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(DOC. VP 230.5108.3044.9719)

TST. AGRAVO EM RECUSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICABILIDADE DAS NOVAS REGRAS. TRANSCEDENCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A controvérsia diz respeito à aplicação da norma imposta pela reforma trabalhista acerca da supressão do intervalo intrajornada ao contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da referida lei. II. O contrato de trabalho é de trato sucessivo e, portanto, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Assim com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos

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