(DOC. VP 250.6020.1196.2113)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não incidência da súmula 182/STJ. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2003. Falência decretada em 2006. Aplicação do Decreto-Lei 7.661/1945 na fase pré- Falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º.
I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à inexistência de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/STJ. II - Esta Corte tem posicionamento consolidado segundo o qual, quando o pedido de falência se dá sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945, mas tem sua decretação já na vigência da Lei 11.101/2005, devem ser aplicadas as disposições da lei anterior até a decretação d
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