(DOC. VP 207.1553.5773.5147)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamado para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento dos intervalos intrajornada e interjornadas fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela, nos termos do §4º do CLT, art. 71. A aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote