(DOC. VP 375.0309.1342.0302)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela ré « para determinar que no cálculo das horas extras intervalares, a partir de 11/11/2017, são devidos apenas os minutos restantes até completar 1 hora, com adicional de 50%, e de caráter indenizatório, nos termos do §4º, do CLT, art. 71, em sua nova redação dada pela Lei 13.467/2017
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