Jurisprudência sobre
aplicacao intertemporal
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251 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO . CESTA BÁSICA (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO). DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 457, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu que a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, conferida pela Lei 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do DireitoBrasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direitoadquirido, entre outros. Agravo desprovido .
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252 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 12.619/12 E 13.103/2015. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE - SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 437/TST. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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253 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS ALETRAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DA JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: os óbices de natureza processual do art. 896, §1º-A, I e III da CLT, bem como o óbice da Súmula 333/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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254 - STJ. Conflito positivo de competência. Ação de inexigibilidade de título. Ação de cobrança. Conexão. Prevenção. Direito intertemporal processual. Tempus regit actum. Teoria do isolamento dos atos processuais. Citações realizadas na vigência do CPC/1973. Competência do juízo de direito da 1ª Vara cível de paranaguá. Pr.
«1 - Trata-se de conflito positivo de competência instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos que se declararam competentes para o conhecimento de ações conexas (ação de inexigibilidade de título e ação de cobrança). Um por se considerar prevento pelo critério da anterioridade da distribuição da petição inicial (CPC/2015, art. 59), e o outro por adotar como critério de prevenção a anterioridade da citação válida (CPC/1973, art. 219). ... ()
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255 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela ré « para determinar que no cálculo das horas extras intervalares, a partir de 11/11/2017, são devidos apenas os minutos restantes até completar 1 hora, com adicional de 50%, e de caráter indenizatório, nos termos do §4º, do CLT, art. 71, em sua nova redação dada pela Lei 13.467/2017 . 3. Tendo em vista as alterações legislativas impostas pela Lei 13.467/2017, a nova disciplina legal, a qual impõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas após sua entrada em vigor. Agravo a que se nega provimento.... ()
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256 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do prazo. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Regras de direito intertemporal. Lei vigente no momento da prática. Embargos de declaração. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
1 - Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do CPC/2015, art. 1.022, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador.... ()
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257 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal.
«1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). ... ()
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258 - TST. AGRAVO EM RECUSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICABILIDADE DAS NOVAS REGRAS. TRANSCEDENCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A controvérsia diz respeito à aplicação da norma imposta pela reforma trabalhista acerca da supressão do intervalo intrajornada ao contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da referida lei. II. O contrato de trabalho é de trato sucessivo e, portanto, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Assim com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. III. Portanto, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Já em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem os ditames da redação anterior do CLT, art. 71, § 4º, bem como da Súmula 437/TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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259 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal.
«1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). ... ()
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260 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Finsocial. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão exarada nos termos do CPC, art. 557, cujo tema foi pacificado em julgamento ocorrido sob o regime dos repetitivos, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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261 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CLT, art. 457, § 2º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA EGRÉGIA 7ª TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão unipessoal, em face da recente mudança de entendimento na Egrégia 7ª Turma acerca da matéria em razão do julgamento do Tema Repetitivo 23, dá-se provimento ao agravo interno da parte ré para reexaminar o recurso de revista da parte autora.RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CLT, art. 457, § 2º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA EGRÉGIA 7ª TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a «Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Mantido o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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262 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANOS DECORRENTES DE OBRA NO IMÓVEL VIZINHO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR PROVA PERICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença pela qual o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a indenizar os danos materiais causados no imóvel da autora em decorrência de obra realizada no imóvel vizinho. A parte apelante alega cerceamento de defesa e inexistência de comprovação do nexo causal. ... ()
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263 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/1973. Tempus regit actum. Teoria do isolamento dos atos processuais. Critérios de direito intertemporal. Requisitos de admissibilidade do regime anterior. Impossibilidade da aplicação da nova codificação. Incidência da Súmula 115/STJ.
«1. Tanto o CPC/1973, art. 1.211 quanto o CPC/2015, art. 1.046, caput adotaram, com fundamento no princípio geral do «tempus regit actum», a chamada «teoria do isolamento dos atos processuais» como critério de orientação de direito intertemporal, de maneira que nada obstante a lei processual nova incida sobre os feitos ainda em curso, não poderá retroagir para alcançar os atos processuais praticados sob a égide do regime anterior, mas apenas sobre aqueles que daí em diante advierem. ... ()
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264 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento de que, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. II. Nesse passo, o pagamento de « horas in itinere «, em relação ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, observa a alteração da redação do CLT, art. 58, § 2º, de que o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregado. III. Nesse mesmo sentido, corroborando o entendimento que já vinha sendo aplicado por esta Quarta Turma, esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, ocorrido em 26.11.2024, firmou a tese no sentido de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. IV. Logo, a questão não comporta mais discussão, e, como o acórdão regional revela-se em sintonia com o entendimento do Pleno do TST, espelhado acima, confirmando-se a intrancendência da matéria. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA JÁ REOCNHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, nos termos da recente decisão proferida pelo Pleno do TST no processo IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084. II . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA JÁ REOCNHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14.10.2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte Reclamante possui presunção de veracidade e, não havendo prova concreta em sentido contrário, viabiliza a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente. II. Na hipótese, consta do acórdão regional que o Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual deve ser concedido a ele os benefícios da justiça gratuita. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, reconhecida a transcendência política, além da jurídica já detectada na decisão agravada.... ()
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265 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência da Lei 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. Nesse passo, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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266 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência da Lei 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido . Nesse passo, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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267 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Restituição. Férias e respectivos adicionais. Verbas indenizatórias. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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268 - TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO. PARCELAS PREVISTAS EM LEI. TRATO SUCESSIVO. FATOS POSTERIORES À SUPRESSÃO DE DIREITO PELA VIA LEGISLATIVA (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1.
Incidente de Recursos Repetitivos instaurado perante o Tribunal Pleno para decidir se, «quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera? 2. Nos termos do art. 6º da LINDB a lei nova se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso, ou seja, regendo a relação quanto a fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência, seja porque inexiste ato jurídico perfeito antes de integralmente ocorrido seu suporte fático, seja porque inexiste direito adquirido a um determinado regime jurídico decorrente de lei, como ocorre com as normas imperativas que regem a relação de emprego. 3. Da mesma forma, a CLT, em seu art. 912, estabelece regra muito similar, segundo a qual «Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação . 4. Só há ato jurídico perfeito quanto aos fatos já consumados segundo a lei da época e apenas há direito adquirido quando completados todos os pressupostos fáticos para seu exercício imediato (ou exercício postergado por termo ou condição inalterável a arbítrio de outrem, LINDB, art. 6º, §§1º e 2º). 5. Quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, tratando-se de situação institucional ou estatutária, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto aos seus fatos pendentes ou futuros. É que, nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas tão somente o regime jurídico imperativo, que incidia independente da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes, pelo legislador. 6. No estudor da doutrina clássica, este é o típico caso do contrato de emprego, dotado de elevada carga de regulação estatal obrigatória. Há um feixe de limites, obrigações e direitos mínimos, assim como de normas de segurança, higiene e saúde, etc. São direitos, portanto, decorrentes das balizas do direito positivo e não da livre convenção entre as partes, sendo que a lei que altera ou suprime direitos trabalhistas se aplica de imediato aos contratos em curso, quanto aos fatos posteriores à sua entrada em vigor. 7. As ocorrências anteriores à alteração da lei constituem fatos pretéritos, consumados ( faits accomplis, facta praeterita, fatti compiuti ), não atingidos pela nova lei, enquanto que os fatos incompletos ou futuros ( situations en cours - facta pendentia ) recebem a aplicação imediata desta, já que a concretização do respectivo fato gerador ainda não havia ocorrido quando da entrada em vigor da nova lei que alterou o regime jurídico atinente a determinada parcela trabalhista. 8. Não há falar em direito adquirido quanto aos fatos posteriores à alteração legal, ou seja, não realizados antes da alteração legal, já que, no direito brasileiro, inexiste direito adquirido a um determinado estatuto legal ou regime jurídico, inclusive àquele que predomina nas relações de emprego. 9. Por outro lado, não há como afastar a aplicação da nova norma aos contratos em curso quanto ao período posterior à sua vigência, em face do princípio da irredutibilidade salarial. A garantia de irredutibilidade não se refere a parcelas específicas nem à sua forma de cálculo, mas apenas ao montante nominal da soma das parcelas permanentes. Tais parcelas, entretanto, não estão implicadas nas alterações legais em discussão neste incidente, o qual discute exatamente as parcelas que não podem ser consideradas permanentes, já que dependentes de fatos posteriores à alteração normativa. 10. Da mesma forma, não há falar, no presente incidente, em vedação ao retrocesso social, em aplicação da norma mais favorável, nem na manutenção da condição mais benéfica ou inalterabilidade lesiva - uma vez que os princípios não alcançam a regra de direito intertemporal. 11. Na realidade, a vedação ao retrocesso social constitui critério de controle de constitucionalidade, a norma mais favorável é princípio hermenêutico para compatibilização de normas simultaneamente vigentes (e não sucessivamente). Quanto à condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva, se referem à preservação de cláusulas em face de alteração contratual in pejus (não a alterações por norma heterônoma). 12. De tal modo, o Incidente de Recurso Repetitivo 23 deve ser recepcionado fixando-se a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «.... ()
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269 - TST. AGRAVO EM RECURO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. 1.
Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , o TST editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 3. No caso, a concessão irregular do intervalo intrajornada, situação cujo suporte fático jurídico se renova constantemente, deve ser analisada à luz da legislação em vigor à época dos fatos, de modo que a circunstância de o contrato de trabalho haver sido celebrado em 2015, anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, não obsta a aplicação imediata da lei nova às situações jurídicas constituídas após 11.11.2017, porquanto inexiste direito adquirido a regime jurídico. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condenar a ré «ao pagamento do intervalo intrajornada durante toda a contratualidade, sendo devida uma hora por dia até o dia 10/11/2017, com reflexos já deferidos na sentença, e, a partir de 11/11/2017, somente a diferença entre uma hora e o tempo usufruído, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória, aplicou corretamente a lei trabalhista no tempo, restando incólumes os dispositivos apontados e sendo inaplicável a Súmula 437/TST nos termos pretendidos pelo autor. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor quanto ao tema do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento .... ()
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270 - STJ. Família. Agravo interno em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Execução de título extrajudicial. Penhora. Bem de família. Dívida contraída em favor de sociedade empresária da qual é sócio o titular do imóvel gravado. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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271 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. A nova redação do CLT, art. 457, § 2º, introduzida com a Reforma Trabalhista, dispõe que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . Diante desse contexto, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e não repercute nas demais verbas salariais. Há, ainda, outro aspecto que igualmente inviabiliza a reforma do acórdão regional. Com efeito, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, o e. TRT consigna que os acordos coletivos com vigência a partir de 2016 igualmente estabeleceram a natureza indenizatória da parcela, o que igualmente inviabiliza a pretensão de reforma do acórdão regional, uma vez que tal pretensão implicaria contrariedade à tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Correta, portanto, a decisão agravada que, em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante, ainda que com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()
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272 - STJ. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Majoração devida.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. ... ()
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273 - STJ. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Majoração devida.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. ... ()
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274 - STJ. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Majoração devida.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. ... ()
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275 - STJ. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Majoração devida.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. ... ()
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276 - STJ. Falência. Direito falimentar. Cambial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema.
«... Quanto à suposta violação ao Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º, também não pode prosperar a irresignação da recorrente. ... ()
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277 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não incidência da súmula 182/STJ. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2003. Falência decretada em 2006. Aplicação do Decreto-Lei 7.661/1945 na fase pré- Falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º.
I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à inexistência de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/STJ.... ()
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278 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL (ré) contra sentença pela qual foram julgados procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por usuária da rede INSTAGRAM (autor), em razão de invasão da sua conta por hackers e publicações objetivando aplicação de golpes. ... ()
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279 - TST. RECURSO DE REVISTA DA 2ª, DA 3ª E DO 4º RECLAMADOS - CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL AO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA - CLT, art. 899, § 10 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA APÓS ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/18 DO TST - AUSÊNCIA DE DESERÇÃO - PROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A discussão trazida no bojo do recurso de revista atrela-se ao direito intertemporal, para se designar o momento oportuno de incidência do disposto no CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/17, quanto à isenção de recolhimento de depósito recursal para, entre outros, o empregador «pessoa física". Assim, tratando-se de questão nova, reconhece-se a sua transcendência jurídica. 3. No caso, a tese fixada pelo Regional foi a de que às demandas ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não se aplicam as inovações por ela introduzidas, na medida em que não poderiam retroagir para alcançar fatos pretéritos, de modo que afastada, portanto, a incidência do CLT, art. 899, § 10 . 4. Dessa forma, ainda que deferidos os benefícios da justiça gratuita à 2ª, à 3ª e ao 4º Reclamados, na forma do CPC, art. 99, § 3º, o TRT destacou que estes estariam isentos apenas das custas processuais, mas não do recolhimento do depósito recursal, devendo, portanto, ser reconhecida a deserção do recurso ordinário patronal . 5. Ora, a Instrução Normativa 41/18 do TST, em seu art. 20, sedimentou a incidência da regra do CLT, art. 899, § 10, que é norma processual, nos processos com sentenças posteriores à entrada em vigor da Lei 13.467/17, como ocorreu no caso dos autos, em que a sentença foi proferida em 12/04/19 e publicada em 02/05/19 . 6. Nesse sentido, ao negar aplicação ao CLT, art. 899, § 10, em situação em que é incidente, a decisão regional merece reforma para que seja afastada a deserção do recurso ordinário dos Recorrentes. Recurso de revista provido.... ()
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280 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. APICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFERIDA LEI - HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIO ACESSO E NÃO SERVIDO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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281 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA NATUREZA SALARIAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Agravo desprovido.
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282 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para que o Tribunal de origem reaprecie o prazo prescricional, com base na tese dos «cinco mais cinco, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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283 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, «na espécie, ocorreu a DIP em 25/02/1992 (evento 1) e o ajuizamento desta ação em 25/02/2010 deu-se após o prazo decenal, sem notícia de intermediário recurso administrativo ou judicial, pelo que reconheço como consumada a decadência ao direito de revisão do ato administrativo ... ()
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284 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO PEDIDO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE, MAS NÃO NO IMPORTE PRETENDIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral, proposta pela autora em face da ré, em razão de cobrança indevida e inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes, referente a contrato inexistente. Pela sentença foi declarada a inexistência da dívida, condenada a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por dano moral. A autora recorre, buscando a majoração da indenização para R$ 15.000,00, alegando que a negativação indevida de seu nome lhe causou grande abalo. ... ()
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285 - TJSP. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVELIA. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO NECESSIDADE. DANO ESTÉTICO. DEFORMIDADE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença pela qual se julgou parcialmente procedente ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, condenados os réus ao pagamento de danos materiais e morais. Os apelantes pleiteiam a majoração da indenização por dano moral, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos estéticos e por lucros cessantes. ... ()
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286 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVASÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. ANÚNCIOS FRAUDULENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por empresas rés contra sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da declaração de inexistência de relação jurídica relativa a vendas fraudulentas realizadas na conta da autora em plataforma de comércio eletrônico. ... ()
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287 - STJ. Tributário. Recurso especial. Pis. Cofins. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Decisão agravada que se mantém.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão exarada nos termos do CPC, art. 557, cujo tema foi pacificado em julgamento ocorrido sob o regime dos repetitivos, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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288 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR À 11/11/2017. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. CLT, art. 59-B DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS DE
direito material AOS contratos em vigor. IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 40 MINUTOS DIÁRIOS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE SE CONHECEU E PROVEU O RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Quanto ao acordo de compensação de jornada, a decisão regional em que se entendeu aplicável os termos do CLT, art. 59-Baos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, está de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que as suas alterações possuem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. III. Quanto ao intervalo intrajornada, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da sua Tabela de Repercussão Geral, é válida norma coletiva em que se reduz o intervalo intrajornada para 40 (quarenta) minutos diários, uma vez que a matéria não se enquadra na vedação à negociação coletiva e ficou respeitado o período mínimo previsto no art. 611-A, III, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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289 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM O PRECEDENTE FIXADO NO TEMA REPETITIVO 23 DESTA CORTE.
A decisão agravada não conheceu do recurso de revista do reclamado, mantendo o acórdão regional que entendeu que as regras trazidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos de trabalho firmados anteriormente à sua vigência, afastando a limitação da condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 somente até a vigência da Lei 13.467/2017 imposta pela sentença. Considerando o posterior julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, dou provimento ao agravo interno para reanalisar o referido recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM O PRECEDENTE FIXADO NO TEMA REPETITIVO 23 DESTA CORTE. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade ou não do CLT, art. 384, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. Esta e. 2ª Turma se posicionava no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Coaduno com o entendimento de que as alterações de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não caberia falar em limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplicável no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo 23, para reformar o acórdão regional e, assim, restabelecer a sentença entendeu pela incidência imediata d as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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290 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA PELA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MARCO PRESCRICIONAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 2º do art. 457 recebeu nova redação, passando a dispor que o auxílio-alimentação não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, tendo sido fixada sua natureza indenizatória. 2. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto em lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 457, § 2º deve ser aplicada aos contratos de trabalho que já estavam em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. A Corte Regional consignou expressamente que « no caso dos autos, foi declarada a prescrição das ‘parcelas relativas ao período anterior à 08/08/2018’ (Sentença, ID. b70cd29 - Pág. 2) . 7. Em tal contexto, a pretensão da parte autora abrange período em que já vigente a Lei 13.467/2017, sendo, portanto, indenizatória a natureza jurídica do auxílio-alimentação e indevida a integração da parcela pleiteada, mesmo nos contratos de trabalho que já estavam em curso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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291 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71, § 4º. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da parte autora. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. No que diz respeito ao intervalo de 15 minutos da mulher, sob a égide do antigo regime legal a trabalhadora possuía direito a um intervalo para descanso de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi expressamente revogado. 4. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação dos CLT, art. 71, § 4º e a revogação expressa do art. 384, dada pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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292 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEMANDA AJUIZADA ANTES DAS MODIFICAÇÃOES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021 - IMPUTAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 11, I DA LEI 8.429/1992 - REVOGAÇÃO DA NORMA NO CURSO DA AÇÃO - HIPÓTESE NA QUAL O FATO IMPUTADO AOS RÉUS SE ENQUADRA NO ART. 10 DA LIA - REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL - EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO - FEITO QUE AINDA SE ENCONTRA EM FASE DE INSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO
1.A Lei 14.230/2021 revogou o art. 11, I da Lei 8.429/1992, dispositivo no qual o Ministério Público reputou incurso a ré em sua exordial, apresentada antes da vigência do novo regramento. Por aplicação das normas de direito intertemporal, a superveniência da Lei 14.230/2021 não implica automática extinção das ações de improbidade que imputam a conduta descrita no revogado art. 11, I, devendo ser oportunizado ao autor promover as alterações pertinentes, se cabíveis. ... ()
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293 - STJ. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Majoração devida.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. ... ()
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294 - STJ. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 versus. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Majoração devida.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. ... ()
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295 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Hipótese em que não foi demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, mas apenas uma relação de coordenação. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III. Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017, incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Assim, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento no sentido de que não se aplica a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT para as violações de direitos ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), em observância aos princípios da irretroatividade das leis (tempus regit actum) e da segurança jurídica. VI. No caso em análise, o apelo da Reclamada merece parcial provimento para afastar o reconhecimento do grupo econômico e a sua consequente responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou configurada a relação hierárquica entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Já no que se refere às verbas trabalhistas do período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ficou demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária da Recorrente. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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296 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Deserção do recurso de apelação. Indicação de ofensa genérica a dispositivo legal. Súmula 284/STF. Aplicação do CPC/2015, art. 1.007. Discussão relativa ao direito intertemporal que não veio amparada em indicação de ofensa a dispositivo legal pertinente. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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297 - TJSP. DIREITO CONTRATUAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 412/STJ (STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.Caso em exame ... ()
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298 - TJSP. Juros. Moratórios. Fixação. Cobrança fundada em notas fiscais e comprovantes de entregas de mercadorias. Aplicação da taxa de 6% (seis por cento) ao ano até o dia 11.01.2003 observando o que dispõe o CCB, art. 1063. A partir de 12.01.2003 (data em que o CCB/2002 entrou em vigor). Aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês a teor do CTN, art. 161, § 1º, atendendo ao disposto no art. 406 do Código Civil e as regras de direito intertemporal. Recurso parcialmente provido.
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299 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão do ato de concessão de benefício pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR, DJe de 4/6/2013, e 1.326.114/SC, DJe de 13/5/2013, ambos de relatoria Ministro Herman Benjamin, assentou o entendimento de que incide o prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 28/6/1997. ... ()
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300 - STJ. Tributário. Irrf. Ajuda de custo. Natureza indenizatória. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Recurso especial provido.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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