regra prevista no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, ou seja, três anos contados da vigência do Novo Código Civil, para postular o direito à reparação por dano moral e material em virtude de acidente de trabalho. Considerando que a ação foi ajuizada em 2007, fora do prazo prescricional de 3 anos contados da vigência do CCB/2002, Código Civil de 2002 (12/01/2003), prescrita está a presente demanda. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes, relativos ao acidente ocorrido em fevereiro de 1997, quais sejam, indenização moral e material - caracterização - ônus da prova e dano moral e material - quantum indenizatório - proporcionalidade. indenização... ()
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631 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamado para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento dos intervalos intrajornada e interjornadas fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela, nos termos do §4º do CLT, art. 71. A aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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632 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGOANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO. SÚMULA 437/TST E art. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA . Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência do referido diploma legal, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse cenário, a decisão agravada em que determinada a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, observou a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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633 - STJ. Processual civil e previdenciário. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da emenda constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
1 - O acórdão impugnado está de acordo com o entendimento firmado pela maioria do Plenário da Corte Suprema no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral. ... ()
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634 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 5/7/2004 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 5/7/2004 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. art. 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia em saber se o CLT, art. 840, § 1º, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . Esta Corte superior editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei 13.467/2017, e, no seu art. 12, § 2º, fez constar que, « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado «. 4. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, advindo da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Em observância ao precedente vinculante emanado da Suprema Corte, este Colegiado, na esteira da jurisprudência que se firmou nas demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, sufragou entendimento no sentido de ser indevida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tem-se, contudo, que, do acórdão prolatado na ADI 5766, publicado no DJE de 3/5/2022, e, especificamente, do acórdão prolatado por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no referido feito, publicado no DJE de 29/6/2022, extrai-se que a declaração de inconstitucionalidade recaiu tão somente sobre a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « constante do § 4º do CLT, art. 791-A restando incólume o texto remanescente do dispositivo. 3. Depreende-se dos referidos acórdãos emanados da Corte Suprema que, conquanto seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, permanecendo a exigibilidade suspensa nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A resulta vedada a compensação da verba com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, sob pena de se vulnerar a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no CF/88, art. 5º, LXXIV, além de se atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV do art. 5º da Lei Maior. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios com fundamento na literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo inclusive a possibilidade de compensação da verba honorária com eventuais créditos obtidos em juízo, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. 5. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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635 - TJSP. Direito do Consumidor e Processual Civil. Demora no Fornecimento de Peças de Reposição. Obrigação da Fabricante. Condenação em Danos Materiais e Moral. Responsabilidade Exclusiva da Fabricante. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recursos da Autora e da Hyundai Desprovidos.
I. Caso Em Exame 1. Recurso interposto pela Hyundai alegando que o atraso na entrega da peça de reposição se deveu a caso fortuito ou força maior, isentando-a de responsabilidade. 2. Recurso da autora buscando a inclusão da seguradora no polo passivo e a majoração da indenização por dano material e moral. II. Questão Em Discussão 3. Discute-se: (i) a responsabilidade da fabricante pela demora no fornecimento de peças, o direito à indenização por danos materiais e moral, e (ii) a possível inclusão da seguradora no polo passivo da demanda. III. Razões De Decidir 4. O CDC, art. 32 (CDC) estabelece que os fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças enquanto o produto for fabricado ou importado. A Hyundai falhou em cumprir essa obrigação, ao levar oito meses para entregar a peça necessária ao conserto do veículo. 5. A demora excessiva prejudicou a mobilidade e autonomia da autora, que possui deficiência física, e gerou danos emocionais comprovados, configurando dano moral. 6. Quanto à inclusão da seguradora, verifica-se que não houve pedido inicial de condenação solidária. A pretensão de inclusão contradiz a manifestação anterior da autora, violando o princípio da boa-fé processual. A responsabilidade pela demora no fornecimento das peças recai exclusivamente sobre a Hyundai. 7. A indenização por dano moral, fixada em R$ 12.000, mostra-se adequada, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com precedentes desta Câmara. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 8. Apelos desprovidos, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O fabricante é responsável pela demora excessiva no fornecimento de peças, configurando falha na prestação do serviço, passível de indenização por danos materiais e moral. 2. Incabível majoração da indenização por dano material, pois fixada de acordo com os documentos apresentados; assim como dano moral que foi arbitrada segundo valores concedidos e mantidos em casos análogos. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 32; CPC/2015, art. 5º; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, RE 870.947 (Tema 810)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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636 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 E INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 E REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA AO PERÍODO SUPRIMIDO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista da reclamante. A Corte de origem, ao concluir pela limitação do pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada e pela não concessão do intervalo do CLT, art. 384, aplicando a nova redação conferida aos mencionados dispositivos pela Lei 13.467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Assim sendo, tal como consignado na decisão agravada, impõe-se a condenação da reclamada « ao pagamento total do intervalo intrajornada, e não apenas do período suprimido, também a partir de 11/11/2017 « e ainda « ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 também a partir de 11/11/2017 «, porque o contrato de trabalho da reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência, conforme precedentes do TST. Agravo desprovido .... ()
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637 - STJ. R agravado . Unimed fortaleza sociedade cooperativamédica ltdaadvogados . José menescal de andrade junior. Ce006018 giovanni paulo de vasconcelos silva. Ce008579ana paula de oliveira filgueira. Ce028548 achernar sena de souza. Ce029351ementatributário. Processo civil. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/2015. Marco temporal. Data da prolação da sentença. Direito intertemporal. Arbitramento da verba honorária sucumbencial à luz do CPC/2015, art. 85. Fixação pelo STJ. Impossibilidade. Supressão de instância. Retorno dos autos para nova fixação. Necessidade. Inovação recursal. Impossibilidade. Tese defendida apenas nas razões de agravo interno. Preclusão. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Exame. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 acerca da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. Aplicação do entendimento da Corte Especial nos autos dos EDcl na MC 17.411/DF (Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 27/11/2017). Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.713.784/SP, PRIMEIRA TURMA, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 20/9/2018; e EAREsp 1255986/PR, Rel. ... ()
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638 - STJ. Recurso especial. Falência. Ação de responsabilidade. Cerceamento de defesa. Prescindibilidade da prova requerida. Ofensa à coisa julgada. Ausência de tríplice identidade. Afastamento. Prescrição da pretensão autoral. Falência decretada ainda sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945. Regra de direito intertemporal (Lei 11.101/2005, art. 192). Não incidência da legislação nova. Ação de responsabilidade amparada no art. 6º da antiga Lei de falência. Aplicação do Lei 6.404/1976, art. 287, II, b, 2. Prazo trienal. Configuração. Processo extinto, com Resolução do mérito. Recurso especial conhecido e provido.
1 - A controvérsia consiste em definir se: i) houve cerceamento de defesa; ii) a coisa julgada foi violada; iii) está configurada a prescrição da pretensão autoral de responsabilização de sócios e administradores da sociedade falida; e iv) há decadência do direito da massa falida em questionar supostos atos fraudulentos.... ()
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639 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Compensação apenas com tributo da mesma espécie. Lei 8.383/91. Divergência jurisprudencial não comprovada.
Agravo regimental da Fazenda Nacional: ... ()
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640 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Execução. Preferência do crédito tributário da fazenda nacional. Ante o crédito quirografário. Ordem de preferência legal prevista no CTN, art. 186. Tramitação de várias execuções fiscais movidas em face dos devedores-executados em comum. Ausência de penhora anterior realizada pela autarquia fazendária sobre o mesmo imóvel. ( CPC/1973, art. 711). Desnecessidade. Precedentes. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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641 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR DESPROVIDO.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a «Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. No caso, o acórdão regional converge com tal posicionamento, razão pela qual se mantém o desprovimento do agravo de instrumento do autor. Agravo interno conhecido e não provido. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. QUATRO DIAS DE LABOR E QUATRO DIAS DE DESCANSO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ MANTIDO. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Sobre a hipótese em discussão, em que pese seja considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é certo que a duração máxima de 8 horas não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com os prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. Por se tratar de norma de saúde e proteção, sua flexibilização encontra limites nos demais Princípios consagrados na CF/88, assim como na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, como foi reconhecido pelo próprio STF na decisão aludida e no julgamento da ADI 5322 . Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração. Precedentes deste Colegiado, inclusive sobre a «escala 4x4. No caso concreto, o acórdão regional atesta que «foi adotado o regime 4x4, ou seja, 4 dias de trabalho seguidos de 4 de folga, cumprindo jornada de 12 horas, sendo dois dias no horário diurno (6h às 18h) seguidos de dois dias no horário noturno (18h às 6h). O regime de compensação está previsto nas normas coletivas (...). Mantém-se, portanto, o provimento do recurso de revista da ré para adequar o acórdão regional aos parâmetros definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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642 - TJSP. Agravo de instrumento. Adjudicação. Bem imóvel. Deferimento para entrega das unidades condominiais do devedor. Pedido de revogação. Alegação de inviabilidade de efetivação da decisão, antes do julgamento dos embargos a execução. Situação de direito intertemporal. Inviabilidade da aplicação da Lei 11232/05, à execução de título judicial já instaurada sob a égide de Lei processual anterior. Matéria de defesa a ser alegada pelo agravante, deve ser veiculada em sede de embargos do devedor. Temas referentes à propriedade das salas penhoradas e a anulação da ação «ab initio, não se caracterizam como matéria afeta a este recurso. Ausência, ademais, da demonstração de qualquer vício. Impossibilidade da suspensão da adjudicação até a decisão dos embargos à execução. Efeito suspensivo dos embargos não previsto na Lei anterior. Determinação, apenas, de nova avaliação dos bens, para apurar eventual valorização ou desvalorização dos imóveis. Recurso parcialmente provido para este fim.
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643 - TJSP. Prazo. Prescrição. Revisional. Cumulação com repetição de indébito. Contrato. Abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial). Pretensão ao expurgo da capitalização mensal dos juros. Período de agosto/2002 a agosto/2007. Direito intertemporal, com aplicação da regra de transição. CCB/2002, art. 2028. Prazo prescricional vintenário, sob a égide do CCB/1916, art. 177 para as ações pessoais. Incidência do artigo 206, § 5º, inciso I do novo diploma. Prescrição em cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, sendo esse o caso do cheque especial. Prazo da lei nova, pois não decorrido mais da metade do prazo do Código Civil/1916, entre agosto de 2002 e janeiro de 2003. Prazo quinquenal já decorrido, em novembro de 2008, mês da propositura da ação. Prescrição operada. Extinção do processo. CPC/1973, art. 269, IV. Recurso provido para este fim.
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644 - STF. Crime militar. Juizado especial. Habeas corpus originário substitutivo de recurso ordinário. Crimes militares de lesão corporal culposa e abandono de posto. Lei 9.099/1995: exigência de representação para o primeiro crime (Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91) e possibilidade de concessão de sursis processual (Lei 9.099/1995, art. 89) para o segundo. Direito intertemporal: advento da Lei 9.839/1999 excluindo a aplicação da Lei 9.099/1995 do âmbito Justiça Militar. CF/88, art. 5º, XL. CPP, art. 2º. Lei 9.099/1995, art. 90-A. Súmula 9/STM.
«1 - A jurisprudência deste Tribunal entendeu aplicável à Justiça Militar as disposições da Lei 9.099/1995 e, assim, a necessidade de representação, no caso de lesão corporal leve ou culposa (Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91), e a possibilidade de concessão da suspensão condicional do processo, quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. Entretanto, esta orientação jurisprudencial ficou superada com o advento da Lei 9.839/1999, que afastou a incidência da Lei 9.099/1995 do âmbito da Justiça Militar. ... ()
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645 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de exoneração de fiança. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de interesse de agir superveniente. Não configurada. Preclusão. Inexistência. Pré-questionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Cláusula de renúncia ao direito de se exonerar da fiança. Prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Validade. Regra de direito intertemporal. CCB/2002, art. 2.035. Exoneração da fiança. Plano da eficácia do negócio jurídico. Aplicação do CCB/2002. Validade da notificação enviada pelos fiadores. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1. Ação exoneratória de fiança ajuizada em 08/05/2003, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/06/2006 e concluso ao Gabinete em 02/03/2017. Julgamento pelo CPC, de 1973 ... ()
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646 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação pública. Dispensa. Dano presumido. Construção jurisprudencial. Lei 14.230/2021. Previsão normativa expressa. Exigência de perda patrimonial efetiva. Tema 1.199 de repercussão geral do STF. Retroatividade. Atipicidade da conduta. Punibilidade extinta.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra R Delgado de Medeiros ME e outros objetivando a condenação dos réus nas sanções do art. 12, II da Lei 8.429/1992, em razão da prática de atos de improbidade previstos no art. 10, I, V, VIII e XII da mesma lei, consistentes na realização de procedimentos de dispensa de licitação.... ()
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647 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Previdência privada. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Falta de fundamentação e omissão. Não ocorrência. 2. Desnecessidade de revisão do laudo pericial e ausência de afronta à coisa julgada na apuração do crédito exequendo. Excesso de cobrança não configurado. Cálculos apresentados, que se mostraram corretos. Revisão. Súmula 7/STJ. 3. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 4. Honorários advocatícios. Sentença proferida na égide do CPC/2015. Aplicação do direito intertemporal. Pedido de majoração da verba honorária sucumbencial. Fixação baseada no conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade de revisão. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 6. Agravo improvido.
«1 - Não ficou configurada a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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648 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Sentença que fixou honorários publicada na vigência do CPC/1973. Aplicação do regime previsto no código revogado a permitir a incidência da Súmula 306/STJ. Sucumbência recíproca. Compensação de honorários. Fixação consoante o CPC/1973, art. 21. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Indeferido o pleito do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB de ingressar no feito na qualidade de amicus curiae. Isto porque não restaram comprovadas «a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsiaexigidos pelo CPC/2015, art. 138. A vultosa quantia de honorários almejada pelos advogados não pode, por si só, caracterizar hipótese de admissão da OAB como amicus curiae. ... ()
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649 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. CLT, art. 384. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO À DATA DA SUA VIGÊNCIA (11/11/2017). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I, POR ANALOGIA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. I .
A questão ora debatida diz respeito à aplicação da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, quanto à revogação do CLT, art. 384 (que conferia às empregadas o direito ao intervalo de 15 minutos antes do trabalho em sobrejornada) aos contratos de trabalho de empregadas substituídas pelo Sindicato reclamante, celebrados anteriormente e em curso à época da entrada em vigor da referida lei (a partir de 11/11/2017). II. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, relativamente às horas extraordinárias decorrentes do descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, limitou a condenação em parcelas vincendas até 10/11/2017, véspera do termo inicial de vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. Seguiu-se a interposição de embargos pelo Sindicato reclamante, que apontou a existência de divergência jurisprudencial entre turmas do TST, os quais foram admitidos pela Presidência da 4ª Turma. III . Observa-se, todavia, que os arestos colacionados carecem da necessária especificidade. Isso porque todos os arestos apontados como paradigmas, provenientes da 3ª, 5ª e 8ª Turmas, versam sobre contratos de trabalho que foram iniciados e encerrados em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, de modo que não foi cogitada a aplicação da alteração legislativa. Por sua vez, no acórdão embargado, ao estabelecer limitação temporal à condenação, a Turma julgadora o fez tendo em vista a hipótese de prestação de serviço extraordinário após 11/11/2017, considerando os contratos de trabalho que tiveram início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que estavam em curso quando de sua entrada em vigor. Consignou-se que, «para o serviço extraordinário prestado pelas substituídas até 10/11/2017, aplica-se o CLT, art. 384. A partir de 11/11/2017, não há previsão legal para a concessão do intervalo de 15 minutos, ante a superveniência da Lei 13.467, que revogou o dispositivo em questão. IV. Assim, revelam-se distintos os contextos fático processuais dos casos analisados, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente, nos termos da Súmula 296/TST, I. V. Por fim, a alegação de contrariedade à Súmula 51/TST, I desta Corte também não viabiliza o conhecimento do apelo, na medida em que esta Subseção firmou entendimento no sentido da impossibilidade do conhecimento de embargos por contrariedade a Súmula, por analogia. Precedente. Ademais, o referido verbete sumular trata de alteração de norma regulamentar, ou seja, de cláusula contratual, o que não é o caso dos autos. VI. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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650 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Recurso especial fundado em ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Pretensão recursal de não recolhimento da taxa judiciária ante a extinção do processo de execução através da celebração de acordo homologado judicialmente. Pleito alternativo de que base de cálculo da referida exação incida sobre o valor da causa. Questões resolvidas pelo tribunal a quo com base na interpretação de direito local (Lei estadual 11.608/2003). Revisão indevida em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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