(DOC. VP 122.1831.7000.2900)
STJ. Falência. Direito falimentar. Cambial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º.
«2. A interpretação da Lei 11.101/2005 conduz às seguintes conclusões: (a) falência ajuizada e decretada antes da sua vigência: aplica-se o antigo Decreto-Lei 7.661/1945, em decorrência da interpretação pura e simples do art. 192, «caput»; (b) falência ajuizada e decretada após a sua vigência: obviamente, aplica-se a Lei 11.101/2005, em virtude do entendimento a contrario sensu do art. 192, «caput»; e (c) falência requerida antes, mas decretada após a sua vigência: aplica-se
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