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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 487/STJ - 01/08/2012

(Doc. VP 125.7270.3000.0800)
Recurso especial repetitivo. Execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Fazenda Pública. Flexibilização da coisa julgada. Título judicial. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Aplicação às sentenças transitadas em julgado após a inovação legislativa. Inadmissibilidade. Eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.232/2005.

«O parágrafo único do CPC/1973, art. 741 não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.»

Jurisprudência - Súmula 487/STJ