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(DOC. VP 140.2140.8001.3600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal.

«1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 2. O fato de a Lei 10.839/2004 ter fixado o prazo de dez anos não altera a conclusão acima, já que a citada norma restabeleceu o prazo instituído pela Lei 9.528/1997 antes de ter transcorrido o lapso menor de cinco anos da Lei 9.

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