Jurisprudência sobre
aplicacao intertemporal
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301 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Irrf. Percepção acumulada de rendimentos em ação trabalhista. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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302 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DÉBITOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença pela qual, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico discutido; b) condenar solidariamente os réus à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta corrente da autora, com correção monetária e juros; e c) condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. A autora apela pleiteando a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 ou valor não inferior a R$ 2.000,00, bem como o aumento da verba honorária sucumbencial, inicialmente fixada em R$ 800,00. ... ()
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303 - TJSP. Prazo. Prescrição. Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Falecimento ocorrido em novembro de 1990, sob a égide do CCB. Necessidade de observância da regra de direito intertemporal. Art. 2028 no Novo Código Civil. Aplicação do prazo prescricional de 20 anos a partir do sinistro. Lapso prescricional inocorrente, determinado o retorno do autos à origem para regular andamento do feito. Inaplicabilidade dos ditames do CPC/1973, art. 515, § 3ºuma vez que não houve sequer a citação da apelada. Recurso provido.
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304 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
A Turma consignou que o direito às horas in itinere foi assegurado por meio de normas internas da reclamada (Memorando DGP/CRT 1.109/2013 e Resolução Normativa 22/2015), que, respectivamente, reduziram em uma hora a jornada de trabalho diária para compensar o deslocamento dos empregados no percurso casa/empresa e afastaram do cômputo da jornada normal de trabalho as horas de deslocamento. Segundo a Turma, consta do acórdão regional que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, houve a revogação imediata das referidas normas, e por essa razão, a reclamada emitiu circular alterando a jornada para oito horas diárias, por entender que não estava mais obrigada ao pagamento das horas de percurso. A Turma entendeu que o recurso de revista estava desfundamentado, pois o reclamante não impugnou esse segundo fundamento do acórdão regional, referente à circular editada pela reclamada, limitando-se a sustentar que a nova redação do CLT, art. 58, § 2º não se aplicaria aos contratos que estavam em curso ao tempo do advento da Lei 13.467/2017, que alterou o referido dispositivo para excluir o direito às horas in itinere . Na petição de embargos, o reclamante não se insurge contra a aplicação da Súmula 422, item I, do TST pela Turma. Nesse contexto, diante da falta de fundamentação adequada, correta a aplicação do referido óbice processual na decisão agravada. Agravo desprovido .... ()
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305 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRIO DIURNO. art. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO 23.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (IRR 23), de observância obrigatória, a «Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. No caso, a Egrégia 2ª Turma adotou tese no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho celebrados antes de sua vigência, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, tendo em vista que tais vantagens estão incorporadas ao patrimônio jurídico do empregado, conforme a proteção conferida pelo CF/88, art. 7º, VI. Concluiu, assim, que a aplicação do parágrafo único do CLT, art. 59-Aviola a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido da autora. O acórdão comporta reforma para se adequar ao Tema Repetitivo 23. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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306 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Em atenção aos argumentos do agravo e à relevância da matéria constante do referido recurso, considero prudente a reforma da r. decisão na parte em que se examinou a questão citada, para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista denegado. III. Desse modo, no exercício do juízo de retratação facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST, reconsidero a decisão constante do documento sequencial eletrônico 6. IV.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar a matéria veiculada no agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Hipótese em que não foi demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, mas apenas uma relação de coordenação. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III. Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017, incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Assim, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento no sentido de que não se aplica a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT para as violações de direitos ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), em observância aos princípios da irretroatividade das leis (tempus regit actum) e da segurança jurídica. VI. No caso em análise, o apelo da Reclamada merece parcial provimento para afastar o reconhecimento do grupo econômico e a sua consequente responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou configurada a relação hierárquica entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Já no que se refere às verbas trabalhistas do período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ficou demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das Recorrentes. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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307 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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308 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS INEXIGÍVEIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10 MIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.Caso em exame ... ()
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309 - TJSP. LOCAÇão. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. INFRAÇÃO COMETIDA PELAS LOCATÁRIAS. IMÓVEL DESOCUPADO. COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DA INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1. Parte ré, ora locatária, que foi acusada de realizar obra no imóvel alugado repercutindo em violação à legislação municipal, sem comunicar a parte autora, ora locadores. Desocupação do imóvel do curso do processo. Pedido de reembolso das despesas pagas pelos locadores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as intimações enviadas correspondem à infração administrativa cometida pelas locatórias e consequente obrigação de reembolso aos locadores das despesas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificado que a infração administrativa foi cometida pela s rés. As duas notificações correspondem a ela, fato que acarretou aos proprietários apresentarem planta aprovada correspondente ao habite-se total conforme a área existente do imóvel, além de efetuar, em ato posterior, os devidos reparos nos termos da legislação local. 4. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: 1. Identificada a correspondência da infração cometida pela parte ré, devem reparar os locadores pelas despesas dela decorrentes. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal] _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 14.905/2024, art. 5º; CC, art. 406, § 2º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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310 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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311 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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312 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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313 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ipi. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Decisão agravada que se mantém.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão exarada nos termos do CPC, art. 557, cujo tema foi pacificado em julgamento ocorrido sob o regime dos repetitivos, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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314 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Decisão agravada que se mantém.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão exarada nos termos do CPC, art. 557, cujo tema foi pacificado em julgamento ocorrido sob o regime dos repetitivos, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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315 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA E OUTRAS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA E OUTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA E OUTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Hipótese em que não foi demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, mas apenas uma relação de coordenação. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III. Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017, incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Assim, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento no sentido de que não se aplica a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT para as violações de direitos ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), em observância aos princípios da irretroatividade das leis (tempus regit actum) e da segurança jurídica. VI. No caso em análise, o apelo das Reclamadas merece parcial provimento para afastar o reconhecimento do grupo econômico e a sua consequente responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou configurada a relação hierárquica entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Já no que se refere às verbas trabalhistas do período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ficou demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das Recorrentes. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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316 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição social. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Decisão agravada que se mantém na íntegra.
1 - Agravo regimental interposto com a finalidade de se obter decisão colegiada sobre questão decidida sob o regime dos repetitivos.... ()
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317 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. Portanto, em razão da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no art. 71, § 4º, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança apto a enquadrá-lo no CLT, art. 62, II, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, que concluiu que o reclamante não detinha poderes especiais e/ou fidúcia necessária para afastar a aplicação do Capítulo II, do Título II, da CLT. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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318 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 528 DO STF. PAGAMENTO HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA NOVA NORMA. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA - A
hipótese dos autos se refere ao indeferimento das horas extras decorrente da não observância do intervalo do CLT, art. 384, em relação ao período posterior à edição da Lei 13.467/2017. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a tese do STF fixada no Tema 528 de Repercussão Geral e com a atual jurisprudência desta Corte Superior de que é devido o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do início da jornada extra (CLT, art. 384), desde que se refira a período laboral anterior à edição da Reforma Trabalhista introduzida pela citada lei, visto que esse ordenamento jurídico revogou o referido dispositivo celetista. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável. Decisão do Regional mantida, pois proferida em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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319 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Majoração de honorários recursais. Direito intertemporal. Conformidade com entendimento da corte. Agravo interno improvido.
1 - A alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.... ()
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320 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
A discussão recai em torno da aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, aos fatos ocorridos após a sua vigência. Discute-se se os intervalos intrajornada suprimidos após 11/11/2017 devem ser pagos integralmente ou se haverá apenas o pagamento do período suprimido e qual a natureza jurídica da parcela. Assim, uma vez que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, embora não retroaja, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência e, assim, adequada ao caso a nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º ; no período pretérito, remanesce a antiga redação do dispositivo em debate. Dessa forma, correta a decisão regional que condenou a ré ao pagamento sem reflexos apenas do período suprimido a partir de 11/11/2017. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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321 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS AUTOMÁTICOS DE VALORES EM CONTA-CORRENTE POR SEGURO NÃO CONTRATADO. PEDIDOS PROCEDENTES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSOS DESPROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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322 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Recurso especial e agravo em recurso especial interpostos sob a égide do CPC/1973. Tempus regit actum. Teoria do isolamento dos atos processuais. Critérios de direito intertemporal. Requisitos de admissibilidade do regime anterior. Impossibilidade da aplicação da nova codificação. Incidência da Súmula 115/STJ.
«1. Tanto o CPC, de 1973 (art. 1.211) quanto o CPC/2015 (art. 1.046, «caput) adotaram, com fundamento no princípio geral do «tempus regit actum, a chamada «teoria do isolamento dos atos processuais como critério de orientação de direito intertemporal, de maneira que nada obstante a lei processual nova incida sobre os feitos ainda em curso, não poderá retroagir para alcançar os atos processuais praticados sob a égide do regime anterior, mas apenas sobre aqueles que daí em diante advierem. ... ()
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323 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAL E ESTÉTICO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024; DIREITO INTERTEMPORAL). RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, COM DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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324 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA. RECONHECIMENTO DO DÉBITO POR ATO INEQUÍVOCO. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença pela qual se julgou procedente o pedido de cobrança formulado pelo Condomínio, condenando a ré ao pagamento de R$ 21.150,82 e das parcelas condominiais vencidas no curso da ação, acrescidas de juros moratórios e correção monetária. Condenada às custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A apelante alega prescrição das parcelas anteriores a agosto de 2018, excesso de execução quanto aos juros de mora, e requer redução do montante da dívida. ... ()
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325 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO DE PRÊMIO DE SEGURO DA CONTA-CORRENTE DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO PARA R$5MIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, ajuizada em face de seguradora, objetivando a declaração de inexistência de dívida, a abstenção de cobranças e a reparação por danos materiais e moral, em razão de cobranças indevidas de seguro não contratado. ... ()
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326 - TST. RECURSO DE REVISTA PATRONAL - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CLT, art. 71, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, § 4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 01/07/2008 e findou-se em 03/06/2020 . No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao art. 71, § 4º, da CLT, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do art. 71, § 4º, da CLT em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.... ()
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327 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Pedido de renúncia a benefício (desaposentação). Incidência. Revisão do ato de concessão. Aplicação da redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Matéria apreciada sob o rito do CPC/1973, art. 543-c.
«1. Trata-se de pretensão recursal contra a aplicação do prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103 à renúncia de aposentadoria (desaposentação). ... ()
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328 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Mandado de segurança. Prazo para repetição do indébito. Lei complementar 118/05. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da contribuinte para afastar a prescrição quinquenal aplicada pelo Tribunal a quo.... ()
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329 - STJ. Processual civil. Civil. Direito intertemporal. Teoria do isolamento dos atos processuais. Embargos infringentes. Cabimento. Prazo recursal. Contagem. Intempestividade. CPC/2015, art. 942. Ampliação de quórum em julgamento de embargos de declaração. Manutenção do quórum do acórdão do recurso de apelação. Impossibilidade. Nulidade. Omissão. Inexistente. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Trata-se, na origem, de ação ordinária de cobrança ajuizada contra a União Federal, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo, objetivando indenização por excesso de confisco de bem pertencente ao Grupo Abdalla, ocorrido com base na legislação federal respaldada no Ato Institucional 5, de 13 de dezembro de 1.968. ... ()
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330 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. Reconhecida a transcendência da matéria, e potencializada a indicada ofensa aos arts. 5º, XXXV, 7º, VI, da CF/88, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. Verificada a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a alteração legislativa que mudou a natureza jurídica do auxílio-alimentação, não alcança os contratos daqueles trabalhadores que o recebiam com natureza de parcela salarial integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. 3. Portanto, se a parcela era paga com natureza salarial antes da alteração promovida pela reforma trabalhista, a aplicação da nova regra implica em redução salarial, o afronta os arts. 5, XXXVI, e 7º, IV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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331 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL «, esta C. 4ª Turma já fixou o entendimento no seguinte sentido: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido . Ademais, o STF fixou tese no Tema 528 da repercussão geral, limitando a incidência do CLT, art. 384 ao advento da Lei 13.467/2017: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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332 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença em que julgados parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual e restituição dos valores pagos em razão de vício oculto em veículo, com a condenação da loja ré ao pagamento de R$ 7.000,00. O Banco réu foi condenado à restituição das parcelas pagas no financiamento. Pela sentença afastados os pedidos de indenização por lucros cessantes e dano moral. ... ()
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333 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO. DESCONTOS ILEGÍTIMOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024; DIREITO INTERTEMPORAL). APELAÇÃO DESPROVIDA, COM DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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334 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Pis. Cofins. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco".
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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335 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Cofins/pis. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Ação ajuizada após a vigência da Lei Complementar 118/2005. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/05. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Decisão agravada que se mantém.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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336 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 .
Incontroverso que a reclamante foi admitida em 2006 e que seu contrato de trabalho continua em vigor. A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em andamento na vigência da citada norma, como é o caso da revogação da disposição contida no CLT, art. 384, que previa o intervalo especial de 15 minutos às mulheres antes do início da jornada extraordinária. No presente caso, a decisão monocrática condenou o ente público reclamado ao pagamento como hora extra do intervalo do CLT, art. 384, sem fazer menção à limitação à vigência da Lei 13.467/17. Coaduno com o entendimento de que as alterações de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não cabe falar em limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Todavia, oTribunal Pleno desta Corte julgou o Tema Repetitivo 23, no bojo doIncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, ocasião em que foi firmada a tese vinculante de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Especificamente quanto ao intervalo do CLT, art. 384, decidiu-se, por « III - dar provimento ao recurso de revista no RR-20817-51.2021.5.04.0022, reformando a decisão recorrida para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 a 10/11/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 «. Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo 23para determinar a incidência imediata das previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017, limitando a condenação do reclamado até a data da vigência da referida Lei. Agravo interno provido.... ()
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337 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.
1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré para, a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, «limitar a condenação relativa ao intervalo para refeição e descanso aos 30 minutos não usufruídos, acrescidos do adicional convencional ou legal (o mais favorável, conforme sentença) e sem reflexos . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 3. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento tão somente do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 4. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum . 5. Apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho firmados anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de sua entrada em vigor, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. VALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1. No caso, a decisão monocrática agravada não conheceu do agravo de instrumento por deficiência de fundamentação, considerando que a ré não combateu de forma direta e específica os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TRT da 2ª Região. 2. De fato, a ré, no agravo de instrumento interposto às fls. 538-551, não impugnou de forma direta e específica os óbices relativos à incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT, erigidos na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. De forma equivocada, insurgiu-se contra óbice diverso, sequer apontado na decisão que analisou o seu recurso de revista, alusivo à inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. 3. Sinale-se que, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, resulta inviabilizado o exame das questões de mérito recursal, o que também impede a análise de eventual transcendência da causa. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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338 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E TAMPA CARGO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E TAMPA CARGO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E TAMPA CARGO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Hipótese em que não foi demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, mas apenas uma relação de coordenação. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III. Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017, incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Assim, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento no sentido de que não se aplica a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT para as violações de direitos ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), em observância aos princípios da irretroatividade das leis (tempus regit actum) e da segurança jurídica. VI. No caso em análise, o apelo das Reclamadas merece parcial provimento para afastar o reconhecimento do grupo econômico e a sua consequente responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou configurada a relação hierárquica entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Já no que se refere às verbas trabalhistas do período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ficou demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das Recorrentes. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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339 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRENO CONTAMINADO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de reparação de danos ajuizada por adquirente de imóvel contra a construtora, sob a alegação de que o empreendimento foi edificado em solo contaminado, fato não informado no momento da aquisição. A autora pleiteia indenização por danos materiais, em razão da desvalorização do bem, e por dano moral, diante da frustração e da insegurança geradas. Sentença de improcedência. Apelação interposta pela autora. ... ()
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340 - STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Meação. Imóvel doado ao de cujus por sua genitora na constância da união estável. Inviabilidade. Tese recursal de compra e venda. Reexame da premissa de fato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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341 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão do ato de concessão de benefício pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR, DJe de 4/6/2013, e 1.326.114/SC, DJe de 13/5/2013, ambos de relatoria Ministro Herman Benjamin, assentou o entendimento de que incide o prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 28/6/1997. ... ()
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342 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Ação cautelar de produção prova. Direito intertemporal. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Teoria do isolamento dos atos processuais. Aplicabilidade do CPC/1973. CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 381, CPC/2015, art. 382 e CPC/2015, art. 383. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - À luz do princípio tempus regit actum e da teoria do isolamento dos atos processuais, estes devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos já consumados. No caso, a sentença foi proferida em 13/10/2015 (fl. 146); o que atrai de fato a aplicação do CPC/1973; porquanto a vigência do atual CPC só se iniciaria em 18/03/2016 (Enunciado Administrativo 1/STJ). ... ()
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343 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão do ato de concessão de benefício pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal. Decadência. Análise administrativa. Ausência de debate. Súmula 211/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR, DJe de 4/6/2013, e 1.326.114/SC, DJe de 13/5/2013, ambos de relatoria Ministro Herman Benjamin, assentou o entendimento de que incide o prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 28/6/1997. ... ()
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344 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. HORAS «IN ITINERE". DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA RELATIVA APENAS AO PERÍODO POSTERIOR. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas «in itinere, sob o fundamento de que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não alcança os trabalhadores rurais. 2. No tocante à aplicação do CLT, art. 58, § 2º aos trabalhadores rurais, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o dispositivo em debate se aplica ao trabalhador rural. 3. Assim, nos termos do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, com sessão realizada em 25/11/2024 pelo Tribunal Pleno desta Corte, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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345 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, a Lei 13.415/2017 alterou a redação do CLT, art. 318, o que culminou com a impossibilidade do deferimento de horas extras em virtude da extrapolação dos limites antes estabelecidos pela legislação, de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, já que a nova redação do preceito passou a estabelecer que: «O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. Ou seja, em lugar do limite diário do número de aulas, o legislador passou a vedar apenas a extrapolação da jornada semanal para fins de labor extraordinário. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho da reclamante de uma mera expectativa direito fundada em preceito alterado, já que sua conversão em direito sempre esteve sujeita à condição sucessiva prevista no próprio dispositivo. O direito sujeito a condição de trato sucessivo, portanto, atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação. Na hipótese específica do CLT, art. 318, como se sabe, sempre foi necessária a constatação concreta de extrapolação dos limites legais de aulas semanais para que houvesse, pontualmente, o direito às horas extras. Desse modo, sendo as horas extras um direito sujeito a uma condição permanentemente pendente de implementação (ou seja, um fato ainda não consumado), não se poderia manter o dispositivo revogado em curso após a edição de nova lei. Assim, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), avaliam-se os direitos adquiridos à luz dos fatos já consumados ao tempo da lei que se encontrava em vigor, de modo a separá-los dos fatos pendentes, para fins de fixação da lei aplicável ao caso. Nesse contexto, cada evento contratual é examinado de forma singular no curso da relação de trato continuativo, à luz dos seus fatos constitutivos, para que se separem os fatos consumados dos pendentes de consumação, estabelecendo, em regra, a aplicação da lei vigente ao tempo da implementação do fato constitutivo do direito, que não é o contrato em si no caso do CLT, art. 318, mas o labor executado nas condições previstas pelo preceito vigente ao tempo de cada evento contratual. Por isso, as situações de fato já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas, por configurarem direito adquirido da autora, ao passo que a pretensão de extensão desse direito a fatos ocorridos em período posterior à entrada em vigor da nova lei é inviável. No caso em exame, portanto, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei 13.415/2017, passou a ser possível ao professor ministrar mais de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, sem pagamento de horas extras, desde que respeitado o limite semanal de jornada, não há como a condenação imposta nestes autos ultrapassar o novo parâmetro legal estabelecido no curso da relação contratual. Daí por que eventual condenação em horas extras nos moldes da lei anterior encontra limite na data de entrada em vigor da Lei 13.415/2017, tal como delineado no acórdão regional. Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.415/2017, incólumes os dispositivos legais indicados. Agravo não provido.... ()
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346 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. ARTS. 71, § 4º, E 384 DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A partir do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se aos contratos de trabalho em curso a nova redação dada ao § 4º do art. 71 e ao CLT, art. 384. O direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído e a natureza salarial da referida parcela não estavam expressamente previstos em lei, mas, tão somente, nos itens I e III da Súmula 437/TST. Tratava-se, assim, de mera construção jurisprudencial, a qual não prevalece sobre a previsão legal expressa editada posteriormente. Igualmente, embora a jurisprudência proclamasse a recepção do CLT, art. 384 pela atual Constituição da República - com ressalva deste Redator -, a posterior revogação do preceito por expressa disposição legal obsta sua aplicação no período subsequente, não havendo falar em direito adquirido. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR. SÚMULAS 126 E 296, I, E 337, IV, «C, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a inobservância pela Corte Regional à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC-58/DF, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em relação à fase pré-judicial, a Corte Regional determinou a incidência de « juros simples nos moldes da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º « (g. n.), contrariando, neste ponto, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC-58/DF, segundo a qual, « Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « (g. n.). Ressalte-se, por oportuno, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por possuir efeito vinculante e por versar sobre questão de ordem pública, deve ser aplicada a todos os processos em curso - observada, obviamente, a modulação aplicada -, não havendo falar em preclusão ou ofensa ao princípio da non reformatio in pejus . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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347 - STJ. Direito empresarial e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falência decretada sob a égide do Decreto-Lei 7.661/1945. Habilitação de crédito. Ação ordinária conexa. Sentença conjunta. Recurso cabível. Interposição de apelação. Aplicabilidade do direito intertemporal. Ultratividade do Decreto-Lei 7.661/1945. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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348 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Decisão agravada que se mantém na íntegra.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão exarada nos termos do CPC, art. 557, cujo tema foi pacificado em julgamento ocorrido sob o regime dos repetitivos, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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349 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PRESTAÇÃO E SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR OITO DIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO ESSENCIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela ré contra sentença pela qual se julgou procedente a ação de condenação obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória, condenando-a a restabelecer o fornecimento de energia elétrica e ao pagamento de R$ 12.000,00, a título de dano moral, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. ... ()
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350 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VENDEDORA. COMISSIONISTA PURO. ACÚMULO DE FUNÇÕES . PROVA ORAL. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. 3. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
I. Em relação ao tema concernente à jornada de trabalho, consta do acórdão regional que a prova oral foi «suficiente para comprovar o sobrelabor e a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, tal como decidido na origem". II. Por sua vez, no tema «acúmulo de funções «, a Corte Regional asseverou que «a prova oral, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, demonstrou que a reclamante realizava atividades alheias à função para a qual fora contratada (...) a autora sempre foi comissionista puro, razão pela qual o acúmulo de funções estranhas à de vendedora enseja consequente redução do tempo de dedicação à atividade original (vendedor) e, proporcionalmente, redução dos seus ganhos. Trata-se, portanto, de um caso típico de prejuízo direto causado ao trabalhador pela designação pelo empregador de atividades diversas das contratadas". III. Logo, para se decidir de modo diverso, no tocante às questões citadas, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, sobressaindo a instranscendência da causa, nos aspectos. Ademais, como a decisão regional se lastreou na prova produzida no processo, ficou superada a discussão a respeito do ônus da prova. IV. Todavia, na matéria «direito intertemporal - aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4ª, com as alterações da Lei 13.467/17, demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tema. V . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento parcial, para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17. CONTRATO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende que, a partir de 11/11/17, data da vigência da Lei 13.467/17, deve ser aplacada a nova redação do art. 71, § 4ª da CLT. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo, bem como a possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/17, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista, sobressaindo a transcendência jurídica da matéria. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17 . CONTRATO EM CURSO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência . IV. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. V . Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, merece reforma o acórdão regional, para, partir da vigência da Lei 13.467/17, limitar o pagamento dointervalo intrajornada ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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