(DOC. VP 210.5140.7123.3905)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito intertemporal. Honorários advocatícios de sucumbência. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Data da prolação da sentença. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - Em relação à fixação dos honorários, em observância aos limites estabelecidos no CPC/2015, esta Corte pacificou a orientação de que o marco temporal para a aplicação do regramento jurídico acerca dos ônus sucumbenciais previstos no novo CPC é a data da prolação da sentença ou, nos casos dos feitos de competência originária dos Tribunais, do ato jurisdicional correspondente à sentença, ainda que, como no caso dos autos, haja posterior reforma (REsp. 1.879.300/SP/STJ, Rel.
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