Jurisprudência sobre
aplicacao intertemporal
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101 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE FORMA INTEGRAL E COM NATUREZA SALARIAL. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Agravo desprovido.... ()
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102 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se o auxílio-alimentação repercute nas demais verbas salariais, no período posterior à Reforma Trabalhista, sendo certo que o contrato de trabalho fora firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. A nova redação do CLT, art. 457, § 2º, introduzida com a Reforma Trabalhista, dispõe que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . Diante desse contexto, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e não repercute nas demais verbas salariais. Assim sendo, correta a decisão agravada que limitou, até o dia 10/11/2017, a integração do auxílio alimentação ao salário da reclamante, tendo em vista que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória e não repercute, portanto, nas demais verbas salariais. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração nos termos do § 3º do CPC, art. 99. De acordo com o referido dispositivo legal, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoal natural. De fato, a declaração de miserabilidade jurídica constitui presunção juris tantum, podendo ser elidida por prova em sentido contrário. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu o benefício da gratuidade de justiça ao fundamento de que, « a título de verbas rescisórias - fl. 28 -, o autor percebeu mais de meio milhão de reais . A Corte local consignou, ainda, que o reclamante « sacou, de sua conta vinculada ao FGTS, por ocasião da rescisão, mais de R$ 150.000,00 - fl. 74. Portanto, os valores recebidos à época da rescisão ultrapassam os R$ 650.000,00 . Diante de tal contexto fático, resta afastada a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade jurídica apresentada pelo autor, devendo ser mantida a decisão agravada em denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante com o acréscimo de fundamentação ora exposto. Agravo não provido.... ()
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103 - STJ. Juros moratórios. Juros de mora. Embargos de divergência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Princípio do tempus regit actum. Fazenda Pública. Precedentes do STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009. Aplicação aos processos em curso. CCB/2002, art. 406.
«1. A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que divergência situa-se na aplicação da lei nova que modifica a taxa de juros de mora, aos processos em curso. Vencido o Relator. 2. As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes. 3. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo Lei 11.960/2009, art. 5º, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes. 4. Embargos de divergência providos.... ()
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104 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO IRR 23 .
Ante a demonstração de possível violação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, em razão do entendimento firmado no julgamento do IRR 23 pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo da Reclamada para análise do recurso de revista do Reclamante. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO IRR 23. 1. Em relação à limitação da condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do descumprimento de acordo de compensação de jornada, em razão da alteração do art . 59-B, parágrafo único, da CLT pela Lei 13.467/2017, esta Turma entendia que as normas que tratam sobre o tema são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024 (IRR 23), o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Assim, ao aplicar a nova redação do parágrafo único do CLT, art. 59-Ba partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte . Recurso de revista não conhecido.... ()
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105 - STJ. Recurso especial. Processual civil. CPC/1973 ou CPC/2015. Agravo de instrumento contra decisão proferida em autos eletrônicos vigência do CPC/1973. Intimação eletrônica consumada vigência do CPC/2015. Inexistência de publicação diário da justiça. Aplicação da Lei processual vigente data em que publicada a decisão nos autos eletrônicos. Doutrina sobre direito intertemporal em matéria de recursos.
«1 - Controvérsia acerca da norma processual aplicável à admissibilidade de agravo de instrumento contra decisão proferida em autos eletrônicos vigência do CPC/1973, com intimação eletrônica das partes vigência do CPC/2015, não tendo havido publicação Diário da Justiça. ... ()
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106 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 -
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 4 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Julgados. 5 - Ressalte-se que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada em 2/2/2023, deixou de proclamar o resultado do julgamento do E-RR-528-80.2018.5.14.0004, não obstante a votação por maioria da tese que aqui se defende, com base no que dispõe o art. 72 do RITST, remetendo o julgamento da matéria ao Pleno do TST. Não foi determinada, nem o preceito regimental referido prescreve, a suspensão de julgamento dos processos sobre a mesma matéria em trâmite no âmbito desta Corte. 6 - No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467, em 11/11/2017. Nesse contexto, a alteração da natureza jurídica do da parcela de intervalo intrajornada não gozado, promovida pela nova redação do CLT, art. 71, § 4º, não alcança os contratos de emprego que se iniciaram antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 7 - Aspectos da lide transitados em julgado no caso concreto, porquanto não mais impugnados ao TST pela via recursal - a sentença mantida pelo TRT reconheceu que a reclamante, bancária, tinha direito à jornada normal de 6h, mas cumpria a carga horária de 8h a 18h30 com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e sem o intervalo do CLT, art. 384 (matéria do tópico seguinte). 8 - Agravo a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. EFEITOS DA REVOGAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 4 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Entendimento que alcança a inclusão do parágrafo único no CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017. Julgados. 5 - Ressalte-se que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada em 2/2/2023, deixou de proclamar o resultado do julgamento do E-RR-528-80.2018.5.14.0004, não obstante a votação por maioria da tese que aqui se defende, com base no que dispõe o art. 72 do RITST, remetendo o julgamento da matéria ao Pleno do TST. Não foi determinada, nem o preceito regimental referido prescreve, a suspensão de julgamento dos processos sobre a mesma matéria em trâmite no âmbito desta Corte. 6 - No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467, em 11/11/2017. Nesse contexto, a revogação do direito previsto no CLT, art. 384 não alcança os contratos de emprego que se iniciaram antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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107 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALOINTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE . DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREVALECENTE NESTA CORTE SUPERIOR.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.
O apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses, o que, por inviabilizar o exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da matéria. ADICIONAL DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem registrou que, «após o ano de 2013, incontroverso que não há CCTs aplicáveis, contexto fático esse insuscetível de revisão por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.... ()
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109 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, IV. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, IV. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 71, §4º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, IV. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO 23. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a «Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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110 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 2. Todavia, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Nesse contexto, segundo a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, a partir de 11/11/2017 é devido o pagamento apenas dos minutos suprimidos e sem reflexos, pela concessão parcial do intervalo intrajornada. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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111 - TJSP. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO AJUIZADA POR SEGURADORA. CULPA DO CONDUTOR DA EMPRESA RÉ. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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112 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Honorários advocatícios. Direito intertemporal. Despacho inicial da execução sob a égide do CPC/1973. Aplicação desse código para regrar os honorários. Agravo desprovido. Agravo interno interposto contra decisão que negou
I - Caso em exame: 1.1. provimento a recurso especial, mantendo acórdão que fixou honorários advocatícios em execução judicial, iniciada em 2008, com base no CPC/1973. Saber se os honorários advocatícios em processo de... ()
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113 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE FORMA INTEGRAL E COM NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO-PRODUÇÃO. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a nova redação dos arts. 71, § 4º, e 457, § 2º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Agravo desprovido.... ()
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114 - TST. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III . Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017 incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Desse modo, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. Na hipótese, deu-se parcial provimento ao recurso de revista das Reclamadas AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. e outras para afastar o reconhecimento do grupo econômico e a sua consequente responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou configurada a relação hierárquica entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Já no que se refere às verbas trabalhistas do período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ficou demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das Reclamadas AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. e outras. VI. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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115 - TJRS. Direito penal intertemporal. Reforma pontual da sentença recorrida. Reclassificação do veredicto condenatório, para corrigi-lo quanto à aplicação dos efeitos concretos decorrentes de Leis novas, ao mesmo tempo mais benignas e mais gravosas ao réu.
«Ao mesmo tempo em que sobreveio a revogação do CP, art. 214, todas as figuras elementares do preceito primário do crime de atentado violento ao pudor foram transpostas e conglomeradas, normativamente, no novo preceito multidisciplinar do CP, art. 213 Brasileiro, sem prejuízo de algumas especializações legais decorrentes da criação de novos tipos penais inaplicáveis ao caso examinado, em face da irretroatividade de leis novas mais gravosas ao réu. Daí resulta a conclusão de que as condutas típicas e antijurídicas praticadas pelo réu caracterizam, em face de lex mitior superveniente, vários crimes em sequência, todos agora denominados de estupro e tipificados no vigente CP, art. 213, e não no seu art. 217-A, com a redação que lhe foi conferida pela nova lei, cujo preceito secundário prevê pena maior do que aquela prevista na época em que os crimes ocorreram, dentre outras circunstâncias diferenciadas no seu preceito primário.... ()
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116 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO IMPERMEABILIZANTE. DEFEITO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DA PARTE VENDEDORA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória visando ao ressarcimento pelos custos de repintura de imóveis, em razão de vício no produto fornecido (Impermant), cuja coloração final divergiu da aprovada em teste. Pela sentença, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos, condenada a ré ao pagamento do produto defeituoso, com correção monetária e juros, além de fixar sucumbência recíproca. A ré apelou, sustentando que o produto não era destinado à impermeabilização e que houve aceitação do teste pela autora, alegando também a imprestabilidade da prova pericial. ... ()
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117 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito intertemporal. Honorários advocatícios de sucumbência. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Data da prolação da sentença. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - Em relação à fixação dos honorários, em observância aos limites estabelecidos no CPC/2015, esta Corte pacificou a orientação de que o marco temporal para a aplicação do regramento jurídico acerca dos ônus sucumbenciais previstos no novo CPC é a data da prolação da sentença ou, nos casos dos feitos de competência originária dos Tribunais, do ato jurisdicional correspondente à sentença, ainda que, como no caso dos autos, haja posterior reforma (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9/10/2019). ... ()
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118 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Direito intertemporal. Recurso especial. Modalidade retida. Retenção determinada na vigência do CPC, de 1973. Inaplicabilidade do CPC/2015. Enunciado administrativo 2/STJ. Rediscussão do acórdão embargado. Descabimento.
«1. Controvérsia acerca de decisão que determinou a retenção de recurso especial. ... ()
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119 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica e de possível violação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. Já a matéria da supressão do intervalo intrajornada estava regulamentada pelo CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 8.923/94, sendo que, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior, na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação aos dispositivos legais em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever, com relação às horas in itinere, que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador « e, com relação à supressão do intervalo intrajornada, que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, cabe registrar que, especificamente quanto às horas in itinere, a Reclamada recorreu somente quanto à aplicação intertemporal do art. 58, § 2º, de modo que a análise recursal será limitada a esse aspecto. 6. Assim, na presente hipótese, o Regional o TRT entendeu que o objeto da antiga redação do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 437/TST deveria ser aplicado a todo o período da relação contratual. 7. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, motivo pelo qual o apelo merece processamento. Recurso de revista provido.
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120 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMUNIDADE TERAPÊUTICA. DANO MORAL COLETIVO. RECONHECIMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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121 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Rediscussão da matéria de mérito. Inviabilidade.
1 - Hipótese em que se aplicou a orientação consolidada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.309.529/PR, de minha relatoria, em sessão realizada no dia 28.11.2012, mediante a utilização da sistemática dos recursos repetitivos, prevista no CPC, art. 543-C incluído pela Lei 11.672/2008. ... ()
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122 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Rediscussão da matéria de mérito. Inviabilidade.
1 - Hipótese em que se aplicou a orientação consolidada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.309.529/PR, de minha relatoria, em sessão realizada no dia 28.11.2012, mediante a utilização da sistemática dos recursos repetitivos, prevista no CPC, art. 543-C incluído pela Lei 11.672/2008. ... ()
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123 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.
1 - Trata-se de Agravo Regimental que pretende declarar a não aplicação da decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 sobre os benefícios concedidos antes da publicação da Medida Provisória 1.523-9/1997 (posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . ... ()
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124 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO . INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a «Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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125 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL .
No acórdão embargado foram registrados os motivos pelos quais foi denegado provimento ao agravo em agravo de instrumento da embargante . Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769 . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa .... ()
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126 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCESSO DE COBRANÇA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL (CC). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença pela qual se julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual e de cobrança, condenando a ré ao pagamento de R$ 166.412,55, com correção monetária e juros. Reconhecida a sucumbência recíproca, com divisão proporcional das custas e dos honorários advocatícios entre as partes. ... ()
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127 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/91, art. 103, com a redação dada pela mp 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Rediscussão da controvérsia. Pretensões de revisão do ato de concessão com base no reconhecimento de direito adquirido. Possibilidade.
1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que estabeleceu que «incide o prazo de decadência da Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)". (REsps 1.309.259/PR e 1.326.114/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, Sessão de 28.11.2012, julgados sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008). ... ()
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128 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO TEMPORAL.
A decisão agravada manteve o acórdão regional que expôs entendimento no sentido de que a lei 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. Considerando o posterior julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, dou provimento ao agravo interno para reanalisar o recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade ou não do CLT, art. 384, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. Esta e. 2ª Turma se posicionava no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Coaduno com o entendimento de que as alterações de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não caberia falar em limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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129 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVASÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. ANÚNCIOS FRAUDULENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela corré contra sentença pela qual se julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenadas as rés, solidariamente, a restituir R$ 95.487,81 a título de dano material e R$ 10.000,00 por dano moral, além de liberar dados de acesso relacionados às operações contestadas. ... ()
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130 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA R$10 MIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral decorrente de inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, de forma indevida. A parte autora apelou objetivando a majoração da indenização. ... ()
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131 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL .
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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132 - TJSP. Prescrição. Prazo. Cobrança cumulada com indenizatória. Má administração de bens. Interposição da demanda por herdeiros do espólio em face da curadora. Aplicação do prazo prescricional vintenário, previsto no CCB, art. 177. Hipótese, de consideração da regra de direito intertemporal prevista no CCB/2002, art. 2028, que também não contemplaria a tese de direito prescrito. Prescrição inocorrente. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
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133 - STJ. Falência. Direito falimentar. Cambial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º.
«2. A interpretação da Lei 11.101/2005 conduz às seguintes conclusões: (a) falência ajuizada e decretada antes da sua vigência: aplica-se o antigo Decreto-Lei 7.661/1945, em decorrência da interpretação pura e simples do art. 192, «caput; (b) falência ajuizada e decretada após a sua vigência: obviamente, aplica-se a Lei 11.101/2005, em virtude do entendimento a contrario sensu do art. 192, «caput; e (c) falência requerida antes, mas decretada após a sua vigência: aplica-se o Decreto-Lei 7.661/1945 até a sentença, e a Lei 11.101/2005 a partir desse momento, em consequência da exegese do art. 192, § 4º. 3. No caso concreto, ocorreu a hipótese da letra «c, supra, com a falência decretada à luz do anterior diploma. Recurso especial que se limita a debater a legislação aplicável à sentença da quebra. 4. Recurso especial desprovido.... ()
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134 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO QUE SE INICIOU ANTES E SE ENCERROU APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DE NORMA MATERIAL. RESPEITO A ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O presente debate cinge-se aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE. CONTRATO QUE SE INICIOU ANTES E SE ENCERROU APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DE NORMA MATERIAL. RESPEITO A ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. No caso presente, o Regional decidiu que é indevido o pagamento das horas in itinere à reclamante, porquanto não mais se configuram como tempo à disposição do empregador, já que «são aplicáveis as novas regras de direito material, previstas na Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho antigos, e que continuam em vigor a partir do dia 11.11.2017. Pois bem, são duas as razões pelas quais entendo merecer reforma a compreensão, pelo Regional, de restringir o direito a horas in itinere ao período anterior à Lei 13.467/2017: a) a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito; b) a parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de esta violar direito adquirido. Logo, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a alteração 58, § 2º, da CLT, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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135 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415 E 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL - CLT, art. 318 - IRRETROATIVIDADE.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415 E 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL - CLT, art. 318 - APLICAÇÃO IMEDIATA . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT compreendeu que as alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no CLT, art. 318 não incidem sobre os contratos de trabalho pactuados antes de sua vigência. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em consonância com o entendimento que havia se consolidado no âmbito desta e. 2ª Turma, a qual, analisando a nova redação do CLT, art. 318 promovida pela Lei 13.417/17, vinha se posicionando no sentido de que a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. No entanto, no julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Prevaleceu, assim, a tese da imediata aplicação das alterações de Lei 13.467/2017, considerando-se, sobretudo, que o contrato de trabalho envolve prestações de natureza sucessiva. Nesse contexto, é possível se extrair do julgamento do Tema Repetitivo 23 que as alterações promovidas pelo advento de uma nova lei (no caso dos autos a Lei 13.415/17) aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, tendo em vista que não há direito adquirido a regime jurídico. Deste modo, tendo a Corte Regional compreendido que as alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no CLT, art. 318 não incidem sobre os contratos de trabalho pactuados antes de sua vigência, conclui-se que o acórdão regional acabou contrariando a ratio da decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho quando do julgamento do referido Tema Repetitivo 23. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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136 - TJSP. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. SENTENÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DA CORRÉ. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO, E EFEITO INFRINGENTE.
I.Caso em exame ... ()
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137 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - HORAS IN ITINERE - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL. 1.
Em se tratando de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Diante disso, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os pactos laborais dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Precedentes. Agravo interno desprovido .... ()
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138 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Esta 4ª Quarta Turma fixou entendimento de que, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. II . Nesse passo, o pagamento de horas «in itinere para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017 observa a alteração da redação do CLT, art. 58, § 2º . III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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139 - STJ. Processual civil e previdenciário. Majoração de benefícios. Inovação recursal ou equívoco na fundamentação. Juros moratórios. Direito intertemporal. Princípio do tempus regit actum. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Mp 2.180-35/2001. Lei 11.960/09. Aplicação aos processos em curso.
1 - Presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base na Lei 8.213/91, art. 86, § 4º - deficiência auditiva, nexo causal e a redução da capacidade laborativa -, não se pode recusar a concessão do benefício acidentário ao obreiro, ao argumento de que o grau de disacusia verificado está abaixo do mínimo previsto na Tabela de Fowler.... ()
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140 - TST. AGRAVOS INTERNOS DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS . ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE.
Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo 23, no bojo do Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Desse modo, dá-se provimento ao agravo para reanalisar o recurso de revista interposto pelo reclamante . Agravos internos conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade ou não do CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. Esta e. 2ª Turma se posicionava no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Assim, por disciplina judiciária, ressalvado o meu entendimento pessoal, aplico no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo 23, para manter o acórdão regional que entendeu pela incidência imediata d as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017. Recurso de revista não conhecido.... ()
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141 - STJ. Tributário. Processo civil. Aplicação do CPC/2015. Marco temporal. Data da prolação da sentença. Direito intertemporal. Sentença que fixou os honorários prolatada na vigência do CPC/1973. Exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Valor. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 acerca da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. Aplicação do entendimento da Corte Especial nos autos dos EDcl na MC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 27/11/2017). Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, PRIMEIRA TURMA, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 20/9/2018; e EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/3/2019, DJe 6/5/2019. ... ()
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142 - TST. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Esta 4ª Quarta Turma entende que, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. II. Nesse passo, na decisão agravada, se registrou que: a) quanto ao « intervalo intrajornada, o pagamento da parcela, para o período posterior à Lei 13.467/2017, deve ser limitado ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º; b) quanto ao « intervalo do CLT, art. 384, decidiu-se que o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, dispositivo que foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico; e c) quanto ao tema «tempo à disposição após o fretamento até o registro de ponto, no que tange ao período do contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (até 10/11/2017), o tempo de espera é considerado como tempo à disposição, sendo devido seu pagamento, como hora extra, com adicional e reflexos, sendo que, a partir de 11/11/2017, se aplicam os arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, na redação dada pela reforma trabalhista. III. Ademais, se reconheceu a transcendência jurídica da matéria na decisão agravada, sobretudo porque a questão, além de nova, não está pacificada nesta Corte Superior . IV. Portanto, ainda que se afaste o obstáculo da Súmula 333/TST, assentado no decisum impugnado, o recurso do Autor estaria fadado ao insucesso, por espelhar pretensão que destoa do entendimento deste Colegiado, no particular, o qual também é perfilhado por outras Turmas do TST. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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143 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito intertemporal. Regime jurídico aplicável. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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144 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRODUTO ALIMENTÍCIO CONTENDO CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. PRESENÇA DE MOFO EM ALIMENTO INDUSTRIALIZADO. DANO MORAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO PARA R$5.0000,00. NECESSIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, ACOLHIDO, EM PARTE, O DA AUTORA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela autora buscando a majoração do valor da indenização por dano moral fixado em sentença, decorrente da aquisição e consumo de queijo parmesão ralado impróprio para consumo. Recurso da ré pleiteando a improcedência da ação ou a redução da indenização arbitrada. ... ()
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145 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação de exibição de documentos. Sociedades coligadas. Empresas controladora e controlada. Recurso especial fundado em ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Nulidade do acórdão em embargos de declaração. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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146 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal.
«1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). ... ()
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147 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Decadência. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Matéria apreciada sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.
«1. Trata-se de Agravo Regimental que pretende declarar a não aplicação da decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103 sobre os benefícios concedidos antes da publicação da Medida Provisória 1.523-9/1997 (posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . ... ()
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148 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. COMPENSAÇÃO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.
1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica do regime 12x36, inclusive no que se refere à sua remuneração e passou a dispor no parágrafo único do art. 59-A que serão consideradas compensadas as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 2. Considerando que o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho já em curso, faz-se necessária a análise do direito em seu aspecto intertemporal. 3. De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, caso anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Em diversas assentadas, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico estatutário (v.g. ADI 2.887, Relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 6/8/2004) ou previdenciário (v.g. ADI Acórdão/STF, Redator do acórdão Ministro Cezar Peluso, DJ de 18/2/2005). 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 59-Aé aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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149 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 - NORMA DE DIREITO MATERIAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado que a decisão agravada encontra-se em desconformidade com entendimento desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 - NORMA DE DIREITO MATERIAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade ou não do CLT, art. 384, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. Esta e. 2ª Turma se posicionava no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Coaduno com o entendimento de que as alterações de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não caberia falar em limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Logo, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo 23, para manter o acórdão regional que entendeu pela incidência imediata d as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017. Recurso de revista não conhecido.... ()
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150 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário. Aposentadoria. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ajuizada contra o INSS em que se pretende a revisão do benefício previdenciário a fim se recalcular a renda mensal com a correta aplicação do IRSM de fevereiro de 1994. ... ()
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