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(DOC. VP 951.9242.4516.2995)

TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. ARTS. 71, § 4º, E 384 DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A partir do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se aos contratos de trabalho em curso a nova redação dada ao § 4º do art. 71 e ao CLT, art. 384. O direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído e a natureza salarial da referida parcela não estavam expressamente previstos em lei, mas, tão somente, nos itens I e III da Súmula 437/TST. Tratava-se, assim, de mera construção jurisprudencial, a qual não prevalece sobre a previsão legal expressa

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