Carregando…

(DOC. VP 230.5010.8720.0959)

STJ. Direito administrativo. Militar temporário. Acidente, doença ou moléstia sem relação de causa e efeito com a atividade castrense. Lei 6.880/1980, art. 108, VI. Reintegração. Advento da Lei 13.954/2019. Alteração do regime jurídico dos militares. Caracterização da relação jurídica de trato sucessivo. Condição rebus sic stantibus. Incidência da norma de direito intertemporal. Possibilidade de licenciamento condicionado ao encostamento do militar.

I - Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento na CF/88, art. 105, III, a contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que determinou a reintegração do militar ao Exército Brasileiro. II - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, pelo Tribunal a quo, não se constata a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja, a ausência de previsão, pela Lei 6.880/1980, de concessão de reintegra�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote