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(DOC. VP 122.1831.7000.2300)

STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.

«... 1.- Bem examinados os argumentos expostos pelas partes, meu voto acompanha integralmente o voto do E. Min. Relator. Na Sessão de Julgamento em que pedi vista, aliás, à ouvida do voto do E. Relator, já concordava de imediato com a quase totalidade das conclusões de S. Exa, tendo o pedido de vista, contudo, sido motivado pela conveniência de ler as peças dos autos e ponderar a matéria relativa ao fulcro do Recurso, ou seja, a aplicabilidade, ou não, do art. 186 do Cód. Tributár

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